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Publicado em 14 de agosto de 2025
Público - 14 de Agosto de 2025 às 13:46 - por:
Francisco Cabral
Público - 14 de Agosto de 2025 às 13:45 - por:
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Luciano: projeto altera limite de idade de veículos ETTs
Limite vai a 12 anos para Empresas de Transporte por Tecnologias
A Câmara aprovou projeto do vereador Luciano Lima que altera o inciso II do artigo 8º da Lei Ordinária nº 4.142, de 16 de dezembro de 2019. Assim, passa a vigorar a determinação de que o veículo cadastrado em Empresas de Transporte por Tecnologias (ETTs) deve possuir, no máximo, 12 anos de fabricação. “O objetivo é atualizar de forma definitiva o limite de idade dos veículos, uma vez que a alteração anterior — promovida pela Lei Ordinária nº 4.294, de 11 de agosto de 2021 — ampliou temporariamente o limite de 10 para 12 anos, mas teve sua vigência encerrada”, explicou o autor da matéria. “A proposta busca conferir segurança jurídica e estabilidade normativa às ETTs e adequar a legislação à realidade econômica enfrentada por trabalhadores do setor, preservando empregos e renda no município”. O autor também destaca que a legislação federal (Lei nº 12.587/2012, que institui a Política Nacional de Mobilidade Urbana) confere competência legal e concorrente ao poder legislativo para tratar da matéria.
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Matéria Legislativa
PLOL 29/2025 - Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Protocolo: 853/2025 | Data de Apresentação: 4 de Agosto de 2025 Autoria: Luciano Lima Altera o inciso II do artigo 8º da Lei Ordinária nº 4.142, de 16 de dezembro de 2019, e dá outras providências. Localização Atual: Câmara Municipal de Jataí - CMJ Status: Proposição transformada em lei Ultima Ação: Documento sancionado pelo Prefeito Municipal de Jataí-GO, diário oficial n. 2987/2025. Lei Ordinária n. 4.853 de 18 de agosto de 2025. Data da última Tramitação: 20 de Agosto de 2025 Foi a plenário em: 11 de Agosto de 2025 - Aprovado - 12 de Agosto de 2025 - Aprovado - 13 de Agosto de 2025 - Aprovado - Norma Jurídica Vinculada: Lei Ordinária nº 4853 de 18 de Agosto de 2025 Autrografo: Autógrafo nº 1354 de 13 de Agosto de 2025 |