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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 4237 de 09 de Março de 2021

a A
Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 8.745.134,47 (Oito Milhões, Setecentos e Quarenta e Cinco Mil, Cento e Trinta e Quatro Reais e Quarenta e Sete Centavos) no orçamento vigente e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. –  Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder com à abertura de crédito adicional especial, no orçamento do Fundo Municipal de Saúde do município de Jataí, Estado de Goiás, no valor de R$ 8.745.134,47 (oito milhões, setecentos e quarenta e cinco mil, cento e trinta e quatro reais e cinquenta e sete centavos), destinado a custear despesas exclusivamente para combate ao COVID- 19 conforme classificação orçamentária abaixo:

      ÓrgãoUnid.FunçãoSub- FunçãoProgramaAçãoFonteElementoValor R$
      06 23 10 122 1039 2.091 214081 3.3.90.30 2.400.000,00
      06 23 10 122 1039 2.091 225081 3.3.90.30 702.548,50
      06 23 10 122 1039 2.091 214081 3.3.90.34 2.864.096,97
      06 23 10 122 1039 2.091 225081 3.3.90.34 700.000,00
      06 23 10 122 1039 2.091 214081 3.3.90.36 10.000,00
      06 23 10 122 1039 2.091 225081 3.3.90.36 50.000,00
      06 23 10 122 1039 2.091 214081 3.3.90.39 1.000.000,00
      06 23 10 122 1039 2.091 225081 3.3.90.39 300.000,00
      06 23 10 122 1039 2.091 214081 4.4.90.52 618.489,00
      06 23 10 122 1039 2.091 225081 4.4.90.52 100.000,00
        Art. 2º. –  Para cobertura do Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 8.745.134,47 (oito milhões, setecentos e quarenta e cinco mil, cento e trinta e quatro reais e cinquenta e sete centavos) será considerado o Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior.
          Art. 3º. –  O Poder Executivo fica autorizado a executar os ajustes necessários que decorrem desta Lei, no Plano Plurianual – PPA do Município de Jataí- Estado de Goiás para o período de 2018/2021, Alterado e Aprovado pela lei nº 4.225, de 07 de dezembro de 2020, nas Diretrizes Orçamentárias para 2021, alteradas e aprovadas pela Lei n° 4.224, de 07 de dezembro de 2020 e, na receita estimada e despesas fixadas para o exercício de 2021, Aprovada pela lei nº 4.223, de 07 de dezembro de 2020.
          Art. 4º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário.

            Gabinete do Prefeito Municipal de Jataí, no Centro Administrativo, aos 9 dias do mês de março do ano de 2021.

              Humberto de Freitas Machado
              Prefeito Municipal


                Diário Oficial

                Normas Relacionadas


                Matéria Legislativa

                Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 3 de 2021
                Autoria:  Humberto de Freitas Machado - Prefeito

                Matérias Anexadas

                Emenda Supressiva nº 3 de 2021
                “Dispõe sobre a supressão do artigo 4º do Projeto de Lei Ordinária do Executivo de nº 03/2021, e dá outras providências.”

                Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

                PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 8/2021 (Executivo)
                Data: 17 de Fevereiro de 2021
                Assinatura Digital
                Leonardo Melo do Amaral Assinado em: 18 de Fevereiro de 2021 às 16:46
                " Ementa: Projeto de lei - orçamento - Crédito Adicional Especial - legalidade - constitucionalidade" - Crédito Adicional Suplementar - ausência de limites - inconstitucionalidade".
                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.