
Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4341 de 12 de Novembro de 2021
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 4223 de 07 de Dezembro de 2020
Dispõe sobre a ampliação do limite de suplementação para a abertura de créditos suplementares durante a execução do orçamento municipal no exercício de 2021 e altera a redação do art. 5º, II, da Lei Municipal nº 4.223, de 07 de dezembro de 2020.
Art. 1º. –
Fica autorizado ao Município de Jataí, acrescentar 10% (dez por cento) ao limite de suplementação aprovado na Lei Municipal nº 4.223, art. 5º, inciso II, de 07 de dezembro de 2020 e suas alterações posteriores, passando o referido artigo a vigorar com a seguinte redação:
II
–
A Lei Orçamentária Anual autorizará o Poder Executivo nos termos do artigo 7º e 43, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, a abrir Créditos Adicionais de natureza suplementar, até o limite de 45% (quarenta e cinco por cento) do total da despesa fixada na própria Lei, autorizando também a criação de elementos de despesas não consignados no orçamento, desde que não altere a ação programática, a criação de fontes de recursos através de decreto orçamentário, utilizando como recursos a anulação de dotações do próprio orçamento, a utilização do excesso de arrecadação do exercício realizado e projetado, e o superávit financeiro, se houver, do exercício anterior.
Art. 2º. –
Ficam modificadas na Lei 4.200/2020, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias as alterações contidas nesta lei.
Art. 3º. –
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO 2072/2021
(17 de Novembro de 2021)
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 4223 de 07 de Dezembro de 2020
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 834 de 11 de Novembro de 2021
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 94 de 2021
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.