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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 4856 de 28 de Agosto de 2025

a A
Altera a Lei n. 4753/2024, e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. –  Altera o artigo 1°, da Lei 4753 de 14 de novembro de 2024, passando a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 1º.  –  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do art. 29, inciso VIII da Lei Orgânica de Jataí e Lei Federal 14.133/2021, a realizar concessão ou permissão de uso dos espaços públicos box, restaurante e conveniência localizados no Mercado Municipal de Jataí, imóvel registrado sob a Matrícula n. 67.086
        Art. 2º. –  Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

          Gabinete do Prefeito municipal, no centro administrativo, aos 28 dias do mês de agosto de 2025.

          GENEILTON FILHO DE ASSIS
          Prefeito Municipal



            Diário Oficial

            Normas Relacionadas


            Matéria Legislativa

            Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 64 de 2025
            Autoria:  Geneilton Filho de Assis - Prefeito

            Matérias Anexadas

            Emenda Aditiva nº 9 de 2025
            Acrescenta parágrafo ao artigo 1º do Projeto de Lei nº 064/2025, que altera a Lei nº 4753/2024, para garantir prioridade à agricultura familiar na ocupação dos boxes e espaços públicos do Mercado Municipal.
            Emenda Modificativa nº 16 de 2025
            “Altera o Art. 1º do Projeto de Lei Ordinária nº 064/2025 e dá outras providências.”

            Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

            PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 81/2025 (Executivo)
            Data: 6 de Agosto de 2025
            Assinatura Digital
            Renata Silva Oliveira Assinado em: 6 de Agosto de 2025 às 11:35
            ICP-Brasil - Certificado PF A3
            Projeto de Lei Ordinária do Executivo n° 064, de 17 de julho de 2025, que: “Altera a Lei n. 4753/2024, e dá outras providências”.
            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

            * ALERTA-SE, quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.