Brasão da Câmara Municipal de Jataí
Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 4223 de 07 de Dezembro de 2020

a A
Vigência a partir de 12 de Novembro de 2021.
Dada por Lei Ordinária nº 4341 de 12 de Novembro de 2021
Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Jataí – GO para o exercício financeiro de 2021 e, dá outras providências.
Art. 1º. –  O Orçamento Geral do Município de Jataí, para o exercício financeiro de 2021, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, composto pelas receitas e despesas dos Órgãos da administração direta e fundos especiais, estima a receita em R$ 345.000.000,00 (trezentos e quarenta e cinco milhões) e fixa a despesa em igual importância, compreendendo:
    I –  o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
      II –  o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da Administração direta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
        § 1º –  As receitas e as despesas estão estimadas e fixadas segundo a evolução histórica dos últimos três exercícios financeiros, em especial a execução orçamentária acumulada até o mês de junho de 2.020.
          § 2º –  O Orçamento será detalhado, em seu menor nível, através dos Elementos da Despesa detalhados em conformidade com os atos normativos emanados pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCM/GO.
            § 3º –  Na programação e execução do orçamento geral será utilizada a classificação da despesa por sua natureza, onde deverão ser identificados a categoria econômica, o grupo da despesa, a modalidade de aplicação e o elemento.
              Art. 2º. –  As receitas realizadas mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das especificações constantes das tabelas explicativas, de acordo com o seguinte desdobramento:
              ÓRGÃOSESPECIFICAÇÃORECURSO DO TESOURO 
              PODER LEGISLATIVO

              PODER EXECUTIVO

              FUNDEB 

              FUNDO EDUCACIONAL DE JATAÍ

              JATAÍPREV

              FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

              FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 

              FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
              FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 

              FEMBOM 

              FUNDO MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA 

              FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR 

              FUNDO MUNICIPAL DE TRÂNSITO 

              FUNDO ESPECIAL DOS PROCURADORES JURÍDICOS 
              RECEITAS CORRENTES R$ 342.840.907,78 
              Receita Tributária R$ 81.655.612,69 
              Receita de Contribuições R$ 8.085.613,20
              Receita PatrimonialR$ 5.000.000,00
              Receita de Serviços R$ 200.960,11
              Transferências CorrentesR$ 243.335.416,64
              Outras Receitas Correntes R$ 4.563.305,14
              Intra- OrçamentáriasR$ 20.497.916,58 
              RECEITAS DE CAPITALR$ 13.359.122,82 
              Alienação de Bens R$ 275.117,09
              Transferências de Capital. R$ 13.084.005,73
              DEDUÇÕES DA RECEITA (R$ 31.697.947,18) 
              TOTALR$ 345.000.000,00 
                Art. 3º. – 

                As despesas serão realizadas segundo as discriminações dos órgãos, funções e unidades orçamentárias, em conformidade com os seguintes desdobramentos:

                I – DESPESAS POR ÓRGÃO DE GOVERNO

                1 – DESPESAS COM RECURSOS DO TESOURO

                PODER LEGISLATIVO

                R$ 16.000.000,00

                PODER EXECUTIVO

                R$ 167.101.025,21

                FUNDEB

                R$ 40.263.067,00

                FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE JATAÍ

                R$ 196.369,07

                FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – F.M.S.

                R$ 85.295.818,89

                FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE

                R$ 286.642,93

                FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE JATAÍ - JATAÍPREVI

                R$ 32.449.732,89

                FUNDO ESPECIAL MUNICIPAL DO CORPO DE BOMBEIROS

                R$ 535.613,08

                FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - FMCA

                R$ 97.600,00

                FUNDO MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

                R$ 36.144,70

                FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR

                R$ 77.100,00

                FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS

                R$ 1.806.112,23

                FUNDO MUNICIPAL DE TRÂNSITO

                R$ 669.591,55

                FUNDO ESPECIAL DOS PROCURADORES JURÍDICOS

                R$ 185.182,45

                TOTAL

                R$ 345.000.000,00


                II – DESPESA POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

                1 – DESPESAS COM RECURSOS DO TESOURO

                PODER LEGISLATIVO

                R$ 16.000.000,00

                Câmara Municipal

                R$ 16.000.000,00

                PODER EXECUTIVO

                R$ 329.000.000,00

                Gabinete do Prefeito

                R$ 5.227.654,07

                Secretaria de Gestão e Planejamento

                R$ 25.863.701,20

                Secretaria da Fazenda

                R$ 19.312.400,00

                Secretaria de Educação

                R$ 47.510.093,19

                Secretaria de Esportes e Turismo

                R$ 3.942.196,59

                Secretaria da Cultura

                R$ 1.117.794,37

                Secretaria de Obras e Planejamento Urbano

                R$ 22.183.994,87

                Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania

                R$ 6.856.101,99

                Secretaria do Desenvolvimento Rural

                R$ 3.265.853,44

                Secretaria do Meio Ambiente e Serv. Urbanos

                R$ 22.789.977,24

                Secretaria do Desenvolvimento Econômico

                R$ 973.773,69

                Fundo Municipal de Cultura

                R$ 458.390,58

                Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social

                R$ 6.768.999,31

                Reserva de Contingência

                R$ 830.094,67

                Fundo de Gestão dos Recursos do FUNDEB

                R$ 40.263.067,00

                Fundação Educacional de Jataí

                R$ 196.369,07

                Fundo Municipal de Saúde de Jataí

                R$ 85.295.818,89

                Fundo Municipal do Meio Ambiente

                R$ 286.642,93

                JATAÍPREVI

                R$ 32.064.594,37

                Reserva Técnica do RPPS

                R$ 385.138,52

                Fundo Municipal Especial do Corpo de Bombeiros

                R$ 535.613,08

                Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

                R$ 97.600,00

                Fundo Municipal de Ciência e Tecnologia

                R$ 36.144,70

                Fundo Municipal de Defesa do Consumidor

                R$ 77.100,00

                Fundo Municipal de Assistência Social

                R$ 1.806.112,23

                Fundo Municipal de Trânsito

                R$ 669.591,55

                Fundo Especial dos Procuradores Jurídicos do Poder Executivo

                R$ 185.182,45

                TOTAL DA DESPESA POR UNIDADE

                R$ 345.000.000,00


                III – DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO

                1 – DESPESAS COM RECURSOS DO TESOURO

                01

                Legislativa

                R$ 16.000.000,00

                02

                Judiciária

                R$ 7.000,00

                04

                Administração

                R$ 22.827.680,44

                06

                Segurança Pública

                R$ 7.304.612,39

                08

                Assistência Social

                R$ 8.267.636,85

                09

                Previdência Social

                R$ 39.997.634,56

                10

                Saúde

                R$ 85.295.818,89

                12

                Educação

                R$ 87.969.529,26

                13

                Cultura

                R$ 1.318.184,95

                15

                Urbanismo

                R$ 36.647.611,87

                16

                Habitação

                R$ 1.311.673,68

                17

                Saneamento

                R$ 214.222,71

                18

                Gestão Ambiental

                R$ 655.103,84

                19

                Ciência e Tecnologia

                R$ 143.952,28

                20

                Agricultura

                R$ 3.028.353,44

                22

                Indústria

                R$ 816.966,11

                23

                Comércio e Serviços

                R$ 60.000,00

                25

                Energia

                R$ 5.220.420,22

                26

                Transporte

                R$ 7.908.768,73

                27

                Desporto e Lazer

                R$ 2.875.555,83

                28

                Encargos Especiais

                R$ 15.914.040,76

                99

                Reserva de Contingência

                R$ 1.215.233,19

                TOTAL DA DESPESA POR FUNÇÃO

                R$ 345.000.000,00

                  Art. 4º. –  Os fundos especiais, instituídos pelo Município, que recebam transferências à conta desta Lei, terão orçamentos próprios, elaborados e aprovados por ato do Poder Executivo.
                    § 1º –  Os orçamentos próprios de que trata este artigo poderão ser suplementados por Decreto do Poder Executivo Municipal, na forma do Parágrafo 1º, do Artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
                      § 2º –  Integram o Orçamento Geral os recursos orçamentários à conta do Tesouro Municipal, destinados as transferências às empresas, públicas ou sem fins lucrativos, a título de aumento de capital, subvenção econômica e prestação de serviços.
                        § 3º –  Fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer normas complementares pertinentes à execução do orçamento, e no que couber, adequálo as disposições da Lei Orgânica do Município, compreendendo também a programação financeira para o exercício de 2021.
                          Art. 5º. –  O Poder Executivo está autorizado a:
                            I –  Realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite previsto na legislação específica, conforme dispõe o artigo 165 § 8º da Constituição da República Federativa do Brasil, e nos termos do artigo 109 §§ 7º e 8º da Constituição Estadual e artigo 7º e 43 da Lei Federal n.º 4.320/64;
                              II –  A Lei Orçamentária Anual autorizará o Poder Executivo nos termos do artigo 7º e 43, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, a abrir Créditos Adicionais de natureza suplementar, até o limite de 15% (quinze por cento) do total da despesa fixada na própria Lei, autorizando também a criação de elementos de despesas não consignados no orçamento, desde que não altere a ação programática, a criação de fontes de recursos através de decreto orçamentário, utilizando como recursos a anulação de dotações do próprio orçamento, a utilização do excesso de arrecadação do exercício realizado e projetado, e o superávit financeiro, se houver, do exercício anterior.
                                II –  A Lei Orçamentária Anual autorizará o Poder Executivo nos termos do artigo 7º e 43, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, a abrir Créditos Adicionais de natureza suplementar, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da despesa fixada na própria Lei, autorizando também a criação de elementos de despesas não consignados no orçamento, desde que não altere a ação programática, a criação de fontes de recursos através de decreto orçamentário, utilizando como recursos a anulação de dotações do próprio orçamento, a utilização do excesso de arrecadação do exercício realizado e projetado, e o superávit financeiro, se houver, do exercício anterior. Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4268 de 17 de Maio de 2021.
                                  II –  A Lei Orçamentária Anual autorizará o Poder Executivo nos termos do artigo 7º e 43, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, a abrir Créditos Adicionais de natureza suplementar, até o limite de 35% (trinta e cinco por cento) do total da despesa fixada na própria Lei, autorizando também a criação de elementos de despesas não consignados no orçamento, desde que não altere a ação programática, a criação de fontes de recursos através de decreto orçamentário, utilizando como recursos a anulação de dotações do próprio orçamento, a utilização do excesso de arrecadação do exercício realizado e projetado, e o superávit financeiro, se houver, do exercício anterior. Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4314 de 23 de Setembro de 2021.
                                    II –  A Lei Orçamentária Anual autorizará o Poder Executivo nos termos do artigo 7º e 43, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, a abrir Créditos Adicionais de natureza suplementar, até o limite de 45% (quarenta e cinco por cento) do total da despesa fixada na própria Lei, autorizando também a criação de elementos de despesas não consignados no orçamento, desde que não altere a ação programática, a criação de fontes de recursos através de decreto orçamentário, utilizando como recursos a anulação de dotações do próprio orçamento, a utilização do excesso de arrecadação do exercício realizado e projetado, e o superávit financeiro, se houver, do exercício anterior. Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4341 de 12 de Novembro de 2021.
                                      § 1º –  A abertura de créditos suplementares deverá ter como recurso anulação de dotações do próprio orçamento bem como pelo excesso de arrecadação do exercício e superávit financeiro do exercício anterior.
                                        § 2º –  A fonte criada deverá ter como recursos para sua cobertura o saldo para suplementar advindo de outra fonte que tenha a mesma codificação, o excesso de arrecadação do exerício realizado e projetado e o superávit financeiro do exercício anterior, se houver.
                                          Art. 6º. –  Em decorrência do disposto no art. 66, da Lei Federal nº 4.320/64, fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado, no interesse da Administração, a movimentar, por Órgãos Centrais, dotações atribuídas às Unidades Orçamentárias e a redistribuir parcelas de dotações de pessoal, de uma para outra Unidade Orçamentária.
                                            Parágrafo Único –  As redistribuições de recursos de que trata este artigo não serão computadas para efeito do limite fixado no artigo 6º desta Lei.
                                              Art. 7º. –  Durante a execução orçamentária, o Chefe do Executivo Municipal fica autorizado a tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita.
                                                Parágrafo Único –  Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, conforme disposto na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias, a realização de alterações necessárias nas estimativas de receitas e fixações de despesa para o exercício de 2021, para atendimento e adequação às NBCASP - Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público e PCASP - Plano de Contas Aplicado ao Setor Público, conforme atos normativos da STN - Secretária do Tesouro Nacional e TCM - Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.
                                                  Art. 8º. –  O Poder Executivo poderá utilizar o previsto nos artigos 7º e 43º da Lei Federal nº 4.320/64, somente até o montante da despesa fixada no orçamento de 2021.
                                                    Art. 9º. –  O valor previsto no orçamento, como Reserva de Contingência, será utilizado, pelo Poder Executivo, para cobrir as previsões insuficientes das despesas correntes e de capital, sem alteração do seu total.
                                                      Art. 10. –  Nos termos da LDO, o presente orçamento poderá ser atualizado monetariamente no primeiro mês do exercício financeiro, com base no último trimestre e, no primeiro mês de cada trimestre subsequente, sempre com base nos últimos três meses, utilizando-se para tanto o INPC do IBGE, ou outro índice que venha substituí-lo.
                                                        Art. 11. –  Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário.
                                                          Gabinete do Prefeito Municipal de Jataí, Estado de Goiás, aos 27 dias do mês de agosto de 2020.

                                                            VINÍCIUS DE CECÍLIO LUZ
                                                            Prefeito Municipal 


                                                              Diário Oficial


                                                              Matéria Legislativa

                                                              Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 32 de 2020
                                                              Autoria:  Vinícius de Cecílio Luz - PREFEITO

                                                              Matérias Anexadas

                                                              Emenda Modificativa nº 20 de 2020
                                                              Altera dispositivos normativos no Projeto de Lei do Executivo de no 32/2020 e dá outras providências (Voluntárias de Cristo).
                                                              Emenda Modificativa nº 21 de 2020
                                                              Altera dispositivos normativos no Projeto de Lei do Executivo de no 32/2020 e dá outras providências (Associação dos Aposentados e Pensionistas de Jataí).
                                                              Emenda Modificativa nº 22 de 2020
                                                              Altera dispositivos normativos no Projeto de Lei do Executivo de no 32/2020 e dá outras providências (CEMOL)
                                                              Emenda Modificativa nº 23 de 2020
                                                              Altera dispositivos normativos no Projeto de Lei do Executivo de no 32/2020 e dá outras providências (Equoterapia).
                                                              Emenda Modificativa nº 24 de 2020
                                                              Altera dispositivos normativos no Projeto de Lei do Executivo de no 32/2020 e dá outras providências (Rotary Club Paraíso Brasil)
                                                              Emenda Modificativa nº 25 de 2020
                                                              Altera dispositivos normativos no Projeto de Lei do Executivo de no 32/2020 e dá outras providências (Lar e Creche João XXIII)
                                                              Emenda Modificativa nº 26 de 2020
                                                              Altera dispositivos normativos no Projeto de Lei do Executivo de no 32/2020 e dá outras providências (Albergue São Vicente de Paula).
                                                              Emenda Modificativa nº 27 de 2020
                                                              Altera dispositivos normativos no Projeto de Lei do Executivo de no 32/2020 e dá outras providências (Érica de Melo Barbosa).
                                                              Emenda Modificativa nº 28 de 2020
                                                              Emenda Modificativa ao PLOE 32/2020 (Adote Animais).
                                                              Emenda Modificativa nº 29 de 2020
                                                              Emenda Modificativa ao PLOE 32/2020 (APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais).
                                                              Emenda Modificativa nº 30 de 2020
                                                              Emenda Modificativa ao PLOE 32/2020 (Associação Desportiva de Jataí).
                                                              Emenda Modificativa nº 31 de 2020
                                                              Altera destinação de recursos orçamentários no PLOE 32/2020 visando como instituição beneficiária a Associação Pestalozzi.
                                                              Emenda Modificativa nº 32 de 2020
                                                              Altera destinação de recursos orçamentários no PLOE 32/2020 visando como instituição beneficiária a Associação Favos.
                                                              Emenda Modificativa nº 33 de 2020
                                                              Altera destinação de recursos orçamentários no PLOE 32/2020 visando como instituição beneficiária o Jac (Jataí Atlético Clube).
                                                              Emenda Modificativa nº 34 de 2020
                                                              Altera destinação de recursos orçamentários no PLOE 32/2020 visando como instituição beneficiária a Nossa Casa de Recuperação.
                                                              Emenda Modificativa nº 35 de 2020
                                                              Altera destinação de recursos orçamentários no PLOE 32/2020 visando como instituição beneficiária o Núcleo de Combate ao Câncer de Jataí.
                                                              Emenda Modificativa nº 36 de 2020
                                                              Altera destinação de recursos orçamentários no PLOE 32/2020 visando como instituição beneficiária Liga Desportiva de Jataí.
                                                              Emenda Modificativa nº 37 de 2020
                                                              Altera destinação de recursos orçamentários no PLOE 32/2020 visando como instituição beneficiária o Lar da Criança Marcondes Dias.
                                                              Emenda Modificativa nº 38 de 2020
                                                              Altera destinação de recursos orçamentários no PLOE 32/2020 visando como instituição beneficiária o Centro de Recuperação Liberdade em Cristo.
                                                              Emenda Modificativa nº 39 de 2020
                                                              Altera destinação de recursos orçamentários no PLOE 32/2020 visando como instituição beneficiária a UNAMBATAI.
                                                              Emenda Modificativa nº 40 de 2020
                                                              Altera destinação de recursos orçamentários no PLOE 32/2020 visando como instituição beneficiária a Casa de Apoio Nosso Lar.
                                                              Emenda Modificativa nº 41 de 2020
                                                              Altera destinação de recursos orçamentários no PLOE 32/2020 visando como instituição beneficiária a SUPERINTENDÊNCIA DE HABITAÇÃO.
                                                              Emenda Modificativa nº 42 de 2020
                                                              Altera destinação de recursos orçamentários no PLOE 32/2020 visando como instituição beneficiária a ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA WIDER SANTOS.
                                                              Emenda Modificativa nº 43 de 2020
                                                              Altera destinação de recursos orçamentários no PLOE 32/2020 indicando como beneficiária a Escola de Gestão e Eficiência Legislativa – EGEL.
                                                              Emenda Modificativa nº 44 de 2020
                                                              Emenda Modificativa ao Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 032, de 27 de agosto de 2020, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Jataí-GO, para o exercício financeiro de 2021 e, dá outras providências”.
                                                              Emenda Modificativa/Supressiva nº 5 de 2020
                                                              Altera destinação de recursos orçamentários no PLOE 32/2020 visando como instituição beneficiária o Albergue São Vicente de Paula.
                                                              Emenda Modificativa/Supressiva nº 6 de 2020
                                                              Altera destinação de recursos orçamentários no PLOE 32/2020 visando como instituição beneficiária o Rotary Clube de Jataí.

                                                              Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

                                                              PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 76/2020 (Executivo)
                                                              Data: 6 de Outubro de 2020
                                                              Assinatura Digital
                                                              Renata Silva Oliveira Assinado em: 6 de Outubro de 2020 às 17:12
                                                              Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 32, de 27 de agosto de 2020, Protocolo Geral nº 557/2020, de 31/08/2020, que: "Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Jataí para o exercício financeiro de 2021 e dá outras providências".
                                                              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                                                              * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                                                              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                                                              PORTANTO:
                                                              A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.