Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4194 de 29 de Junho de 2020
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 3111 de 14 de Dezembro de 2010
Insere o inciso II do art. 9º na Lei Municipal nº 3.111, de 14 de dezembro de 2010 e dá outras providências.
Art. 1º. –
A redação do inciso II, do art. 4º, da Lei nº 3.111, de 14 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
II
–
Sistema de aquecimento solar, o sistema que realize o aquecimento de água através da utilização de energia solar captada diretamente, bem como sistema fotovoltaico e/ou similar, consistente na conversão da energia solar diretamente para energia elétrica ou mecânica.
Art. 2º. –
A redação do parágrafo único, do artigo 5º, da Lei nº 3.111, de 14 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo Único
–
Os descontos a que se referem os incisos I e II deste artigo são cumulativos para cada medida adotada, e serão somados a outros descontos eventualmente concedidos pela municipalidade, até o limite de 20% (vinte por cento) do total do imposto, sem prejuízo quanto aos descontos de pagamento à vista do IPTU definidos na legislação tributária.
Art. 3º. –
O artigo 9º, da Lei nº 3.111, de 14 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo Único
–
(Revogado)
I
–
O benefício poderá ser solicitado pelo contribuinte proprietário ou pelo inquilino (locatário) desde que se comprove em contrato que seja ele o responsável pelo pagamento do IPTU.
II
–
Para renovação do benefício, o requerimento será autuado sem a necessidade de renovação da documentação exigida no art. 6º, devendo ser apensado aos autos do pedido inaugural.
Art. 4º. –
Ficam renumerados os artigos 12 (doze) e 13 (treze) corrigindo-se, respectivamente, para artigos 11 (onze) e 12 (doze).
Art. 5º. –
Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO - n° 1731 / 2020
(1 de Julho de 2020)
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 3111 de 14 de Dezembro de 2010
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 684 de 25 de Junho de 2020
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 17 de 2020
Autoria: Vinícius de Cecílio Luz - PREFEITO
Autoria: Vinícius de Cecílio Luz - PREFEITO
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 69/2020 (Executivo)
Data: 17 de Junho de 2020
Data: 17 de Junho de 2020
Assinatura Digital
Leonardo Melo do Amaral
Assinado em: 17 de Junho de 2020 às 14:46
PLOE – ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVO DA LEI 3.111/2010 – IPTU VERDE – CONSTITUCIONALIDADE.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.