|
Requerimento nº 375 de 2026
|
09/09/2026
|
40%
|
gemini-2.5-flash-lite
|
Análise de Similaridade Legislativa
Os textos pedem o mesmo benefício para a mesma localidade? Não
Similaridade: [[ 40% ]]
Detalhamento da Análise:
-
Benefício Solicitado: O REQ 375/2026 solicita a recuperação e reforma de uma ponte. Já o REQ 315/2026 pede o alargamento de uma ponte, o que implica em uma intervenção diferente da simples reforma.
-
Localidade: O REQ 375/2026 especifica a ponte na região do Ponto Chique, próxima à divisa com o município de Serranópolis. O REQ 315/2026 menciona a ponte sobre o Córrego Turvo, localizada na região da Felicidade, em estrada vicinal que interliga as rodovias GO-178 e GO-180. Embora ambos sejam em Jataí, as localidades são distintas.
-
Beneficiários: Ambos os requerimentos visam beneficiar produtores rurais, trabalhadores e moradores da região, além de facilitar o escoamento da produção agrícola e pecuária e o transporte de insumos. Neste ponto, há uma similaridade no público-alvo e no propósito geral.
-
Justificativa: As justificativas em ambos os textos apontam para a importância das pontes como vias de acesso para atividades rurais e o escoamento da produção, além de mencionarem riscos à segurança e dificuldades de tráfego. No entanto, o REQ 375/2026 foca na situação atual da ponte e nos riscos à segurança, enquanto o REQ 315/2026 enfatiza a insuficiência da largura atual para o fluxo existente e o risco de acidentes.
|
|
Requerimento nº 534 de 2025
|
11/08/2026
|
35%
|
gemini-2.5-flash-lite
|
Análise de Similaridade Legislativa
Os textos pedem o mesmo benefício para a mesma localidade? Não
Similaridade: [[ 35% ]]
Detalhamento da Análise:
-
Benefício Solicitado: O REQ 315/2026 solicita a realização de estudo técnico para o alargamento de uma ponte sobre o Córrego Turvo. Em contrapartida, o REQ 534/2025 pede um estudo de viabilidade para a abertura de uma nova via, prolongando a Alameda dos Ipês. Embora ambos busquem melhorar a infraestrutura de tráfego, a natureza das intervenções é distinta: uma foca em uma estrutura existente e a outra na criação de um novo caminho.
-
Localidade: O REQ 315/2026 especifica a localidade como a Ponte sobre o Córrego Turvo, na região da Felicidade, em uma estrada vicinal que interliga as rodovias GO-178 e GO-180. Já o REQ 534/2025 refere-se à abertura de via ligando o Setor Jardim dos Ipês ao Setor Brisas, com prolongamento da Alameda dos Ipês. As áreas geográficas são distintas dentro do município.
-
Beneficiários: O REQ 315/2026 aponta como beneficiários os produtores rurais e demais usuários da via, incluindo veículos de grande porte, máquinas agrícolas e implementos, com foco no escoamento da produção agropecuária e segurança no transporte. O REQ 534/2025 foca na mobilidade urbana geral, beneficiando transeuntes e condutores que se deslocam entre os setores mencionados, visando fluidez, segurança viária e otimização de tempo. Embora ambos visem a comunidade, os grupos prioritários e o contexto de uso são diferentes.
-
Justificativa: A justificativa do REQ 315/2026 reside na insuficiência da largura atual da ponte para o fluxo de veículos, aumentando o risco de acidentes e dificultando o transporte rural. O REQ 534/2025 fundamenta-se na necessidade de melhorar a mobilidade urbana, oferecer alternativas de deslocamento mais ágeis e seguras, mitigar congestionamentos e acompanhar a expansão urbana, citando legislações como o Código de Trânsito Brasileiro e a Política Nacional de Mobilidade Urbana. As motivações apresentadas possuem focos e escopos distintos.
|
|
Requerimento nº 680 de 2025
|
11/08/2026
|
35%
|
gemini-2.5-flash-lite
|
Análise de Similaridade Legislativa
Os textos estão pedindo o mesmo benefício para a mesma localidade? Não
Similaridade: [[ 35% ]]
Detalhamento da Análise:
-
Benefício Solicitado: O REQ 315/2026 solicita a realização de estudo técnico de viabilidade para o alargamento de uma ponte. O REQ 680/2025 solicita a recuperação de uma ponte. As ações solicitadas são distintas: uma foca na ampliação da estrutura e a outra na reparação e manutenção da existente.
-
Localidade: O REQ 315/2026 refere-se à Ponte sobre o Córrego Turvo, localizada na região da Felicidade, em estrada vicinal que interliga as rodovias GO-178 e GO-180. O REQ 680/2025 menciona a ponte localizada na entrada da Vila São Pedro. As localidades são claramente diferentes dentro do município de Jataí.
-
Beneficiários: O REQ 315/2026 aponta como beneficiários produtores rurais e demais usuários da via, destacando o escoamento da produção agropecuária. O REQ 680/2025 menciona moradores e usuários em geral da Vila São Pedro, focando em tráfego seguro de pedestres e veículos. Embora ambos visem melhorar a mobilidade e segurança, o foco específico do REQ 315/2026 está mais ligado à atividade rural, enquanto o REQ 680/2025 é mais abrangente para os residentes locais.
-
Justificativa: A justificativa do REQ 315/2026 baseia-se na insuficiência da largura atual da ponte para o fluxo de veículos de grande porte, aumentando o risco de acidentes e dificultando o transporte da produção rural. A justificativa do REQ 680/2025 foca na deterioração da estrutura, acúmulo de resíduos, problemas de drenagem e questões sanitárias, além do risco ao tráfego seguro. As razões para as intervenções são distintas.
|
|
Requerimento nº 385 de 2026
|
15/09/2026
|
25%
|
gemini-2.5-flash-lite
|
Análise de Similaridade Legislativa
Os textos pedem o mesmo benefício para a mesma localidade? Não
Similaridade: [[ 25% ]]
Detalhamento da Análise:
-
Benefício Solicitado: O REQ 385/2026 solicita estudos para melhorias na estrada que dá acesso à Associação Santa Helena, especificamente patrolamento, cascalhamento e nivelamento. O REQ 315/2026 requer um estudo técnico de viabilidade para o alargamento de uma ponte sobre o Córrego Turvo. Embora ambos envolvam melhorias em vias de acesso, a natureza da intervenção é distinta: um foca na manutenção e melhoria de um trecho de estrada, enquanto o outro visa uma obra estrutural específica em uma ponte.
-
Localidade: O REQ 385/2026 menciona a estrada que dá acesso à Associação Santa Helena, com o trecho especificado da GO 178 até a Associação. O REQ 315/2026 refere-se a uma ponte sobre o Córrego Turvo, localizada na região da Felicidade, em uma estrada vicinal que interliga as rodovias GO-178 e GO-180. Embora ambas as localidades estejam relacionadas a vias de acesso e possivelmente na mesma região geral do município, as especificidades geográficas dos pedidos são diferentes.
-
Beneficiários: Ambos os requerimentos mencionam como beneficiários produtores rurais e usuários das vias. O REQ 385/2026 também cita explicitamente moradores. O REQ 315/2026 destaca o transporte de insumos, deslocamento de moradores e tráfego de veículos de grande porte, incluindo máquinas agrícolas. A amplitude dos beneficiários é similar, mas o foco da necessidade difere devido à natureza do pedido.
-
Justificativa: A justificativa do REQ 385/2026 aponta para as más condições da estrada (desgaste, buracos, irregularidades) que dificultam o tráfego, especialmente em períodos chuvosos. A justificativa do REQ 315/2026 foca na insuficiência da largura atual da ponte para o fluxo existente, aumentando o risco de acidentes e dificultando o transporte de veículos de grande porte. As razões apresentadas, embora ambas relacionadas à trafegabilidade e segurança, descrevem problemas distintos.
|
|
Requerimento nº 617 de 2025
|
11/08/2026
|
25%
|
gemini-2.5-flash-lite
|
Análise de Similaridade Legislativa
Os textos pedem o mesmo benefício para a mesma localidade? Não
Similaridade: [[ 25% ]]
Detalhamento da Análise:
-
Benefício Solicitado: O REQ 315/2026 solicita um estudo técnico de viabilidade para o alargamento de uma ponte sobre o Córrego Turvo. Em contraste, o REQ 617/2025 pede a revitalização da Praça Duque de Caxias, incluindo manutenção, restauração e melhorias paisagísticas. As ações solicitadas são distintas, uma focando em infraestrutura de transporte e outra em urbanismo e patrimônio histórico.
-
Localidade: O REQ 315/2026 especifica a localidade como a Ponte sobre o Córrego Turvo, na região da Felicidade, em estrada vicinal que interliga as rodovias GO-178 e GO-180. O REQ 617/2025, por sua vez, aponta para a Praça Duque de Caxias, localizada no município de Jataí. Embora ambos sejam no município de Jataí, as áreas geográficas mencionadas são completamente diferentes.
-
Beneficiários: No REQ 315/2026, os beneficiários implícitos são os produtores rurais e demais usuários da via que necessitam de melhores condições de trafegabilidade para escoamento de produção, transporte e deslocamento. Já no REQ 617/2025, os beneficiários são os moradores que frequentam a Praça Duque de Caxias e a população em geral, que se beneficiará de um espaço público revitalizado. Os grupos de beneficiários também diferem.
-
Justificativa: A justificativa do REQ 315/2026 baseia-se na insuficiência da largura da ponte para atender com segurança o fluxo de veículos, elevando o risco de acidentes e dificultando o transporte rural. A justificativa do REQ 617/2025 fundamenta-se na preocupação dos moradores com a conservação da praça e em seu grande valor histórico e cultural para o município, além de seu papel como ponto de encontro. As razões para as solicitações são distintas.
|
|
Requerimento nº 71 de 2026
|
10/08/2026
|
25%
|
gemini-2.5-flash-lite
|
Análise de Similaridade Legislativa
Os textos pedem o mesmo benefício para a mesma localidade? Não
Similaridade: [[ 25% ]]
Detalhamento da Análise:
-
Benefício Solicitado: O REQ 315/2026 solicita um estudo técnico de viabilidade para o alargamento de uma ponte específica (Ponte sobre o Córrego Turvo). Já o REQ 071/2026 pede um estudo de viabilidade técnica e providências para a implantação de um programa geral de manutenção da malha asfáltica do município, com foco na prevenção e reparo de buracos e deteriorações. Os benefícios são distintos: um foca em uma estrutura específica, enquanto o outro abrange a malha viária urbana como um todo.
-
Localidade: O REQ 315/2026 especifica a Ponte sobre o Córrego Turvo, localizada na região da Felicidade, em estrada vicinal que interliga as rodovias GO-178 e GO-180. O REQ 071/2026 refere-se ao "âmbito da cidade de Jataí", abrangendo as vias urbanas pavimentadas do município de forma genérica. Embora ambos se refiram ao município de Jataí, as localidades específicas abordadas são diferentes: uma obra pontual em área rural/vicinal versus a manutenção de vias urbanas.
-
Beneficiários: Ambos os requerimentos visam beneficiar a população do município de Jataí. No entanto, o REQ 315/2026 cita explicitamente "produtores rurais e demais usuários da via" como beneficiários diretos do alargamento da ponte, devido ao escoamento da produção agropecuária e transporte. O REQ 071/2026 aponta como beneficiários motoristas, motociclistas, ciclistas e pedestres em geral, devido aos problemas de segurança e mobilidade urbana causados pela má conservação das vias. Há uma sobreposição no público-alvo municipal, mas o foco específico difere.
-
Justificativa: A justificativa do REQ 315/2026 baseia-se na insuficiência da largura atual da ponte para o fluxo de veículos de grande porte, aumentando o risco de acidentes e prejudicando o transporte rural. A justificativa do REQ 071/2026 fundamenta-se nas condições de deterioração da malha asfáltica urbana (buracos, fissuras), que comprometem a segurança e a mobilidade. As razões apresentadas para as solicitações são distintas, refletindo os problemas específicos que cada requerimento busca solucionar.
|
|
Requerimento nº 538 de 2025
|
11/08/2026
|
25%
|
gemini-2.5-flash-lite
|
Análise de Similaridade Legislativa
Os textos pedem o mesmo benefício para a mesma localidade? Não
Similaridade: [[ 25% ]]
Detalhamento da Análise:
-
Benefício Solicitado: O REQ 315/2026 solicita a realização de um estudo técnico para o alargamento de uma ponte sobre o Córrego Turvo. Já o REQ 538/2025 pede estudos técnicos para a implantação de iluminação pública em uma via específica. Os benefícios solicitados são distintos.
-
Localidade: O REQ 315/2026 especifica a Ponte sobre o Córrego Turvo, localizada na região da Felicidade, em estrada vicinal que interliga as rodovias GO-178 e GO-180. O REQ 538/2025 refere-se à via que liga a cidade ao complexo turístico do Lago Bonsucesso, bem como aos ranchos e chácaras daquela região, iniciando no Parques de Exposições até a entrada do Polo Turístico. As localidades são diferentes.
-
Beneficiários: Ambos os requerimentos visam beneficiar usuários de vias públicas e a comunidade local. O REQ 315/2026 menciona especificamente produtores rurais e demais usuários da via para escoamento de produção e transporte. O REQ 538/2025 cita frequentadores e moradores da região do Lago Bonsucesso, ranchos e chácaras, além de motoristas e pedestres. Embora ambos busquem melhorias para o tráfego e segurança, o foco primário e os grupos diretamente impactados se distinguem pelas diferentes naturezas dos pedidos.
-
Justificativa: A justificativa do REQ 315/2026 baseia-se na insuficiência da largura da ponte para o fluxo de veículos de grande porte, aumentando o risco de acidentes e dificultando o transporte da produção rural. Já a justificativa do REQ 538/2025 aponta a dificuldade de visibilidade e insegurança noturna devido à ausência de iluminação pública na via, impactando a segurança de motoristas, pedestres e moradores, além de citar o crescimento do uso para fins turísticos. As razões apresentadas para as solicitações são distintas.
|
|
Requerimento nº 3 de 2026
|
10/08/2026
|
25%
|
gemini-2.5-flash-lite
|
Análise de Similaridade Legislativa
Os textos pedem o mesmo benefício para a mesma localidade? Não
Similaridade: [[ 25% ]]
Detalhamento da Análise:
-
Benefício Solicitado: O REQ 315/2026 solicita a realização de estudo técnico de viabilidade para o alargamento de uma ponte. Já o REQ 003/2026 pede um estudo de viabilidade técnica para o asfaltamento de uma rodovia. Embora ambos solicitem um estudo técnico de viabilidade para melhorias em vias de acesso, a natureza específica do benefício difere consideravelmente (alargamento de ponte versus asfaltamento de rodovia).
-
Localidade: O REQ 315/2026 especifica a localização como a "Ponte sobre o Córrego Turvo, localizada na região da Felicidade, em estrada vicinal que interliga as rodovias GO-178 e GO-180". O REQ 003/2026 menciona a "Rodovia Municipal JTI-101". As localidades são distintas e não coincidentes.
-
Beneficiários: Ambos os requerimentos visam beneficiar produtores rurais e a comunidade local que utiliza as vias de acesso. O REQ 003/2026 adiciona explicitamente "veículos escolares" aos beneficiários. Contudo, o foco principal em ambos é o melhoramento da infraestrutura para usuários e escoamento de produção.
-
Justificativa: As justificativas apresentadas em ambos os textos convergem para a necessidade de melhorar as condições de trafegabilidade, aumentar a segurança e facilitar o escoamento da produção rural e a mobilidade dos cidadãos. As razões são semelhantes em seu propósito geral de desenvolvimento e segurança, mas aplicadas a problemas infraestruturais diferentes.
|
|
Requerimento nº 647 de 2025
|
11/08/2026
|
25%
|
gemini-2.5-flash-lite
|
Análise de Similaridade Legislativa
Os textos pedem o mesmo benefício para a mesma localidade? Não
Similaridade: [[ 25% ]]
Detalhamento da Análise:
-
Benefício Solicitado: O REQ 315/2026 solicita um estudo técnico de viabilidade para o alargamento de uma ponte. Já o REQ 647/2025 requer estudo de viabilidade técnica e posterior providências para a construção de calçada. Embora ambos envolvam estudos de viabilidade e benfeitorias, a natureza do benefício é distinta: um foca em infraestrutura viária para veículos e escoamento de produção, enquanto o outro visa a mobilidade e segurança de pedestres.
-
Localidade: O REQ 315/2026 especifica a localização da ponte a ser alargada como sendo sobre o Córrego Turvo, na região da Felicidade, em estrada vicinal que interliga as rodovias GO-178 e GO-180. O REQ 647/2025 aponta a Avenida Engenheiro Abel de Carvalho até o Lago das Brisas. As localidades mencionadas são diferentes.
-
Beneficiários: No REQ 315/2026, os beneficiários são indiretamente descritos como produtores rurais e demais usuários da via, incluindo veículos de grande porte e máquinas agrícolas. No REQ 647/2025, os beneficiários diretos são pedestres, enfatizando moradores e pedestres que utilizam o trajeto para atividades diárias e lazer.
-
Justificativa: A justificativa do REQ 315/2026 baseia-se na insuficiência da largura atual da ponte para o fluxo de veículos, aumentando o risco de acidentes e dificultando o escoamento da produção rural. A justificativa do REQ 647/2025 fundamenta-se na necessidade de atender à legislação municipal (Código de Posturas e Código de Edificações) para a construção de calçadas, garantindo a segurança e o direito de ir e vir dos pedestres, que atualmente compartilham a via com veículos. As justificativas, embora ambas visem segurança e melhoria, abordam problemas e legislações distintas.
|
|
Requerimento nº 737 de 2025
|
10/08/2026
|
20%
|
gemini-2.5-flash-lite
|
Análise de Similaridade Legislativa
Os textos estão pedindo o mesmo benefício para a mesma localidade? Não
Similaridade: [[ 20% ]]
Detalhamento da Análise:
-
Benefício Solicitado: O REQ 315/2026 solicita a realização de um estudo técnico de viabilidade para o alargamento de uma ponte. Já o REQ 737/2025 pede a elaboração de um projeto de pavimentação asfáltica com pista exclusiva para ciclistas. Embora ambos visem melhorias na infraestrutura viária, a natureza dos benefícios é distinta: um foca em uma estrutura existente (ponte) e o outro em uma nova obra (pavimentação).
-
Localidade: O REQ 315/2026 especifica a "Ponte sobre o Córrego Turvo, localizada na região da Felicidade, em estrada vicinal que interliga as rodovias GO-178 e GO-180". O REQ 737/2025 menciona o trecho "entre o Sítio Alvorada e a GO 184 - passando pelo Assentamento Guadalupe". Embora ambos se refiram a áreas rurais e estradas vicinais no município de Jataí-GO, as localidades geográficas exatas são diferentes.
-
Beneficiários: O REQ 315/2026 aponta como beneficiários "produtores rurais e demais usuários da via", enfatizando o escoamento da produção agropecuária e o transporte de insumos. O REQ 737/2025 menciona "famílias produtoras e o Assentamento Guadalupe", além de usuários em geral, com destaque para ciclistas. Há uma sobreposição parcial no público rural, mas o REQ 737/2025 adiciona um foco específico em ciclistas.
-
Justificativa: A justificativa do REQ 315/2026 baseia-se na insuficiência da largura atual da ponte para o fluxo de veículos, aumentando o risco de acidentes e dificultando o transporte. A justificativa do REQ 737/2025 foca na necessidade de concluir um projeto para inclusão no orçamento federal de 2026, visando mobilidade, segurança, escoamento da produção e qualidade de vida, com um componente adicional de mobilidade sustentável através da ciclovia. As razões para as solicitações, embora ambas ligadas ao desenvolvimento e segurança, possuem focos e urgências distintas.
|