
Lei Ordinária nº 4324 de 08 de Outubro de 2021
Dada por Lei Ordinária nº 4848 de 18 de Agosto de 2025
Capacidade de geração de empregos: Quantidade de empregos gerados:
empregos diretos + empregos indiretos
Quantidade de empregos gerados | Pontuação |
até 5 | 5 |
de 6 a 10 | 10 |
de 11 a 20 | 20 |
acima de 20 | 30 |
Nível do investimento: Total de investimento considerando MÁQUINAS + EQUIPAMENTOS + PROJETOS + CONSTRUÇÃO CIVIL + MONTAGEM
Nível do Investimento | Pontuação |
até R$150.000,00 | 5 |
de R$150.000,01 a R$300.000,00 | 10 |
de R$300.000,01 a R$500.000,00 | 20 |
acima de R$500.000,01 | 30 |
Nível do faturamento: Faturamento previsto R$/ano.
Nível do Faturamento | Pontuação |
até R$150.000,00 | 5 |
de R$150.000,01 a R$360.000,00 | 10 |
de R$360.000,01 a R$720.000,00 | 20 |
acima de R$720.000,00 | 30 |
Anexos da Norma Jurídica
Diário Oficial
Normas Relacionadas
Matéria Legislativa
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Matérias Anexadas
Altera o artigo 4º do Projeto de Lei do Executivo nº 047/2021 e dá outras providências.
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
Data: 30 de Setembro de 2021
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.