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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 4753 de 14 de Novembro de 2024

a A
Vigência a partir de 28 de Agosto de 2025.
Dada por Lei Ordinária nº 4856 de 28 de Agosto de 2025
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a licitar espaços públicos do Mercado Municipal, e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. –  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do art. 29, inciso VIII da Lei Orgânica de Jataí e Lei Federal nº 14.133/2021, a realizar concessão ou permissão de uso de espaços públicos (box) localizados no Mercado Municipal de Jataí, imóvel registrado sob a Matrícula n. 67.086.
        Art. 1º. –  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do art. 29, inciso VIII da Lei Orgânica de Jataí e Lei Federal 14.133/2021, a realizar concessão ou permissão de uso dos espaços públicos box, restaurante e conveniência localizados no Mercado Municipal de Jataí, imóvel registrado sob a Matrícula n. 67.086 Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4856 de 28 de Agosto de 2025.
          Art. 2º. –  O edital de Licitação deverá conter todos os demais requisitos necessários, de modo que o beneficiário será aquele declarado vencedor e identificado no auto de homologação da Licitação.
            Art. 3º. –  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 07 de novembro de 2024.

              Gabinete do Prefeito municipal, no centro administrativo, aos 14 dias do mês de novembro de 2024.


              HUMBERTO DE FREITAS MACHADO
              Prefeito Municipal

                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.