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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 4171 de 26 de Março de 2020

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Altera a Lei nº 3.906, de 1 de junho de 2017, e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. –  O art. 1.º, da Lei n.º 3.906, de 01 de junho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 1º.  –  A investidura em cargo público de Procurador Jurídico do Município de Jataí exige graduação em direito, inscrição regular na Ordem dos Advogados do Brasil — OAB e aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
        Art. 3º. –  O art. 2.º, §1º da Lei n.º 3.906, de 01 de junho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
          § 1º  –  A carga horária dos procuradores será a instituída na lei federal 8.906/94, artigo 20.
          Art. 3º-A. –  Fica inserido o art. 32-A ao anexo II da Lei 3.018/2019, com a seguinte redação:
            Art. 32-A.  –  A carga horária dos procuradores legislativos será a instituída na lei federal 8.906/94, art.20.
            Art. 4º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

              Gabinete do Prefeito Municipal de Jataí, no Centro Administrativo, aos 26 dias do mês de março do ano de 2020.

                VINÍCIUS DE CECÍLIO LUZ
                Prefeito Municipal 


                  Diário Oficial

                  Normas Relacionadas


                  Matéria Legislativa

                  Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 5 de 2020
                  Autoria:  Vinícius de Cecílio Luz - PREFEITO

                  Matérias Anexadas

                  Emenda Aditiva nº 4 de 2020
                  Insere o art 3º-A ao PLOE n. 05/2020.

                  Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

                  PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 27/2020 (EXECUTIVO)
                  Data: 17 de Março de 2020
                  Assinatura Digital
                  Leonardo Melo do Amaral Assinado em: 18 de Março de 2020 às 15:44
                  "PLOE - ALTERA A LEI Nº 3.906/2017 - REGIME JURÍDICO DOS PROCURADORES MUNICIPAIS - CONSTITUCIONALIDADE - MATÉRIA PRIVADA DO CHEFE DO EXECUTIVO"
                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                  * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.