Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 3111 de 14 de Dezembro de 2010
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 4098 de 24 de Maio de 2019
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 4183 de 30 de Abril de 2020
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 4194 de 29 de Junho de 2020
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 4363 de 16 de Dezembro de 2021
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 4792 de 28 de Março de 2025
Vigência entre 30 de Abril de 2020 e 28 de Junho de 2020.
Dada por Lei Ordinária nº 4183 de 30 de Abril de 2020
Dada por Lei Ordinária nº 4183 de 30 de Abril de 2020
II – Sistema de aquecimento solar e sistema fotovoltaico; Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4098 de 24 de Maio de 2019.
IV – Área permeável não degradável. Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4098 de 24 de Maio de 2019.
I – O sistema de captação e de reutilização de águas pluviais, o sistema que armazene em reservatórios a água captada da chuva. Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4098 de 24 de Maio de 2019.
II – Sistema de aquecimento solar, o sistema que realize o aquecimento de água através da utilização de energia solar captada e sistema fotovoltaico, que consiste na conversão da energia solar diretamente para energia elétrica Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4098 de 24 de Maio de 2019.
II – Sistema de aquecimento solar, o sistema que realize o aquecimento de água através da utilização de energia solar captada e/ou sistema fotovoltaico, que consiste na conversão da energia solar diretamente para energia elétrica. Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4183 de 30 de Abril de 2020.
IV – Área permeável não degradável, com cultivo de espécies arbóreas, frutíferas, hortaliças, gramados e/ou áreas jardinadas de pelo menos 20% (vinte por cento) do espaço terrestre do imóvel predial urbano, sendo vedado o cultivo de espécies arbóreas exóticas, não típicas do local, que possam causar grande impacto ambiental e perda considerável de biodiversidade. Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4098 de 24 de Maio de 2019.
Parágrafo Único – O benefício poderá ser solicitado pelo contribuinte proprietário ou pelo inquilino (locatário) desde que se comprove em contrato que seja ele o responsável pelo pagamento do IPTU. Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 4098 de 24 de Maio de 2019.