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Requerimento nº 242 de 2026
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10/08/2026
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20%
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Análise de Similaridade Legislativa
Os textos pedem o mesmo benefício para a mesma localidade? Não
Similaridade: [[ 20% ]]
Detalhamento da Análise:
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Benefício Solicitado: O REQ 315/2026 solicita um estudo técnico de viabilidade para o alargamento de uma ponte sobre o Córrego Turvo. Já o REQ 242/2026 pede um estudo de viabilidade técnica para a continuidade da pavimentação asfáltica de uma estrada (JTI-301) até a GO-180. Os benefícios são distintos: um foca em infraestrutura de ponte e o outro em pavimentação de via.
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Localidade: O REQ 315/2026 especifica a ponte sobre o Córrego Turvo, localizada na região da Felicidade, em uma estrada vicinal que interliga as rodovias GO-178 e GO-180. O REQ 242/2026 menciona a estrada JTI-301 e sua ligação até a GO-180. Embora ambos mencionem a GO-180 como ponto de referência, as localidades específicas (ponte na região da Felicidade versus estrada JTI-301) são diferentes.
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Beneficiários: Ambos os requerimentos visam beneficiar produtores rurais e demais usuários das vias, buscando melhorar as condições de trafegabilidade e escoamento da produção. Neste ponto, há uma similaridade no público-alvo geral.
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Justificativa: As justificativas apresentam pontos em comum, como a necessidade de melhorar o escoamento da produção agropecuária e a segurança dos usuários. No entanto, o REQ 315/2026 foca nos riscos de acidentes devido à largura insuficiente da ponte e a necessidade de tráfego de veículos de grande porte. Já o REQ 242/2026 aborda a conclusão de uma ligação viária, redução de custos com manutenção de veículos, diminuição de poeira e barro, e integração de comunidades rurais. As razões específicas para a intervenção são distintas.
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Requerimento nº 64 de 2026
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10/08/2026
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20%
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Análise de Similaridade Legislativa
Os textos pedem o mesmo benefício para a mesma localidade? Não
Similaridade: [[ 20% ]]
Detalhamento da Análise:
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Benefício Solicitado: O REQ 315/2026 solicita um estudo técnico para o alargamento de uma ponte sobre o Córrego Turvo. Já o REQ 064/2026 apresenta um conjunto de solicitações que incluem melhorias viárias, reforma de centro comunitário, saneamento, reforço na segurança pública e criação de um espaço de lazer com academia ao ar livre. Os benefícios são fundamentalmente distintos em natureza e escopo.
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Localidade: O REQ 315/2026 especifica a Ponte sobre o Córrego Turvo, localizada na região da Felicidade, em estrada vicinal que interliga as rodovias GO-178 e GO-180. O REQ 064/2026 tem como localidade o Assentamento Guadalupe. Embora ambos estejam no município de Jataí, as localidades são completamente diferentes.
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Beneficiários: No REQ 315/2026, os beneficiários são produtores rurais e demais usuários da via, como transportadores e moradores. No REQ 064/2026, os beneficiários são os moradores do Assentamento Guadalupe, com menção específica a pessoas idosas e crianças, além da associação local. Os públicos beneficiados não são os mesmos.
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Justificativa: A justificativa do REQ 315/2026 foca na insuficiência da largura da ponte para o tráfego atual, especialmente de veículos de grande porte, com riscos de acidentes e dificuldade no escoamento da produção agropecuária. A justificativa do REQ 064/2026 aborda a necessidade de infraestrutura básica, espaços de convivência e lazer, e um contexto de insegurança pública devido a furtos, afetando especialmente a população idosa. As razões apresentadas são distintas.
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Requerimento nº 305 de 2026
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10/08/2026
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20%
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Análise de Similaridade Legislativa
Os textos pedem o mesmo benefício para a mesma localidade? Não
Similaridade: [[ 20% ]]
Detalhamento da Análise:
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Benefício Solicitado: O REQ 315/2026 solicita a realização de estudo técnico de viabilidade para o alargamento de uma ponte sobre o Córrego Turvo. Já o REQ 305/2026 requer um estudo de viabilidade técnica para a abertura de uma via, mediante o prolongamento de uma rua. Embora ambos envolvam estudos de viabilidade para infraestrutura, a natureza do benefício é distinta: um foca em uma ponte existente e o outro na criação de uma nova via.
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Localidade: O REQ 315/2026 especifica a localização da ponte como sendo "na região da Felicidade, em estrada vicinal que interliga as rodovias GO-178 e GO-180". O REQ 305/2026 indica o prolongamento de uma rua "ligando a Av. São Thomaz (Ozório de Assis) até a Rua Frei Juliano (setor Vila Fátima)". As localidades são completamente diferentes, uma em área rural e outra em área urbana com nomes de ruas específicos.
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Beneficiários: O REQ 315/2026 menciona como beneficiários "produtores rurais e demais usuários da via", indicando um público ligado à atividade agropecuária e ao tráfego geral na região rural. O REQ 305/2026 aponta como beneficiários "moradores, comerciantes, proprietários de imóveis e usuários das vias públicas da região", referindo-se a um público urbano mais amplo.
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Justificativa: A justificativa do REQ 315/2026 centra-se na insuficiência da largura atual da ponte para o fluxo de veículos de grande porte, aumentando o risco de acidentes e dificultando o escoamento da produção agropecuária. A justificativa do REQ 305/2026 aborda a necessidade de melhorar a mobilidade urbana, acessibilidade e segurança viária, distribuindo melhor o fluxo de veículos e integrando a malha viária municipal. As razões apresentadas, embora ambas relacionadas à infraestrutura viária, focam em problemas e objetivos distintos.
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Requerimento nº 227 de 2026
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10/08/2026
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Análise de Similaridade Legislativa
Os textos pedem o mesmo benefício para a mesma localidade? Não
Similaridade: [[ 20% ]]
Detalhamento da Análise:
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Benefício Solicitado: O REQ 315/2026 solicita um estudo técnico de viabilidade para o alargamento de uma ponte existente sobre o Córrego Turvo. Já o REQ 227/2026 pede um estudo de viabilidade técnica para a construção de uma nova ponte sobre o Córrego Jataí. Embora ambos envolvam pontes e estudos de viabilidade, a natureza da intervenção é distinta: um é para ampliar uma estrutura existente, o outro para criar uma nova.
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Localidade: O REQ 315/2026 especifica a ponte sobre o Córrego Turvo, localizada na região da Felicidade, em uma estrada vicinal que interliga as rodovias GO-178 e GO-180. O REQ 227/2026 refere-se a uma ponte sobre o Córrego Jataí, na continuidade da Rua Mineiros, interligando o Setor Progresso ao Setor Olavo. As localidades são completamente diferentes dentro do município.
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Beneficiários: O REQ 315/2026 menciona produtores rurais e demais usuários da via, focando no escoamento da produção agropecuária e transporte de insumos. O REQ 227/2026 aponta moradores, trabalhadores, estudantes e demais usuários, com foco em mobilidade urbana, acessibilidade e integração viária entre setores da cidade. Embora ambos beneficiem a população em geral, o público primário e o contexto de uso são distintos.
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Justificativa: A justificativa do REQ 315/2026 centra-se na insuficiência da largura atual da ponte para o tráfego de veículos de grande porte, aumentando o risco de acidentes e dificultando o transporte da produção rural. A justificativa do REQ 227/2026 aborda a limitação das ligações viárias existentes entre setores, causando congestionamentos e sobrecarga nas vias principais, visando melhorar a mobilidade urbana e a integração entre bairros. As problemáticas apresentadas são diferentes.
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Requerimento nº 737 de 2025
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10/08/2026
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Análise de Similaridade Legislativa
Os textos estão pedindo o mesmo benefício para a mesma localidade? Não
Similaridade: [[ 20% ]]
Detalhamento da Análise:
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Benefício Solicitado: O REQ 315/2026 solicita a realização de um estudo técnico de viabilidade para o alargamento de uma ponte. Já o REQ 737/2025 pede a elaboração de um projeto de pavimentação asfáltica com pista exclusiva para ciclistas. Embora ambos visem melhorias na infraestrutura viária, a natureza dos benefícios é distinta: um foca em uma estrutura existente (ponte) e o outro em uma nova obra (pavimentação).
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Localidade: O REQ 315/2026 especifica a "Ponte sobre o Córrego Turvo, localizada na região da Felicidade, em estrada vicinal que interliga as rodovias GO-178 e GO-180". O REQ 737/2025 menciona o trecho "entre o Sítio Alvorada e a GO 184 - passando pelo Assentamento Guadalupe". Embora ambos se refiram a áreas rurais e estradas vicinais no município de Jataí-GO, as localidades geográficas exatas são diferentes.
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Beneficiários: O REQ 315/2026 aponta como beneficiários "produtores rurais e demais usuários da via", enfatizando o escoamento da produção agropecuária e o transporte de insumos. O REQ 737/2025 menciona "famílias produtoras e o Assentamento Guadalupe", além de usuários em geral, com destaque para ciclistas. Há uma sobreposição parcial no público rural, mas o REQ 737/2025 adiciona um foco específico em ciclistas.
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Justificativa: A justificativa do REQ 315/2026 baseia-se na insuficiência da largura atual da ponte para o fluxo de veículos, aumentando o risco de acidentes e dificultando o transporte. A justificativa do REQ 737/2025 foca na necessidade de concluir um projeto para inclusão no orçamento federal de 2026, visando mobilidade, segurança, escoamento da produção e qualidade de vida, com um componente adicional de mobilidade sustentável através da ciclovia. As razões para as solicitações, embora ambas ligadas ao desenvolvimento e segurança, possuem focos e urgências distintas.
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Requerimento nº 714 de 2025
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11/08/2026
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Análise de Similaridade Legislativa
Os textos pedem o mesmo benefício para a mesma localidade? Não
Similaridade: [[ 20% ]]
Detalhamento da Análise:
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Benefício Solicitado: O REQ 315/2026 solicita especificamente o alargamento de uma ponte sobre o Córrego Turvo. Já o REQ 714/2025 pede o alargamento da Alameda Agroindustrial e a implantação de binário viário na Viela do Pecuarista. Embora ambos mencionem "alargamento", os objetos e a natureza das intervenções são distintos: um foca em uma ponte e o outro em vias urbanas com uma ação complementar de binário.
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Localidade: O REQ 315/2026 especifica a ponte sobre o Córrego Turvo, localizada na região da Felicidade, em uma estrada vicinal que interliga as rodovias GO-178 e GO-180. Em contrapartida, o REQ 714/2025 direciona as solicitações para o Setor Granjeiro, especificamente a Alameda Agroindustrial e a Viela do Pecuarista. São, portanto, áreas geográficas distintas dentro do município.
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Beneficiários: O REQ 315/2026 aponta como beneficiários produtores rurais e demais usuários da via, destacando o escoamento da produção agropecuária e o transporte de insumos. O REQ 714/2025 menciona a comunidade do Setor Granjeiro e motoristas, com foco na fluidez do trânsito e segurança geral. Há uma diferença no público-alvo principal, sendo um mais voltado para atividades rurais e o outro para tráfego urbano.
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Justificativa: A justificativa do REQ 315/2026 baseia-se na insuficiência da largura atual da ponte para o fluxo de veículos grandes, aumentando o risco de acidentes e dificultando o transporte da produção rural. O REQ 714/2025 justifica a necessidade de melhorias devido ao intenso e crescente fluxo de veículos nas vias do Setor Granjeiro, que causam congestionamentos e riscos de acidentes, buscando otimizar a circulação. As justificativas, embora ambas tratem de problemas de tráfego e segurança, estão atreladas aos contextos e locais específicos de cada pedido.
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Requerimento nº 505 de 2025
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10/08/2026
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Análise de Similaridade Legislativa
Os textos pedem o mesmo benefício para a mesma localidade? Não
Similaridade: [[ 20% ]]
Detalhamento da Análise:
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Benefício Solicitado: O REQ 315/2026 solicita a realização de estudo técnico de viabilidade para o alargamento de uma ponte sobre o Córrego Turvo. Já o REQ 505/2025 pede estudo técnico de viabilidade para o alargamento de uma avenida, a Avenida Rio Doce. Embora ambos solicitem um estudo para alargamento, a natureza da infraestrutura a ser alargada é distinta: uma ponte em área rural versus uma avenida em área urbana.
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Localidade: O REQ 315/2026 especifica a localização da ponte como "na região da Felicidade, em estrada vicinal que interliga as rodovias GO-178 e GO-180". O REQ 505/2025 indica a Avenida Rio Doce, situada no Setor Colinas, e menciona sua importância como ligação entre bairros como Jacutinga e Cidade Jardim I e II. As localidades são claramente diferentes, uma em zona rural e outra em zona urbana, com identificações geográficas distintas.
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Beneficiários: O REQ 315/2026 aponta como beneficiários "produtores rurais e demais usuários da via", com foco no escoamento da produção agropecuária e transporte de insumos. O REQ 505/2025 menciona a "população que utiliza diariamente a Avenida Rio Doce", com foco na mobilidade urbana, fluxo de veículos e pedestres, e benefícios ao comércio e serviços localizados na região. Os públicos-alvo, embora ambos sejam usuários de vias públicas, possuem focos e contextos de uso distintos.
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Justificativa: A justificativa do REQ 315/2026 baseia-se na insuficiência da largura da ponte para o tráfego de veículos de grande porte, máquinas agrícolas e implementos, aumentando o risco de acidentes e dificultando o transporte da produção rural. A justificativa do REQ 505/2025 foca no aumento do volume de tráfego na avenida, gerando transtornos e riscos de acidentes, e na necessidade de melhoria da mobilidade urbana, fluidez e qualidade de vida. As justificativas, embora tratem de problemas de tráfego e segurança, estão atreladas às especificidades de cada localidade e tipo de via.
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Requerimento nº 673 de 2025
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11/08/2026
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Análise de Similaridade Legislativa
Os textos pedem o mesmo benefício para a mesma localidade? Não
Similaridade: [[ 20% ]]
Detalhamento da Análise:
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Benefício Solicitado: O REQ 315/2026 solicita a realização de um estudo técnico de viabilidade para o alargamento de uma ponte sobre o Córrego Turvo. Já o REQ 673/2025 pede um estudo de viabilidade para a implantação de sinalização de trânsito vertical e horizontal. Os benefícios são completamente distintos, um focado em infraestrutura viária (ponte) e o outro em organização de trânsito (sinalização).
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Localidade: O REQ 315/2026 especifica a localidade como a Ponte sobre o Córrego Turvo, localizada na região da Felicidade, em estrada vicinal que interliga as rodovias GO-178 e GO-180. Em contrapartida, o REQ 673/2025 menciona o Residencial dos Ipês. As localidades são distintas.
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Beneficiários: No REQ 315/2026, os beneficiários diretos mencionados são os produtores rurais e demais usuários da via, incluindo transporte de insumos e escoamento de produção agropecuária. O REQ 673/2025 aponta como beneficiários os moradores do Residencial dos Ipês, devido ao crescente fluxo de veículos e pedestres, e a comunidade em geral que utiliza a área. Embora ambos visem a segurança e melhoria da mobilidade, os grupos específicos e os contextos de uso são diferentes.
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Justificativa: A justificativa do REQ 315/2026 baseia-se na insuficiência da largura atual da ponte para o fluxo de veículos, especialmente de grande porte, aumentando o risco de acidentes e dificultando o transporte da produção rural. A justificativa do REQ 673/2025 fundamenta-se na ausência ou precariedade da sinalização no Residencial dos Ipês, que aumenta o risco de acidentes e compromete a segurança da comunidade local devido ao fluxo de veículos e pedestres. As razões para os pedidos, embora ambas ligadas à segurança e trafegabilidade, abordam problemas distintos e em locais diferentes.
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Requerimento nº 563 de 2025
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10/08/2026
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Análise de Similaridade Legislativa
Os textos pedem o mesmo benefício para a mesma localidade? Não
Similaridade: [[ 20% ]]
Detalhamento da Análise:
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Benefício Solicitado: O REQ 315/2026 solicita a realização de estudo técnico de viabilidade para o alargamento de uma ponte. Já o REQ 563/2025 pede um estudo de viabilidade técnica para o asfaltamento de uma rodovia. Os benefícios solicitados são distintos em sua natureza e escopo.
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Localidade: O REQ 315/2026 especifica a localidade como a "Ponte sobre o Córrego Turvo, localizada na região da Felicidade, em estrada vicinal que interliga as rodovias GO-178 e GO-180". O REQ 563/2025 refere-se à "Rodovia Municipal JTI-101". Embora ambos os requerimentos sejam para o município de Jataí, as localidades específicas mencionadas são diferentes.
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Beneficiários: Ambos os requerimentos mencionam como beneficiários produtores rurais e moradores da região, além de outros usuários das vias. No entanto, o REQ 315/2026 também cita explicitamente o transporte de insumos e veículos de grande porte, enquanto o REQ 563/2025 destaca veículos escolares. A especificidade dos beneficiários, embora com sobreposição, apresenta nuances distintas.
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Justificativa: As justificativas em ambos os textos apontam para a necessidade de melhoria da infraestrutura viária para garantir segurança e facilitar o escoamento da produção e a mobilidade. Contudo, o REQ 315/2026 foca nos riscos de acidentes devido à largura insuficiente da ponte para veículos de grande porte, enquanto o REQ 563/2025 aborda as condições precárias da rodovia, com trechos de difícil trafegabilidade, especialmente em períodos chuvosos. As razões apresentadas, embora relacionadas à infraestrutura, são específicas para os problemas de cada localidade e tipo de intervenção.
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Requerimento nº 308 de 2026
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10/08/2026
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Análise de Similaridade Legislativa
Os textos pedem o mesmo benefício para a mesma localidade? Não
Similaridade: [[ 20% ]]
Detalhamento da Análise:
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Benefício Solicitado: O REQ 315/2026 solicita a realização de estudo técnico de viabilidade para o alargamento de uma ponte sobre o Córrego Turvo. Já o REQ 308/2026 requer um estudo de viabilidade técnica para a abertura de uma nova via, mediante o prolongamento da Av. José Pereira da Silva. Embora ambos solicitem estudos de viabilidade para melhorias na infraestrutura viária, a natureza específica das intervenções é distinta: uma foca em uma ponte existente e a outra na criação de uma nova conexão.
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Localidade: O REQ 315/2026 especifica a localidade como a Ponte sobre o Córrego Turvo, localizada na região da Felicidade, em estrada vicinal que interliga as rodovias GO-178 e GO-180. O REQ 308/2026 aponta para o prolongamento da Av. José Pereira da Silva, com início na Rua Almeida até a Rua 101, no Setor Progresso. As localidades são completamente diferentes dentro do município.
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Beneficiários: Ambos os requerimentos visam beneficiar a população em geral, com foco em usuários das vias. O REQ 315/2026 menciona especificamente produtores rurais e demais usuários da via, destacando o escoamento da produção agropecuária. O REQ 308/2026 cita moradores, comerciantes, proprietários de imóveis e usuários das vias públicas da região, enfatizando a mobilidade urbana e acessibilidade entre bairros. Embora o público seja amplo em ambos, o foco primário e a justificativa apresentada para o benefício são distintos.
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Justificativa: A justificativa do REQ 315/2026 baseia-se na insuficiência da largura atual da ponte para o fluxo seguro de veículos, especialmente de grande porte, e o consequente risco de acidentes, além de facilitar o transporte da produção rural. A justificativa do REQ 308/2026 foca na necessidade de melhorar a mobilidade urbana, acessibilidade e segurança viária através da criação de uma nova conexão, combatendo a descontinuidade da malha viária, a concentração de tráfego e a necessidade de trajetos mais longos. As razões apresentadas para as solicitações são distintas.
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