Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4098 de 24 de Maio de 2019
"Altera os art. 3º, IV, art. 4º, I, II e IV e insere parágrafo único no art. 9º na Lei 3.111/2010 que cria o Programa IPTU VERDE e autoriza a concessão de desconto no Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU como incentivo ao uso de tecnologias ambientais sustentáveis no Município de Jataí e dá outras providências."
Art. 1º. – Fica alterada a Lei Municipal nº 3.111/2010 de 14 de dezembro de 2010, passando os art. 3º, II, IV, art. 4º, I, II e IV, passarão a vigorar com as seguintes redações:
IV – Área permeável não degradável.
I – O sistema de captação e de reutilização de águas pluviais, o sistema que armazene em reservatórios a água captada da chuva.
II – Sistema de aquecimento solar, o sistema que realize o aquecimento de água através da utilização de energia solar captada e sistema fotovoltaico, que consiste na conversão da energia solar diretamente para energia elétrica
II – Sistema de aquecimento solar e sistema fotovoltaico;
IV – Área permeável não degradável, com cultivo de espécies arbóreas, frutíferas, hortaliças, gramados e/ou áreas jardinadas de pelo menos 20% (vinte por cento) do espaço terrestre do imóvel predial urbano, sendo vedado o cultivo de espécies arbóreas exóticas, não típicas do local, que possam causar grande impacto ambiental e perda considerável de biodiversidade.
Art. 2º. – Insere parágrafo único ao artigo 9º da Lei Municipal nº 3.111/2010:
Parágrafo Único – O benefício poderá ser solicitado pelo contribuinte proprietário ou pelo inquilino (locatário) desde que se comprove em contrato que seja ele o responsável pelo pagamento do IPTU.
Art. 3º. – Esta Lei Ordinária entra em vigor na data de sua publicação, derrogados os art. 3º, IV, art. 4º, I, II e IV.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO - nº 1463/2019
(28 de Maio de 2019)
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 21 de 2019
Autoria: Kátia Carvalho
Autoria: Kátia Carvalho
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.