Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 3018 de 28 de Dezembro de 2009
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 4174 de 26 de Março de 2020
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 3019 de 28 de Dezembro de 2009
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 3033 de 05 de Março de 2010
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 3212 de 30 de Agosto de 2011
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 3216 de 20 de Setembro de 2011
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 3305 de 16 de Abril de 2012
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 3377 de 02 de Janeiro de 2013
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 3396 de 18 de Abril de 2013
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 3478 de 30 de Setembro de 2013
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 3486 de 07 de Outubro de 2013
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 3517 de 20 de Dezembro de 2013
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 3515 de 20 de Dezembro de 2013
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 3523 de 30 de Dezembro de 2013
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 3639 de 04 de Dezembro de 2014
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 3660 de 20 de Fevereiro de 2015
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 3682 de 30 de Março de 2015
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 3786 de 15 de Março de 2016
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 4013 de 12 de Julho de 2018
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 4084 de 01 de Abril de 2019
Vigência a partir de 26 de Março de 2020.
Dada por Lei Ordinária nº 4171 de 26 de Março de 2020
Dada por Lei Ordinária nº 4171 de 26 de Março de 2020
Art. 1º. –
Esta lei altera a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Jataí, reestruturando seu quadro funcional e descrevendo as competências das principais unidades administrativas.
Art. 2º. –
As unidades administrativas da Câmara, maiores e menores, passam a ser instituídas por esta lei e tem seu organograma constituído conforme as determinações desta lei e anexo VI.
Art. 3º. –
A Câmara Municipal de Jataí tem a sua estrutura organizacional composta pelas unidades administrativas abaixo relacionadas, funcionalmente autônomas e diretamente subordinadas ao Presidente:
I –
Gabinete da Presidência;
II –
Secretaria Geral;
III –
Procuradoria Geral;
IV –
Diretoria de Finanças;
V –
Controle Interno;
VI –
Assessoria de Comunicação;
VII –
Assessoria de Cerimonial.
VIII –
Departamento de Documentação Histórica.
Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 3033 de 05 de Março de 2010.
IX –
Departamento de Gabinete Parlamentar
Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 3517 de 20 de Dezembro de 2013.
- Referência Simples
- •
- 14 Out 2019
Vide:Item XIV - Lei Ordinária nº 3293 de 20 de Março de 2012 - Atribuições do chefe deste departamento foram inseridas na Lei 3293/2012 via Lei 3517/2013 como Item XIV do Anexo I da 3293/2012.
X –
Ouvidoria Parlamentar.
Inclusão feita pelo Art. 8º. - Lei Ordinária nº 4084 de 01 de Abril de 2019.
Art. 4º. –
À Secretaria Geral subordinam-se:
I –
Seção Administrativa;
II –
Seção de Compras e Licitações;
II –
Seção de Compras;
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 3660 de 20 de Fevereiro de 2015.
III –
Seção de Material, Patrimônio e Almoxarifado;
IV –
Seção de Processamento de Dados e Informática;
V –
Seção de Transporte;
VI –
Seção de Protocolo, Expediente e Registro;
VII –
Seção de Serviços Gerais:
a) –
Serviços de Manutenção e Limpeza;
b) –
Serviços de Telefonia, Portaria e Segurança;
VIII –
Departamento de Arquivo Central.
IX –
Seção de Licitações
Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 3660 de 20 de Fevereiro de 2015.
X –
Departamento de Segurança Patrimonial
Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 3682 de 30 de Março de 2015.
XI –
Deportamento de Direção de Fiscalização e Relações Comunitárias.
Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 3786 de 15 de Março de 2016.
XII –
Departamento de Controle de Gestão de Bens
Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 3515 de 20 de Dezembro de 2013.
a) –
Seção de Patrimônio
Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 3515 de 20 de Dezembro de 2013.
b) –
Seção de Almoxarifado
Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 3515 de 20 de Dezembro de 2013.
XIII –
Coordenadoria de Motoristas
Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 4084 de 01 de Abril de 2019.
Art. 6º-A. –
À Diretoria de Mídias subordinam-se
Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 3486 de 07 de Outubro de 2013.
I –
Departamento de TV
Inclusão feita pelo Art. 3º. - Lei Ordinária nº 3486 de 07 de Outubro de 2013.
II –
Departamento de Rádio
Inclusão feita pelo Art. 3º. - Lei Ordinária nº 3486 de 07 de Outubro de 2013.
Art. 7º. –
Ao Chefe de Gabinete da Presidência compete, privativamente:
I –
Estabelecer diretrizes administrativas para execução dos serviços internos da Câmara;
II –
Estabelecer diretrizes, segundo o Regimento Interno da Câmara, para execução dos serviços legislativos e atendimento aos Vereadores;
III –
Zelar pelo estrito cumprimento do Regimento Interno da Câmara e da legislação aplicável à Administração Pública;
IV –
Atender as necessidades internas do Presidente da Câmara, tanto nas relações com outros órgãos, quanto nas relações com vereadores e a comunidade;
V –
Planejar, organizar, supervisionar e coordenar as atividades da Presidência;
VI –
Preparar e expedir circulares de interesse da Presidência;
VII –
Organizar a agenda das atividades e programas oficiais do Presidente e tomar as providências necessárias para sua observância;
VIII –
Organizar as audiências do Presidente, selecionando os pedidos e corrigindo dados para compreensão do histórico, análise e decisão final dos assuntos;
IX –
Gerenciar o expediente do Presidente;
X –
Organizar a agenda do Presidente;
XI –
Diligenciar e acompanhar as matérias de interesse do Legislativo;
XII –
Redigir e revisar as correspondências oficiais;
XIII –
Executar outras tarefas correlatas ao seu cargo e responsabilidades, determinadas pelo Presidente da Câmara Municipal.
Seção I-A
Da Secretária Especial da Presidência
Inclusão feita pelo Art. 9º. - Lei Ordinária nº 3660 de 20 de Fevereiro de 2015.
Da Secretária Especial da Presidência
Inclusão feita pelo Art. 9º. - Lei Ordinária nº 3660 de 20 de Fevereiro de 2015.
Art. 7º-A. –
À Secretária Especial da Presidência compete, privativamente:
Inclusão feita pelo Art. 9º. - Lei Ordinária nº 3660 de 20 de Fevereiro de 2015.
I –
Assessorar direta ou indiretamente o Presidente em suas atribuições administrativas e políticas;
Inclusão feita pelo Art. 9º. - Lei Ordinária nº 3660 de 20 de Fevereiro de 2015.
II –
Organizar a agenda das atividades e programas oficiais, administrativos e políticos, do Presidente e tomar as providências necessárias para sua observância;
Inclusão feita pelo Art. 9º. - Lei Ordinária nº 3660 de 20 de Fevereiro de 2015.
III –
Organizar a agenda das atividades e programas oficiais do Presidente e tomar as providências necessárias para a sua observância;
Inclusão feita pelo Art. 9º. - Lei Ordinária nº 3660 de 20 de Fevereiro de 2015.
IV –
Organizar as audiências do Presidente, selecionando os pedidos e corrigindo dados para compreensão do histórico, análise e decisão final dos assuntos;
Inclusão feita pelo Art. 9º. - Lei Ordinária nº 3660 de 20 de Fevereiro de 2015.
V –
Recepcionar convidados e outras pessoas na Presidência;
Inclusão feita pelo Art. 9º. - Lei Ordinária nº 3660 de 20 de Fevereiro de 2015.
VI –
Acompanhar o Presidente em viagens e eventos;
Inclusão feita pelo Art. 9º. - Lei Ordinária nº 3660 de 20 de Fevereiro de 2015.
VII –
Elaborar ata de reuniões e audiências, mediante solicitação do Presidente;
Inclusão feita pelo Art. 9º. - Lei Ordinária nº 3660 de 20 de Fevereiro de 2015.
VIII –
Organizar arquivos e controlar documentos e correspondências, distribuindo-os dentro de sua complexidade e importância;
Inclusão feita pelo Art. 9º. - Lei Ordinária nº 3660 de 20 de Fevereiro de 2015.
X –
Executar outras tarefas correlatas ao seu cargo e responsabilidade, determinadas pelo Presidente da Câmara Municipal.
Inclusão feita pelo Art. 9º. - Lei Ordinária nº 3660 de 20 de Fevereiro de 2015.
Parágrafo Único –
A Secretária Especial da Presidência deverá manter a discrição na execução de suas atribuições e, ainda, mediante solicitação do Presidente, preservar o sigilo no desempenho de alguma competência elencada nos itens do caput deste artigo
Inclusão feita pelo Art. 9º. - Lei Ordinária nº 3660 de 20 de Fevereiro de 2015.
Art. 8º. –
Ao (a) Secretario(a) Geral compete, privativamente:
I –
Assessorar o Presidente, esclarecendo sobre assuntos administrativos;
II –
Autorizar o fornecimento de certidões e declarações;
III –
Propor ao Presidente nomeação, promoção, exoneração, demissão, reinteração ou readmissão de servidores;
IV –
Mandar publicar editais, observando-se as exigências legais a respeito;
V –
Promover, em coordenação com os órgãos interessados, a seleção, o recrutamento e treinamento de servidores;
VI –
Tomar as medidas necessárias para sanar quaisquer irregularidades verificadas na sede do Prédio da Câmara Municipal;
VII –
Promover o estudo de problemas administrativos, principalmente os de estrutura e funcionamento, assim como propor diretrizes e normas de organização de serviços e simplificação de trabalho;
VIII –
Conhecer toda a documentação e correspondência recebida destinada à Câmara, providenciando seu encaminhamento;
IX –
Ter em sua guarda as declarações de bens dos Senhores Prefeito, Vice-prefeito, Vereadores e Secretários;
X –
Apresentar à Presidência a correspondência oficial a ser expedida determinando seu encaminhamento, assim como os demais papéis, atos e processos;
XI –
Determinar o processamento de documentos e outros papéis que tenham que tramitar nas repartições da Câmara;
XII –
Manter atualizados, em pastas apropriadas, os comprovantes das publicações dos atos oficiais da Câmara;
XIII –
Preparar portarias e ordens de serviço e controlar atos da Mesa;
XIV –
Dirigir os serviços nas dependências da Câmara;
XV –
Baixar ordens de serviço;
XVI –
Despachar os papéis relativos aos serviços internos da Câmara;
XVII –
Prestar as informações que lhe forem solicitadas pela Presidência;
XVIII –
Distribuir o pessoal sob sua subordinação pelos vários setores da Câmara;
XIX –
Organizar escala de férias dos funcionários, bem como designar substitutos;
XX –
Convocar servidores para prestação de serviços extraordinários de acordo com as necessidades existentes;
XXI –
Propor a abertura de sindicâncias e instauração de processo administrativos;
XXII –
Executar outras tarefas correlatas às funções e responsabilidades próprias da Secretaria Geral designadas pelo Presidenteda Câmara Municipal.
SubSeção I
Da seção de compras
Alteração feita pelo Art. 4º. - Lei Ordinária nº 3660 de 20 de Fevereiro de 2015.
Da seção de compras
Alteração feita pelo Art. 4º. - Lei Ordinária nº 3660 de 20 de Fevereiro de 2015.
Art. 9º. –
Compete a Seção de Compras e Licitações:
I –
Prever e elaborar cronogramas de compra de material e contratação de serviços;
II –
Encaminhar pedidos e solicitações de compras de materiais e mantimentos à Presidência;
III –
Realizar pesquisas de mercado sobre os preços de bens e serviços de interesse da Câmara;
IV –
Fazer observar nos pedidos de aquisição de bens, as especificações à sua perfeita identificação;
V –
Executar outras tarefas correlatas às suas responsabilidades, que lhe sejam atribuídas.
Art. 10. –
Compete a Seção de Material, Patrimônio e Almoxarifado:
I –
Recebimento das compras efetivadas;
II –
Requisitar, receber, guardar, distribuir e zelar pela conservação do material e patrimônio da Câmara;
III –
Manter organizada e atualizada a escrituração de controle do material e patrimônio;
IV –
Controlar a movimentação de entrada e saída do material;
V –
tombar e relacionar os bens patrimoniais;
VI –
Desempenhar outras funções que lhe forem atribuídas.
Art. 11. –
Compete a Seção de Processamento de Dados e Informática:
I –
Planejar, coordenar, orientar e dirigir as atividades administrativas e técnico-operacionais referentes a adoção, implantação e manutenção de metodologias, sistemas, tecnologias e serviços de automação e processamento de dados;
II –
Supervisionar as atividades;
III –
Orientar a execução dos serviços de informática realizados pela Secretaria Geral, como o objetivo de manter a qualidade e uniformidade destes;
IV –
Propor a implantação de normas, sistemas, programas ou procedimentos novos para o aperfeiçoamento dos serviços;
V –
Solicitar a aquisição de softwares e equipamentos necessários ao bom andamento dos serviços;
VI –
Controlar a distribuição de todo o material de processamento de dados;
VII –
Coordenar os serviços de telefonia;
VIII –
Executar outras tarefas correlatas às suas funções e responsabilidades, que lhe sejam atribuídas.
Art. 12. –
Compete a Seção de Transportes:
I –
Providenciar anualmente o licenciamento e emplacamento dos veículos oficiais de propriedade da Câmara, com seus respectivos relicenciamentos e o seguro obrigatório;
II –
Providenciar a manutenção, limpeza, conservação e abastecimentos dos veículos oficiais, mantendo-os sempre cadastrados e documentados, quando necessário, revisões periódicas e reparos mecânicos, elétricos, de estofamento, funilaria e pintura, supervisionando, quando contratada, serviços de oficina mecânica;
III –
Escalar, orientar e fiscalizar os trabalhos dos motoristas em suas atividades e viagens;
- Referência Simples
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- 15 Out 2019
Citado em:
IV –
Controlar o consumo de combustíveis dos veículos, especificando a média de consumo/mês, apresentando, sempre que necessário, relatório a respeito;
V –
Promover a guarda dos veículos oficiais e de serviços, administrando a garagem, a entrada e saída desses veículos, mantendo-os sempre limpos e higienizados;
VI –
Organizar os serviços de transportes necessários ao atendimento das atividades da Câmara;
VII –
Executar outras tarefas que lhe forem confiadas.
Art. 13. –
Compete a Seção de Protocolo, Expediente e Registro:
I –
Receber, autuar e numerar documentação destinada a esse fim;
II –
Distribuir os processos às unidades respectivas;
III –
Registrar a saída da Câmara de expediente ou processo;
IV –
Classificar os expedientes e documentos e encaminhá-los ao setor competente;
V –
Prestar informações sobre andamento de processos e de outros papéis;
VI –
Manter em ordem os documentos e processos arquivados, após a devida catalogação e classificação;
VII –
Fazer a catalogação e guarda das matérias votadas no Plenário;
VIII –
Proceder juntada de processos, quando devidamente determinada;
IX –
Executar outras tarefas que lhe forem confiadas.
Art. 14. –
Compete a Seção de Serviços Gerais:
I –
Fiscalizar a execução dos serviços de conservação e limpeza dos móveis, equipamentos e instalações da Câmara;
II –
Controlar os serviços de vigilância e segurança nas dependências da Câmara;
III –
Ordenar os serviços de copa;
IV –
Providenciar a abertura e fechamento da Câmara, antes do início e após o término dos trabalhos;
V –
Executar outras tarefas relacionadas com as atividades específicas da área.
Art. 15. –
Compete ao Departamento de arquivo central:
I –
Planejamento, organização e direção de serviços de arquivos;
II –
Planejamento, orientação e acompanhamento do processo documental e informativo;
III –
Orientação do planejamento da automação aplicada dos arquivos;
IV –
Promoção de medidas necessárias à conservação de documentos;
V –
Assessoramento aos trabalhos de pesquisas legislativas;
VI –
Planejamento, organização e direção de serviços ou centro de documentos e informação.
SubSeção VIII
Da Seção de Licitações
Inclusão feita pelo Art. 3º. - Lei Ordinária nº 3660 de 20 de Fevereiro de 2015.
Da Seção de Licitações
Inclusão feita pelo Art. 3º. - Lei Ordinária nº 3660 de 20 de Fevereiro de 2015.
Art. 15-A. –
Compete ao Departamento de Licitações:
Inclusão feita pelo Art. 3º. - Lei Ordinária nº 3660 de 20 de Fevereiro de 2015.
I –
encaminhar editais de licitação para a emissão de parecer jurídico, efetuando, após aprovação, a publicação dos mesmos; b) acolher, julgar e responder às impugnações de edital nos termos da legislação vigente;
Inclusão feita pelo Art. 3º. - Lei Ordinária nº 3660 de 20 de Fevereiro de 2015.
II –
promover o credenciamento dos licitantes interessados;
Inclusão feita pelo Art. 3º. - Lei Ordinária nº 3660 de 20 de Fevereiro de 2015.
III –
promover a abertura da sessão de julgamento das propostas;
Inclusão feita pelo Art. 3º. - Lei Ordinária nº 3660 de 20 de Fevereiro de 2015.
IV –
receber, examinar e julgar propostas de preço e documentos de habilitação referentes aos certames;
Inclusão feita pelo Art. 3º. - Lei Ordinária nº 3660 de 20 de Fevereiro de 2015.
V –
realizar consultas, junto ao setor interessado no produto ou serviço a ser contratado, visando esclarecer dúvidas relacionadas à qualidade e ao atendimento das especificações constantes no edital da licitação;
Inclusão feita pelo Art. 3º. - Lei Ordinária nº 3660 de 20 de Fevereiro de 2015.
VI –
promover, quando necessário, diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
Inclusão feita pelo Art. 3º. - Lei Ordinária nº 3660 de 20 de Fevereiro de 2015.
VII –
receber, analisar e emitir parecer sobre recursos interpostos contra as decisões da comissão de licitação, relacionadas à fase de julgamento das propostas e à de habilitação de licitantes, encaminhando o processo à autoridade superior, devidamente instruído para julgamento, decisão e conclusão final da licitação;
Inclusão feita pelo Art. 3º. - Lei Ordinária nº 3660 de 20 de Fevereiro de 2015.
VIII –
encaminhar ao Presidente da Mesa Diretora os processos licitatórios conclusos para homologação; e
Inclusão feita pelo Art. 3º. - Lei Ordinária nº 3660 de 20 de Fevereiro de 2015.
IX –
providenciar o saneamento de processos licitatórios decorrentes das diligências realizadas por comissão especial responsável pela análise de cada processo antes de sua homologação.
Inclusão feita pelo Art. 3º. - Lei Ordinária nº 3660 de 20 de Fevereiro de 2015.
SubSeção IX
Do Departamento de Segurança Patrimonial
Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 3682 de 30 de Março de 2015.
Do Departamento de Segurança Patrimonial
Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 3682 de 30 de Março de 2015.
Art. 15-B. –
Compete ao Departamento de Segurança Patrimonial, formado pelos Vigilantes, e dirigido pelo Diretor do Departamento:
Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 3682 de 30 de Março de 2015.
I –
inspecionar áreas e instalações prediais, fiscalizando e observando a entrada e saída de pessoas e veículos e materiais, prestando informações e encaminhando os interessados às pessoas solicitadas;
Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 3682 de 30 de Março de 2015.
II –
verificar portas, janelas, portões e outras vias de acesso para prevenir roubos, furtos e outros danos;
Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 3682 de 30 de Março de 2015.
III –
zelar pelo cumprimento de normas, atentando para o uso correto das dependências a fim de manter a ordem, conservação e segurança dos ocupantes nos próprios municipais;
Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 3682 de 30 de Março de 2015.
IV –
informar a chefia ou órgão competente, as ocorrências de seu setor, para as tomadas de providências adequadas a cada caso;
Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 3682 de 30 de Março de 2015.
Parágrafo Único –
Compete ao Diretor de Departamento de Segurança Patrimonial dirigir e coordenar a execução das atividades de competência do Departamento de Segurança Patrimonial da Câmara Municipal de Jataí e, ainda:
Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 3682 de 30 de Março de 2015.
I –
Supervisionar a manutenção da ordem interna em todas as áreas da Câmara Municipal, tomando as providências cabíveis em caso de qualquer anormalidade;
Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 3682 de 30 de Março de 2015.
II –
Supervisionar o cumprimento das normas e resoluções dos órgãos públicos, relativas ao Serviço de Segurança (vigilância ostensiva);
Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 3682 de 30 de Março de 2015.
III –
Preparar as escalas de trabalho dos Vigilantes e manter planos para casos de emergência, visando garantir a continuidade do serviço;
Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 3682 de 30 de Março de 2015.
IV –
Inspecionar o serviço de vigilância executado pelos Vigilantes, preparando relatório sobre cada caso, visando contribuir para melhorar a qualidade desses serviços;
Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 3682 de 30 de Março de 2015.
V –
Preparar treinamentos para a equipe, conforme manual de vigilantes e de primeiros socorros, visando aprimorar sua capacitação técnica;
Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 3682 de 30 de Março de 2015.
VI –
Colaborar na elaboração de normas, regulamentos e procedimentos internos relacionados com segurança;
Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 3682 de 30 de Março de 2015.
VII –
Dirigir a elaboração do planejamento da segurança físico-patrimonial da Câmara Municipal de Jataí;
Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 3682 de 30 de Março de 2015.
VIII –
Colaborar na elaboração de normas, regulamentos e procedimentos internos relacionados com segurança;
Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 3682 de 30 de Março de 2015.
IX –
Prestar informações, por meio de relatórios, ao Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal das atividades realizadas pelos Vigilantes;
Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 3682 de 30 de Março de 2015.
SubSeção X
Do Departamento de Direção de Fiscalização e Relações Comunitárias
Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 3786 de 15 de Março de 2016.
Do Departamento de Direção de Fiscalização e Relações Comunitárias
Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 3786 de 15 de Março de 2016.
Art. 15-C. –
Compete ao Departamento de Direção de Fiscalização e Relações Comunitárias, dirigido pelo Diretor do Departamento:
Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 3786 de 15 de Março de 2016.
I –
assessorar o Presidente, a Mesa Diretora e os vereadores nos temas pertinentes à fiscalização do município;
Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 3786 de 15 de Março de 2016.
II –
coordenar e organizar o cronograma das atividades de visitas das equipes de fiscalização aos equipamentos públicos do Poder Executivo;
Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 3786 de 15 de Março de 2016.
III –
encaminhar relatórios das visitas de fiscalização aos órgãos competentes e fiscalizadores instituídos, bem como divulgá-los nos canais de comunicação da Câmara Municipal de Jataí;
Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 3786 de 15 de Março de 2016.
IV –
subsidiar a Mesa Diretora e a Presidência, na organização, e encaminhamento de denúncias de irregularidades dos atos do Poder Executivo aos Órgãos competentes;
Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 3786 de 15 de Março de 2016.
V –
articular a realização de eventos, objetivando inserir a Câmara no debate político sobre temas de relevante interesse público;
Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 3786 de 15 de Março de 2016.
VI –
atuar para contribuir com a melhoria dos serviços prestados a população do município;
Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 3786 de 15 de Março de 2016.
VII –
subsidiar as discussões das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Jataí e ampliar a inserção da Câmara no debate das políticas públicas municipais;
Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 3786 de 15 de Março de 2016.
VIII –
executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 3786 de 15 de Março de 2016.
§ 1º –
Dos eixos de atuação do Departamento:
Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 3786 de 15 de Março de 2016.
I –
Assistência Social (Análise situacional dos Equipamentos Públicos da Assistência Social);
Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 3786 de 15 de Março de 2016.
II –
Educação (Análise situacional dos Equipamentos Públicos da Educação);
Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 3786 de 15 de Março de 2016.
III –
Saúde (Análise situacional dos Equipamentos Públicos da Saúde);
Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 3786 de 15 de Março de 2016.
IV –
Meio Ambiente (Análise situacional dos Parques Públicos);
Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 3786 de 15 de Março de 2016.
V –
Cultura (Relatório de Fiscalização dos Equipamentos Públicos da Cultura);
Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 3786 de 15 de Março de 2016.
VI –
Esporte (Relatório de Fiscalização dos Equipamentos Públicos do Esporte);
Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 3786 de 15 de Março de 2016.
VII –
Praças (Relatório de Fiscalização das Praças Públicas).
Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 3786 de 15 de Março de 2016.
§ 2º –
O Departamento de Direção de Fiscalização e Relações Comunitárias será formado por dois servidores ocupantes de cargo efetivo de auxiliar administrativo e um Diretor, sendo que os dois primeiros deverão auxiliar este último na execução das competências do departamento.
Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 3786 de 15 de Março de 2016.
§ 3º –
Compete ao Diretor do Departamento de Direção de Fiscalização e Relações Comunitárias dirigir e coordenar a execução das atividades de competência do Departamento de Direção de Fiscalização e Relações Comunitárias da Câmara Municipal de Jataí e, ainda:
Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 3786 de 15 de Março de 2016.
I –
Supervisionar as pesquisas com o fim de identificar os equipamentos públicos;
Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 3786 de 15 de Março de 2016.
II –
Preparar um calendário de visitas de fiscalização aos equipamentos públicos da Prefeitura Municipal de Jataí;
Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 3786 de 15 de Março de 2016.
III –
Supervisionar a elaboração de questionários para cada equipamento público a ser visitado, com perguntas abertas e fechadas, objetivando as fiscalizações;
Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 3786 de 15 de Março de 2016.
IV –
Orientar acerca da observação do equipamento, aplicação e preenchimento do questionário e registros fotográficos para permitir a comparação das informações;
Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 3786 de 15 de Março de 2016.
SubSeção XI
Do Departamento de Controle e Gestão de Bens
Inclusão feita pelo Art. 6º. - Lei Ordinária nº 3515 de 20 de Dezembro de 2013.
Do Departamento de Controle e Gestão de Bens
Inclusão feita pelo Art. 6º. - Lei Ordinária nº 3515 de 20 de Dezembro de 2013.
Art. 15-C-1. –
Ao Departamento de Controle e Gestão de Bens, por seu chefe compete:
Inclusão feita pelo Art. 6º. - Lei Ordinária nº 3515 de 20 de Dezembro de 2013.
I –
Planejar e coordenar sistemas e ferramentas de gestão na área de material e patrimônio;
Inclusão feita pelo Art. 6º. - Lei Ordinária nº 3515 de 20 de Dezembro de 2013.
II –
Fiscalizar o atestado das notas fiscais dos materiais de consumo e permanente recebidos pela área de almoxarifado e patrimônio;
Inclusão feita pelo Art. 6º. - Lei Ordinária nº 3515 de 20 de Dezembro de 2013.
III –
fiscalizar o desempenho dos servidores do Departamento nas rotinas de material e patrimônio, principalmente através dos indicadores, indentificando e solucionando as anomalias crônicas;
Inclusão feita pelo Art. 6º. - Lei Ordinária nº 3515 de 20 de Dezembro de 2013.
IV –
Propor medidas e tomar ações para redução de custos;
Inclusão feita pelo Art. 6º. - Lei Ordinária nº 3515 de 20 de Dezembro de 2013.
V –
Coordenar o cadastro do material permanente e dos equipamentos recebidos;
Inclusão feita pelo Art. 6º. - Lei Ordinária nº 3515 de 20 de Dezembro de 2013.
VI –
Dirigir a manutenção do registro dos bens móveis, controlando a sua movimentação.
Inclusão feita pelo Art. 6º. - Lei Ordinária nº 3515 de 20 de Dezembro de 2013.
VII –
Controlar a verificação, periódica do estado dos bens móveis, imóveis e equipamentos, adotando as providências para a sua manutenção, substituição, ou baixa patrimonial;
Inclusão feita pelo Art. 6º. - Lei Ordinária nº 3515 de 20 de Dezembro de 2013.
VIII –
Coordenar o recebimento, conferência e distribuição, mediante requisição, dos materias permanentes adquiridos;
Inclusão feita pelo Art. 6º. - Lei Ordinária nº 3515 de 20 de Dezembro de 2013.
IX –
Dirigir o recebimento provisório dos materiais permanentes e encaminhar notas fiscais para serem atestadas pelas áreas responsáveis pelo recebimento definitivo;
Inclusão feita pelo Art. 6º. - Lei Ordinária nº 3515 de 20 de Dezembro de 2013.
X –
Realizar avaliação de estágio probatório e/ou avaliaçao de desempenhos aos servidores sob sua chefia
Inclusão feita pelo Art. 6º. - Lei Ordinária nº 3515 de 20 de Dezembro de 2013.
a) –
Coordenar e gerir:
Inclusão feita pelo Art. 6º. - Lei Ordinária nº 3515 de 20 de Dezembro de 2013.
b) –
os bens imóveis e as locações autorizadas, mantendo-as sob controle
Inclusão feita pelo Art. 6º. - Lei Ordinária nº 3515 de 20 de Dezembro de 2013.
c) –
o arrolamento dos bens inservíveis, observada a legislação específica;
Inclusão feita pelo Art. 6º. - Lei Ordinária nº 3515 de 20 de Dezembro de 2013.
d) –
a incorporação de bens matrimoniáveis doados por terceiros ou particulares;
Inclusão feita pelo Art. 6º. - Lei Ordinária nº 3515 de 20 de Dezembro de 2013.
e) –
periodicamente o inventário de todos os bens de consumo.
Inclusão feita pelo Art. 6º. - Lei Ordinária nº 3515 de 20 de Dezembro de 2013.
XI –
Coordenar o Departamento;
Inclusão feita pelo Art. 6º. - Lei Ordinária nº 3515 de 20 de Dezembro de 2013.
XII –
Fiscalizar o desempenho dos servidores lotados no Departamento;
Inclusão feita pelo Art. 6º. - Lei Ordinária nº 3515 de 20 de Dezembro de 2013.
XIII –
Assessorar o Presidente nos assuntos inerentes ao controle e gestão de bens junto ao TCM;
Inclusão feita pelo Art. 6º. - Lei Ordinária nº 3515 de 20 de Dezembro de 2013.
XIV –
Planejar e promover medidas de conscientização dos servidores no uso adequado e eficiente dos bens da Câmara;
Inclusão feita pelo Art. 6º. - Lei Ordinária nº 3515 de 20 de Dezembro de 2013.
XV –
Desenvolver outras atividades relacionadas à área administrativa, a critério da chefia institucional.
Inclusão feita pelo Art. 6º. - Lei Ordinária nº 3515 de 20 de Dezembro de 2013.
SubSeção XI-1
Da Seção de Almoxarifado
Inclusão feita pelo Art. 7º. - Lei Ordinária nº 3515 de 20 de Dezembro de 2013.
Da Seção de Almoxarifado
Inclusão feita pelo Art. 7º. - Lei Ordinária nº 3515 de 20 de Dezembro de 2013.
Art. 15-C-2. –
À Seção de Almoxarifado, por seus servidores, compete:
Inclusão feita pelo Art. 7º. - Lei Ordinária nº 3515 de 20 de Dezembro de 2013.
I –
Executar o atendimento das solicitações de matérias de consumo junto ao Almoxarifado;
Inclusão feita pelo Art. 7º. - Lei Ordinária nº 3515 de 20 de Dezembro de 2013.
II –
Controlar, levantar e solicitar materiais de consumo;
Inclusão feita pelo Art. 7º. - Lei Ordinária nº 3515 de 20 de Dezembro de 2013.
III –
Conferir as notas de empenho com ofício de solicitação
Inclusão feita pelo Art. 7º. - Lei Ordinária nº 3515 de 20 de Dezembro de 2013.
IV –
Formalizar a entrega do empenho junto ao fornecedor e acompanhar os prazos de entrega
Inclusão feita pelo Art. 7º. - Lei Ordinária nº 3515 de 20 de Dezembro de 2013.
V –
Receber e conferir os materiais de consumo;
Inclusão feita pelo Art. 7º. - Lei Ordinária nº 3515 de 20 de Dezembro de 2013.
VI –
Armazenar e movimentar os materiais de consumo
Inclusão feita pelo Art. 7º. - Lei Ordinária nº 3515 de 20 de Dezembro de 2013.
VII –
Executar a atualização da movimentação no sistema de material;
Inclusão feita pelo Art. 7º. - Lei Ordinária nº 3515 de 20 de Dezembro de 2013.
VIII –
Executar a remessa das notas para financeira e arquivamento das cópias;
Inclusão feita pelo Art. 7º. - Lei Ordinária nº 3515 de 20 de Dezembro de 2013.
IX –
Confeccionar diariamente malotes com insumos para o interior;
Inclusão feita pelo Art. 7º. - Lei Ordinária nº 3515 de 20 de Dezembro de 2013.
X –
Controlar semanal do estoque (inventário):
Inclusão feita pelo Art. 7º. - Lei Ordinária nº 3515 de 20 de Dezembro de 2013.
XI –
Arquivar requisições e notas fiscais;
Inclusão feita pelo Art. 7º. - Lei Ordinária nº 3515 de 20 de Dezembro de 2013.
XII –
Executar manutenção e operação do claviculário do edifício-sede;
Inclusão feita pelo Art. 7º. - Lei Ordinária nº 3515 de 20 de Dezembro de 2013.
XIII –
Abastecer e requisitar gás e água mineral para o edifício-sede;
Inclusão feita pelo Art. 7º. - Lei Ordinária nº 3515 de 20 de Dezembro de 2013.
XIV –
Desenvolver outras atividades relacionadas à área de almoxarifado a critério da chefia imediata ou institucional;
Inclusão feita pelo Art. 7º. - Lei Ordinária nº 3515 de 20 de Dezembro de 2013.
SubSeção XI-2
Da Seção de Patrimônio
Inclusão feita pelo Art. 8º. - Lei Ordinária nº 3515 de 20 de Dezembro de 2013.
Da Seção de Patrimônio
Inclusão feita pelo Art. 8º. - Lei Ordinária nº 3515 de 20 de Dezembro de 2013.
Art. 15-C-3. –
À seção de patrimônio, por seu servidor, compete:
Inclusão feita pelo Art. 8º. - Lei Ordinária nº 3515 de 20 de Dezembro de 2013.
I –
Executar o atendimento das solicitações de materiais de permanentes junto ao patrimônio;
Inclusão feita pelo Art. 8º. - Lei Ordinária nº 3515 de 20 de Dezembro de 2013.
II –
Receber e conferir notas de empenho e materiais;
Inclusão feita pelo Art. 8º. - Lei Ordinária nº 3515 de 20 de Dezembro de 2013.
III –
Formalizar a entrega do empenho junto ao fornecedor e acompanhar os prazos de entrega;
Inclusão feita pelo Art. 8º. - Lei Ordinária nº 3515 de 20 de Dezembro de 2013.
IV –
Fazer o recebimento provisório e definitivo dos bens permanentes;
Inclusão feita pelo Art. 8º. - Lei Ordinária nº 3515 de 20 de Dezembro de 2013.
V –
Colher assinatura das notas fiscais atestando o recebimento definitivo do bem pelas áreas técnicas afins;
Inclusão feita pelo Art. 8º. - Lei Ordinária nº 3515 de 20 de Dezembro de 2013.
VI –
Executar a remessa das notas para a Superintendência de Finanças e arquivamento das cópias;
Inclusão feita pelo Art. 8º. - Lei Ordinária nº 3515 de 20 de Dezembro de 2013.
VII –
Supervisionar a movimentação e transferência de bens patrimoniais;
Inclusão feita pelo Art. 8º. - Lei Ordinária nº 3515 de 20 de Dezembro de 2013.
VIII –
Executar a emissão/atualização e controle de termos de responsabilidade;
Inclusão feita pelo Art. 8º. - Lei Ordinária nº 3515 de 20 de Dezembro de 2013.
IX –
Executar a atualização da movimentação no sistema patrimonial;
Inclusão feita pelo Art. 8º. - Lei Ordinária nº 3515 de 20 de Dezembro de 2013.
X –
Manter registros e controles dos bens imóveis pertencentes ao MPGO;
Inclusão feita pelo Art. 8º. - Lei Ordinária nº 3515 de 20 de Dezembro de 2013.
XI –
Tombar bens permanentes adquiridos e doados (interior e capital);
Inclusão feita pelo Art. 8º. - Lei Ordinária nº 3515 de 20 de Dezembro de 2013.
XII –
Armazenar os materiais permanentes;
Inclusão feita pelo Art. 8º. - Lei Ordinária nº 3515 de 20 de Dezembro de 2013.
XIII –
Desenvolver outras atividades relacionadas à área de patrimônio a critério da chefia imediata ou institucional;
Inclusão feita pelo Art. 8º. - Lei Ordinária nº 3515 de 20 de Dezembro de 2013.
SubSeção XII
Coordenadoria de Motoristas
Inclusão feita pelo Art. 3º. - Lei Ordinária nº 4084 de 01 de Abril de 2019.
Coordenadoria de Motoristas
Inclusão feita pelo Art. 3º. - Lei Ordinária nº 4084 de 01 de Abril de 2019.
Art. 15-D. –
Compete à Coordenadoria de Motoristas:
Inclusão feita pelo Art. 3º. - Lei Ordinária nº 4084 de 01 de Abril de 2019.
I –
Assessorar à Secretaria Geral no planejamento, criação de processos e estabelecimento de metas relacionados à execução das competências funcionais dos motoristas;
Inclusão feita pelo Art. 3º. - Lei Ordinária nº 4084 de 01 de Abril de 2019.
II –
Coordenar o trabalho dos motoristas, estabelecendo diretrizes e acompanhar a execução da função por cada integrante desta categoria de servidores;
Inclusão feita pelo Art. 3º. - Lei Ordinária nº 4084 de 01 de Abril de 2019.
III –
Prestar informações rotineiras, por meio de relatórios e outro tipo de informação ao Secretário Geral acerca do desempenho dos motoristas;
Inclusão feita pelo Art. 3º. - Lei Ordinária nº 4084 de 01 de Abril de 2019.
IV –
Instituir processos disciplinar em face do motorista que tenha recebido qualquer tipo de autuação de trânsito no desempenho de sua função, com a finalidade de apurar responsabilidade e ressarcimento ao erário;
Inclusão feita pelo Art. 3º. - Lei Ordinária nº 4084 de 01 de Abril de 2019.
V –
Planejar, organizar, estabelecer escalas de trabalho em atividades e viagens dos motoristas;
Inclusão feita pelo Art. 3º. - Lei Ordinária nº 4084 de 01 de Abril de 2019.
Art. 16. –
São atribuições genéricas do(a) Procurador(a) Geral:
I –
Representar a Câmara Municipal de Jataí em juízo;
II –
Atender as consultas sobre assuntos jurídicos;
III –
Emitir pareceres sobre assuntos jurídicos e legislativos;
IV –
Atender à Presidência na elaboração e análise de atos, contratos, convênios e demais providências de sua alçada;
V –
Assistir e assessorar o Presidente em todas as sessões ordinárias e extraordinárias realizadas pela Câmara;
VI –
Orientar o desenvolvimento de sindicâncias e inquéritos administrativos, sugerindo as soluções cabíveis;
VII –
Assessorar os Vereadores e os órgãos da Câmara em assuntos de natureza jurídica;
VIII –
Coordenar os trabalhos de técnica legislativa e redação e atas.
Art. 17. –
Compete ao Departamento Legislativo:
I –
Preparar as atas das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes e transcrevê-las em livros próprios;
II –
Expedir convocações, controlar os prazos das comissões e relatores;
III –
Anotar, em livro próprio, as questões de ordem levantadas em Plenário e que tenham sido fixadas como precedente regimental;
IV –
Conferir os textos das leis a serem publicadas, bem como os respectivos autógrafos, comunicando as irregularidades observadas;
V –
Realizar atividades de apoio legislativo às comissões e aos vereadores;
VI –
Elaborar ofícios de encaminhamento de proposituras, projetos de lei, resoluções, decretos legislativos e demais atos devidamente aprovados, às autoridades competentes;
VII –
Organizar e manter sob sua guarda, cópia de toda matéria legislativa apresenta em plenário, em pastas próprias e individuais;
VIII –
Executar outras tarefas delegadas pela Procuradoria Geral.
Art. 18. –
Compete ao Departamento de Documentação Eletrônica:
I –
Manter a documentação oficial original em seu arquivo privativo;
II –
Digitar e digitalizar toda documentação da Câmara;
III –
Manter a rigidez e a qualidade nos processo de publicação do Diário Oficial Eletrônico;
IV –
Aplicar certificação digital a toda a documentação oficial;
V –
Publicar documentos oficiais nos prazos legais;
VI –
Executar outras tarefas delegadas pela Procuradoria Geral.
Art. 19. –
Compete ao Departamento de Assessoria Técnica às Comissões:
I –
Coordenar e elaborar pareceres sobre todas as matérias em tramitação na Casa;
II –
Coordenar e elaborar estudos referentes à constitucionalidade e legalidade das matérias apresentadas e a serem analisadas;
III –
Coordenar e auxiliar as comissões em estudos de balancetes;
IV –
Executar outras atribuições correlatas, atendendo solicitações das comissões
Seção III-A
Departamento de Documentação Histórica
Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 3033 de 05 de Março de 2010.
Departamento de Documentação Histórica
Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 3033 de 05 de Março de 2010.
Art. 19-A. –
Compete ao Departamento de Documentação Histórica da Câmara Municipal de Jataí:
Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 3033 de 05 de Março de 2010.
I –
coordenar e gerir a formação do acervo privado dos Vereadores, a partir do levantamento, preservação, conservação e organização dos documentos e informações complementares;
Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 3033 de 05 de Março de 2010.
II –
registrar cronologicamente as atividades dos Parlamentares e os fatos decorrentes do exercício do mandato;
Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 3033 de 05 de Março de 2010.
III –
realizar trabalhos de pesquisa histórica e documental relativos ao acervo, aos Vereadores e à sua época.
Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 3033 de 05 de Março de 2010.
IV –
preservar a memória do parlamento como um todo num conjunto integrado, compreendendo os acervos privados arquivísticos, bibliográficos, oral e museológicos;
Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 3033 de 05 de Março de 2010.
V –
coordenar, no que diz respeito às tarefas de preservação, conservação, organização e acesso aos acervos parlamentares, as ações dos órgãos públicos de documentação e articulá-los com entidades privadas que detenham ou tratem de tais acervos;
Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 3033 de 05 de Março de 2010.
VI –
constituir um acervo de depoimentos de parlamentares, ex-parlamentares, personalidades políticas e servidores da Casa que permitam ampliar e diversificar as fontes de conhecimento sobre a atuação do Poder Legislativo municipal;
Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 3033 de 05 de Março de 2010.
VII –
manter referencial único de informação, capaz de fornecer ao cidadão, de maneira uniforme e sistemática, a possibilidade de localizar, de ter acesso e de utilizar os documentos, onde quer que estejam guardados, seja em entidades públicas, em instituições privadas ou com particulares;
Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 3033 de 05 de Março de 2010.
VIII –
propor metodologia, técnicas e tecnologias para identificação, referência, preservação, conservação, organização e difusão da documentação;
Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 3033 de 05 de Março de 2010.
IX –
conceituar e compatibilizar as informações referentes à documentação do parlamento jataiense aos documentos arquivísticos, bibliográficos e museológicos de caráter público.
Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 3033 de 05 de Março de 2010.
X –
assegurar a manutenção do inventário geral e registro dos acervos, bem como suas condições de conservação, organização e acesso;
Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 3033 de 05 de Março de 2010.
XI –
estimular os proprietários de acervos privados a ampliar a divulgação de tais acervos e o acesso a eles;
Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 3033 de 05 de Março de 2010.
XII –
fomentar a pesquisa e a consulta a acervos, e recomendar providências para sua garantia;
Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 3033 de 05 de Março de 2010.
XIII –
estimular a iniciativa privada a colaborar com os mantenedores de acervos, para a preservação, divulgação e acesso público.
Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 3033 de 05 de Março de 2010.
Art. 20. –
São atribuições genéricas do(a)Diretor(a) de Finanças:
I –
Receber os créditos da Câmara;
II –
Processar, efetuar e registrar todo e qualquer pagamento de despesas da Câmara, após autorização da Presidência;
III –
Promover a guarda dos valores da Câmara à mesma consignada;
IV –
Requisitar talões de cheques aos bancos nos quais a Câmara mantenha conta corrente;
V –
Comunicar ao Presidente e à Diretoria de Orçamento e Contabilidade, com a devida antecedência, a insuficiência de saldos nas dotações orçamentárias;
VI –
Examinar, conferir e instruir os processos de pagamento, impugnando-os quando não revestidos da formalidades legais;
VII –
Apurar as contas dos responsáveis por adiantamentos;
VIII –
Registrar o andamento dos processos financeiros da Câmara;
IX –
Controlar o custo operacional das despesas;
X –
Manutenção do registro atualizado das contas bancárias;
XI –
Procedimento da conciliação bancária mensal;
XII –
entrega anual da RAIS e DIRF;
XIII –
Executar outras tarefas correlatas e pertinentes.
Art. 21. –
São atribuições genéricas do Chefe de Orçamento e Contabilidade:
I –
Fornecer os elementos necessários a elaboração da proposta orçamentária da Câmara;
II –
Apresentar dados à elaboração de pedidos de créditos adicionais;
III –
Elaborar as prestações de contas para encaminhamento ao Tribunal de Contas;
IV –
Emissão de notas de empenho;
V –
Escrituração de livros contábeis e fichas de lançamento;
VI –
Registro, distribuição e redistribuição de créditos orçamentários e adicionais;
VII –
Manutenção do controle da receita e da despesa orçamentária e extraorçamentária;
VIII –
Apresentar aos Presidente, os balancetes patrimonial e financeiro e respectivas peças discriminativas;
IX –
Executar outras tarefas correlatas e pertinentes.
Art. 22. –
Compete ao Departamento de Acompanhamento de análise e receita:
I –
Planejar, coordenar, controlar e supervisionar as atividades referente a elaboração, execução e acompanhamento orçamentário e financeiro, em suas diversas fase para fiel observância das leis e regulamentos;
II –
Coordenar e acompanhar a execução orçamentária e financeira;
III –
Coletar, na época oportuna, junto aos diversos setores da Câmara, os elementos necessários para a elaboração da proposta orçamentária e cronograma de desembolso para o próximo exercício;
IV –
Determinar detalhadamente, em planilha previamente elaborada, a previsão de gastos em cada elemento;
V –
Analisar os créditos solicitados e os que forem abertos;
VI –
Controlar os recursos referentes aos créditos orçamentários e adicionais;
VII –
Executar outras tarefas correlatas e pertinentes.
Art. 23. –
São atribuições genéricas do(a) chefe do controle interno:
I –
Responder pelo controle interno da Câmara Municipal de Jataí;
II –
Organizar e executar, sempre que julgar necessário ou por determinação do Tribunal de Contas dos Municípios-TCM;
III –
Alertar, formalmente, a autoridade administrativa competente, para que instaure tomada de contas especial, sempre que tiver conhecimento de qualquer das ocorrências que ensejam tal providência, em conformidade com Resoluções Normativas exaradas pelo Tribunal de Contas dos Municípios - TCM;
IV –
Realizar acompanhamento, levantamento, inspeção e auditoria nos sistemas administrativos, contábil, financeiro, patrimonial e operacional nas unidades administrativas, com vistas a verificar a legalidade e legitimidade de atos e gestão dos responsáveis pela execução orçamentária, financeira e patrimonial e avaliar seus resultados quanto à economicidade, eficiência e eficácia;
V –
Orientar os gestores das unidades administrativas no desempenho de suas funções e responsabilidades;
VI –
Certificar nas contas, a gestão dos responsáveis por bens e dinheiros públicos;
VII –
Zelar pela qualidade e pela independência do sistema de controle interno;
VIII –
Elaborar e submeter previamente ao Presidente da Câmara, o plano anual de auditoria interna;
IX –
Atestar a compatibilidade, ou não, dos bens e rendimentos declarados por servidores ocupantes de cargo ou funções de confiança no âmbito da Câmara;
X –
Emitir parecer quanto à exatidão e legalidade dos atos de admissão de pessoal e dos atos de concessão de aposentadoria e de pensão expedidos pela Câmara;
XI –
Executar os demais procedimentos correlatos com as funções de auditoria interna;
XII –
Manter intercâmbio de dados e conhecimentos técnicos com unidade de Controle Interno;
XIII –
Assegurar a atualização das bases de informações necessárias ao desempenho de sua competência;
XIV –
Representar ao Presidente, em caso de ilegalidades ou irregularidades constatadas;
XV –
Desenvolver outras atividades inerentes à sua finalidade.
Art. 24. –
São atribuições genéricas do(a) Assessor(a) de Comunicação:
I –
Coletar, organizar e dar conhecimento de notícias de interesse da Câmara Municipal;
II –
Receber, distribuir e dar conhecimento das correspondências recebidas e expedidas;
III –
Organizar arquivo de correspondências recebidas e expedidas;
IV –
Redigir notas, artigos e textos para divulgação de atos e fatos do Poder Legislativo;
V –
Coordenar, planejar e executar a promoção de campanhas de esclarecimento e informação à comunidade;
VI –
Promover a divulgação de matérias e outros assuntos julgados de interesse público e das atividades desenvolvidas pelo Gabinete da Presidência e da Câmara Municipal;
VII –
Divulgar junto aos órgãos de comunicação local e regional os trabalhos legislativos da Câmara;
VIII –
Efetuar entrevistas junto à Comunidade local, com o objetivo de compilar informações sobre os trabalhos legislativos;
IX –
Produzir material jornalístico com informações sobre atividades originárias e próprias da Câmara;
X –
Promover a divulgação das realizações do Poder Legislativo junto a população local e regional;
XI –
Assistir as sessões ordinárias, extraordinárias e solenes realizadas pela Câmara Municipal;
XII –
Desempenhar outras tarefas correlatas que lhe forem cometidas.
Art. 25. –
Compete ao Departamento de som:
I –
Coordenar e executar a operação de amplificadores de som e outros instrumentos necessários;
II –
Coordenar e supervisionar a gravação dos pronunciamentos dos vereadores nos eventos e sessões da Câmara;
III –
Promover a guarda das gravações e determinar a sua reprodução, quando requisitado;
IV –
Atender a outras determinações do Legislativo.
Art. 26. –
Art. 27. –
São atribuições genéricas do(a) Assessor(a) de Cerimonial para tudo que lhe for pertinente:
I –
Zelar pela observância das normas do Cerimonial Público nas solenidades da Poder Legislativo Municipal;
II –
Organizar, orientar, controlar e coordenar as solenidades que se realizarem no prédio da Câmara Municipal;
III –
Articular com a Assessoria de Comunicação para as solenidades da Câmara;
IV –
Definir com a aprovação do Presidente, a configuração das solenidade e dos eventos de que ele venha a participar, articulando-se a respeito com as autoridades federais, estaduais e municipais;
V –
Executar outras tarefas que lhe for cometida;
Seção VIII
Da Ouvidoria Parlamentar
Inclusão feita pelo Art. 9º. - Lei Ordinária nº 4084 de 01 de Abril de 2019.
Da Ouvidoria Parlamentar
Inclusão feita pelo Art. 9º. - Lei Ordinária nº 4084 de 01 de Abril de 2019.
Art. 27-A. –
Compete à Ouvidoria Parlamentar:
Inclusão feita pelo Art. 9º. - Lei Ordinária nº 4084 de 01 de Abril de 2019.
I –
receber, analisar, encaminhar e acompanhar as manifestações de pessoas físicas e/ou jurídicas dirigidas à Câmara Municipal;
Inclusão feita pelo Art. 9º. - Lei Ordinária nº 4084 de 01 de Abril de 2019.
II –
organizar os canais de acesso do Cidadão à Câmara Municipal, simplificando procedimentos;
Inclusão feita pelo Art. 9º. - Lei Ordinária nº 4084 de 01 de Abril de 2019.
III –
orientar os cidadãos sobre os meios de formalização de manifestações dirigidas à Ouvidoria da Câmara Municipal;
Inclusão feita pelo Art. 9º. - Lei Ordinária nº 4084 de 01 de Abril de 2019.
IV –
responder às questões ou prestar informações aos cidadãos e as entidades quanto às providências adotadas pela Câmara Municipal sobre procedimentos legislativos e administrativos de seus interesses;
Inclusão feita pelo Art. 9º. - Lei Ordinária nº 4084 de 01 de Abril de 2019.
V –
manter sigilo, quando solicitado, sobre os dados dos usuários dos serviços de Ouvidoria;
Inclusão feita pelo Art. 9º. - Lei Ordinária nº 4084 de 01 de Abril de 2019.
VI –
manter cadastros atualizados dos cidadãos, autoridades, entidades e associações para envio de correspondências;
Inclusão feita pelo Art. 9º. - Lei Ordinária nº 4084 de 01 de Abril de 2019.
VII –
acompanhar reuniões com a sociedade civil organizada e demais reuniões públicas promovidas pela Câmara Municipal, de modo a prestar esclarecimentos e informar a população, quando solicitados;
Inclusão feita pelo Art. 9º. - Lei Ordinária nº 4084 de 01 de Abril de 2019.
VIII –
manter atualizado o serviço de perguntas e respostas mais frequentes no Portal da Câmara;
Inclusão feita pelo Art. 9º. - Lei Ordinária nº 4084 de 01 de Abril de 2019.
IX –
elaborar relatório mensal das atividades da Ouvidoria para a Mesa Diretora;
Inclusão feita pelo Art. 9º. - Lei Ordinária nº 4084 de 01 de Abril de 2019.
X –
executar outras atribuições que lhe forem delegadas ou atribuídas pela Mesa Diretora;
Inclusão feita pelo Art. 9º. - Lei Ordinária nº 4084 de 01 de Abril de 2019.
XI –
informar o cidadão ou entidade qual o órgão a que deverá dirigir-se, quando manifestações não forem de competência da Ouvidoria Parlamentar Municipal;
Inclusão feita pelo Art. 9º. - Lei Ordinária nº 4084 de 01 de Abril de 2019.
XII –
conhecer as opiniões e necessidades da sociedade para sugerir à Câmara Municipal as mudanças por ela almejadas;
Inclusão feita pelo Art. 9º. - Lei Ordinária nº 4084 de 01 de Abril de 2019.
XIII –
acompanhar as manifestações encaminhadas pela sociedade civil à Câmara Municipal;
Inclusão feita pelo Art. 9º. - Lei Ordinária nº 4084 de 01 de Abril de 2019.
XIV –
desempenhar as competências e atribuições do Serviço de Informações aos Cidadãos - SIC da Câmara Municipal, na forma da Lei 12.527/2012.
Inclusão feita pelo Art. 9º. - Lei Ordinária nº 4084 de 01 de Abril de 2019.
Parágrafo Único –
A Ouvidoria Parlamentar será dirigida pelo Ouvidor Parlamentar e composta por dois servidores efetivos, cujas competências funcionais se relacionem com as atividades administrativas deste setor.
Inclusão feita pelo Art. 9º. - Lei Ordinária nº 4084 de 01 de Abril de 2019.
Art. 28. –
A investidura em cargo público da Câmara Municipal de Jataí depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo, na forma do anexo IV desta lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
- Referência Simples
- •
- 11 Out 2019
Citado em:Caput do Art. 4º-A. - Lei Ordinária nº 3293 de 20 de Março de 2012 - Substitui texto do Art. 28 da Lei nº 3018/2009
Art. 29. –
O Quadro de cargos efetivos da Câmara Municipal de Jataí obedece a discriminação contida no Anexo I desta lei, bem como o quadro de cargos de provimento em comissão obedece a discriminação do Anexo II.
Art. 29. –
O Quadro de cargos de provimento em comissão obedece a discriminação do Anexo II desta lei.
Alteração feita pelo Art. 3º. - Lei Ordinária nº 3293 de 20 de Março de 2012.
- Referência Simples
- •
- 11 Out 2019
Citado em:Caput do Art. 3º. - Lei Ordinária nº 3293 de 20 de Março de 2012 - O Art. 3º da Lei 3293/2012 normatiza especificamente os cargos efetivos mantendo as regras dos cargos em comissão na Lei 3018/2009.
Art. 30. –
Os vencimentos dos cargos efetivos e de provimento em comissão obedecerão, além das normas legais e constitucionais aplicáveis à espécie, o disposto no Anexo V e III, respectivamente.
- Referência Simples
- •
- 10 Out 2019
Vide:Anexo III - Lei Ordinária nº 3293 de 20 de Março de 2012 - Regras para cargos efetivos com Lei específica.
Parágrafo Único –
Aos ocupantes dos cargos do quadro da Câmara Municipal de Jataí, poderão, a critério do Chefe do Poder Legislativo e em atendimento as necessidades dos serviços e o superior interesse público, ser concedida gratificação de até 150% (cento e cinquenta por cento)sobre o vencimento básico do cargo, exceto quando os servidores efetivos ou comissionados estiverem à disposição de outros órgãos municipais, estaduais e federais.
Parágrafo Único –
Aos ocupantes dos cargos comissionados do quadro da Câmara Municipal de Jataí poderá, a critério do Chefe do Poder Legislativo, em atendimento às necessidades do serviço e ao superior interesse público, ser concedida gratificação de desempenho de atividade legislativa de até 80% (oitenta por cento) sobre o vencimento básico do cargo, exceto quando os servidores comissionados estiverem, à disposição de outros órgãos municipais, estaduais ou federais.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 3396 de 18 de Abril de 2013.
Art. 31. –
As atribuições específicas de cada uma das unidades menores e dos cargos e das funções que não estejam descritas nesta lei, serão consignadas em ato da Presidência.
Art. 32. –
O regime jurídico do pessoal do serviço público da Câmara Municipal é o estatutário, regido pela Lei nº 1.400/90.
Art. 32-A. –
A carga horária dos procuradores legislativos será a instituída na lei federal 8.906/94, art.20.
Inclusão feita pelo Art. 3º-A. - Lei Ordinária nº 4171 de 26 de Março de 2020.
Art. 33. –
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se as disposições em contrário, especificamente a Resolução nº 003, de 02 de junho de 2008, a Lei 2.693, de 27 de junho de 2006.
- Referência Simples
- •
- 11 Out 2019
Citado em:Anexo I - Lei Ordinária nº 3293 de 20 de Março de 2012 - Substitui Anexo I da Lei 3018/2009
| Grupo Ocupacional | Cargos | Quantitativo |
| Técnico | Aux. de Contabilidade | 2 |
| Administrador | 2 | |
| Administrativo | Procurador Jurídico | 3 |
| Aux. Administrativo | 7 | |
| Aux. de Tesouraria | 1 | |
| Assistente Legislativo | 4 | |
| Secretária | 1 | |
| Operacional | Telefonista | 2 |
| Operador de Som | 1 | |
| Aux. de Informática | 2 | |
| Manutenção | Agente de Serviços Gerais I | 1 |
| Agente de Serviços Gerais II | 1 | |
| Motorista | 4 | |
| Copeira | 2 | |
| Zelador | 5 | |
| Vigilante | 3 | |
| Almoxarife | 1 | |
| Total Geral | 17 | 42 |
a) –
CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR
| NOMES | QUANTITATIVO | SÍMBOLO |
| Secretário Geral | 1 | CDS-1 |
| Procurador Geral | 1 | CDS-1 |
| Diretor de Finanças | 1 | CDS-1 |
a) –
CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR
Alteração feita pelo Art. 4º. - Lei Ordinária nº 3478 de 30 de Setembro de 2013.
| NOMES | QUANTITATIVO | SÍMBOLO |
| Secretário Geral | 1 | CDS-1 |
| Diretor de Finanças | 1 | CDS-1 |
a) –
CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR
Alteração feita pelo Art. 12. - Lei Ordinária nº 4013 de 12 de Julho de 2018.
| NOMES | QUANTITATIVO | SÍMBOLO |
| Secretário Geral | 1 | CDS-1 |
| Diretor de Finanças | 1 | CDS-1 |
| Diretor do Departamento Legislativo | 1 | CDS-1 |
b) –
CARGOS DE ASSESSORAMENTO
| NOMES | QUANTITATIVO | SÍMBOLO |
| Chefe de Gabinete | 1 | CDS-2 |
| Chefe de Compras e Licitações | 1 | CDS-2 |
| Chefe de Controle Interno | 1 | CDS-2 |
| Chefe de Recursos Humanos | 1 | CDS-2 |
| Chefe se seção de Orçamento e Contabilidade | 1 | CDS-2 |
| Chefe de seção de Protocolo | 1 | CDS-2 |
| Chefe de Comunicação | 1 | CDS-2 |
| Chefe de Cerimonial | 1 | CDS-2 |
| Departamento de Análise e Receita | 1 | CDS-2 |
| Departamento Legislativo | 1 | CDS-2 |
| Chefe de Processamento de Dados | 1 | CDS-2 |
| Chefe de Administração | 1 | CDS-2 |
| Chefe de seção de Protocolo | 1 | CDS-2 |
| Chefe de Departamento de Assessoramento Técnico das Comissões | 1 | CDS-2 |
b) –
CARGOS DE ASSESSORAMENTO
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 3216 de 20 de Setembro de 2011.
| NOMES | QUANTITATIVO | SÍMBOLO |
| Chefe de Gabinete | 1 | CDS-2 |
| Chefe do Departamento de Som | 1 | CDS-2 |
| Chefe de Compras e Licitações | 1 | CDS-2 |
| Chefe de Controle Interno | 1 | CDS-2 |
| Chefe de Recursos Humanos | 1 | CDS-2 |
| Chefe se seção de Orçamento e Contabilidade | 1 | CDS-2 |
| Chefe de seção de Protocolo | 1 | CDS-2 |
| Chefe de Comunicação | 1 | CDS-2 |
| Chefe de Cerimonial | 1 | CDS-2 |
| Departamento de Análise e Receita | 1 | CDS-2 |
| Departamento Legislativo | 1 | CDS-2 |
| Chefe de Processamento de Dados | 1 | CDS-2 |
| Chefe de Administração | 1 | CDS-2 |
| Chefe de seção de Protocolo | 1 | CDS-2 |
| Chefe de Departamento de Assessoramento Técnico das Comissões | 1 | CDS-2 |
- Referência Simples
- •
- 10 Out 2019
Citado em:Caput do Art. 1º. - Lei Ordinária nº 3216 de 20 de Setembro de 2011 - Alteração tácita aplicada nas alineas b) e c) do Anexo II da Lei nº 3.018/2009.
b) –
CARGOS DE ASSESSORAMENTO
Alteração feita pelo I - Lei Ordinária nº 3305 de 16 de Abril de 2012.
| NOMES | QUANTITATIVO | SÍMBOLO |
| Chefe de Gabinete | 1 | CDS-2 |
| Chefe do Departamento de Som | 1 | CDS-2 |
| Chefe de Compras e Licitações | 1 | CDS-2 |
| Chefe de Controle Interno | 1 | CDS-2 |
| Chefe de Recursos Humanos | 1 | CDS-2 |
| Chefe se seção de Orçamento e Contabilidade | 1 | CDS-2 |
| Chefe de seção de Protocolo | 1 | CDS-2 |
| Chefe de Comunicação | 1 | CDS-2 |
| Chefe de Cerimonial | 1 | CDS-2 |
| Departamento de Análise e Receita | 1 | CDS-2 |
| Departamento Legislativo | 1 | CDS-2 |
| Chefe de Processamento de Dados | 1 | CDS-2 |
| Chefe de Administração | 1 | CDS-2 |
| Chefe de seção de Protocolo | 1 | CDS-2 |
| Chefe de Departamento de Assessoramento Técnico das Comissões | 1 | CDS-2 |
| Ouvidor Geral | 1 | CDS-2 |
- Referência Simples
- •
- 11 Out 2019
Citado em:I - Lei Ordinária nº 3305 de 16 de Abril de 2012 - Registro de alteração tácita.
b) –
CARGOS DE ASSESSORAMENTO
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 3377 de 02 de Janeiro de 2013.
| NOMES | QUANTITATIVO | SÍMBOLO |
| Chefe de Gabinete | 1 | CDS-2 |
| Chefe do Departamento de Som | 1 | CDS-2 |
| Chefe de Compras e Licitações | 1 | CDS-2 |
| Chefe de Controle Interno | 1 | CDS-2 |
| Chefe de Recursos Humanos | 1 | CDS-2 |
| Chefe se seção de Orçamento e Contabilidade | 1 | CDS-2 |
| Chefe de seção de Protocolo | 1 | CDS-2 |
| Chefe de Comunicação | 1 | CDS-2 |
| Chefe de Cerimonial | 1 | CDS-2 |
| Departamento de Análise e Receita | 1 | CDS-2 |
| Departamento Legislativo | 1 | CDS-2 |
| Chefe de Processamento de Dados | 1 | CDS-2 |
| Chefe de Administração | 1 | CDS-2 |
| Chefe de seção de Protocolo | 1 | CDS-2 |
| Chefe de Departamento de Assessoramento Técnico das Comissões | 1 | CDS-2 |
| Ouvidor Geral | 1 | CDS-2 |
| Chefe de Departamento de Documentação Eletrônica | 1 | CDS-2 |
- Referência Simples
- •
- 11 Out 2019
Citado em:Caput do Art. 1º. - Lei Ordinária nº 3377 de 02 de Janeiro de 2013 - Registro de alteração tácita.
b) –
CARGOS DE ASSESSORAMENTO
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 3478 de 30 de Setembro de 2013.
| NOMES | QUANTITATIVO | SÍMBOLO |
| Chefe de Gabinete | 1 | CDS-2 |
| Chefe do Departamento de Som | 1 | CDS-2 |
| Chefe de Compras e Licitações | 1 | CDS-2 |
| Chefe de Controle Interno | 1 | CDS-2 |
| Chefe de Recursos Humanos | 1 | CDS-2 |
| Chefe se seção de Orçamento e Contabilidade | 1 | CDS-2 |
| Chefe de seção de Protocolo | 1 | CDS-2 |
| Chefe de Comunicação | 1 | CDS-2 |
| Chefe de Cerimonial | 1 | CDS-2 |
| Departamento de Análise e Receita | 1 | CDS-2 |
| Departamento Legislativo | 1 | CDS-2 |
| Chefe de Processamento de Dados | 1 | CDS-2 |
| Chefe de Administração | 1 | CDS-2 |
| Chefe de seção de Protocolo | 1 | CDS-2 |
| Ouvidor Geral | 1 | CDS-2 |
| Chefe de Departamento de Documentação Eletrônica | 1 | CDS-2 |
b) –
CARGOS DE ASSESSORAMENTO
Alteração feita pelo I - Lei Ordinária nº 3478 de 30 de Setembro de 2013.
| NOMES | QUANTITATIVO | SÍMBOLO |
| Chefe de Gabinete | 1 | CDS-2 |
| Chefe do Departamento de Som | 1 | CDS-2 |
| Chefe de Compras e Licitações | 1 | CDS-2 |
| Chefe de Controle Interno | 1 | CDS-2 |
| Chefe de Recursos Humanos | 1 | CDS-2 |
| Chefe se seção de Orçamento e Contabilidade | 1 | CDS-2 |
| Chefe de seção de Protocolo | 1 | CDS-2 |
| Chefe de Comunicação | 1 | CDS-2 |
| Chefe de Cerimonial | 1 | CDS-2 |
| Departamento de Análise e Receita | 1 | CDS-2 |
| Departamento Legislativo | 1 | CDS-2 |
| Chefe de Processamento de Dados | 1 | CDS-2 |
| Chefe de Administração | 1 | CDS-2 |
| Chefe de seção de Protocolo | 1 | CDS-2 |
| Chefe de Departamento de Documentação Eletrônica | 1 | CDS-2 |
b) –
CARGOS DE ASSESSORAMENTO
Alteração feita pelo Art. 7º. - Lei Ordinária nº 3478 de 30 de Setembro de 2013.
| NOMES | QUANTITATIVO | SÍMBOLO |
| Chefe de Gabinete | 1 | CDS-2 |
| Chefe do Departamento de Som | 1 | CDS-2 |
| Chefe de Controle Interno | 1 | CDS-2 |
| Chefe de Recursos Humanos | 1 | CDS-2 |
| Chefe se seção de Orçamento e Contabilidade | 1 | CDS-2 |
| Chefe de seção de Protocolo | 1 | CDS-2 |
| Chefe de Comunicação | 1 | CDS-2 |
| Chefe de Cerimonial | 1 | CDS-2 |
| Departamento de Análise e Receita | 1 | CDS-2 |
| Departamento Legislativo | 1 | CDS-2 |
| Chefe de Processamento de Dados | 1 | CDS-2 |
| Chefe de Administração | 1 | CDS-2 |
| Chefe de seção de Protocolo | 1 | CDS-2 |
| Chefe de Departamento de Documentação Eletrônica | 1 | CDS-2 |
b) –
CARGOS DE ASSESSORAMENTO
Alteração feita pelo Art. 8º. - Lei Ordinária nº 3478 de 30 de Setembro de 2013.
| NOMES | QUANTITATIVO | SÍMBOLO |
| Chefe de Gabinete | 1 | CDS-2 |
| Chefe do Departamento de Som | 1 | CDS-2 |
| Chefe de Controle Interno | 1 | CDS-2 |
| Chefe de Recursos Humanos | 1 | CDS-2 |
| Chefe se seção de Orçamento e Contabilidade | 1 | CDS-2 |
| Chefe de Comunicação | 1 | CDS-2 |
| Chefe de Cerimonial | 1 | CDS-2 |
| Departamento de Análise e Receita | 1 | CDS-2 |
| Departamento Legislativo | 1 | CDS-2 |
| Chefe de Processamento de Dados | 1 | CDS-2 |
| Chefe de Administração | 1 | CDS-2 |
| Chefe de Departamento de Documentação Eletrônica | 1 | CDS-2 |
b) –
CARGOS DE ASSESSORAMENTO
Alteração feita pelo Art. 9º. - Lei Ordinária nº 3478 de 30 de Setembro de 2013.
| NOMES | QUANTITATIVO | SÍMBOLO |
| Chefe de Gabinete | 1 | CDS-2 |
| Chefe do Departamento de Som | 1 | CDS-2 |
| Chefe de Controle Interno | 1 | CDS-2 |
| Chefe de Recursos Humanos | 1 | CDS-2 |
| Chefe se seção de Orçamento e Contabilidade | 1 | CDS-2 |
| Chefe de Comunicação | 1 | CDS-2 |
| Chefe de Cerimonial | 1 | CDS-2 |
| Departamento Legislativo | 1 | CDS-2 |
| Chefe de Processamento de Dados | 1 | CDS-2 |
| Chefe de Administração | 1 | CDS-2 |
| Chefe de Departamento de Documentação Eletrônica | 1 | CDS-2 |
b) –
CARGOS DE ASSESSORAMENTO
Alteração feita pelo Art. 11. - Lei Ordinária nº 3478 de 30 de Setembro de 2013.
| NOMES | QUANTITATIVO | SÍMBOLO |
| Chefe de Gabinete | 1 | CDS-2 |
| Chefe do Departamento de Som | 1 | CDS-2 |
| Chefe de Controle Interno | 1 | CDS-2 |
| Chefe de Recursos Humanos | 1 | CDS-2 |
| Chefe se seção de Orçamento e Contabilidade | 1 | CDS-2 |
| Chefe de Comunicação | 1 | CDS-2 |
| Chefe de Cerimonial | 1 | CDS-2 |
| Departamento Legislativo | 1 | CDS-2 |
| Chefe de Processamento de Dados | 1 | CDS-2 |
| Chefe de Administração | 1 | CDS-2 |
b) –
CARGOS DE ASSESSORAMENTO
Alteração feita pelo Art. 5º. - Lei Ordinária nº 3486 de 07 de Outubro de 2013.
| NOMES | QUANTITATIVO | SÍMBOLO |
| Chefe de Gabinete | 1 | CDS-2 |
| Chefe do Departamento de Som | 1 | CDS-2 |
| Chefe de Controle Interno | 1 | CDS-2 |
| Chefe de Recursos Humanos | 1 | CDS-2 |
| Chefe se seção de Orçamento e Contabilidade | 1 | CDS-2 |
| Chefe de Comunicação | 1 | CDS-2 |
| Departamento Legislativo | 1 | CDS-2 |
| Chefe de Processamento de Dados | 1 | CDS-2 |
| Chefe de Administração | 1 | CDS-2 |
b) –
CARGOS DE ASSESSORAMENTO
Alteração feita pelo Art. 3º. - Lei Ordinária nº 3515 de 20 de Dezembro de 2013.
| NOMES | QUANTITATIVO | SÍMBOLO |
| Chefe de Gabinete | 1 | CDS-2 |
| Chefe do Departamento de Som | 1 | CDS-2 |
| Chefe de Controle Interno | 1 | CDS-2 |
| Chefe de Recursos Humanos | 1 | CDS-2 |
| Chefe se seção de Orçamento e Contabilidade | 1 | CDS-2 |
| Chefe de Comunicação | 1 | CDS-2 |
| Departamento Legislativo | 1 | CDS-2 |
| Chefe de Processamento de Dados | 1 | CDS-2 |
| Chefe de Administração | 1 | CDS-2 |
| Chefe do Departamento de Controle e Gestão de Bens | 1 | CDS-2 |
b) –
CARGOS DE ASSESSORAMENTO
Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 3517 de 20 de Dezembro de 2013.
| NOMES | QUANTITATIVO | SÍMBOLO |
| Chefe de Gabinete | 1 | CDS-2 |
| Chefe do Departamento de Som | 1 | CDS-2 |
| Chefe de Controle Interno | 1 | CDS-2 |
| Chefe de Recursos Humanos | 1 | CDS-2 |
| Chefe se seção de Orçamento e Contabilidade | 1 | CDS-2 |
| Chefe de Comunicação | 1 | CDS-2 |
| Departamento Legislativo | 1 | CDS-2 |
| Chefe de Processamento de Dados | 1 | CDS-2 |
| Chefe de Administração | 1 | CDS-2 |
| Chefe do Departamento de Controle e Gestão de Bens | 1 | CDS-2 |
| Chefia de Gabinete Parlamentar | 10 | CDS-2 |
b) –
CARGOS DE ASSESSORAMENTO
Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 3523 de 30 de Dezembro de 2013.
| NOMES | QUANTITATIVO | SÍMBOLO |
| Chefe de Gabinete | 1 | CDS-2 |
| Chefe do Departamento de Som | 1 | CDS-2 |
| Chefe de Controle Interno | 1 | CDS-2 |
| Chefe de Recursos Humanos | 1 | CDS-2 |
| Chefe se seção de Orçamento e Contabilidade | 1 | CDS-2 |
| Chefe de Comunicação | 1 | CDS-2 |
| Chefe de Cerimonial | 1 | CDS-2 |
| Departamento Legislativo | 1 | CDS-2 |
| Chefe de Processamento de Dados | 1 | CDS-2 |
| Chefe de Administração | 1 | CDS-2 |
| Chefe do Departamento de Controle e Gestão de Bens | 1 | CDS-2 |
| Chefia de Gabinete Parlamentar | 10 | CDS-2 |
b) –
CARGOS DE ASSESSORAMENTO
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 3639 de 04 de Dezembro de 2014.
| NOMES | QUANTITATIVO | SÍMBOLO |
| Chefe de Gabinete | 1 | CDS-2 |
| Chefe do Departamento de Som | 1 | CDS-2 |
| Chefe de Recursos Humanos | 1 | CDS-2 |
| Chefe se seção de Orçamento e Contabilidade | 1 | CDS-2 |
| Chefe de Comunicação | 1 | CDS-2 |
| Chefe de Cerimonial | 1 | CDS-2 |
| Departamento Legislativo | 1 | CDS-2 |
| Chefe de Processamento de Dados | 1 | CDS-2 |
| Chefe de Administração | 1 | CDS-2 |
| Chefe do Departamento de Controle e Gestão de Bens | 1 | CDS-2 |
| Chefia de Gabinete Parlamentar | 10 | CDS-2 |
b) –
CARGOS DE ASSESSORAMENTO
Alteração feita pelo Art. 8º. - Lei Ordinária nº 3660 de 20 de Fevereiro de 2015.
| NOMES | QUANTITATIVO | SÍMBOLO |
| Chefe de Gabinete | 1 | CDS-2 |
| Chefe do Departamento de Som | 1 | CDS-2 |
| Chefe de Recursos Humanos | 1 | CDS-2 |
| Chefe se seção de Orçamento e Contabilidade | 1 | CDS-2 |
| Chefe de Comunicação | 1 | CDS-2 |
| Chefe de Cerimonial | 1 | CDS-2 |
| Departamento Legislativo | 1 | CDS-2 |
| Chefe de Processamento de Dados | 1 | CDS-2 |
| Chefe de Administração | 1 | CDS-2 |
| Chefe do Departamento de Controle e Gestão de Bens | 1 | CDS-2 |
| Secretária Especial da Presidência | 1 | CDS-2 |
| Chefia de Gabinete Parlamentar | 10 | CDS-2 |
b) –
CARGOS DE ASSESSORAMENTO
Alteração feita pelo Art. 3º. - Lei Ordinária nº 3786 de 15 de Março de 2016.
| NOMES | QUANTITATIVO | SÍMBOLO |
| Chefe de Gabinete | 1 | CDS-2 |
| Chefe do Departamento de Som | 1 | CDS-2 |
| Chefe de Recursos Humanos | 1 | CDS-2 |
| Chefe se seção de Orçamento e Contabilidade | 1 | CDS-2 |
| Chefe de Comunicação | 1 | CDS-2 |
| Chefe de Cerimonial | 1 | CDS-2 |
| Departamento Legislativo | 1 | CDS-2 |
| Chefe de Processamento de Dados | 1 | CDS-2 |
| Chefe de Administração | 1 | CDS-2 |
| Chefe do Departamento de Controle e Gestão de Bens | 1 | CDS-2 |
| Secretária Especial da Presidência | 1 | CDS-2 |
| Diretor do Departamento de Direção de Fiscalização e Relações Comunitárias | 1 | CDS-2 |
| Chefia de Gabinete Parlamentar | 10 | CDS-2 |
b) –
CARGOS DE ASSESSORAMENTO
Alteração feita pelo Art. 12. - Lei Ordinária nº 4013 de 12 de Julho de 2018.
| NOMES | QUANTITATIVO | SÍMBOLO |
| Chefe de Gabinete | 1 | CDS-2 |
| Chefe do Departamento de Som | 1 | CDS-2 |
| Chefe de Recursos Humanos | 1 | CDS-2 |
| Chefe se seção de Orçamento e Contabilidade | 1 | CDS-2 |
| Chefe de Comunicação | 1 | CDS-2 |
| Chefe de Cerimonial | 1 | CDS-2 |
| Chefe de Processamento de Dados | 1 | CDS-2 |
| Chefe de Administração | 1 | CDS-2 |
| Chefe do Departamento de Controle e Gestão de Bens | 1 | CDS-2 |
| Secretária Especial da Presidência | 1 | CDS-2 |
| Diretor do Departamento de Direção de Fiscalização e Relações Comunitárias | 1 | CDS-2 |
| Chefia de Gabinete Parlamentar | 10 | CDS-2 |
c) –
DIREÇÃO INTERMEDIÁRIA
| NOMES | QUANTITATIVO | SÍMBOLO |
| Chefe do Departamento de Som | 1 | CDS-3 |
| Chefe de Arquivo Central | 1 | CDS-3 |
| Chefe de Transporte | 1 | CDS-3 |
| Chefe de Manutenção e Limpeza | 1 | CDS-3 |
| Chefe de Seção Mat. Pat. Almoxarifado | 1 | CDS-3 |
| Ass. de Com. de Finanças Orç. e Economia | 1 | CDS-3 |
| Ass. de Com. e Constituição, Justiça e Redação | 1 | CDS-3 |
| Ass. de Gabinete | 21 | CDS-3 |
c) –
DIREÇÃO INTERMEDIÁRIA
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 3019 de 28 de Dezembro de 2009.
| NOMES | QUANTITATIVO | SÍMBOLO |
| Chefe do Departamento de Som | 1 | CDS-3 |
| Chefe de Arquivo Central | 1 | CDS-3 |
| Chefe de Transporte | 1 | CDS-3 |
| Chefe de Manutenção e Limpeza | 1 | CDS-3 |
| Chefe de Seção Mat. Pat. Almoxarifado | 1 | CDS-3 |
| Ass. de Com. de Finanças Orç. e Economia | 1 | CDS-3 |
| Ass. de Com. e Constituição, Justiça e Redação | 1 | CDS-3 |
| Chefe de Departamento de Documentação Eletrônica | 1 | CDS-3 |
| Ass. de Gabinete | 21 | CDS-3 |
c) –
DIREÇÃO INTERMEDIÁRIA
Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 3019 de 28 de Dezembro de 2009.
| NOMES | QUANTITATIVO | SÍMBOLO |
| Chefe do Departamento de Som | 1 | CDS-3 |
| Chefe de Arquivo Central | 1 | CDS-3 |
| Chefe de Transporte | 1 | CDS-3 |
| Chefe de Manutenção e Limpeza | 1 | CDS-3 |
| Chefe de Seção Mat. Pat. Almoxarifado | 1 | CDS-3 |
| Ass. de Com. de Finanças Orç. e Economia | 1 | CDS-3 |
| Ass. de Com. e Constituição, Justiça e Redação | 1 | CDS-3 |
| Chefe do Departamento de Documentação Eletrônica | 1 | CDS-3 |
| Chefe do Departamento de Documentação Histórica do Parlamento Jataiense | 1 | CDS-3 |
| Ass. de Gabinete | 21 | CDS-3 |
- Referência Simples
- •
- 10 Out 2019
Citado em:Caput do Art. 1º. - Lei Ordinária nº 3019 de 28 de Dezembro de 2009 - Alteração tácita aplicada na alinea c) do Anexo II da Lei nº 3.018/2009 / As atribuições dos cargos criados pelo Art. 1º da Lei nº 3.019/2009 constam na referida lei sem alteração expressa na Lei nº 3.018/2009.- •
- Referência Simples
- •
- 10 Out 2019
Citado em:Caput do Art. 2º. - Lei Ordinária nº 3019 de 28 de Dezembro de 2009 - Alteração tácita aplicada na alinea c) do Anexo II da Lei nº 3.018/2009 / As atribuições dos cargos criados pelo Art. 2º da Lei nº 3.019/2009 constam na referida lei sem alteração expressa na Lei nº 3.018/2009.
c) –
DIREÇÃO INTERMEDIÁRIA
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 3216 de 20 de Setembro de 2011.
| NOMES | QUANTITATIVO | SÍMBOLO |
| Chefe de Arquivo Central | 1 | CDS-3 |
| Chefe de Transporte | 1 | CDS-3 |
| Chefe de Manutenção e Limpeza | 1 | CDS-3 |
| Chefe de Seção Mat. Pat. Almoxarifado | 1 | CDS-3 |
| Ass. de Com. de Finanças Orç. e Economia | 1 | CDS-3 |
| Ass. de Com. e Constituição, Justiça e Redação | 1 | CDS-3 |
| Chefe de Departamento de Documentação Eletrônica | 1 | CDS-3 |
| Chefe do Departamento de Documentação Histórica do Parlamento Jataiense | 1 | CDS-3 |
| Ass. de Gabinete | 21 | CDS-3 |
c) –
DIREÇÃO INTERMEDIÁRIA
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 3377 de 02 de Janeiro de 2013.
| NOMES | QUANTITATIVO | SÍMBOLO |
| Chefe de Arquivo Central | 1 | CDS-3 |
| Chefe de Transporte | 1 | CDS-3 |
| Chefe de Manutenção e Limpeza | 1 | CDS-3 |
| Chefe de Seção Mat. Pat. Almoxarifado | 1 | CDS-3 |
| Ass. de Com. de Finanças Orç. e Economia | 1 | CDS-3 |
| Ass. de Com. e Constituição, Justiça e Redação | 1 | CDS-3 |
| Chefe do Departamento de Documentação Histórica do Parlamento Jataiense | 1 | CDS-3 |
| Ass. de Gabinete | 21 | CDS-3 |
c) –
DIREÇÃO INTERMEDIÁRIA
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 3478 de 30 de Setembro de 2013.
| NOMES | QUANTITATIVO | SÍMBOLO |
| Chefe de Arquivo Central | 1 | CDS-3 |
| Chefe de Transporte | 1 | CDS-3 |
| Chefe de Manutenção e Limpeza | 1 | CDS-3 |
| Ass. de Com. de Finanças Orç. e Economia | 1 | CDS-3 |
| Ass. de Com. e Constituição, Justiça e Redação | 1 | CDS-3 |
| Chefe do Departamento de Documentação Histórica do Parlamento Jataiense | 1 | CDS-3 |
| Ass. de Gabinete | 21 | CDS-3 |
c) –
DIREÇÃO INTERMEDIÁRIA
Alteração feita pelo Art. 5º. - Lei Ordinária nº 3478 de 30 de Setembro de 2013.
| NOMES | QUANTITATIVO | SÍMBOLO |
| Chefe de Arquivo Central | 1 | CDS-3 |
| Chefe de Transporte | 1 | CDS-3 |
| Chefe de Manutenção e Limpeza | 1 | CDS-3 |
| Ass. de Com. e Constituição, Justiça e Redação | 1 | CDS-3 |
| Chefe do Departamento de Documentação Histórica do Parlamento Jataiense | 1 | CDS-3 |
| Ass. de Gabinete | 21 | CDS-3 |
c) –
DIREÇÃO INTERMEDIÁRIA
Alteração feita pelo Art. 6º. - Lei Ordinária nº 3478 de 30 de Setembro de 2013.
| NOMES | QUANTITATIVO | SÍMBOLO |
| Chefe de Arquivo Central | 1 | CDS-3 |
| Chefe de Transporte | 1 | CDS-3 |
| Chefe de Manutenção e Limpeza | 1 | CDS-3 |
| Chefe do Departamento de Documentação Histórica do Parlamento Jataiense | 1 | CDS-3 |
| Ass. de Gabinete | 21 | CDS-3 |
c) –
DIREÇÃO INTERMEDIÁRIA
Alteração feita pelo Art. 10. - Lei Ordinária nº 3478 de 30 de Setembro de 2013.
| NOMES | QUANTITATIVO | SÍMBOLO |
| Chefe de Arquivo Central | 1 | CDS-3 |
| Chefe de Manutenção e Limpeza | 1 | CDS-3 |
| Chefe do Departamento de Documentação Histórica do Parlamento Jataiense | 1 | CDS-3 |
| Ass. de Gabinete | 21 | CDS-3 |
c) –
DIREÇÃO INTERMEDIÁRIA
Alteração feita pelo Art. 3º. - Lei Ordinária nº 3682 de 30 de Março de 2015.
| NOMES | QUANTITATIVO | SÍMBOLO |
| Chefe de Arquivo Central | 1 | CDS-3 |
| Chefe de Manutenção e Limpeza | 1 | CDS-3 |
| Chefe do Departamento de Documentação Histórica do Parlamento Jataiense | 1 | CDS-3 |
| Diretor do Departamento de Segurança Patrimonial | 1 | CDS-3 |
| Ass. de Gabinete | 21 | CDS-3 |
d) –
CARGOS DE APOIO
| NOMES | QUANTITATIVO | SÍMBOLO |
| Assessor Legislativo | 21 | CDS-4 |
| Motorista de Representação da Presidência | 1 | CDS-4 |
d) –
CARGOS DE APOIO
Alteração feita pelo § 1º - Lei Ordinária nº 3033 de 05 de Março de 2010.
| NOMES | QUANTITATIVO | SÍMBOLO |
| Assessor Legislativo | 21 | CDS-4 |
| Assessor Especial de História | 1 | CDS-4 |
| Assessor Especial Técnico | 1 | CDS-4 |
| Fotógrafo | 1 | CDS-4 |
| Motorista de Representação da Presidência | 1 | CDS-4 |
- Referência Simples
- •
- 10 Out 2019
Citado em:§ 1º do Art. 3º. - Lei Ordinária nº 3033 de 05 de Março de 2010 - Alteração tácita aplicada na alinea d) do Anexo II da Lei nº 3.018/2009 / As atribuições dos cargos criados pelo Art. 3º da Lei nº 3.033/2010 constam na referida lei sem alteração expressa na Lei nº 3.018/2009.
d) –
CARGOS DE APOIO
Alteração feita pelo § 1º - Lei Ordinária nº 3212 de 30 de Agosto de 2011.
| NOMES | QUANTITATIVO | SÍMBOLO |
| Assessor Legislativo | 21 | CDS-4 |
| Assessor Especial de História | 1 | CDS-4 |
| Assessor Especial Técnico | 1 | CDS-4 |
| Fotógrafo | 1 | CDS-4 |
| Motorista de Representação da Presidência | 1 | CDS-4 |
| Intérprete de Libras | 1 |
- Referência Simples
- •
- 10 Out 2019
Citado em:Caput do Art. 1º. - Lei Ordinária nº 3212 de 30 de Agosto de 2011 - Alteração tácita aplicada na alinea d) do Anexo II da Lei nº 3.018/2009 / As atribuições dos cargos criados pelo Art. 1º da Lei nº 3.212/2011 constam na referida lei sem alteração expressa na Lei nº 3.018/2009.
d) –
CARGOS DE APOIO
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 3478 de 30 de Setembro de 2013.
| NOMES | QUANTITATIVO | SÍMBOLO |
| Assessor Legislativo | 21 | CDS-4 |
| Assessor Especial de História | 1 | CDS-4 |
| Fotógrafo | 1 | CDS-4 |
| Motorista de Representação da Presidência | 1 | CDS-4 |
| Intérprete de Libras | 1 |
d) –
CARGOS DE APOIO
Alteração feita pelo II - Lei Ordinária nº 3478 de 30 de Setembro de 2013.
| NOMES | QUANTITATIVO | SÍMBOLO |
| Assessor Legislativo | 21 | CDS-4 |
| Fotógrafo | 1 | CDS-4 |
| Motorista de Representação da Presidência | 1 | CDS-4 |
| Intérprete de Libras | 1 |
d) –
CARGOS DE APOIO
Alteração feita pelo III - Lei Ordinária nº 3478 de 30 de Setembro de 2013.
| NOMES | QUANTITATIVO | SÍMBOLO |
| Assessor Legislativo | 21 | CDS-4 |
| Motorista de Representação da Presidência | 1 | CDS-4 |
| Intérprete de Libras | 1 |
d) –
CARGOS DE APOIO
Alteração feita pelo IV - Lei Ordinária nº 3478 de 30 de Setembro de 2013.
| NOMES | QUANTITATIVO | SÍMBOLO |
| Assessor Legislativo | 21 | CDS-4 |
| Motorista de Representação da Presidência | 1 | CDS-4 |
a) –
CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR
| CDS-1 | R$ 2.189,45 |
a) –
CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR
Alteração feita pelo a) - Lei Ordinária nº 3396 de 18 de Abril de 2013.
| CDS-1 | R$ 3.744,84 |
a) –
CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR
Alteração feita pelo Art. 13. - Lei Ordinária nº 4013 de 12 de Julho de 2018.
| CDS-1 | R$ 5.097,83 |
b) –
CARGO DE ASSESSORAMENTO
| CDS-2 | R$ 1.890,91 |
b) –
CARGO DE ASSESSORAMENTO
Alteração feita pelo b) - Lei Ordinária nº 3396 de 18 de Abril de 2013.
| CDS-2 | R$ 3.234,23 |
b) –
CARGO DE ASSESSORAMENTO
Alteração feita pelo Art. 13. - Lei Ordinária nº 4013 de 12 de Julho de 2018.
| CDS-2 | R$ 4.402,72 |
c) –
CARGOS DE DIREÇÃO INTERMEDIÁRIA
| CDS-3 | R$ 1.194,25 |
c) –
CARGOS DE DIREÇÃO INTERMEDIÁRIA
Alteração feita pelo c) - Lei Ordinária nº 3396 de 18 de Abril de 2013.
| CDS-3 | R$ 1.194,25 |
c) –
CARGOS DE DIREÇÃO INTERMEDIÁRIA
Alteração feita pelo Art. 13. - Lei Ordinária nº 4013 de 12 de Julho de 2018.
| CDS-3 | R$ 3.267,10 |
d) –
CARGOS DE APOIO ESPECIAL
| CDS-4 | R$ 895,67 |
d) –
CARGOS DE APOIO ESPECIAL
Alteração feita pelo d) - Lei Ordinária nº 3396 de 18 de Abril de 2013.
| CDS-4 | R$ 1.531,97 |
d) –
CARGOS DE APOIO ESPECIAL
Alteração feita pelo Art. 13. - Lei Ordinária nº 4013 de 12 de Julho de 2018.
| CDS-4 | R$ 2.695,46 |
- Referência Simples
- •
- 11 Out 2019
Citado em:Anexo II - Lei Ordinária nº 3293 de 20 de Março de 2012 - Substitui Anexo IV da Lei 3018/2009
I –
ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS PARA PROVIMENTO
1 –
CARGO: AUXILIAR DE CONTABILIDADE / TABELA 06
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Organizar o serviço de contabilidade em geral, procedendo ao registro e ao controle dos fatos contábeis, para possibilitar o controle contábil e orçamentário, executar a escrituração de livros contábeis atentando para a transcrição correta dos dados contidos nos documentos originais, para fazer as exigências legais e administrativas; conferir e contabilizar recebimentos e pagamentos, mantendo rigorosamente em dia o controle das contas bancárias, conferir, registrar e controlar empenhos, recibos, notas fiscais, faturas e demais documentos inerentes à área contábil, organizar e apresentar relatórios, boletins, balancetes, balanços, acompanhados dos anexos exigidos pelo Tribunal de Contas; acompanhar e conferir a execução orçamentária; providenciar a suplementação de dotação orçamentária; proceder o levantamento de débito e crédito, de acordo com a codificação, para controle e cumprimento do Plano de Contas; Classificar e avaliar despesas institucionais, segundo sua natureza, montando prestação de contas, obedecendo a critérios legais, para envio a órgão competente; Elaborar e montar técnicas específicas de contabilidade para formalização de resumos contábeis; Efetuar cálculos e reservas de fundos e provisões de avaliações, depreciações e amortizações; Elaborar demonstrativos mensais, trimestrais, semestrais e anuais de despesas em geral; Contabilizar o orçamento, acompanhar sua execução e controlar suas documentações; Contabilizar sintética e analiticamente os depósitos bancários e efetuá-los em conta de órgão, bem como as emissões de saque; Desempenhar outras tarefas semelhantes.
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Organizar o serviço de contabilidade em geral, procedendo ao registro e ao controle dos fatos contábeis, para possibilitar o controle contábil e orçamentário, executar a escrituração de livros contábeis atentando para a transcrição correta dos dados contidos nos documentos originais, para fazer as exigências legais e administrativas; conferir e contabilizar recebimentos e pagamentos, mantendo rigorosamente em dia o controle das contas bancárias, conferir, registrar e controlar empenhos, recibos, notas fiscais, faturas e demais documentos inerentes à área contábil, organizar e apresentar relatórios, boletins, balancetes, balanços, acompanhados dos anexos exigidos pelo Tribunal de Contas; acompanhar e conferir a execução orçamentária; providenciar a suplementação de dotação orçamentária; proceder o levantamento de débito e crédito, de acordo com a codificação, para controle e cumprimento do Plano de Contas; Classificar e avaliar despesas institucionais, segundo sua natureza, montando prestação de contas, obedecendo a critérios legais, para envio a órgão competente; Elaborar e montar técnicas específicas de contabilidade para formalização de resumos contábeis; Efetuar cálculos e reservas de fundos e provisões de avaliações, depreciações e amortizações; Elaborar demonstrativos mensais, trimestrais, semestrais e anuais de despesas em geral; Contabilizar o orçamento, acompanhar sua execução e controlar suas documentações; Contabilizar sintética e analiticamente os depósitos bancários e efetuá-los em conta de órgão, bem como as emissões de saque; Desempenhar outras tarefas semelhantes.
2 –
CARGO: ADMINISTRADOR / TABELA 07
GRUPO OCUPACIONAL: TÉCNICO-CIENTÍFICO
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Planejar, supervisionar e executar atividades de Administração geral e técnica no âmbito municipal, nas áreas de Recursos Humanos, Financeira, Marketing, Produção, Organização, Sistemas e Métodos, bem como realizar consultoria administrativa.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Curso superior de bacharelado em Administração;
Inscrição no Conselho Regional de Administração de Goiás.
GRUPO OCUPACIONAL: TÉCNICO-CIENTÍFICO
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Planejar, supervisionar e executar atividades de Administração geral e técnica no âmbito municipal, nas áreas de Recursos Humanos, Financeira, Marketing, Produção, Organização, Sistemas e Métodos, bem como realizar consultoria administrativa.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Curso superior de bacharelado em Administração;
Inscrição no Conselho Regional de Administração de Goiás.
3 –
CARGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO / TABELA 06
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Auxiliar na execução de tarefas: orçamentária, de material, patrimônio e de recursos humanos e outras ligadas às atividades meio e fim do órgão; auxiliar no controle das atividades e tarefas da área de manutenção geral; executar, sob supervisão, tarefas inerentes às comunicações e telecomunicações, recebendo e transmitindo mensagens; auxiliar na implantação e execução de normas, regulamentos, manuais e roteiros de serviços; prestar assistência técnica e treinar outros auxiliares menos experientes, localizar os desvios, erros e omissões em danos apurados, revendo os serviços executados; prestar informações e esclarecimentos sobre o órgão; colaborar na elaboração de relatórios, na preparação de gráficos, coleta de dados e minutar documentos; sugerir medidas que visem a simplificação do trabalho por ele executado; auxiliar na elaboração de mapas, demonstrativos, levantamentos, inventários, balanços e balancetes; auxiliar na elaboração e conferência de listagens, dados, notas, faturas e documentos, operar máquinas e equipamentos manuais, elétricos e eletrônicos, executar tarefas de datilografias, mecanografia de secretária em geral; controlar externamente, o andamento de processos e documentos etc., registros em livros, fichas e formulários; auxiliar em trabalhos de pesquisa, tabulação de dados e cálculos matemáticos e estatísticos; participar de grupos de trabalhos e comissões; elaborar ofícios, cartas, certidões, declarações, despachos, pareceres e outros documentos; auxiliar nas tarefas relativas à aquisição de material e nos controles internos, bem como na distribuição; identificar, afixando as devidas plaquetas em todo material permanente e equipamentos; auxiliar no exame e controle dos pedidos e dos fornecimentos de material permanente e equiparar levantamento de material inservível e inexistente para fins de baixa; auxiliar no cadastro de bens e imóveis; relatar, imediatamente, a falta dos serviços, máquinas e equipamentos, auxiliar no preparo e no controle de fichas de frequência, cartões de ponto e apurar o tempo dos servidores; auxiliar na elaboração de folhas de pagamento; auxiliar nas tarefas ligadas ao controle de livros, revistas, jornais, periódicos e outras publicações, colaborar na montagem de prestação de contas, auxiliar em trabalho de recebimento, registro, tramitação, conservação e arquivo de papéis e documentos, auxiliar dos serviços de contabilidade, desempenhar outras tarefas semelhantes.
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Auxiliar na execução de tarefas: orçamentária, de material, patrimônio e de recursos humanos e outras ligadas às atividades meio e fim do órgão; auxiliar no controle das atividades e tarefas da área de manutenção geral; executar, sob supervisão, tarefas inerentes às comunicações e telecomunicações, recebendo e transmitindo mensagens; auxiliar na implantação e execução de normas, regulamentos, manuais e roteiros de serviços; prestar assistência técnica e treinar outros auxiliares menos experientes, localizar os desvios, erros e omissões em danos apurados, revendo os serviços executados; prestar informações e esclarecimentos sobre o órgão; colaborar na elaboração de relatórios, na preparação de gráficos, coleta de dados e minutar documentos; sugerir medidas que visem a simplificação do trabalho por ele executado; auxiliar na elaboração de mapas, demonstrativos, levantamentos, inventários, balanços e balancetes; auxiliar na elaboração e conferência de listagens, dados, notas, faturas e documentos, operar máquinas e equipamentos manuais, elétricos e eletrônicos, executar tarefas de datilografias, mecanografia de secretária em geral; controlar externamente, o andamento de processos e documentos etc., registros em livros, fichas e formulários; auxiliar em trabalhos de pesquisa, tabulação de dados e cálculos matemáticos e estatísticos; participar de grupos de trabalhos e comissões; elaborar ofícios, cartas, certidões, declarações, despachos, pareceres e outros documentos; auxiliar nas tarefas relativas à aquisição de material e nos controles internos, bem como na distribuição; identificar, afixando as devidas plaquetas em todo material permanente e equipamentos; auxiliar no exame e controle dos pedidos e dos fornecimentos de material permanente e equiparar levantamento de material inservível e inexistente para fins de baixa; auxiliar no cadastro de bens e imóveis; relatar, imediatamente, a falta dos serviços, máquinas e equipamentos, auxiliar no preparo e no controle de fichas de frequência, cartões de ponto e apurar o tempo dos servidores; auxiliar na elaboração de folhas de pagamento; auxiliar nas tarefas ligadas ao controle de livros, revistas, jornais, periódicos e outras publicações, colaborar na montagem de prestação de contas, auxiliar em trabalho de recebimento, registro, tramitação, conservação e arquivo de papéis e documentos, auxiliar dos serviços de contabilidade, desempenhar outras tarefas semelhantes.
4 –
CARGO: AUXILIAR DE TESOURARIA / TABELA 06
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Executar tarefas nas áreas, financeira, orçamentária, de material, patrimonial, de recursos humanos e outras ligadas às atividades meio e fim do órgão; controlar e executar trabalhos datilográficos, mecanográficos e de secretária em geral, operar máquinas e equipamentos manuais, elétricos e eletrônicos; relatar imediatamente, a falha dos serviços, máquinas e equipamentos; prestar assistência técnica e treinar outros executores menos experientes; confeccionar e controlar, mensalmente e anualmente, através de demonstrativos, levantamentos, mapas, inventários, balanços e balancetes, as mutações financeiras, orçamentária e patrimonial; conferir faturas, notas fiscais e outros documentos contábeis; elaborar e emitir notas financeiras, emissão de cheque, auxiliar nos registros contábeis, fazer conciliação bancária, montar e analisar a prestação de contas; auxiliar e interpretar informação de documentos contábeis para determinar itens a serem registrados; participar da elaboração de pesquisas, levantamentos, tabulações e cálculos estatístico e matemático; propor medidas destinadas a trabalho e à redução dos custos operacionais, montar e analisar prestação de contas; revisar e corrigir trabalhos datilográficos, listas, dados, notas e documentos; prestar esclarecimentos e informações sobre o órgão específico e sobre sua área de trabalho; controlar e executar tarefas de recebimento, registro, tramitação, conservação e arquivo de papéis e documentos; coordenar e controlar fichas de freqüência, cartões de pontos e apurar o tempo de serviço dos servidores; redigir relatórios, ofícios, cartas, atestados, declarações, pareceres, despachos e outros documentos, coordenar e executar tarefas de correções em dados e documentos, controlar, implantar e executar normas, regulamentos, manuais e roteiros de serviços; estudar processos relacionados com assuntos da administração geral e operacional, preparando os expedientes que se fizerem necessários; controlar atividades e tarefas da área de manutenção geral; conferir e controlar a concessão de custos, mediante a análise de relatórios e comprovantes de viagens; controlar os bens de terceiros sob administração do órgão, mediante inventários recebidos, manter sob controle os contratos de manutenção e de aluguel.
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Executar tarefas nas áreas, financeira, orçamentária, de material, patrimonial, de recursos humanos e outras ligadas às atividades meio e fim do órgão; controlar e executar trabalhos datilográficos, mecanográficos e de secretária em geral, operar máquinas e equipamentos manuais, elétricos e eletrônicos; relatar imediatamente, a falha dos serviços, máquinas e equipamentos; prestar assistência técnica e treinar outros executores menos experientes; confeccionar e controlar, mensalmente e anualmente, através de demonstrativos, levantamentos, mapas, inventários, balanços e balancetes, as mutações financeiras, orçamentária e patrimonial; conferir faturas, notas fiscais e outros documentos contábeis; elaborar e emitir notas financeiras, emissão de cheque, auxiliar nos registros contábeis, fazer conciliação bancária, montar e analisar a prestação de contas; auxiliar e interpretar informação de documentos contábeis para determinar itens a serem registrados; participar da elaboração de pesquisas, levantamentos, tabulações e cálculos estatístico e matemático; propor medidas destinadas a trabalho e à redução dos custos operacionais, montar e analisar prestação de contas; revisar e corrigir trabalhos datilográficos, listas, dados, notas e documentos; prestar esclarecimentos e informações sobre o órgão específico e sobre sua área de trabalho; controlar e executar tarefas de recebimento, registro, tramitação, conservação e arquivo de papéis e documentos; coordenar e controlar fichas de freqüência, cartões de pontos e apurar o tempo de serviço dos servidores; redigir relatórios, ofícios, cartas, atestados, declarações, pareceres, despachos e outros documentos, coordenar e executar tarefas de correções em dados e documentos, controlar, implantar e executar normas, regulamentos, manuais e roteiros de serviços; estudar processos relacionados com assuntos da administração geral e operacional, preparando os expedientes que se fizerem necessários; controlar atividades e tarefas da área de manutenção geral; conferir e controlar a concessão de custos, mediante a análise de relatórios e comprovantes de viagens; controlar os bens de terceiros sob administração do órgão, mediante inventários recebidos, manter sob controle os contratos de manutenção e de aluguel.
5 –
CARGO: PROCURADOR JURÍDICO / TABELA 08
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Executar as atribuições de representar em juízo e administrativamente, atender as consultas sobre assuntos jurídicos, emitir pareceres sobre assuntos jurídicos e legislativos, elaboração e análise de atos, contratos, convênios e demais providências de sua alçada, assistir e assessorar os vereadores em todas as sessões ordinárias e extraordinárias realizadas pela Câmara. Orientar o desenvolvimento de sindicâncias e inquéritos administrativos, sugerindo as soluções cabíveis, assessorar os Vereadores e os órgãos da Câmara em assuntos de natureza jurídica, coordenar os trabalhos de Técnica Legislativa e Redação e Atas, elaborar convocações, proposituras, projetos de lei, resoluções, decretos e outros atos oficiais, organização de toda matéria legislativa apresentada pelo Presidente, Mesa Diretora, Vereadores e Comissões, em pastas próprias e individuais, elaborar recomendações, indicações, requerimentos e outras matérias de caráter legislativo, quando necessário, a critério do Procurador Geral, elaborar as atas das reuniões das comissões, sempre que solicitado, executar outras tarefas correlatas sempre a critério do Procurador Geral.
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Executar as atribuições de representar em juízo e administrativamente, atender as consultas sobre assuntos jurídicos, emitir pareceres sobre assuntos jurídicos e legislativos, elaboração e análise de atos, contratos, convênios e demais providências de sua alçada, assistir e assessorar os vereadores em todas as sessões ordinárias e extraordinárias realizadas pela Câmara. Orientar o desenvolvimento de sindicâncias e inquéritos administrativos, sugerindo as soluções cabíveis, assessorar os Vereadores e os órgãos da Câmara em assuntos de natureza jurídica, coordenar os trabalhos de Técnica Legislativa e Redação e Atas, elaborar convocações, proposituras, projetos de lei, resoluções, decretos e outros atos oficiais, organização de toda matéria legislativa apresentada pelo Presidente, Mesa Diretora, Vereadores e Comissões, em pastas próprias e individuais, elaborar recomendações, indicações, requerimentos e outras matérias de caráter legislativo, quando necessário, a critério do Procurador Geral, elaborar as atas das reuniões das comissões, sempre que solicitado, executar outras tarefas correlatas sempre a critério do Procurador Geral.
6 –
CARGO: ASSISTENTE LEGISLATIVO / TABELA 07
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Elaborar e revisar as correspondências oficiais; redigir atas e auxiliar os vereadores no plenário, verificar e conferir a fidelidade das transcrições das gravações efetuadas no plenário; redigir as transcrições em linguagem correta, sem alteração do pensamento e estilo do orador; executar a aplicação correta das regras gramaticais nos textos a serem revisados; conferir a elaboração das redações fins; desempenhar outras tarefas semelhantes.
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Elaborar e revisar as correspondências oficiais; redigir atas e auxiliar os vereadores no plenário, verificar e conferir a fidelidade das transcrições das gravações efetuadas no plenário; redigir as transcrições em linguagem correta, sem alteração do pensamento e estilo do orador; executar a aplicação correta das regras gramaticais nos textos a serem revisados; conferir a elaboração das redações fins; desempenhar outras tarefas semelhantes.
7 –
CARGO: SECRETÁRIA / TABELA 04
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Apresentar as correspondências expedidas e recebidas, controlar agendas e outros documentos que tenham que tramitar nas repartições, manter atualizados, em pastas apropriadas, os comprovantes das publicações dos atos oficiais da Câmara, encaminhar todos os documentos necessários, organizar e manter atualizados endereços e telefones, prestar as informações que lhe forem solicitadas, executar tarefas correlatas às funções e responsabilidades próprias de seu cargo.
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Apresentar as correspondências expedidas e recebidas, controlar agendas e outros documentos que tenham que tramitar nas repartições, manter atualizados, em pastas apropriadas, os comprovantes das publicações dos atos oficiais da Câmara, encaminhar todos os documentos necessários, organizar e manter atualizados endereços e telefones, prestar as informações que lhe forem solicitadas, executar tarefas correlatas às funções e responsabilidades próprias de seu cargo.
8 –
CARGO: TELEFONISTA / TABELA 04
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Compete à telefonista o atendimento e operação da central de telefonia, anotação de recados e transmissão destes, execução das tarefas relativas a atendimento via telefone.
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Compete à telefonista o atendimento e operação da central de telefonia, anotação de recados e transmissão destes, execução das tarefas relativas a atendimento via telefone.
9 –
CARGO: AUXILIAR DE INFORMÁTICA / TABELA 06
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Prestar suporte técnico aos vereadores e servidores usuários de microcomputadores, no tocante ao uso de software básico, aplicativos, serviços de informática e de redes em geral, diagnosticar problemas de hardware e software, a partir de solicitações, buscando solução para os mesmos: Desenvolver aplicações baseadas em software, utilizando técnicas apropriadas, mantendo a documentação dos sistemas e registros de uso dos recursos de informática, implantação e manutenção de sistemas, bem como desenvolver trabalhos de montagem, simulação e testes de programas, realizar o acompanhamento do funcionamento dos sistemas em processamento, solucionando irregularidades ocorridas durante a operação, contribuir em treinamentos, no uso de recursos de informática, incluindo a preparação de ambiente, equipamento e material didático, executar outras tarefas correlatas conforme necessidade ou a critério de seu superior.
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Prestar suporte técnico aos vereadores e servidores usuários de microcomputadores, no tocante ao uso de software básico, aplicativos, serviços de informática e de redes em geral, diagnosticar problemas de hardware e software, a partir de solicitações, buscando solução para os mesmos: Desenvolver aplicações baseadas em software, utilizando técnicas apropriadas, mantendo a documentação dos sistemas e registros de uso dos recursos de informática, implantação e manutenção de sistemas, bem como desenvolver trabalhos de montagem, simulação e testes de programas, realizar o acompanhamento do funcionamento dos sistemas em processamento, solucionando irregularidades ocorridas durante a operação, contribuir em treinamentos, no uso de recursos de informática, incluindo a preparação de ambiente, equipamento e material didático, executar outras tarefas correlatas conforme necessidade ou a critério de seu superior.
10 –
CARGO: OPERADOR DE SOM / TABELA 05
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Executar e editar as gravações das sessões ordinárias, extraordinárias, solenes, especiais e das audiências públicas da Câmara de Vereadores de Jataí, bem como das cópias que lhe forem solicitadas, após despacho favorável da Presidência, manter sob guarda e responsabilidade o acervo do arquivo de imagem e som, manter arquivos de fitas, CDs ou outras técnicas de gravação, contendo hinos oficiais nacionais, estaduais e municipais, ou ainda, de outros, necessários à Câmara de Vereadores de Jataí e requisitados pela Diretoria de Comunicação Social, proceder à constante revisão nos equipamentos de som e gravação, manter regulado e em funcionamento o serviço de som ambiente da Câmara de Vereadores, executar tarefas afins determinadas.
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Executar e editar as gravações das sessões ordinárias, extraordinárias, solenes, especiais e das audiências públicas da Câmara de Vereadores de Jataí, bem como das cópias que lhe forem solicitadas, após despacho favorável da Presidência, manter sob guarda e responsabilidade o acervo do arquivo de imagem e som, manter arquivos de fitas, CDs ou outras técnicas de gravação, contendo hinos oficiais nacionais, estaduais e municipais, ou ainda, de outros, necessários à Câmara de Vereadores de Jataí e requisitados pela Diretoria de Comunicação Social, proceder à constante revisão nos equipamentos de som e gravação, manter regulado e em funcionamento o serviço de som ambiente da Câmara de Vereadores, executar tarefas afins determinadas.
11 –
CARGO: MOTORISTA / TABELA 03
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Dirigir, com documentação legal, os veículos de passeio, ambulância, ônibus e semelhantes; manter o veículo abastecido de combustível e lubrificante; completar água no radiador e verificar o grau de densidade de bateria, verificar o funcionamento e manter em perfeitas condições, o sistema elétrico do veículo de sua responsabilidade, verificar e manter a pressão normal dos pneus, testando-os, quando em serviço, e substituindo-os, quando necessário, executar pequenos reparos de emergência, respeitar as leis de trânsito e as ordens de serviços recebidas; recolher à garagem o veículo quando concluir o serviço e/ou quando forem exigidos; zelar pela limpeza e conservação do veículo sob sua guarda, cumprir com a regulamentação do setor de transporte; executar outras tarefas que contribuam, direta ou indiretamente, para o bom desempenho de suas atividades ou a critério de seu chefe imediato, desempenhar outras tarefas semelhantes.
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Dirigir, com documentação legal, os veículos de passeio, ambulância, ônibus e semelhantes; manter o veículo abastecido de combustível e lubrificante; completar água no radiador e verificar o grau de densidade de bateria, verificar o funcionamento e manter em perfeitas condições, o sistema elétrico do veículo de sua responsabilidade, verificar e manter a pressão normal dos pneus, testando-os, quando em serviço, e substituindo-os, quando necessário, executar pequenos reparos de emergência, respeitar as leis de trânsito e as ordens de serviços recebidas; recolher à garagem o veículo quando concluir o serviço e/ou quando forem exigidos; zelar pela limpeza e conservação do veículo sob sua guarda, cumprir com a regulamentação do setor de transporte; executar outras tarefas que contribuam, direta ou indiretamente, para o bom desempenho de suas atividades ou a critério de seu chefe imediato, desempenhar outras tarefas semelhantes.
12 –
CARGO: VIGILANTE / TABELA 01
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Compete ao vigilante zelar pela integridade da sede da Câmara Municipal, bem como pelos bens correspondentes ao Legislativo. Deverá nas suas atribuições permanecer na sede da Câmara no período entre os expedientes administrativos, dando cobertura e segurança a todos os bens inerentes a Câmara Municipal, exercer vigilância diurna e noturna nas diversas dependências; fazer ronda de inspeção de acordo com o intervalo fixado; observar e fiscalizar a entrada e saída de pessoas e viaturas das dependências do órgão; verificar perigos de incêndio, inundações e alertar sobre instalações precárias, abrir e fechar portas, portões, janelas e ligar e desligar equipamentos e máquinas; fazer comunicações sobre qualquer ameaça ao patrimônio do Legislativo; desempenhar outras tarefas semelhantes.
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Compete ao vigilante zelar pela integridade da sede da Câmara Municipal, bem como pelos bens correspondentes ao Legislativo. Deverá nas suas atribuições permanecer na sede da Câmara no período entre os expedientes administrativos, dando cobertura e segurança a todos os bens inerentes a Câmara Municipal, exercer vigilância diurna e noturna nas diversas dependências; fazer ronda de inspeção de acordo com o intervalo fixado; observar e fiscalizar a entrada e saída de pessoas e viaturas das dependências do órgão; verificar perigos de incêndio, inundações e alertar sobre instalações precárias, abrir e fechar portas, portões, janelas e ligar e desligar equipamentos e máquinas; fazer comunicações sobre qualquer ameaça ao patrimônio do Legislativo; desempenhar outras tarefas semelhantes.
13 –
CARGO: COPEIRA/O / TABELA 02
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Zelar pela boa organização da copa; preparar chás, cafés, sucos, lanches e refeições; servir adequadamente, desde que solicitada; cumprir rigorosamente as normas estabelecidas para o bom desempenho de suas funções; lavar e guardar louça, talheres, pratos e copos; fazer pequenas compras; limpar a sala de refeições e conservá-la em boas condições de higiene. Zelar pela limpeza de toalhas e guardanapos; desempenhar outras tarefas semelhantes, auxiliar em serviços gerais e executar pequenas tarefas indispensáveis ao andamento rotineiro do Legislativo.
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Zelar pela boa organização da copa; preparar chás, cafés, sucos, lanches e refeições; servir adequadamente, desde que solicitada; cumprir rigorosamente as normas estabelecidas para o bom desempenho de suas funções; lavar e guardar louça, talheres, pratos e copos; fazer pequenas compras; limpar a sala de refeições e conservá-la em boas condições de higiene. Zelar pela limpeza de toalhas e guardanapos; desempenhar outras tarefas semelhantes, auxiliar em serviços gerais e executar pequenas tarefas indispensáveis ao andamento rotineiro do Legislativo.
14 –
CARGO: ZELADOR/A / TABELA 02
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Varrer, lavar e encerar pisos, limpar paredes e janelas, portas, máquinas, móveis e equipamentos, executar serviços de limpeza em geral nas instalações da Câmara Municipal.
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Varrer, lavar e encerar pisos, limpar paredes e janelas, portas, máquinas, móveis e equipamentos, executar serviços de limpeza em geral nas instalações da Câmara Municipal.
15 –
CARGO: ALMOXARIFE / TABELA 02
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:
Controlar a entrada e saída de materiais destinados à manutenção da Câmara Municipal; exercer outras atividades inerentes ao cargo.
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:
Controlar a entrada e saída de materiais destinados à manutenção da Câmara Municipal; exercer outras atividades inerentes ao cargo.
II –
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO
1 –
Cargo de Nível Superior
| Cargo | Escolaridade / requisitos mínimos |
| Procurador Jurídico | Bacharel em Direito - Registro profissional na OAB |
| Administrador | Bacharel em Administração - Registro profissional no CA-GO |
2 –
Cargos de Nível de Ensino Médio
| Cargo | Escolaridade / requisitos mínimos |
| Auxiliar de Contabilidade | Conclusão do curso de Ensino Médio e registro no CRC |
| Auxiliar de Tesouraria | Conclusão de curso de Ensino Médio |
| Assistente Legislativo | Conclusão de curso de Ensino Médio |
| Secretária | Conclusão de curso de Ensino Médio |
| Telefonista | Conclusão de curso de Ensino Médio |
| Auxiliar de Informática | Conclusão de curso de Ensino Médio |
| Operador de Som | Conclusão de curso de Ensino Médio |
3 –
Cargos de Nível Fundamental
| Cargo | Escolaridade / requisitos mínimos |
| Auxiliar Administrativo | Conclusão do Ensino Fundamental - 1° Grau |
| Motorista | Conclusão do Ensino Fundamental - 1° Grau |
| Vigilante | Conclusão do Ensino Fundamental - 1° Grau |
| Copeira/o | Conclusão do Ensino Fundamental - 1° Grau |
| Zelador/a | Conclusão do Ensino Fundamental - 1° Grau |
| Almoxarife | Conclusão do Ensino Fundamental - 1° Grau |
| TAB - 1 | R$ 465,00 |
| TAB - 2 | R$ 484,90 |
| TAB - 3 | R$ 509,14 |
| TAB - 4 | R$ 521,16 |
| TAB - 5 | R$ 619,06 |
| TAB - 6 | R$ 736,17 |
| TAB - 7 | R$ 1.018,16 |
| TAB - 8 | R$ 2.012,75 |
- Referência Simples
- •
- 11 Out 2019
Citado em:Anexo III - Lei Ordinária nº 3293 de 20 de Março de 2012 - Substitui Anexo V da Lei 3018/2009
Anexos da Norma Jurídica
Normas Relacionadas
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 3019 de 28 de Dezembro de 2009
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 3033 de 05 de Março de 2010
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 3212 de 30 de Agosto de 2011
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 3216 de 20 de Setembro de 2011
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 3305 de 16 de Abril de 2012
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 3377 de 02 de Janeiro de 2013
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 3396 de 18 de Abril de 2013
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 3478 de 30 de Setembro de 2013
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 3486 de 07 de Outubro de 2013
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 3517 de 20 de Dezembro de 2013
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 3515 de 20 de Dezembro de 2013
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 3523 de 30 de Dezembro de 2013
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 3639 de 04 de Dezembro de 2014
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 3660 de 20 de Fevereiro de 2015
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 3682 de 30 de Março de 2015
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 3786 de 15 de Março de 2016
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 4013 de 12 de Julho de 2018
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 4084 de 01 de Abril de 2019
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 4174 de 26 de Março de 2020
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 56 de 2009
Autoria: Gênio Eurípedes
Autoria: Gênio Eurípedes
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
