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Requerimento nº 572 de 2025
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13/10/2026
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45%
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Análise de Similaridade Legislativa
Os textos pedem o mesmo benefício para a mesma localidade? Não
Similaridade: [[ 45% ]]
Detalhamento da Análise:
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Benefício Solicitado: Ambos os textos solicitam a construção de um estacionamento. No entanto, o REQ 421/2026 especifica um estacionamento recuado em área pública, visando melhorar a fluidez do trânsito e a segurança viária geral. Já o REQ 572/2025 solicita um estacionamento junto a um Posto de Saúde, com foco na comodidade e segurança para usuários e profissionais dessa unidade específica.
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Localidade: Há uma diferença clara nas localidades. O REQ 421/2026 aponta para a Av. Leomar Ferreira de Melo, próximo ao nº 1233, no bairro Cidade Jardim I. Em contrapartida, o REQ 572/2025 refere-se a uma área junto ao Posto de Saúde do Setor Cidade Jardim II.
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Beneficiários: No REQ 421/2026, os beneficiários são mais amplos, englobando pedestres, usuários e demais usuários da via pública, além de melhorar o trânsito em geral. O REQ 572/2025 tem como beneficiários diretos os usuários do Posto de Saúde e os profissionais que ali atuam.
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Justificativa: Embora ambos apontem para a necessidade de organização e segurança, as justificativas divergem. O REQ 421/2026 foca na melhoria da fluidez do trânsito e segurança viária geral, mencionando o fluxo de veículos e pedestres. O REQ 572/2025 justifica a necessidade pela insuficiência do estacionamento existente no Posto de Saúde e a garantia de acesso e comodidade para a comunidade daquela unidade de saúde.
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Requerimento nº 252 de 2026
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11/10/2026
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45%
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Análise de Similaridade Legislativa
Os textos pedem o mesmo benefício para a mesma localidade? Não
Similaridade: [[ 45% ]]
Detalhamento da Análise:
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Benefício Solicitado: O REQ 421/2026 solicita a construção de estacionamento recuado em área pública com o objetivo de melhorar a fluidez do trânsito, organizar o estacionamento e garantir maior segurança viária. O REQ 252/2026 pede a construção de estacionamento público com o intuito de melhorar a mobilidade urbana e o acesso dos cidadãos a uma unidade de saúde específica, além de promover a zeladoria urbana e saúde pública em um lote vago. Ambos buscam criar espaços de estacionamento, mas o REQ 252/2026 adiciona a motivação específica relacionada à unidade de saúde e à limpeza de um terreno degradado.
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Localidade: O REQ 421/2026 especifica a localidade como "Av. Leomar Ferreira de Melo, próximo ao nº 1233, Cidade Jardim I". Já o REQ 252/2026 indica a localização como "ao lado da Unidade de Saúde Genis Leal Rezende, no Bairro Cidade Jardim II". Embora ambos estejam em bairros com nomes semelhantes ("Cidade Jardim I" e "Cidade Jardim II"), as localizações geográficas específicas são distintas.
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Beneficiários: O REQ 421/2026 visa beneficiar pedestres, usuários da via em geral e o trânsito local. O REQ 252/2026 tem como beneficiários diretos os moradores, usuários e servidores da Unidade de Saúde Genis Leal Rezende, além de contemplar a população do Bairro Cidade Jardim II e os usuários do transporte coletivo que transitam pela região. Há uma sobreposição no benefício geral à população, mas o REQ 252/2026 foca em um grupo mais específico devido à proximidade com a unidade de saúde.
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Justificativa: A justificativa do REQ 421/2026 centra-se na necessidade de melhorar a fluidez do trânsito e a segurança viária em uma área de expressivo fluxo de veículos e circulação de famílias. A justificativa do REQ 252/2026 aborda as dificuldades de trânsito e estacionamento em torno de uma unidade de saúde específica, a rota de ônibus e a degradação de um lote vago adjacente. As motivações compartilham a preocupação com a organização do trânsito e segurança, mas o REQ 252/2026 possui um apelo mais direto à infraestrutura de saúde e à zeladoria de um espaço específico.
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Requerimento nº 131 de 2026
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12/10/2026
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35%
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Análise de Similaridade Legislativa
Os textos pedem o mesmo benefício para a mesma localidade? Não
Similaridade: [[ 35% ]]
Detalhamento da Análise:
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Benefício Solicitado: O REQ 421/2026 solicita estudo de viabilidade técnica e providências para a construção de estacionamento recuado em área pública específica. Já o REQ 131/2026 pede a realização de estudos técnicos para implantação de vagas de estacionamento em ângulo (45º ou inclinado) em vias públicas. Ambos buscam melhorar o estacionamento, mas as configurações solicitadas (recuado vs. em ângulo) e a abrangência (área específica vs. vias no entorno) divergem.
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Localidade: O REQ 421/2026 especifica uma localidade exata: "Av. Leomar Ferreira de Melo, próximo ao nº 1233, Cidade Jardim I". O REQ 131/2026 delimita a área de forma mais ampla: "vias públicas localizadas no entorno do Hospital Estadual de Jataí, bem como das clínicas e estabelecimentos de saúde adjacentes". Embora ambos sejam no município de Jataí, as localidades são distintas em sua precisão e abrangência.
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Beneficiários: O REQ 421/2026 visa beneficiar a segurança viária para pedestres e usuários em geral no local especificado. O REQ 131/2026 tem como beneficiários os usuários dos serviços de saúde e a população em geral que transita na região do hospital e clínicas adjacentes, buscando melhorar a mobilidade urbana e a organização do tráfego. Embora ambos visem benefícios públicos ligados à mobilidade, os grupos diretamente impactados e as justificativas específicas apresentam nuances.
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Justificativa: O REQ 421/2026 justifica o pedido com a necessidade de melhorar a fluidez do trânsito, organizar o estacionamento e garantir maior segurança viária em um trecho específico com expressivo fluxo de veículos e circulação de famílias. O REQ 131/2026 justifica pela necessidade de melhorar a mobilidade urbana e a organização do tráfego em uma área de intensa demanda por serviços de saúde, argumentando que o estacionamento em ângulo otimiza o espaço e aumenta o número de vagas. As justificativas compartilham o objetivo de organização do tráfego e segurança, mas focam em problemas e soluções contextuais diferentes.
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Requerimento nº 172 de 2026
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12/10/2026
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30%
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Análise de Similaridade Legislativa
Os textos pedem o mesmo benefício para a mesma localidade? Não
Similaridade: [[ 30% ]]
Detalhamento da Análise:
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Benefício Solicitado: O REQ 421/2026 solicita a construção de estacionamento recuado em área pública. Já o REQ 172/2026 pede estudos técnicos e adoção de medidas para melhoria da fluidez e segurança no trânsito em cruzamentos específicos, sugerindo a implantação de dispositivos físicos de canalização. Embora ambos visem à organização e segurança do trânsito, os benefícios são de naturezas distintas: um foca na infraestrutura de estacionamento, o outro em intervenções na malha viária para controle de fluxo e segurança em cruzamentos.
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Localidade: O REQ 421/2026 especifica a Av. Leomar Ferreira de Melo, próximo ao nº 1233, no bairro Cidade Jardim I. O REQ 172/2026 menciona os cruzamentos da Rua José Geda com a Rua Padre Anchieta e com a Rua Osvaldo Cruz. As localidades são completamente diferentes dentro do município.
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Beneficiários: Ambos os requerimentos visam beneficiar a população em geral, melhorando a segurança viária e a organização do trânsito. Contudo, o REQ 421/2026 foca mais diretamente nos usuários da via que necessitam de estacionamento e pedestres que circulam naquela avenida. O REQ 172/2026 se direciona a todos os usuários daquelas vias específicas, especialmente condutores e pedestres nos cruzamentos mencionados.
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Justificativa: O REQ 421/2026 justifica a necessidade pela melhoria da fluidez, organização do estacionamento e segurança viária devido ao expressivo fluxo de veículos e circulação de famílias. O REQ 172/2026 justifica a solicitação pela demanda da população em relação a pontos com significativa circulação, desorganização no fluxo e risco à segurança em horários de pico, com desrespeito à sinalização e dificuldades para travessia de pedestres. As justificativas, embora ambas tratem de problemas de trânsito e segurança, abordam focos e causas distintas.
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Requerimento nº 359 de 2026
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11/10/2026
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30%
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Análise de Similaridade Legislativa
Os textos pedem o mesmo benefício para a mesma localidade? Não
Similaridade: [[ 30% ]]
Detalhamento da Análise:
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Benefício Solicitado: O REQ 421/2026 solicita um estudo de viabilidade e providências para a construção de um estacionamento recuado em uma área pública específica. Em contrapartida, o REQ 359/2026 pede um estudo técnico de viabilidade para a abertura e continuidade da Rua 08 até a Rua Leomar Ferreira de Melo, visando criar uma nova ligação viária. As ações solicitadas são distintas: um foca em infraestrutura de estacionamento e o outro em abertura de via.
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Localidade: O REQ 421/2026 especifica a localidade como "Av. Leomar Ferreira de Melo, próximo ao nº 1233, Cidade Jardim I". O REQ 359/2026 menciona a "Rua 08 até a Rua Leomar Ferreira de Melo", estabelecendo uma conexão entre a Vila Palmeiras e a Vila Brasília, e facilitando o acesso a outros bairros. Embora ambos mencionem a "Rua Leomar Ferreira de Melo", o REQ 421/2026 se refere a um ponto específico para estacionamento, enquanto o REQ 359/2026 trata da projeção de uma nova rua que conecta à referida avenida. A área de foco é diferente.
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Beneficiários: Ambos os requerimentos visam beneficiar a população de Jataí. O REQ 421/2026 enfatiza a melhoria da fluidez do trânsito, organização do estacionamento e segurança viária para pedestres e usuários da via no trecho indicado. O REQ 359/2026 foca na melhoria da mobilidade urbana, criação de uma nova alternativa de deslocamento e acesso entre bairros (Vila Palmeiras e Vila Brasília), beneficiando moradores e usuários em geral. Embora ambos sejam de interesse público, os grupos diretamente beneficiados pela ação específica solicitada divergem em termos de aplicação imediata.
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Justificativa: A justificativa para o REQ 421/2026 baseia-se na necessidade de maior segurança viária e organização do espaço urbano em um trecho com expressivo fluxo de veículos e pedestres, propondo uma solução para estacionamento. A justificativa do REQ 359/2026 aponta para uma demanda popular por uma ligação viária que encurte o trajeto entre bairros e melhore a mobilidade urbana em geral, além de resolver a situação de uma passagem estreita e inadequada. As problemáticas abordadas são diferentes: organização de estacionamento versus criação de nova via.
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Requerimento nº 430 de 2025
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09/10/2026
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30%
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Análise de Similaridade Legislativa
Os textos pedem o mesmo benefício para a mesma localidade? Não
Similaridade: [[ 30% ]]
Detalhamento da Análise:
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Benefício Solicitado: O REQ 421/2026 solicita especificamente a construção de um estacionamento recuado em área pública. Já o REQ 430/2025 pede dois benefícios distintos: pavimentação asfáltica para interligar duas avenidas e a implantação de um estacionamento no canteiro central em frente a um CMEI. Embora ambos envolvam estacionamento, a natureza e a abrangência dos pedidos são diferentes.
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Localidade: O REQ 421/2026 especifica a Av. Leomar Ferreira de Melo, próximo ao nº 1233, no bairro Cidade Jardim I. O REQ 430/2025 menciona o Conjunto Residencial Cidade Jardim I, mas a solicitação de pavimentação se refere à interligação entre a Av. Ninfa das Águas e a Av. Santa Catarina, e o estacionamento é solicitado em frente ao CMEI Profª Andréa Danúbia Silva Lima, também no Cidade Jardim I. A localidade para o estacionamento é a mesma, mas a pavimentação abrange uma área mais ampla e específica.
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Beneficiários: O REQ 421/2026 visa beneficiar a fluidez do trânsito, a organização do estacionamento e a segurança viária para pedestres e usuários em geral. O REQ 430/2025, além de beneficiar a fluidez do trânsito e a segurança viária, destaca especificamente a facilitação do embarque e desembarque de alunos, professores e servidores do CMEI.
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Justificativa: Ambos os requerimentos citam a necessidade de melhorar a fluidez do trânsito e a segurança viária. No entanto, o REQ 421/2026 foca na organização do espaço urbano e na redução de manobras perigosas. O REQ 430/2025, além desses pontos, enfatiza a demanda da população e a necessidade de atender ao aumento do fluxo de veículos e pedestres devido ao início das atividades do CMEI, visando também a qualidade de vida da comunidade escolar.
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Requerimento nº 104 de 2025
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09/10/2026
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30%
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Análise de Similaridade Legislativa
Os textos pedem o mesmo benefício para a mesma localidade? Não
Similaridade: [[ 30% ]]
Detalhamento da Análise:
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Benefício Solicitado: O REQ 421/2026 solicita estudo de viabilidade e construção de um estacionamento recuado, voltado para a organização do trânsito, segurança de pedestres e fluidez. O REQ 104/2025 pede a construção de um pátio municipal especificamente para estacionamento seguro de caminhões, visando atender transportadores autônomos e empresas de carga, além de evitar a deterioração do asfalto devido ao peso dos veículos e otimizar a mobilidade urbana.
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Localidade: O REQ 421/2026 especifica a Avenida Leomar Ferreira de Melo, próximo ao número 1233, no bairro Cidade Jardim I. O REQ 104/2025 não delimita uma localidade específica dentro do município, mencionando apenas "em Jataí" e a necessidade de uma "área estratégica, de fácil acesso" que não comprometa a mobilidade urbana.
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Beneficiários: No REQ 421/2026, os beneficiários são implícitos: a população em geral, pedestres, usuários da via e motoristas, com foco em segurança viária e organização do trânsito. Já o REQ 104/2025 tem como beneficiários diretos a classe dos transportadores autônomos e empresas de transporte de cargas residentes no município.
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Justificativa: O REQ 421/2026 justifica o pedido pela necessidade de melhorar a fluidez do trânsito, organizar o estacionamento e garantir segurança viária em um trecho específico, devido ao fluxo de veículos e circulação de famílias. O REQ 104/2025 fundamenta o pedido na importância do setor de transporte, na falta de local seguro para caminhões, nos riscos de furtos, roubos, danos aos veículos e desorganização do trânsito urbano, além da preservação da pavimentação.
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Requerimento nº 285 de 2025
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09/10/2026
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30%
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Análise de Similaridade Legislativa
Os textos pedem o mesmo benefício para a mesma localidade? Não
Similaridade: [[ 30% ]]
Detalhamento da Análise:
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Benefício Solicitado: O REQ 421/2026 solicita a construção de estacionamento recuado em área pública para melhorar a fluidez do trânsito e a segurança viária. Já o REQ 285/2025 pede um estudo de viabilidade para a criação de uma pista de caminhada suspensa sobre o canteiro central de uma avenida, visando oferecer mais segurança e conforto para a prática de exercícios físicos. Ambos os pedidos envolvem melhorias na infraestrutura urbana, mas com finalidades e naturezas distintas.
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Localidade: O REQ 421/2026 especifica a Avenida Leomar Ferreira de Melo, próximo ao número 1233, no bairro Cidade Jardim I. O REQ 285/2025 foca na Avenida Abel de Carvalho, ao longo de toda a sua extensão, do Parque Brisas à Alameda Flamboyant. As localidades mencionadas são diferentes.
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Beneficiários: No REQ 421/2026, os beneficiários são os usuários da via pública em geral, incluindo pedestres e motoristas, visando a organização do trânsito e segurança viária. No REQ 285/2025, o foco principal são os praticantes de caminhada, corrida e ciclismo, além da comunidade em geral que se beneficia de um espaço mais seguro para lazer e esporte. Embora ambos busquem o bem-estar público, o grupo prioritário difere.
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Justificativa: O REQ 421/2026 justifica seu pedido pela necessidade de melhorar a fluidez do trânsito, organizar o estacionamento e garantir maior segurança viária, citando o fluxo de veículos e a circulação de famílias. O REQ 285/2025 baseia-se na demanda popular por um espaço adequado para a prática de exercícios, na crescente frota de veículos e na insuficiência e insegurança do local atual para tais atividades. As justificativas, apesar de tangenciarem a segurança e o trânsito, abordam problemas e soluções específicas de cada situação.
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Requerimento nº 350 de 2026
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09/10/2026
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30%
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Análise de Similaridade Legislativa
Os textos pedem o mesmo benefício para a mesma localidade? Não
Similaridade: [[ 30% ]]
Detalhamento da Análise:
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Benefício Solicitado: O REQ 421/2026 solicita especificamente a construção de um estacionamento recuado em área pública. Já o REQ 350/2026 propõe a urbanização, acessibilidade, mobilidade e qualificação paisagística de uma faixa de servidão, com a criação de um "Corredor Urbano". Embora ambos visem melhorias urbanas, a natureza dos benefícios é distinta: um foca em infraestrutura de estacionamento e o outro em um conceito mais amplo de corredor verde e mobilidade.
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Localidade: Ambos os requerimentos mencionam o "Residencial Cidade Jardim I". No entanto, o REQ 421/2026 especifica um ponto mais preciso dentro desta localidade ("Av. Leomar Ferreira de Melo, próximo ao nº 1233"), enquanto o REQ 350/2026 abrange uma área mais extensa ("faixa de servidão ao longo da Avenida Ninfa das Águas"). A localidade é a mesma em termos de bairro, mas a área de intervenção é diferente.
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Beneficiários: O REQ 421/2026 foca em melhorar a fluidez do trânsito, organizar o estacionamento e garantir segurança viária para pedestres e usuários em geral. O REQ 350/2026 visa beneficiar pedestres com calçadas acessíveis, ciclistas com ciclovia/ciclofaixa, e a comunidade em geral com espaços de convivência e paisagismo, além de segurança contra incêndios. Ambos visam a população local, mas com focos de benefício ligeiramente diferentes.
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Justificativa: O REQ 421/2026 justifica a necessidade de um estacionamento recuado devido ao fluxo de veículos e circulação de famílias, crianças e jovens, visando organizar o espaço e aumentar a segurança. O REQ 350/2026 justifica a intervenção na faixa de servidão devido ao subaproveitamento, acúmulo de mato, ausência de passeios e risco de queimadas, propondo transformar a área em um corredor de mobilidade e convivência. As justificativas, embora ambas relacionadas à melhoria urbana, abordam problemas e soluções distintas.
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Requerimento nº 282 de 2026
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11/10/2026
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30%
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Análise de Similaridade Legislativa
Os textos pedem o mesmo benefício para a mesma localidade? Não
Similaridade: [[ 30% ]]
Detalhamento da Análise:
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Benefício Solicitado: O REQ 421/2026 solicita a construção de estacionamento recuado em uma área pública. Já o REQ 282/2026 pede o estudo de viabilidade para a retirada de um canteiro central. Portanto, os benefícios solicitados são distintos, um foca em criar infraestrutura de estacionamento e o outro em modificar a configuração de uma via existente.
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Localidade: O REQ 421/2026 especifica a Av. Leomar Ferreira de Melo, próximo ao nº 1233, no bairro Cidade Jardim I. Em contrapartida, o REQ 282/2026 se refere à Rua Antônio Cândido, no trecho entre a Avenida Said Ab-dalla e a Rua Jerônimo Vilela (BR-158), no Setor Jardim Rio Claro. As localidades são completamente diferentes.
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Beneficiários: Ambos os requerimentos visam beneficiar a coletividade, melhorando a fluidez do trânsito e a segurança viária. No entanto, o REQ 421/2026 menciona explicitamente "pedestres e demais usuários", enquanto o REQ 282/2026 foca em "empresários, comerciantes, prestadores de serviços, motoristas e moradores da região", além de trabalhadores e fornecedores. Embora haja sobreposição nos grupos gerais, a especificidade difere ligeiramente.
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Justificativa: A justificativa do REQ 421/2026 foca na necessidade de organizar o estacionamento e melhorar a segurança para pedestres e o trânsito em geral, devido ao fluxo de veículos e circulação de famílias. Já o REQ 282/2026 justifica a solicitação com base em dificuldades de circulação e acesso a estabelecimentos comerciais e empresariais, argumentando que o canteiro central limita a dinâmica econômica da região, especialmente para veículos de maior porte, e gera conflitos de tráfego. As razões subjacentes aos pedidos são distintas.
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