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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 4225 de 07 de Dezembro de 2020

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Altera o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. –  Fica por força da presente Lei, alterado o Plano Plurianual do quadriênio 2018/2021, do município de Jataí - Goiás, para adequação a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e LOA (Lei Orçamentária Anual) para o exercício de 2021, bem como a realidade do município e as normas e exigências do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás – TCM/GO, e ainda aos preceitos da Lei 4.320/64.
        Art. 2º. –  As alterações citadas no artigo anterior consistem na inclusão, exclusões e alterações de valores de programas e ações, conforme relatório do Plano Plurianual que segue em anexo, cujo teor integra a presente.
          Art. 3º. –  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.

            Gabinete do Prefeito Municipal de Jataí, no Centro Administrativo, aos 7 dias do mês de dezembro do ano de 2020

            VINÍCIUS DE CECÍLIO LUZ
            Prefeito Municipal



              Diário Oficial

              Normas Relacionadas


              Matéria Legislativa

              Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

              PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 72/2020 (Executivo)
              Data: 22 de Setembro de 2020
              Assinatura Digital
              Renata Silva Oliveira Assinado em: 22 de Setembro de 2020 às 11:49
              Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 034, de 27 de agosto de 2020, que: "Altera o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021".
              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

              * ALERTA-SE, quanto as compilações:
              O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.