Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4314 de 23 de Setembro de 2021
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 4223 de 07 de Dezembro de 2020
Dispõe sobre a ampliação do limite de suplementação para a abertura de créditos suplementares durante a execução do orçamento municipal no exercício de 2021 e altera a redação do art. 5º, II, da Lei Municipal nº 4.223, de 07 de dezembro de 2020.
Art. 1º. – Fica autorizado ao município acrescentar 10% (dez por cento) ao limite de suplementação aprovado na Lei Municipal nº. 4.223, art. 5º, inciso II, 07 de dezembro de 2020, passando o referido artigo a vigorar com a seguinte redação:
II – A Lei Orçamentária Anual autorizará o Poder Executivo nos termos do artigo 7º e 43, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, a abrir Créditos Adicionais de natureza suplementar, até o limite de 35% (trinta e cinco por cento) do total da despesa fixada na própria Lei, autorizando também a criação de elementos de despesas não consignados no orçamento, desde que não altere a ação programática, a criação de fontes de recursos através de decreto orçamentário, utilizando como recursos a anulação de dotações do próprio orçamento, a utilização do excesso de arrecadação do exercício realizado e projetado, e o superávit financeiro, se houver, do exercício anterior.
Art. 2º. – Fica modificado na Lei 4.200/2020, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias as alterações contidas nesta lei.
- Referência Simples
- •
- 20 Abr 2022
Vide:
Art. 3º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO 2038/2021
(23 de Setembro de 2021)
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 4223 de 07 de Dezembro de 2020
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 808 de 22 de Setembro de 2021
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 53 de 2021
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Matérias Anexadas
Emenda Modificativa nº 23 de 2021
Altera o Art. 1º do Projeto de PLOE 53, de 03 de agosto de 2021, e dá outras providências e dá outras providências.
Altera o Art. 1º do Projeto de PLOE 53, de 03 de agosto de 2021, e dá outras providências e dá outras providências.
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 107/2021 (Executivo)
Data: 2 de Setembro de 2021
Data: 2 de Setembro de 2021
Assinatura Digital
Acacio Micena Coutinho
Assinado em: 2 de Setembro de 2021 às 19:09
“Dispõe sobre a ampliação do limite de suplementação para a abertura de créditos suplementares durante a execução do orçamento municipal no exercício de 2021 e altera a redação do art. 5º, II, da Lei Municipal nº 4.223, de 07 de dezembro de 2020.”.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.