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Lei Ordinária nº 4314 de 23 de Setembro de 2021

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Dispõe sobre a ampliação do limite de suplementação para a abertura de créditos suplementares durante a execução do orçamento municipal no exercício de 2021 e altera a redação do art. 5º, II, da Lei Municipal nº 4.223, de 07 de dezembro de 2020.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. –  Fica autorizado ao município acrescentar 10% (dez por cento) ao limite de suplementação aprovado na Lei Municipal nº. 4.223, art. 5º, inciso II, 07 de dezembro de 2020, passando o referido artigo a vigorar com a seguinte redação:
        II  –  A Lei Orçamentária Anual autorizará o Poder Executivo nos termos do artigo 7º e 43, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, a abrir Créditos Adicionais de natureza suplementar, até o limite de 35% (trinta e cinco por cento) do total da despesa fixada na própria Lei, autorizando também a criação de elementos de despesas não consignados no orçamento, desde que não altere a ação programática, a criação de fontes de recursos através de decreto orçamentário, utilizando como recursos a anulação de dotações do próprio orçamento, a utilização do excesso de arrecadação do exercício realizado e projetado, e o superávit financeiro, se houver, do exercício anterior.
        Art. 2º. –  Fica modificado na Lei 4.200/2020, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias as alterações contidas nesta lei.
        Art. 3º. –  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
          Gabinete do Prefeito Municipal, no Centro Administrativo, aos 23 dias do mês de setembro de 2021.

            Humberto de Freitas Machado
            Prefeito Municipal


              Diário Oficial

              Normas Relacionadas


              Matéria Legislativa

              Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 53 de 2021
              Autoria:  Humberto de Freitas Machado - Prefeito

              Matérias Anexadas

              Emenda Modificativa nº 23 de 2021
              Altera o Art. 1º do Projeto de PLOE 53, de 03 de agosto de 2021, e dá outras providências e dá outras providências.

              Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

              PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 107/2021 (Executivo)
              Data: 2 de Setembro de 2021
              Assinatura Digital
              Acacio Micena Coutinho Assinado em: 2 de Setembro de 2021 às 19:09
              “Dispõe sobre a ampliação do limite de suplementação para a abertura de créditos suplementares durante a execução do orçamento municipal no exercício de 2021 e altera a redação do art. 5º, II, da Lei Municipal nº 4.223, de 07 de dezembro de 2020.”.
              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

              * ALERTA-SE, quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.