Brasão da Câmara Municipal de Jataí
Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 3018 de 28 de Dezembro de 2009

a A
Vigência entre 5 de Março de 2010 e 29 de Agosto de 2011.
Dada por Lei Ordinária nº 3033 de 05 de Março de 2010
Dispõe sobre a organização e estrutura administrativa da Câmara Municipal de Jataí, cria o Departamento de Documentação Eletrônica e dá outras providências.
    Capítulo I
    DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
      Art. 1º. –  Esta lei altera a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Jataí, reestruturando seu quadro funcional e descrevendo as competências das principais unidades administrativas.
        Art. 2º. –  As unidades administrativas da Câmara, maiores e menores, passam a ser instituídas por esta lei e tem seu organograma constituído conforme as determinações desta lei e anexo VI.
          Capítulo II
          DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
            Art. 3º. –  A Câmara Municipal de Jataí tem a sua estrutura organizacional composta pelas unidades administrativas abaixo relacionadas, funcionalmente autônomas e diretamente subordinadas ao Presidente:
              I –  Gabinete da Presidência;
                II –  Secretaria Geral;
                  III –  Procuradoria Geral;
                    IV –  Diretoria de Finanças;
                      V –  Controle Interno;
                        VI –  Assessoria de Comunicação;
                          VII –  Assessoria de Cerimonial.
                            Art. 4º. –  À Secretaria Geral subordinam-se:
                              I –  Seção Administrativa;
                                II –  Seção de Compras e Licitações;
                                  III –  Seção de Material, Patrimônio e Almoxarifado;
                                    IV –  Seção de Processamento de Dados e Informática;
                                      V –  Seção de Transporte;
                                        VI –  Seção de Protocolo, Expediente e Registro;
                                          VII –  Seção de Serviços Gerais:
                                            a) –  Serviços de Manutenção e Limpeza;
                                              b) –  Serviços de Telefonia, Portaria e Segurança;
                                                VIII –  Departamento de Arquivo Central.
                                                  Art. 5º. –  À Procuradoria Geral subordina-se:
                                                    I –  Procuradoria Jurídica;
                                                      II –  Departamento Legislativo;
                                                        III –  Departamento de Documentação Eletrônica;
                                                          IV –  Departamento de Assessoria Técnica às Comissões.
                                                            Art. 6º. –  À Diretoria de Finanças subordinam-se:
                                                              I –  Seção de Orçamento e Contabilidade;
                                                                II –  Seção de Recursos Humanos;
                                                                  III –  Departamento de Acompanhamento e Análise de Receita.
                                                                    Capítulo III
                                                                    DAS COMPETÊNCIAS
                                                                      Seção I
                                                                      Do Gabinete da Presidência
                                                                        Art. 7º. –  Ao Chefe de Gabinete da Presidência compete, privativamente:
                                                                          I –  Estabelecer diretrizes administrativas para execução dos serviços internos da Câmara;
                                                                            II –  Estabelecer diretrizes, segundo o Regimento Interno da Câmara, para execução dos serviços legislativos e atendimento aos Vereadores;
                                                                              III –  Zelar pelo estrito cumprimento do Regimento Interno da Câmara e da legislação aplicável à Administração Pública;
                                                                                IV –  Atender as necessidades internas do Presidente da Câmara, tanto nas relações com outros órgãos, quanto nas relações com vereadores e a comunidade;
                                                                                  V –  Planejar, organizar, supervisionar e coordenar as atividades da Presidência;
                                                                                    VI –  Preparar e expedir circulares de interesse da Presidência;
                                                                                      VII –  Organizar a agenda das atividades e programas oficiais do Presidente e tomar as providências necessárias para sua observância;
                                                                                        VIII –  Organizar as audiências do Presidente, selecionando os pedidos e corrigindo dados para compreensão do histórico, análise e decisão final dos assuntos;
                                                                                          IX –  Gerenciar o expediente do Presidente;
                                                                                            X –  Organizar a agenda do Presidente;
                                                                                              XI –  Diligenciar e acompanhar as matérias de interesse do Legislativo;
                                                                                                XII –  Redigir e revisar as correspondências oficiais;
                                                                                                  XIII –  Executar outras tarefas correlatas ao seu cargo e responsabilidades, determinadas pelo Presidente da Câmara Municipal.
                                                                                                    Seção II
                                                                                                    Da Secretaria Geral
                                                                                                      Art. 8º. –  Ao (a) Secretario(a) Geral compete, privativamente:
                                                                                                        I –  Assessorar o Presidente, esclarecendo sobre assuntos administrativos;
                                                                                                          II –  Autorizar o fornecimento de certidões e declarações;
                                                                                                            III –  Propor ao Presidente nomeação, promoção, exoneração, demissão, reinteração ou readmissão de servidores;
                                                                                                              IV –  Mandar publicar editais, observando-se as exigências legais a respeito;
                                                                                                                V –  Promover, em coordenação com os órgãos interessados, a seleção, o recrutamento e treinamento de servidores;
                                                                                                                  VI –  Tomar as medidas necessárias para sanar quaisquer irregularidades verificadas na sede do Prédio da Câmara Municipal;
                                                                                                                    VII –  Promover o estudo de problemas administrativos, principalmente os de estrutura e funcionamento, assim como propor diretrizes e normas de organização de serviços e simplificação de trabalho;
                                                                                                                      VIII –  Conhecer toda a documentação e correspondência recebida destinada à Câmara, providenciando seu encaminhamento;
                                                                                                                        IX –  Ter em sua guarda as declarações de bens dos Senhores Prefeito, Vice-prefeito, Vereadores e Secretários;
                                                                                                                          X –  Apresentar à Presidência a correspondência oficial a ser expedida determinando seu encaminhamento, assim como os demais papéis, atos e processos;
                                                                                                                            XI –  Determinar o processamento de documentos e outros papéis que tenham que tramitar nas repartições da Câmara;
                                                                                                                              XII –  Manter atualizados, em pastas apropriadas, os comprovantes das publicações dos atos oficiais da Câmara;
                                                                                                                                XIII –  Preparar portarias e ordens de serviço e controlar atos da Mesa;
                                                                                                                                  XIV –  Dirigir os serviços nas dependências da Câmara;
                                                                                                                                    XV –  Baixar ordens de serviço;
                                                                                                                                      XVI –  Despachar os papéis relativos aos serviços internos da Câmara;
                                                                                                                                        XVII –  Prestar as informações que lhe forem solicitadas pela Presidência;
                                                                                                                                          XVIII –  Distribuir o pessoal sob sua subordinação pelos vários setores da Câmara;
                                                                                                                                            XIX –  Organizar escala de férias dos funcionários, bem como designar substitutos;
                                                                                                                                              XX –  Convocar servidores para prestação de serviços extraordinários de acordo com as necessidades existentes;
                                                                                                                                                XXI –  Propor a abertura de sindicâncias e instauração de processo administrativos;
                                                                                                                                                  XXII –  Executar outras tarefas correlatas às funções e responsabilidades próprias da Secretaria Geral designadas pelo Presidenteda Câmara Municipal.
                                                                                                                                                    SubSeção I
                                                                                                                                                    Da seção de compras e licitação
                                                                                                                                                      Art. 9º. –  Compete a Seção de Compras e Licitações:
                                                                                                                                                        I –  Prever e elaborar cronogramas de compra de material e contratação de serviços;
                                                                                                                                                          II –  Encaminhar pedidos e solicitações de compras de materiais e mantimentos à Presidência;
                                                                                                                                                            III –  Realizar pesquisas de mercado sobre os preços de bens e serviços de interesse da Câmara;
                                                                                                                                                              IV –  Fazer observar nos pedidos de aquisição de bens, as especificações à sua perfeita identificação;
                                                                                                                                                                V –  Executar outras tarefas correlatas às suas responsabilidades, que lhe sejam atribuídas.
                                                                                                                                                                  SubSeção II
                                                                                                                                                                  Da seção de material, patrimônio e almoxarifado
                                                                                                                                                                    Art. 10. –  Compete a Seção de Material, Patrimônio e Almoxarifado:
                                                                                                                                                                      I –  Recebimento das compras efetivadas;
                                                                                                                                                                        II –  Requisitar, receber, guardar, distribuir e zelar pela conservação do material e patrimônio da Câmara;
                                                                                                                                                                          III –  Manter organizada e atualizada a escrituração de controle do material e patrimônio;
                                                                                                                                                                            IV –  Controlar a movimentação de entrada e saída do material;
                                                                                                                                                                              V –  tombar e relacionar os bens patrimoniais;
                                                                                                                                                                                VI –  Desempenhar outras funções que lhe forem atribuídas.
                                                                                                                                                                                  SubSeção III
                                                                                                                                                                                  Da seção de Processamento de dados e informática
                                                                                                                                                                                    Art. 11. –  Compete a Seção de Processamento de Dados e Informática:
                                                                                                                                                                                      I –  Planejar, coordenar, orientar e dirigir as atividades administrativas e técnico-operacionais referentes a adoção, implantação e manutenção de metodologias, sistemas, tecnologias e serviços de automação e processamento de dados;
                                                                                                                                                                                        II –  Supervisionar as atividades;
                                                                                                                                                                                          III –  Orientar a execução dos serviços de informática realizados pela Secretaria Geral, como o objetivo de manter a qualidade e uniformidade destes;
                                                                                                                                                                                            IV –  Propor a implantação de normas, sistemas, programas ou procedimentos novos para o aperfeiçoamento dos serviços;
                                                                                                                                                                                              V –  Solicitar a aquisição de softwares e equipamentos necessários ao bom andamento dos serviços;
                                                                                                                                                                                                VI –  Controlar a distribuição de todo o material de processamento de dados;
                                                                                                                                                                                                  VII –  Coordenar os serviços de telefonia;
                                                                                                                                                                                                    VIII –  Executar outras tarefas correlatas às suas funções e responsabilidades, que lhe sejam atribuídas.
                                                                                                                                                                                                      SubSeção IV
                                                                                                                                                                                                      Da seção de transporte
                                                                                                                                                                                                        Art. 12. –  Compete a Seção de Transportes:
                                                                                                                                                                                                          I –  Providenciar anualmente o licenciamento e emplacamento dos veículos oficiais de propriedade da Câmara, com seus respectivos relicenciamentos e o seguro obrigatório;
                                                                                                                                                                                                            II –  Providenciar a manutenção, limpeza, conservação e abastecimentos dos veículos oficiais, mantendo-os sempre cadastrados e documentados, quando necessário, revisões periódicas e reparos mecânicos, elétricos, de estofamento, funilaria e pintura, supervisionando, quando contratada, serviços de oficina mecânica;
                                                                                                                                                                                                              III –  Escalar, orientar e fiscalizar os trabalhos dos motoristas em suas atividades e viagens;
                                                                                                                                                                                                                IV –  Controlar o consumo de combustíveis dos veículos, especificando a média de consumo/mês, apresentando, sempre que necessário, relatório a respeito;
                                                                                                                                                                                                                  V –  Promover a guarda dos veículos oficiais e de serviços, administrando a garagem, a entrada e saída desses veículos, mantendo-os sempre limpos e higienizados;
                                                                                                                                                                                                                    VI –  Organizar os serviços de transportes necessários ao atendimento das atividades da Câmara;
                                                                                                                                                                                                                      VII –  Executar outras tarefas que lhe forem confiadas.
                                                                                                                                                                                                                        SubSeção V
                                                                                                                                                                                                                        Da seção de protocolo, expediente e registro
                                                                                                                                                                                                                          Art. 13. –  Compete a Seção de Protocolo, Expediente e Registro:
                                                                                                                                                                                                                            I –  Receber, autuar e numerar documentação destinada a esse fim;
                                                                                                                                                                                                                              II –  Distribuir os processos às unidades respectivas;
                                                                                                                                                                                                                                III –  Registrar a saída da Câmara de expediente ou processo;
                                                                                                                                                                                                                                  IV –  Classificar os expedientes e documentos e encaminhá-los ao setor competente;
                                                                                                                                                                                                                                    V –  Prestar informações sobre andamento de processos e de outros papéis;
                                                                                                                                                                                                                                      VI –  Manter em ordem os documentos e processos arquivados, após a devida catalogação e classificação;
                                                                                                                                                                                                                                        VII –  Fazer a catalogação e guarda das matérias votadas no Plenário;
                                                                                                                                                                                                                                          VIII –  Proceder juntada de processos, quando devidamente determinada;
                                                                                                                                                                                                                                            IX –  Executar outras tarefas que lhe forem confiadas.
                                                                                                                                                                                                                                              SubSeção VI
                                                                                                                                                                                                                                              Da seção de serviços gerais
                                                                                                                                                                                                                                                Art. 14. –  Compete a Seção de Serviços Gerais:
                                                                                                                                                                                                                                                  I –  Fiscalizar a execução dos serviços de conservação e limpeza dos móveis, equipamentos e instalações da Câmara;
                                                                                                                                                                                                                                                    II –  Controlar os serviços de vigilância e segurança nas dependências da Câmara;
                                                                                                                                                                                                                                                      III –  Ordenar os serviços de copa;
                                                                                                                                                                                                                                                        IV –  Providenciar a abertura e fechamento da Câmara, antes do início e após o término dos trabalhos;
                                                                                                                                                                                                                                                          V –  Executar outras tarefas relacionadas com as atividades específicas da área.
                                                                                                                                                                                                                                                            SubSeção VII
                                                                                                                                                                                                                                                            Do departamento de arquivo central
                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 15. –  Compete ao Departamento de arquivo central:
                                                                                                                                                                                                                                                                I –  Planejamento, organização e direção de serviços de arquivos;
                                                                                                                                                                                                                                                                  II –  Planejamento, orientação e acompanhamento do processo documental e informativo;
                                                                                                                                                                                                                                                                    III –  Orientação do planejamento da automação aplicada dos arquivos;
                                                                                                                                                                                                                                                                      IV –  Promoção de medidas necessárias à conservação de documentos;
                                                                                                                                                                                                                                                                        V –  Assessoramento aos trabalhos de pesquisas legislativas;
                                                                                                                                                                                                                                                                          VI –  Planejamento, organização e direção de serviços ou centro de documentos e informação.
                                                                                                                                                                                                                                                                            Seção III
                                                                                                                                                                                                                                                                            Procuradoria Geral
                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 16. –  São atribuições genéricas do(a) Procurador(a) Geral:
                                                                                                                                                                                                                                                                                I –  Representar a Câmara Municipal de Jataí em juízo;
                                                                                                                                                                                                                                                                                  II –  Atender as consultas sobre assuntos jurídicos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                    III –  Emitir pareceres sobre assuntos jurídicos e legislativos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                      IV –  Atender à Presidência na elaboração e análise de atos, contratos, convênios e demais providências de sua alçada;
                                                                                                                                                                                                                                                                                        V –  Assistir e assessorar o Presidente em todas as sessões ordinárias e extraordinárias realizadas pela Câmara;
                                                                                                                                                                                                                                                                                          VI –  Orientar o desenvolvimento de sindicâncias e inquéritos administrativos, sugerindo as soluções cabíveis;
                                                                                                                                                                                                                                                                                            VII –  Assessorar os Vereadores e os órgãos da Câmara em assuntos de natureza jurídica;
                                                                                                                                                                                                                                                                                              VIII –  Coordenar os trabalhos de técnica legislativa e redação e atas.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                SubSeção I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                Do departamento legislativo
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 17. –  Compete ao Departamento Legislativo:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    I –  Preparar as atas das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes e transcrevê-las em livros próprios;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      II –  Expedir convocações, controlar os prazos das comissões e relatores;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        III –  Anotar, em livro próprio, as questões de ordem levantadas em Plenário e que tenham sido fixadas como precedente regimental;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          IV –  Conferir os textos das leis a serem publicadas, bem como os respectivos autógrafos, comunicando as irregularidades observadas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            V –  Realizar atividades de apoio legislativo às comissões e aos vereadores;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VI –  Elaborar ofícios de encaminhamento de proposituras, projetos de lei, resoluções, decretos legislativos e demais atos devidamente aprovados, às autoridades competentes;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                VII –  Organizar e manter sob sua guarda, cópia de toda matéria legislativa apresenta em plenário, em pastas próprias e individuais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VIII –  Executar outras tarefas delegadas pela Procuradoria Geral.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    SubSeção II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Do departamento de documentação eletrônica
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 18. –  Compete ao Departamento de Documentação Eletrônica:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        I –  Manter a documentação oficial original em seu arquivo privativo;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          II –  Digitar e digitalizar toda documentação da Câmara;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            III –  Manter a rigidez e a qualidade nos processo de publicação do Diário Oficial Eletrônico;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              IV –  Aplicar certificação digital a toda a documentação oficial;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                V –  Publicar documentos oficiais nos prazos legais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VI –  Executar outras tarefas delegadas pela Procuradoria Geral.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    SubSeção III
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Do departamento de assessoria técnica às Comissões
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 19. –  Compete ao Departamento de Assessoria Técnica às Comissões:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        I –  Coordenar e elaborar pareceres sobre todas as matérias em tramitação na Casa;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          II –  Coordenar e elaborar estudos referentes à constitucionalidade e legalidade das matérias apresentadas e a serem analisadas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            III –  Coordenar e auxiliar as comissões em estudos de balancetes;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              IV –  Executar outras atribuições correlatas, atendendo solicitações das comissões
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 19-A. –  Compete ao Departamento de Documentação Histórica da Câmara Municipal de Jataí: Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 3033 de 05 de Março de 2010.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  I –  coordenar e gerir a formação do acervo privado dos Vereadores, a partir do levantamento, preservação, conservação e organização dos documentos e informações complementares; Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 3033 de 05 de Março de 2010.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    II –  registrar cronologicamente as atividades dos Parlamentares e os fatos decorrentes do exercício do mandato; Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 3033 de 05 de Março de 2010.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      III –  realizar trabalhos de pesquisa histórica e documental relativos ao acervo, aos Vereadores e à sua época. Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 3033 de 05 de Março de 2010.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        IV –  preservar a memória do parlamento como um todo num conjunto integrado, compreendendo os acervos privados arquivísticos, bibliográficos, oral e museológicos; Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 3033 de 05 de Março de 2010.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          V –  coordenar, no que diz respeito às tarefas de preservação, conservação, organização e acesso aos acervos parlamentares, as ações dos órgãos públicos de documentação e articulá-los com entidades privadas que detenham ou tratem de tais acervos; Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 3033 de 05 de Março de 2010.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            VI –  constituir um acervo de depoimentos de parlamentares, ex-parlamentares, personalidades políticas e servidores da Casa que permitam ampliar e diversificar as fontes de conhecimento sobre a atuação do Poder Legislativo municipal; Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 3033 de 05 de Março de 2010.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VII –  manter referencial único de informação, capaz de fornecer ao cidadão, de maneira uniforme e sistemática, a possibilidade de localizar, de ter acesso e de utilizar os documentos, onde quer que estejam guardados, seja em entidades públicas, em instituições privadas ou com particulares; Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 3033 de 05 de Março de 2010.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                VIII –  propor metodologia, técnicas e tecnologias para identificação, referência, preservação, conservação, organização e difusão da documentação; Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 3033 de 05 de Março de 2010.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  IX –  conceituar e compatibilizar as informações referentes à documentação do parlamento jataiense aos documentos arquivísticos, bibliográficos e museológicos de caráter público. Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 3033 de 05 de Março de 2010.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    X –  assegurar a manutenção do inventário geral e registro dos acervos, bem como suas condições de conservação, organização e acesso; Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 3033 de 05 de Março de 2010.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      XI –  estimular os proprietários de acervos privados a ampliar a divulgação de tais acervos e o acesso a eles; Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 3033 de 05 de Março de 2010.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        XII –  fomentar a pesquisa e a consulta a acervos, e recomendar providências para sua garantia; Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 3033 de 05 de Março de 2010.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          XIII –  estimular a iniciativa privada a colaborar com os mantenedores de acervos, para a preservação, divulgação e acesso público. Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 3033 de 05 de Março de 2010.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Seção IV
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Diretoria de Finanças
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 20. –  São atribuições genéricas do(a)Diretor(a) de Finanças:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                I –  Receber os créditos da Câmara;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  II –  Processar, efetuar e registrar todo e qualquer pagamento de despesas da Câmara, após autorização da Presidência;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    III –  Promover a guarda dos valores da Câmara à mesma consignada;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      IV –  Requisitar talões de cheques aos bancos nos quais a Câmara mantenha conta corrente;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        V –  Comunicar ao Presidente e à Diretoria de Orçamento e Contabilidade, com a devida antecedência, a insuficiência de saldos nas dotações orçamentárias;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VI –  Examinar, conferir e instruir os processos de pagamento, impugnando-os quando não revestidos da formalidades legais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            VII –  Apurar as contas dos responsáveis por adiantamentos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VIII –  Registrar o andamento dos processos financeiros da Câmara;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                IX –  Controlar o custo operacional das despesas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  X –  Manutenção do registro atualizado das contas bancárias;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    XI –  Procedimento da conciliação bancária mensal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      XII –  entrega anual da RAIS e DIRF;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        XIII –  Executar outras tarefas correlatas e pertinentes.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          SubSeção I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Do Departamento de orçamento e contabilidade
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 21. –  São atribuições genéricas do Chefe de Orçamento e Contabilidade:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              I –  Fornecer os elementos necessários a elaboração da proposta orçamentária da Câmara;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                II –  Apresentar dados à elaboração de pedidos de créditos adicionais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  III –  Elaborar as prestações de contas para encaminhamento ao Tribunal de Contas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    IV –  Emissão de notas de empenho;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      V –  Escrituração de livros contábeis e fichas de lançamento;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VI –  Registro, distribuição e redistribuição de créditos orçamentários e adicionais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VII –  Manutenção do controle da receita e da despesa orçamentária e extraorçamentária;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            VIII –  Apresentar aos Presidente, os balancetes patrimonial e financeiro e respectivas peças discriminativas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              IX –  Executar outras tarefas correlatas e pertinentes.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                SubSeção II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Do Departamento de análise e receita
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 22. –  Compete ao Departamento de Acompanhamento de análise e receita:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    I –  Planejar, coordenar, controlar e supervisionar as atividades referente a elaboração, execução e acompanhamento orçamentário e financeiro, em suas diversas fase para fiel observância das leis e regulamentos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      II –  Coordenar e acompanhar a execução orçamentária e financeira;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        III –  Coletar, na época oportuna, junto aos diversos setores da Câmara, os elementos necessários para a elaboração da proposta orçamentária e cronograma de desembolso para o próximo exercício;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          IV –  Determinar detalhadamente, em planilha previamente elaborada, a previsão de gastos em cada elemento;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            V –  Analisar os créditos solicitados e os que forem abertos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VI –  Controlar os recursos referentes aos créditos orçamentários e adicionais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                VII –  Executar outras tarefas correlatas e pertinentes.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Seção V
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Do controle interno
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 23. –  São atribuições genéricas do(a) chefe do controle interno:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      I –  Responder pelo controle interno da Câmara Municipal de Jataí;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        II –  Organizar e executar, sempre que julgar necessário ou por determinação do Tribunal de Contas dos Municípios-TCM;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          III –  Alertar, formalmente, a autoridade administrativa competente, para que instaure tomada de contas especial, sempre que tiver conhecimento de qualquer das ocorrências que ensejam tal providência, em conformidade com Resoluções Normativas exaradas pelo Tribunal de Contas dos Municípios - TCM;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            IV –  Realizar acompanhamento, levantamento, inspeção e auditoria nos sistemas administrativos, contábil, financeiro, patrimonial e operacional nas unidades administrativas, com vistas a verificar a legalidade e legitimidade de atos e gestão dos responsáveis pela execução orçamentária, financeira e patrimonial e avaliar seus resultados quanto à economicidade, eficiência e eficácia;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              V –  Orientar os gestores das unidades administrativas no desempenho de suas funções e responsabilidades;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                VI –  Certificar nas contas, a gestão dos responsáveis por bens e dinheiros públicos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VII –  Zelar pela qualidade e pela independência do sistema de controle interno;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VIII –  Elaborar e submeter previamente ao Presidente da Câmara, o plano anual de auditoria interna;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      IX –  Atestar a compatibilidade, ou não, dos bens e rendimentos declarados por servidores ocupantes de cargo ou funções de confiança no âmbito da Câmara;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        X –  Emitir parecer quanto à exatidão e legalidade dos atos de admissão de pessoal e dos atos de concessão de aposentadoria e de pensão expedidos pela Câmara;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          XI –  Executar os demais procedimentos correlatos com as funções de auditoria interna;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            XII –  Manter intercâmbio de dados e conhecimentos técnicos com unidade de Controle Interno;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              XIII –  Assegurar a atualização das bases de informações necessárias ao desempenho de sua competência;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                XIV –  Representar ao Presidente, em caso de ilegalidades ou irregularidades constatadas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  XV –  Desenvolver outras atividades inerentes à sua finalidade.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Seção VI
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Da assessoria de comunicação
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 24. –  São atribuições genéricas do(a) Assessor(a) de Comunicação:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        I –  Coletar, organizar e dar conhecimento de notícias de interesse da Câmara Municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          II –  Receber, distribuir e dar conhecimento das correspondências recebidas e expedidas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            III –  Organizar arquivo de correspondências recebidas e expedidas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              IV –  Redigir notas, artigos e textos para divulgação de atos e fatos do Poder Legislativo;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                V –  Coordenar, planejar e executar a promoção de campanhas de esclarecimento e informação à comunidade;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VI –  Promover a divulgação de matérias e outros assuntos julgados de interesse público e das atividades desenvolvidas pelo Gabinete da Presidência e da Câmara Municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VII –  Divulgar junto aos órgãos de comunicação local e regional os trabalhos legislativos da Câmara;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VIII –  Efetuar entrevistas junto à Comunidade local, com o objetivo de compilar informações sobre os trabalhos legislativos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        IX –  Produzir material jornalístico com informações sobre atividades originárias e próprias da Câmara;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          X –  Promover a divulgação das realizações do Poder Legislativo junto a população local e regional;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            XI –  Assistir as sessões ordinárias, extraordinárias e solenes realizadas pela Câmara Municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              XII –  Desempenhar outras tarefas correlatas que lhe forem cometidas.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                SubSeção I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Do Departamento de som.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 25. –  Compete ao Departamento de som:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    I –  Coordenar e executar a operação de amplificadores de som e outros instrumentos necessários;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      II –  Coordenar e supervisionar a gravação dos pronunciamentos dos vereadores nos eventos e sessões da Câmara;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        III –  Promover a guarda das gravações e determinar a sua reprodução, quando requisitado;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          IV –  Atender a outras determinações do Legislativo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 26. – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Seção VII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Da Assessoria de cerimonial
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 27. –  São atribuições genéricas do(a) Assessor(a) de Cerimonial para tudo que lhe for pertinente:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  I –  Zelar pela observância das normas do Cerimonial Público nas solenidades da Poder Legislativo Municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    II –  Organizar, orientar, controlar e coordenar as solenidades que se realizarem no prédio da Câmara Municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      III –  Articular com a Assessoria de Comunicação para as solenidades da Câmara;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        IV –  Definir com a aprovação do Presidente, a configuração das solenidade e dos eventos de que ele venha a participar, articulando-se a respeito com as autoridades federais, estaduais e municipais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          V –  Executar outras tarefas que lhe for cometida;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Capítulo IV
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            DA ADMISSÃO E DO QUADRO DE PESSOAL
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 28. –  A investidura em cargo público da Câmara Municipal de Jataí depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo, na forma do anexo IV desta lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 29. –  O Quadro de cargos efetivos da Câmara Municipal de Jataí obedece a discriminação contida no Anexo I desta lei, bem como o quadro de cargos de provimento em comissão obedece a discriminação do Anexo II.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 30. –  Os vencimentos dos cargos efetivos e de provimento em comissão obedecerão, além das normas legais e constitucionais aplicáveis à espécie, o disposto no Anexo V e III, respectivamente.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Parágrafo Único –  Aos ocupantes dos cargos do quadro da Câmara Municipal de Jataí, poderão, a critério do Chefe do Poder Legislativo e em atendimento as necessidades dos serviços e o superior interesse público, ser concedida gratificação de até 150% (cento e cinquenta por cento)sobre o vencimento básico do cargo, exceto quando os servidores efetivos ou comissionados estiverem à disposição de outros órgãos municipais, estaduais e federais.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Capítulo V
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  DAS DISPOSIÇOES GERAIS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 31. –  As atribuições específicas de cada uma das unidades menores e dos cargos e das funções que não estejam descritas nesta lei, serão consignadas em ato da Presidência.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 32. –  O regime jurídico do pessoal do serviço público da Câmara Municipal é o estatutário, regido pela Lei nº 1.400/90.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 33. –  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se as disposições em contrário, especificamente a Resolução nº 003, de 02 de junho de 2008, a Lei 2.693, de 27 de junho de 2006.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Anexo I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          QUANTITATIVO DE CARGOS EFETIVOS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Grupo OcupacionalCargosQuantitativo
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          TécnicoAux. de Contabilidade2
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Administrador2
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          AdministrativoProcurador Jurídico3
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Aux. Administrativo7
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Aux. de Tesouraria1
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Assistente Legislativo4
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Secretária1
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          OperacionalTelefonista2
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Operador de Som1
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Aux. de Informática2
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          ManutençãoAgente de Serviços Gerais I1
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Agente de Serviços Gerais II1
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Motorista4
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Copeira2
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Zelador5
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Vigilante3
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Almoxarife1
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Total Geral1742
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Anexo II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            QUANTITATIVO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              a) –  CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              NOMESQUANTITATIVOSÍMBOLO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Secretário Geral1CDS-1
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Procurador Geral1CDS-1
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Diretor de Finanças1CDS-1
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                b) –  CARGOS DE ASSESSORAMENTO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                NOMESQUANTITATIVOSÍMBOLO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Chefe de Gabinete1CDS-2
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Chefe de Compras e Licitações1CDS-2
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Chefe de Controle Interno1CDS-2
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Chefe de Recursos Humanos1CDS-2
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Chefe se seção de Orçamento e Contabilidade1CDS-2
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Chefe de seção de Protocolo1CDS-2
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Chefe de Comunicação1CDS-2
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Chefe de Cerimonial1CDS-2
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Departamento de Análise e Receita1CDS-2
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Departamento Legislativo1CDS-2
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Chefe de Processamento de Dados1CDS-2
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Chefe de Administração1CDS-2
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Chefe de seção de Protocolo1CDS-2
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Chefe de Departamento de Assessoramento Técnico das Comissões1CDS-2
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  c) –  DIREÇÃO INTERMEDIÁRIA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  NOMESQUANTITATIVOSÍMBOLO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Chefe do Departamento de Som1CDS-3
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Chefe de Arquivo Central1CDS-3
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Chefe de Transporte1CDS-3
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Chefe de Manutenção e Limpeza1CDS-3
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Chefe de Seção Mat. Pat. Almoxarifado1CDS-3
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Ass. de Com. de Finanças Orç. e Economia1CDS-3
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Ass. de Com. e Constituição, Justiça e Redação1CDS-3
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Ass. de Gabinete21CDS-3
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    c) –  DIREÇÃO INTERMEDIÁRIA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    NOMESQUANTITATIVOSÍMBOLO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Chefe do Departamento de Som1CDS-3
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Chefe de Arquivo Central1CDS-3
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Chefe de Transporte1CDS-3
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Chefe de Manutenção e Limpeza1CDS-3
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Chefe de Seção Mat. Pat. Almoxarifado1CDS-3
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Ass. de Com. de Finanças Orç. e Economia1CDS-3
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Ass. de Com. e Constituição, Justiça e Redação1CDS-3
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Chefe de Departamento de Documentação Eletrônica1CDS-3
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Ass. de Gabinete21CDS-3
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 3019 de 28 de Dezembro de 2009.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      c) –  DIREÇÃO INTERMEDIÁRIA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      NOMESQUANTITATIVOSÍMBOLO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Chefe do Departamento de Som1CDS-3
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Chefe de Arquivo Central1CDS-3
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Chefe de Transporte1CDS-3
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Chefe de Manutenção e Limpeza1CDS-3
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Chefe de Seção Mat. Pat. Almoxarifado1CDS-3
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Ass. de Com. de Finanças Orç. e Economia1CDS-3
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Ass. de Com. e Constituição, Justiça e Redação1CDS-3
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Chefe do Departamento de Documentação Eletrônica1CDS-3
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Chefe do Departamento de Documentação Histórica do Parlamento Jataiense 1CDS-3
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Ass. de Gabinete21CDS-3
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 3019 de 28 de Dezembro de 2009.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      d) –  CARGOS DE APOIO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      NOMESQUANTITATIVOSÍMBOLO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Assessor Legislativo21CDS-4
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Motorista de Representação da Presidência1CDS-4
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        d) –  CARGOS DE APOIO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        NOMESQUANTITATIVOSÍMBOLO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Assessor Legislativo21CDS-4
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Assessor Especial de História1CDS-4
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Assessor Especial Técnico1CDS-4
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Fotógrafo1CDS-4
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Motorista de Representação da Presidência1CDS-4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Alteração feita pelo § 1º - Lei Ordinária nº 3033 de 05 de Março de 2010.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Anexo III
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        TABELA DE VALORES DOS CARGOS DE PROVIMENTOS EM COMISSÃO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          a) –  CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CDS-1R$ 2.189,45
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            b) –  CARGO DE ASSESSORAMENTO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CDS-2R$ 1.890,91
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              c) –  CARGOS DE DIREÇÃO INTERMEDIÁRIA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CDS-3R$ 1.194,25
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                d) –  CARGOS DE APOIO ESPECIAL
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                CDS-4R$ 895,67
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Anexo IV
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  I –  ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS PARA PROVIMENTO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1 –  CARGO: AUXILIAR DE CONTABILIDADE / TABELA 06
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Organizar o serviço de contabilidade em geral, procedendo ao registro e ao controle dos fatos contábeis, para possibilitar o controle contábil e orçamentário, executar a escrituração de livros contábeis atentando para a transcrição correta dos dados contidos nos documentos originais, para fazer as exigências legais e administrativas; conferir e contabilizar recebimentos e pagamentos, mantendo rigorosamente em dia o controle das contas bancárias, conferir, registrar e controlar empenhos, recibos, notas fiscais, faturas e demais documentos inerentes à área contábil, organizar e apresentar relatórios, boletins, balancetes, balanços, acompanhados dos anexos exigidos pelo Tribunal de Contas; acompanhar e conferir a execução orçamentária; providenciar a suplementação de dotação orçamentária; proceder o levantamento de débito e crédito, de acordo com a codificação, para controle e cumprimento do Plano de Contas; Classificar e avaliar despesas institucionais, segundo sua natureza, montando prestação de contas, obedecendo a critérios legais, para envio a órgão competente; Elaborar e montar técnicas específicas de contabilidade para formalização de resumos contábeis; Efetuar cálculos e reservas de fundos e provisões de avaliações, depreciações e amortizações; Elaborar demonstrativos mensais, trimestrais, semestrais e anuais de despesas em geral; Contabilizar o orçamento, acompanhar sua execução e controlar suas documentações; Contabilizar sintética e analiticamente os depósitos bancários e efetuá-los em conta de órgão, bem como as emissões de saque; Desempenhar outras tarefas semelhantes.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2 –  CARGO: ADMINISTRADOR / TABELA 07
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      GRUPO OCUPACIONAL: TÉCNICO-CIENTÍFICO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Planejar, supervisionar e executar atividades de Administração geral e técnica no âmbito municipal, nas áreas de Recursos Humanos, Financeira, Marketing, Produção, Organização, Sistemas e Métodos, bem como realizar consultoria administrativa.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Curso superior de bacharelado em Administração;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Inscrição no Conselho Regional de Administração de Goiás.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        3 –  CARGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO / TABELA 06
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Auxiliar na execução de tarefas: orçamentária, de material, patrimônio e de recursos humanos e outras ligadas às atividades meio e fim do órgão; auxiliar no controle das atividades e tarefas da área de manutenção geral; executar, sob supervisão, tarefas inerentes às comunicações e telecomunicações, recebendo e transmitindo mensagens; auxiliar na implantação e execução de normas, regulamentos, manuais e roteiros de serviços; prestar assistência técnica e treinar outros auxiliares menos experientes, localizar os desvios, erros e omissões em danos apurados, revendo os serviços executados; prestar informações e esclarecimentos sobre o órgão; colaborar na elaboração de relatórios, na preparação de gráficos, coleta de dados e minutar documentos; sugerir medidas que visem a simplificação do trabalho por ele executado; auxiliar na elaboração de mapas, demonstrativos, levantamentos, inventários, balanços e balancetes; auxiliar na elaboração e conferência de listagens, dados, notas, faturas e documentos, operar máquinas e equipamentos manuais, elétricos e eletrônicos, executar tarefas de datilografias, mecanografia de secretária em geral; controlar externamente, o andamento de processos e documentos etc., registros em livros, fichas e formulários; auxiliar em trabalhos de pesquisa, tabulação de dados e cálculos matemáticos e estatísticos; participar de grupos de trabalhos e comissões; elaborar ofícios, cartas, certidões, declarações, despachos, pareceres e outros documentos; auxiliar nas tarefas relativas à aquisição de material e nos controles internos, bem como na distribuição; identificar, afixando as devidas plaquetas em todo material permanente e equipamentos; auxiliar no exame e controle dos pedidos e dos fornecimentos de material permanente e equiparar levantamento de material inservível e inexistente para fins de baixa; auxiliar no cadastro de bens e imóveis; relatar, imediatamente, a falta dos serviços, máquinas e equipamentos, auxiliar no preparo e no controle de fichas de frequência, cartões de ponto e apurar o tempo dos servidores; auxiliar na elaboração de folhas de pagamento; auxiliar nas tarefas ligadas ao controle de livros, revistas, jornais, periódicos e outras publicações, colaborar na montagem de prestação de contas, auxiliar em trabalho de recebimento, registro, tramitação, conservação e arquivo de papéis e documentos, auxiliar dos serviços de contabilidade, desempenhar outras tarefas semelhantes.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          4 –  CARGO: AUXILIAR DE TESOURARIA / TABELA 06
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Executar tarefas nas áreas, financeira, orçamentária, de material, patrimonial, de recursos humanos e outras ligadas às atividades meio e fim do órgão; controlar e executar trabalhos datilográficos, mecanográficos e de secretária em geral, operar máquinas e equipamentos manuais, elétricos e eletrônicos; relatar imediatamente, a falha dos serviços, máquinas e equipamentos; prestar assistência técnica e treinar outros executores menos experientes; confeccionar e controlar, mensalmente e anualmente, através de demonstrativos, levantamentos, mapas, inventários, balanços e balancetes, as mutações financeiras, orçamentária e patrimonial; conferir faturas, notas fiscais e outros documentos contábeis; elaborar e emitir notas financeiras, emissão de cheque, auxiliar nos registros contábeis, fazer conciliação bancária, montar e analisar a prestação de contas; auxiliar e interpretar informação de documentos contábeis para determinar itens a serem registrados; participar da elaboração de pesquisas, levantamentos, tabulações e cálculos estatístico e matemático; propor medidas destinadas a trabalho e à redução dos custos operacionais, montar e analisar prestação de contas; revisar e corrigir trabalhos datilográficos, listas, dados, notas e documentos; prestar esclarecimentos e informações sobre o órgão específico e sobre sua área de trabalho; controlar e executar tarefas de recebimento, registro, tramitação, conservação e arquivo de papéis e documentos; coordenar e controlar fichas de freqüência, cartões de pontos e apurar o tempo de serviço dos servidores; redigir relatórios, ofícios, cartas, atestados, declarações, pareceres, despachos e outros documentos, coordenar e executar tarefas de correções em dados e documentos, controlar, implantar e executar normas, regulamentos, manuais e roteiros de serviços; estudar processos relacionados com assuntos da administração geral e operacional, preparando os expedientes que se fizerem necessários; controlar atividades e tarefas da área de manutenção geral; conferir e controlar a concessão de custos, mediante a análise de relatórios e comprovantes de viagens; controlar os bens de terceiros sob administração do órgão, mediante inventários recebidos, manter sob controle os contratos de manutenção e de aluguel.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            5 –  CARGO: PROCURADOR JURÍDICO / TABELA 08
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Executar as atribuições de representar em juízo e administrativamente, atender as consultas sobre assuntos jurídicos, emitir pareceres sobre assuntos jurídicos e legislativos, elaboração e análise de atos, contratos, convênios e demais providências de sua alçada, assistir e assessorar os vereadores em todas as sessões ordinárias e extraordinárias realizadas pela Câmara. Orientar o desenvolvimento de sindicâncias e inquéritos administrativos, sugerindo as soluções cabíveis, assessorar os Vereadores e os órgãos da Câmara em assuntos de natureza jurídica, coordenar os trabalhos de Técnica Legislativa e Redação e Atas, elaborar convocações, proposituras, projetos de lei, resoluções, decretos e outros atos oficiais, organização de toda matéria legislativa apresentada pelo Presidente, Mesa Diretora, Vereadores e Comissões, em pastas próprias e individuais, elaborar recomendações, indicações, requerimentos e outras matérias de caráter legislativo, quando necessário, a critério do Procurador Geral, elaborar as atas das reuniões das comissões, sempre que solicitado, executar outras tarefas correlatas sempre a critério do Procurador Geral.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              6 –  CARGO: ASSISTENTE LEGISLATIVO / TABELA 07
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Elaborar e revisar as correspondências oficiais; redigir atas e auxiliar os vereadores no plenário, verificar e conferir a fidelidade das transcrições das gravações efetuadas no plenário; redigir as transcrições em linguagem correta, sem alteração do pensamento e estilo do orador; executar a aplicação correta das regras gramaticais nos textos a serem revisados; conferir a elaboração das redações fins; desempenhar outras tarefas semelhantes.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                7 –  CARGO: SECRETÁRIA / TABELA 04
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Apresentar as correspondências expedidas e recebidas, controlar agendas e outros documentos que tenham que tramitar nas repartições, manter atualizados, em pastas apropriadas, os comprovantes das publicações dos atos oficiais da Câmara, encaminhar todos os documentos necessários, organizar e manter atualizados endereços e telefones, prestar as informações que lhe forem solicitadas, executar tarefas correlatas às funções e responsabilidades próprias de seu cargo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  8 –  CARGO: TELEFONISTA / TABELA 04
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Compete à telefonista o atendimento e operação da central de telefonia, anotação de recados e transmissão destes, execução das tarefas relativas a atendimento via telefone.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    9 –  CARGO: AUXILIAR DE INFORMÁTICA / TABELA 06
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Prestar suporte técnico aos vereadores e servidores usuários de microcomputadores, no tocante ao uso de software básico, aplicativos, serviços de informática e de redes em geral, diagnosticar problemas de hardware e software, a partir de solicitações, buscando solução para os mesmos: Desenvolver aplicações baseadas em software, utilizando técnicas apropriadas, mantendo a documentação dos sistemas e registros de uso dos recursos de informática, implantação e manutenção de sistemas, bem como desenvolver trabalhos de montagem, simulação e testes de programas, realizar o acompanhamento do funcionamento dos sistemas em processamento, solucionando irregularidades ocorridas durante a operação, contribuir em treinamentos, no uso de recursos de informática, incluindo a preparação de ambiente, equipamento e material didático, executar outras tarefas correlatas conforme necessidade ou a critério de seu superior.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      10 –  CARGO: OPERADOR DE SOM / TABELA 05
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Executar e editar as gravações das sessões ordinárias, extraordinárias, solenes, especiais e das audiências públicas da Câmara de Vereadores de Jataí, bem como das cópias que lhe forem solicitadas, após despacho favorável da Presidência, manter sob guarda e responsabilidade o acervo do arquivo de imagem e som, manter arquivos de fitas, CD’s ou outras técnicas de gravação, contendo hinos oficiais nacionais, estaduais e municipais, ou ainda, de outros, necessários à Câmara de Vereadores de Jataí e requisitados pela Diretoria de Comunicação Social, proceder à constante revisão nos equipamentos de som e gravação, manter regulado e em funcionamento o serviço de som ambiente da Câmara de Vereadores, executar tarefas afins determinadas.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        11 –  CARGO: MOTORISTA / TABELA 03
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Dirigir, com documentação legal, os veículos de passeio, ambulância, ônibus e semelhantes; manter o veículo abastecido de combustível e lubrificante; completar água no radiador e verificar o grau de densidade de bateria, verificar o funcionamento e manter em perfeitas condições, o sistema elétrico do veículo de sua responsabilidade, verificar e manter a pressão normal dos pneus, testando-os, quando em serviço, e substituindo-os, quando necessário, executar pequenos reparos de emergência, respeitar as leis de trânsito e as ordens de serviços recebidas; recolher à garagem o veículo quando concluir o serviço e/ou quando forem exigidos; zelar pela limpeza e conservação do veículo sob sua guarda, cumprir com a regulamentação do setor de transporte; executar outras tarefas que contribuam, direta ou indiretamente, para o bom desempenho de suas atividades ou a critério de seu chefe imediato, desempenhar outras tarefas semelhantes.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          12 –  CARGO: VIGILANTE / TABELA 01
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Compete ao vigilante zelar pela integridade da sede da Câmara Municipal, bem como pelos bens correspondentes ao Legislativo. Deverá nas suas atribuições permanecer na sede da Câmara no período entre os expedientes administrativos, dando cobertura e segurança a todos os bens inerentes a Câmara Municipal, exercer vigilância diurna e noturna nas diversas dependências; fazer ronda de inspeção de acordo com o intervalo fixado; observar e fiscalizar a entrada e saída de pessoas e viaturas das dependências do órgão; verificar perigos de incêndio, inundações e alertar sobre instalações precárias, abrir e fechar portas, portões, janelas e ligar e desligar equipamentos e máquinas; fazer comunicações sobre qualquer ameaça ao patrimônio do Legislativo; desempenhar outras tarefas semelhantes.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            13 –  CARGO: COPEIRA/O / TABELA 02
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Zelar pela boa organização da copa; preparar chás, cafés, sucos, lanches e refeições; servir adequadamente, desde que solicitada; cumprir rigorosamente as normas estabelecidas para o bom desempenho de suas funções; lavar e guardar louça, talheres, pratos e copos; fazer pequenas compras; limpar a sala de refeições e conservá-la em boas condições de higiene. Zelar pela limpeza de toalhas e guardanapos; desempenhar outras tarefas semelhantes, auxiliar em serviços gerais e executar pequenas tarefas indispensáveis ao andamento rotineiro do Legislativo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              14 –  CARGO: ZELADOR/A / TABELA 02
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Varrer, lavar e encerar pisos, limpar paredes e janelas, portas, máquinas, móveis e equipamentos, executar serviços de limpeza em geral nas instalações da Câmara Municipal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                15 –  CARGO: ALMOXARIFE / TABELA 02
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Controlar a entrada e saída de materiais destinados à manutenção da Câmara Municipal; exercer outras atividades inerentes ao cargo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  II –  REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1 –  Cargo de Nível Superior
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CargoEscolaridade / requisitos mínimos
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Procurador JurídicoBacharel em Direito - Registro profissional na OAB
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    AdministradorBacharel em Administração - Registro profissional no CA-GO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2 –  Cargos de Nível de Ensino Médio
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CargoEscolaridade / requisitos mínimos
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Auxiliar de ContabilidadeConclusão do curso de Ensino Médio e registro no CRC
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Auxiliar de TesourariaConclusão de curso de Ensino Médio
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Assistente LegislativoConclusão de curso de Ensino Médio
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      SecretáriaConclusão de curso de Ensino Médio
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      TelefonistaConclusão de curso de Ensino Médio
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Auxiliar de InformáticaConclusão de curso de Ensino Médio
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Operador de SomConclusão de curso de Ensino Médio
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        3 –  Cargos de Nível Fundamental
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CargoEscolaridade / requisitos mínimos
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Auxiliar AdministrativoConclusão do Ensino Fundamental - 1° Grau
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        MotoristaConclusão do Ensino Fundamental - 1° Grau
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VigilanteConclusão do Ensino Fundamental - 1° Grau
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Copeira/oConclusão do Ensino Fundamental - 1° Grau
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Zelador/aConclusão do Ensino Fundamental - 1° Grau
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        AlmoxarifeConclusão do Ensino Fundamental - 1° Grau
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Anexo V
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          TABELA DE VALORES DOS CARGOS EFETIVOS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            TAB - 1R$ 465,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             
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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            TAB - 7R$ 1.018,16
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            TAB - 8R$ 2.012,75


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Anexos da Norma Jurídica

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Normas Relacionadas

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Matéria Legislativa

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            PORTANTO:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.