Brasão da Câmara Municipal de Jataí
Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Resolução nº 40 de 09 de Março de 2018

a A
Vigência a partir de 7 de Fevereiro de 2024.
Dada por Resolução nº 87 de 07 de Fevereiro de 2024
Dispõe sobre a concessão de diárias para custear despesas de alimentação e estadia de vereadores e servidores quando em viagem a serviço da Câmara Municipal de Jataí.
    Art. 1º. –  Será concedida diária de viagem, por dia de afastamento, aos vereadores e aos servidores da Câmara Municipal de Jataí que se deslocarem do município de Jataí para outro ponto do território nacional, em virtude do serviço legislativo, em caráter eventual e transitório, incluídos os deslocamentos para participação em congressos, palestras, cursos ou outros eventos de interesse do Poder Legislativo Municipal.
      § 1º –  As diárias destinam-se à indenização de despesas extraordinárias com alimentação, hospedagem e locomoção, na forma prevista nesta Resolução e nos valores fixados no seu Anexo I.
        § 2º –  As diárias solicitadas pelo Presidente da Câmara a si mesmo serão ordenadas pelo Vice-Presidente.
          Art. 2º. –  As diárias requisitadas serão acompanhadas pela solicitação de uso de veículo oficial para viagem (Anexo II), o qual deverá ser assinado pelo vereador, e/ou servidor beneficiário, informando a data da partida e a data da chegada e pelo Relatório de viagem (Anexo III), no qual deverá constar o nome do servidor/agente político, do cargo/função ocupado, do destino, da motivação da viagem, do período de afastamento e do número de diárias solicitadas.
            Art. 3º. –  A concessão e o pagamento de diárias, pressupõem obrigatoriamente:
              I –  Compatibilidade dos motivos do deslocamento com o interesse público e Legislativo;
                II –  Correlação entre o motivo do deslocamento e as atribuições do cargo ou as atividades desempenhadas no exercício da função;
                  III –  Comprovação do deslocamento e da atividade desempenhada.
                    Art. 4º. –  As diárias recebidas em desconformidade com Art. 3° serão restituídas ao erário no prazo de 05 dias, nas seguintes:
                      I –  Não realização do deslocamento, com devolução integral do valor percebido:
                        II –  retorno antecipado do agente político ou servidor, com devolução proporcional do valor percebido;
                          III –  outras hipóteses que não justifiquem o pagamento da verba indenizatória.
                            Parágrafo Único –  Não havendo a restituição das diárias recebidas indevidamente no prazo assinalado no item anterior, o beneficiário estará sujeito ao desconto do respectivo valor em folha de pagamento do respectivo mês ou não sendo possível, no mês imediatamente subsequente.
                              Art. 5º. –  O simples pernoite não gera direito a percepção de duas diárias. O vereador ou servidor que a serviço da Câmara, realizar a viagem em um dia retornando no dia seguinte, terá direito a apenas uma diária.
                                Art. 6º. –  Não será concedida diária no caso de deslocamentos a localidades cuja distância seja inferior a 150 Km.
                                  Art. 7º. –  Na concessão de diárias deverá ser observado o limite dos recursos orçamentários próprios relativos ao respectivo exercício financeiro, devendo o total de diárias pagas no exercício observar os Princípios norteadores da Administração Pública, notadamente os Princípios da Moralidade, Razoabilidade, Proporcionalidade e Economicidade.
                                    Art. 8º. –  O Agente Político ou servidor beneficiário responderá administrativamente e civilmente pelos atos praticados em desacordo com o disposto nesta Resolução ou considerados irregulares pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.
                                      § 1º –  Nas hipóteses mencionadas no caput em que haja constatação de prejuízo ao erário, fica a Câmara Municipal autorizada a efetuar a retenção dos respectivos valores diretamente do subsídio ou vencimento, na forma do art. 132 da Lei 1.400/90, conforme o caso , com a finalidade de reparação do patrimônio público.
                                        § 2º –  A retenção prevista no § deverá ser precedida de notificação prévia ao agente político ou servidor solicitante.
                                          § 3º –  O valor retido na forma do § 1° deverá ser recolhido por meio de documento de arrecadação municipal e devidamente arquivado no Controle Interno.
                                            § 4º –  No caso de o agente político ou servidor já não possuir vínculo com a Administração Municipal, deverá o Controle Interno da Câmara Municipal solicitar à Procuradoria Geral do Município a propositura da medida judicial adequada para obtenção do ressarcimento por prejuízo ao erário.
                                              Art. 9º. –  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
                                                Art. 10. –  Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Resolução 09/2009.
                                                  1 –  TABELA DE VALORES DA DIÁRIA 
                                                  CARGODESTINOVALOR R$
                                                  AGENTES POLÍTICOSBRASÍLIA400,00
                                                  GOIÂNIA350,00
                                                  SERVIDORESBRASÍLIA200,00
                                                  GOIÂNIA150,00

                                                    1 –  TABELA DE VALORES DA DIÁRIA
                                                    CARGODESTINOVALOR R$
                                                    AGENTES POLÍTICOSBRASÍLIA400,00
                                                    GOIÂNIA350,00
                                                    SERVIDORESBRASÍLIA350,00
                                                    GOIÂNIA300,00

                                                    Alteração feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 87 de 07 de Fevereiro de 2024.
                                                      1 –  SOLICITAÇÃO DE USO DE VEÍCULO OFICIAL PARA VIAGEM
                                                      _________________________________________/ brasileiro, agente político/servidor público municipal, portador do CPF de nº ______________________, residente domiciliado na ___________________________________e bairro_______________________, Município de Jataí, Estado de Goiás, vem nos termos da Portaria nº 010/2011, SOLICITAR USO DE VEÍCULO OFICIAL PARA VIAGEM, sendo que a viagem acontecerá no dia _________, e o retorno ocorrerá no dia ______________, cujo local de destino é o município de ________________, e o motivo da viagem é
                                                      _____________________________________________________________________
                                                      _____________________________________________________________________
                                                      _____________________________________________________________________

                                                      Por ser verdade a presente declaração, firmo a presente em três vias.

                                                      Jataí, ________ de _____________de _______


                                                      _______________________________
                                                      Assinatura do Solicitante
                                                        1 – 
                                                        RELATÓRIO DE VIAGEM

                                                        DATA:

                                                        NÚMERO DE DIÁRIAS:

                                                        DESTINO:
                                                        REQUERENTE:

                                                        VEÍCULO:

                                                        PLACA

                                                        DESCRIÇÃO MOTIVOS VIAGEM:

                                                         

                                                        ASSINATURA DA AUTORIDADE/SERVIDOR VISITADO COM CARIMBO

                                                         

                                                        ASSINATURA DO REQUERENTE:

                                                         

                                                        AUTORIZADO POR:

                                                         

                                                        DESPACHO DO CONTROLE INTERNO:


                                                         

                                                          2 – 
                                                          RELATÓRIO DE VIAGEM

                                                          DATA:

                                                          NÚMEROS DE DIÁRIAS:

                                                          DESTINO:
                                                          REQUERENTE:
                                                          VEÍCULO:PLACA

                                                          DESCRIÇÃO MOTIVOS VIAGEM:

                                                          ASSINATURA DA AUTORIDADE/ SERVIDOR  VISITADO COM CARIMBO

                                                          ASSINATURA DO REQUERENTE:

                                                          AUTORIZADO POR:

                                                          DESPACHO DO CONTROLE INTERNO:



                                                            Normas Relacionadas

                                                            Revoga integralmente o(a)  Resolução nº 9 de 06 de Abril de 2009

                                                            Matéria Legislativa

                                                            Projeto de Resolução nº 3 de 2018
                                                            Autoria:  Adilson de Carvalho, Carvalhinho, Gildenicio Santos, João Rosa, José Carapô, Kátia Carvalho, Major Davi Pires, Marcos Antônio, Mauro Bento Filho, Thiago Maggioni
                                                            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                                                            * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                                                            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                                                            PORTANTO:
                                                            A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.