Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4237 de 09 de Março de 2021
Art. 1º. – Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder com à abertura de crédito adicional especial, no orçamento do Fundo Municipal de Saúde do município de Jataí, Estado de Goiás, no valor de R$ 8.745.134,47 (oito milhões, setecentos e quarenta e cinco mil, cento e trinta e quatro reais e cinquenta e sete centavos), destinado a custear despesas exclusivamente para combate ao COVID- 19 conforme classificação orçamentária abaixo:
| Órgão | Unid. | Função | Sub- Função | Programa | Ação | Fonte | Elemento | Valor R$ |
| 06 | 23 | 10 | 122 | 1039 | 2.091 | 214081 | 3.3.90.30 | 2.400.000,00 |
| 06 | 23 | 10 | 122 | 1039 | 2.091 | 225081 | 3.3.90.30 | 702.548,50 |
| 06 | 23 | 10 | 122 | 1039 | 2.091 | 214081 | 3.3.90.34 | 2.864.096,97 |
| 06 | 23 | 10 | 122 | 1039 | 2.091 | 225081 | 3.3.90.34 | 700.000,00 |
| 06 | 23 | 10 | 122 | 1039 | 2.091 | 214081 | 3.3.90.36 | 10.000,00 |
| 06 | 23 | 10 | 122 | 1039 | 2.091 | 225081 | 3.3.90.36 | 50.000,00 |
| 06 | 23 | 10 | 122 | 1039 | 2.091 | 214081 | 3.3.90.39 | 1.000.000,00 |
| 06 | 23 | 10 | 122 | 1039 | 2.091 | 225081 | 3.3.90.39 | 300.000,00 |
| 06 | 23 | 10 | 122 | 1039 | 2.091 | 214081 | 4.4.90.52 | 618.489,00 |
| 06 | 23 | 10 | 122 | 1039 | 2.091 | 225081 | 4.4.90.52 | 100.000,00 |
Art. 2º. – Para cobertura do Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 8.745.134,47 (oito milhões, setecentos e quarenta e cinco mil, cento e trinta e quatro reais e cinquenta e sete centavos) será considerado o Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior.
Art. 3º. – O Poder Executivo fica autorizado a executar os ajustes necessários que decorrem desta Lei, no Plano Plurianual – PPA do Município de Jataí- Estado de Goiás para o período de 2018/2021, Alterado e Aprovado pela lei nº 4.225, de 07 de dezembro de 2020, nas Diretrizes Orçamentárias para 2021, alteradas e aprovadas pela Lei n° 4.224, de 07 de dezembro de 2020 e, na receita estimada e despesas fixadas para o exercício de 2021, Aprovada pela lei nº 4.223, de 07 de dezembro de 2020.
- Referência Simples
- •
- 04 Out 2022
Vide:
Art. 4º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO 1907/2021
(15 de Março de 2021)
Normas Relacionadas
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 726 de 25 de Fevereiro de 2021
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 3 de 2021
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Matérias Anexadas
Emenda Supressiva nº 3 de 2021
“Dispõe sobre a supressão do artigo 4º do Projeto de Lei Ordinária do Executivo de nº 03/2021, e dá outras providências.”
“Dispõe sobre a supressão do artigo 4º do Projeto de Lei Ordinária do Executivo de nº 03/2021, e dá outras providências.”
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 8/2021 (Executivo)
Data: 17 de Fevereiro de 2021
Data: 17 de Fevereiro de 2021
Assinatura Digital
Leonardo Melo do Amaral
Assinado em: 18 de Fevereiro de 2021 às 16:46
" Ementa: Projeto de lei - orçamento - Crédito Adicional Especial - legalidade - constitucionalidade" - Crédito Adicional Suplementar - ausência de limites - inconstitucionalidade".
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.