Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 3501 de 29 de Novembro de 2013
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 3447 de 09 de Agosto de 2013
Art. 1º. – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar o imóvel objeto da Matrícula 48.402, do CRI local, bem como destinar a área de 3.721,50 metros quadrados para sediar a Secretaria Municipal da Educação, permanecendo a área remanescente de 5.000,00 metros quadrados à disposição do Município.
Art. 2º. – Fica desafetada de sua destinação a totalidade do imóvel da Quadra 11, do Bairro Primavera II, Matrícula 48.402, do CRI local, com a área total de 8.721,50 metros quadrados, transformando-o de área institucional para bem dominical nos termos do art. 99, inciso III, do Código Civil.
Art. 3º. – Revoga-se os artigos 4º e 5º, da Lei Municipal n.º 3.447, de 09/08/2013.
Art. 4º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO - nº 157/2013
(2 de Dezembro de 2013)
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 3447 de 09 de Agosto de 2013
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 106 de 2013
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.