Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4098 de 24 de Maio de 2019
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 3111 de 14 de Dezembro de 2010
"Altera os art. 3º, IV, art. 4º, I, II e IV e insere parágrafo único no art. 9º na Lei 3.111/2010 que cria o Programa IPTU VERDE e autoriza a concessão de desconto no Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU como incentivo ao uso de tecnologias ambientais sustentáveis no Município de Jataí e dá outras providências."
Art. 1º. – Fica alterada a Lei Municipal nº 3.111/2010 de 14 de dezembro de 2010, passando os art. 3º, II, IV, art. 4º, I, II e IV, passarão a vigorar com as seguintes redações:
IV – Área permeável não degradável.
I – O sistema de captação e de reutilização de águas pluviais, o sistema que armazene em reservatórios a água captada da chuva.
II – Sistema de aquecimento solar, o sistema que realize o aquecimento de água através da utilização de energia solar captada e sistema fotovoltaico, que consiste na conversão da energia solar diretamente para energia elétrica
II – Sistema de aquecimento solar e sistema fotovoltaico;
IV – Área permeável não degradável, com cultivo de espécies arbóreas, frutíferas, hortaliças, gramados e/ou áreas jardinadas de pelo menos 20% (vinte por cento) do espaço terrestre do imóvel predial urbano, sendo vedado o cultivo de espécies arbóreas exóticas, não típicas do local, que possam causar grande impacto ambiental e perda considerável de biodiversidade.
Art. 2º. – Insere parágrafo único ao artigo 9º da Lei Municipal nº 3.111/2010:
Parágrafo Único – O benefício poderá ser solicitado pelo contribuinte proprietário ou pelo inquilino (locatário) desde que se comprove em contrato que seja ele o responsável pelo pagamento do IPTU.
Art. 3º. – Esta Lei Ordinária entra em vigor na data de sua publicação, derrogados os art. 3º, IV, art. 4º, I, II e IV.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO - nº 1463/2019
(28 de Maio de 2019)
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 3111 de 14 de Dezembro de 2010
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 588 de 23 de Maio de 2019
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 21 de 2019
Autoria: Kátia Carvalho
Autoria: Kátia Carvalho
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.