Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4856 de 28 de Agosto de 2025
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 4753 de 14 de Novembro de 2024
Altera a Lei n. 4753/2024, e dá outras providências.
Art. 1º. – Altera o artigo 1°, da Lei 4753 de 14 de novembro de 2024, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º. – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do art. 29, inciso VIII da Lei Orgânica de Jataí e Lei Federal 14.133/2021, a realizar concessão ou permissão de uso dos espaços públicos box, restaurante e conveniência localizados no Mercado Municipal de Jataí, imóvel registrado sob a Matrícula n. 67.086
Art. 2º. – Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO 2993/2025
(28 de Agosto de 2025)
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 4753 de 14 de Novembro de 2024
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 1357 de 27 de Agosto de 2025
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 64 de 2025
Autoria: Geneilton Filho de Assis - Prefeito
Autoria: Geneilton Filho de Assis - Prefeito
Matérias Anexadas
Emenda Aditiva nº 9 de 2025
Acrescenta parágrafo ao artigo 1º do Projeto de Lei nº 064/2025, que altera a Lei nº 4753/2024, para garantir prioridade à agricultura familiar na ocupação dos boxes e espaços públicos do Mercado Municipal.
Acrescenta parágrafo ao artigo 1º do Projeto de Lei nº 064/2025, que altera a Lei nº 4753/2024, para garantir prioridade à agricultura familiar na ocupação dos boxes e espaços públicos do Mercado Municipal.
Emenda Modificativa nº 16 de 2025
“Altera o Art. 1º do Projeto de Lei Ordinária nº 064/2025 e dá outras providências.”
“Altera o Art. 1º do Projeto de Lei Ordinária nº 064/2025 e dá outras providências.”
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 81/2025 (Executivo)
Data: 6 de Agosto de 2025
Data: 6 de Agosto de 2025
Assinatura Digital
Renata Silva Oliveira
Assinado em: 6 de Agosto de 2025 às 11:35
ICP-Brasil - Certificado PF A3
ICP-Brasil - Certificado PF A3
Projeto de Lei Ordinária do Executivo n° 064, de 17 de julho de 2025, que: “Altera a Lei n. 4753/2024, e dá outras providências”.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.