Informação:Atividade Legislativa:Propostas de Emenda a Lei Orgânica

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ELOL 1/2025 - Proposta do Legislativo de Emenda à Lei Orgânica
Altera a redação do § 3º do Art. 113, da Lei Orgânica do Município de Jataí, para repetir a regra prevista no § 9º, do Art.166, da Constituição Federal, com a redação dada pela EC nº 126/2022.
Data de Apresentação: 18 de Setembro de 2025
Protocolo: 988/2025 - 18 de Setembro de 2025 às 16:04
Autoria: Durval Júnior da Sucesso, Kátia Carvalho, Lazinho do Asfalto, Luciano Lima, Marcos Patrick
Data da última Tramitação:
8 de Outubro de 2025
Localização Atual: Câmara Municipal de Jataí - CMJ
Status: Norma promulgada
Ultima Ação: Documento promulgado pelo Presidente da Câmara Municipal de Jataí-GO. Emenda a Lei Orgânica nº 020/2025, de 08 de outubro de 2025.
Deliberações em Plenário: