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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 3501 de 29 de Novembro de 2013

a A
Destina parte do imóvel da Quadra 11, do Jardim Primavera II, para sediar a Secretaria Municipal da Educação; revoga os artigos 4º e 5º, da Lei Municipal 3.447/2012, e dá outras providências.
    Art. 1º. –  Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar o imóvel objeto da Matrícula 48.402, do CRI local, bem como destinar a área de 3.721,50 metros quadrados para sediar a Secretaria Municipal da Educação, permanecendo a área remanescente de 5.000,00 metros quadrados à disposição do Município.
      Art. 2º. –  Fica desafetada de sua destinação a totalidade do imóvel da Quadra 11, do Bairro Primavera II, Matrícula 48.402, do CRI local, com a área total de 8.721,50 metros quadrados, transformando-o de área institucional para bem dominical nos termos do art. 99, inciso III, do Código Civil.
        Art. 3º. –  Revoga-se os artigos 4º e 5º, da Lei Municipal n.º 3.447, de 09/08/2013.
          Art. 4º.  –  Revogado
          Art. 5º.  –  Revogado
          Art. 4º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

            * ALERTA-SE, quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.