Brasão da Câmara Municipal de Jataí
Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 3111 de 14 de Dezembro de 2010

a A
Vigência entre 30 de Abril de 2020 e 28 de Junho de 2020.
Dada por Lei Ordinária nº 4183 de 30 de Abril de 2020
II –  Sistema de aquecimento solar e sistema fotovoltaico; Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4098 de 24 de Maio de 2019.
    I –  O sistema de captação e de reutilização de águas pluviais, o sistema que armazene em reservatórios a água captada da chuva. Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4098 de 24 de Maio de 2019.
      II –  Sistema de aquecimento solar, o sistema que realize o aquecimento de água através da utilização de energia solar captada e sistema fotovoltaico, que consiste na conversão da energia solar diretamente para energia elétrica Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4098 de 24 de Maio de 2019.
        II –  Sistema de aquecimento solar, o sistema que realize o aquecimento de água através da utilização de energia solar captada e/ou sistema fotovoltaico, que consiste na conversão da energia solar diretamente para energia elétrica. Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4183 de 30 de Abril de 2020.
          IV –  Área permeável não degradável, com cultivo de espécies arbóreas, frutíferas, hortaliças, gramados e/ou áreas jardinadas de pelo menos 20% (vinte por cento) do espaço terrestre do imóvel predial urbano, sendo vedado o cultivo de espécies arbóreas exóticas, não típicas do local, que possam causar grande impacto ambiental e perda considerável de biodiversidade. Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4098 de 24 de Maio de 2019.
            Parágrafo Único –  O benefício poderá ser solicitado pelo contribuinte proprietário ou pelo inquilino (locatário) desde que se comprove em contrato que seja ele o responsável pelo pagamento do IPTU. Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 4098 de 24 de Maio de 2019.


              Normas Relacionadas

              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

              * ALERTA-SE, quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.