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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 4074 de 01 de Abril de 2019

a A
Vigência a partir de 28 de Agosto de 2020.
Dada por Lei Ordinária nº 4209 de 28 de Agosto de 2020
Altera a Lei Ordinária Municipal nº. 1.722, de 25 de março de 1994, criando cargos e quantitativos, a Lei Ordinária Municipal nº. 2.759, de 12 de dezembro de 2006, criando novas hipóteses e corrigindo dispositivo, bem como dando outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. –  Cria-se o Anexo I-A, denominado como “Quadro de Pessoal Efetivo”, na Lei nº. 1.722/94, passando o mesmo a ser parte integrante desta norma, tendo a seguinte redação:
        Anexo I-A
        QUADRO DE PESSOAL EFETIVO.
        I  –  Grupo ocupacional: OPERACIONAL.
        CARGOQUANTITATIVO.
        ANALISTA ADMINISTRATIVO12
        AUXILIAR DE SECRETARIA – EDUCAÇÃO24
        PROFISSIONAL DE APOIO – EDUCAÇÃO50
        PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA04
        MONITOR SOCIAL30
        TOTAL:120
        II  –  Grupo ocupacional: TÉCNICO-CIENTÍFICO.
        CARGOQUANTITATIVO
        ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO04
        INSTRUTOR DE LIBRAS – EDUCAÇÃO04
        INSTRUTOR DE BRAILE – EDUCAÇÃO03
        INSTRUTOR DE INFORMÁTICA – EDUCAÇÃO09
        AUDITOR DE CONTROLADORIA05
        ANALISTA AMBIENTAL06
        TOTAL:31
        Art. 2º. –  Cria-se o Anexo II-A, denominado como “Descrição dos Cargos”, na Lei nº. 1.722/94, passando o mesmoa ser parte integrante desta norma, tendo a seguinte redação:
          Anexo II-A
          DESCRIÇÃO DOS CARGOS.
          Capítulo I
          GRUPO OCUPACIONAL: OPERACIONAL.
          I  – 

          DESCRIÇÃO DO CARGO:

          CARGO: ANALISTA ADMINISTRATIVO.                                        TABELA: 10

          GRUPO OCUPACIONAL: OPERACIONAL.

          SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:

          • Planejar, coordenar, supervisionar e executar tarefas pertinentes à assuntos administrativos da gestão pública;
          • Elaborar, analisar e prestar assistência técnica quanto a pareceres, informações, relatórios, estudos, diagnóstico e outros documentos de natureza administrativa da gestão pública;
          • Desenvolver trabalhos de natureza técnica, relacionados ao gerenciamento de portfólio, programas e projetos;
          • Desenvolver trabalhos de natureza técnica, relacionados ao gerenciamento de processos;
          • Elaborar e interpretar fluxogramas, organogramas, esquemas, tabelas, gráficos e outros instrumentos;
          • Elaborar e atualizar normas e procedimentos de cunho de funcionalidade da gestão pública em geral;
          • Auxiliar na implementação de modelos de gestão, que primem pela qualidade nos serviços e no atendimento à população;
          • Elaborar projetos que contemplem estratégias de gestão pública, propondo alternativas e dimensionando riscos para otimização de resultados;
          • Conhecer e utilizar teorias contábeis, financeiras e orçamentárias, de modo a minimizar os riscos econômicos e promover o desenvolvimento da gestão pública;
          • Elaborar, conforme norma padrão, documentos oficiais e específicos;
          • Utilizar softwares de gestão, sistemas operacionais e aplicativos de escritório, tais como, editores de texto, planilhas eletrônicas e sistemas de apresentação;
          • Realizar atividades inerentes à área de atuação de acordo com as leis e normativas relativas à competência da unidade onde for lotado;
          • Executar, sob determinação superior, os trâmites necessários para licitações e compras, observandoalegislação vigente;
          • Registrar a tramitação de papéis e documentos, prestando informações e orientações necessárias à eficaz solução das demandas sob sua responsabilidade;
          • Redigir textos, documentos, ofícios e outros expedientes da gestão pública, sempre que solicitado, observando as técnicas de redação oficial;
          • Analisar e corrigir documentos elaborados internamente dando suporte nas respectivas questões a todos os setores da gestão pública;
          • Recepcionar documentos dando os encaminhamentos necessários, colhendo assinaturas e repassando informações ou documentos de interesse da gestão pública;
          • Intermediar e empenhar-se na busca do atendimento das solicitações que lhe forem efetuadas, observados, em cada caso, os princípios que norteiam a administração pública;
          • Elaborar pautas em geral, atas de reuniões, audiências e congêneres;
          • Desempenhar atividades e prestar apoio administrativo as unidades da gestão pública;
          • Recepcionar as informações das diversas unidades administrativas da gestão pública e encaminhar retorno, respostas ou soluções aos munícipes e entidades requisitantes em geral, observando o prazo legal; 
          • Prezar pelo sigilo das informações que administra;
          • Desenvolvimento de pesquisa de satisfação interna;
          • Desenvolver trabalhos de natureza técnica, relacionados a gestão de pessoas;
          • Analisar e interpretar gráfico gerenciais para tomadas de decisões;
          • Utilizar softwares de gestão, sistemas operacionais e aplicativos de escritório, tais como, editores de texto, planilhas eletrônicas e sistemas de apresentação;
          • Planejar, executar, acompanhar e avaliar ações de desenvolvimento do servidor, incluindo programas de educação permanente;
          • Dar suporte a processos institucionais relativos à gestão de desempenho e de competências, visando maior produtividade, realização pessoal e qualidade de vida no trabalho;
          • Exercer atividades relacionadas a mudanças de processos de trabalho e organizacionais;
          • Planejar, instrumentare avaliar a eficácia dos processos técnicos de gestão do trabalho;
          • Realizar processos de recrutamento e seleção;
          • Executar atividades inerentes à administração de pessoal, tais como, acompanhamento da atualização de bancos de dados governamentais, análise de exoneração, concessão de benefícios adicionais, gratificações, licenças, remoções e afastamentos,entre outros.
          • Planejar, executar, controlar e avaliar procedimentos de normas relacionadas ao sistema de gestão de recursos humanosatravés de estudos, pesquisas e diagnósticos;
          • Realizar análises de viabilidade financeira de projetos;
          • Desenvolver trabalhos de natureza técnica, relacionados a área de finanças e orçamento;
          • Utilizar softwares de gestão, sistemas operacionais e aplicativos de escritório, tais como, editores de texto, planilhas eletrônicas e sistemas de apresentação;
          • Elaborar e analisar relatórios gerenciais para acompanhamento financeiro das diversas áreas da instituição;
          • Auxiliar na elaboração de orçamentos e análise dos custos reais x previstos no orçamento de cada área;
          • Auxiliar diretamente na elaboração de cenários e no processo de tomada de decisão da gerência;
          • Apresentar estudos objetivando aperfeiçoamento dos processos e padrões do sistema orçamentário;
          • Auxiliar na elaboração de leis e decretos dobre assuntos econômicose financeiros;
          • Realizar estudos relativos a quantificação e formulação das despesas públicas;
          • Orientar tecnicamente a elaboração de propostas orçamentárias, bem como analisar e revisar as propostas parciais de orçamento;
          • Realizar coordenação sistemática das propostas orçamentárias dos órgãos;
          • Emitir parecer sobre questões econômicase financeiras;
          • Executar outras atividades correlatas.
          REQUISITOS PARA INGRESSO:

          • Curso superior em qualquer área;
          • Concurso público.
          II  – 
          DESCRIÇÃO DO CARGO:
          CARGO: AUXILIAR DE SECRETARIA - EDUCAÇÃO.                            TABELA: 11
          GRUPO OCUPACIONAL: OPERACIONAL.
          SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:
          • Participar da elaboração do projeto Político-Pedagógico do estabelecimento de ensino; 
          • Cumprir a legislação em vigor, as instruções normativas, portarias e resoluções emanadas da Secretaria Municipal de Educação;   
          • Receber, redigir e expedir a correspondência que lhe for confiada;  
          • Organizar e manter atualizados a coletânea de legislação, resoluções, instruções normativas, ofícios e demais documentos;  
          • Efetivar as atividades administrativas referentes à matrícula, transferência e cadastro de servidores; 
          • Elaborar relatórios e processos de ordem administrativa a serem encaminhados às autoridades competentes; 
          • Encaminhar à direção, em tempo hábil, todos os documentos que devem ser assinados;
          • Organizar e manter atualizado o arquivo escolar ativo e conservar o inativo, de forma a permitir, em qualquer época, a verificação da identidade e da regularidade da vida escolar do aluno e da autenticidade dos documentos escolares;  
          • Responsabilizar-se pela guarda e expedição da documentação escolar do aluno, respondendo por qualquer irregularidade; 
          • Manter atualizados os registros escolares dos alunos no sistema informatizado;  
          • Organizar e manter atualizado o arquivo com os atos oficiais da vida legal da escola, referentes à sua estrutura e funcionamento;  
          • Atender a comunidade escolar, na área de sua competência, prestando informações e orientações sobre a legislação vigente e a organização e funcionamento deste estabelecimento de ensino, conforme disposições do Regimento Escolar;  
          • Zelar pelo uso adequado e conservação dos materiais e equipamentos da secretaria; 
          • Orientar os professores quanto ao prazo de entrega do Diário de Classe com os resultados da frequência e do aproveitamento escolar dos alunos; 
          • Cumprir as obrigações inerentes às atividades administrativas da secretaria, quanto ao registro escolar do aluno referente à documentação comprobatória, de adaptação, aproveitamento de estudos, progressão parcial, classificação, reclassificação e regularização de vida escolar;  
          • Organizar o livro-ponto de professores e demais servidores; 
          • Participar de eventos, cursos, reuniões, sempre que convocado, ou por iniciativa própria, desde que autorizado pela direção, visando ao aprimoramento profissional de sua função; 
          • Fornecer dados estatísticos inerentes às atividades da secretaria escolar, quando solicitado; participar da avaliação institucional, conforme orientações da SME;  
          • Zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores, funcionários e das famílias; 
          • Manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com seus colegas, com alunos, com pais e com os demais segmentos da comunidade escolar; 
          • Participar das atribuições decorrentes do Regimento Escolar e exercer as específicas da sua função.
          REQUISITOS PARA INGRESSO:
          • Ensino Médio Completo;
          • Concurso público.
          III  – 
          DESCRIÇÃO DO CARGO:
          CARGO: PROFISSIONAL DE APOIO - EDUCAÇÃO.                                TABELA: 11
          GRUPO OCUPACIONAL: OPERACIONAL.
          SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:
          • Acompanhar, auxiliar e orientar os alunos nas Atividades de Vida Diária como: higiene, alimentação e locomoção, individualizado aos estudantes que não realizam essas atividades com independência, conforme as especificidades apresentadas pelo mesmo, relacionando-as à sua condição de funcionalidade e não à condição de deficiência; 
          • Atuar de forma articulada com os professores da Educação Especial, da sala de aula comum, da Sala de Recursos Multifuncionais, entre outros profissionais no contexto da escola; 
          • Auxiliar o professor na realização das atividades junto a todos os alunos ora oferecendo suporte à turma para que o professor realize atividades com os alunos portadores de necessidades especiais, ora apoiando os alunos com deficiência na realização das atividades planejadas pelo professor regente; 
          • Dar sugestões ao professor regente para a elaboração e execução do planejamento e material didático; 
          • Cooperar com o professor na observação dos alunos com deficiência para o preenchimento da ficha de avaliação pedagógica; 
          • Providenciar materiais necessários ao atendimento dos alunos nas atividades de rotina; 
          • Participar das formações continuadas oferecidas pela unidade escolar e Secretaria Municipal de Educação; 
          • Participar das reuniões com os pais, sempre que necessário, para a promoção de ações referentes à rotina nas unidades de ensino;  
          • Respeitar a singularidade e particularidade do educando, bem como criar situações que elevam a autoestima dos alunos, tratando-os com afetividade e fortalecendo o vínculo com o mesmo; 
          • Participar integralmente da elaboração/reestruturação do projeto político pedagógico da unidade escolar e colaborar com as atividades de articulação da escola com a família e comunidade; 
          • Executar outras atribuições, correlatas às acima descritas, conforme demanda e/ou a critério de seu superior imediato.
          REQUISITOS PARA INGRESSO:
          • Ensino Médio Completo;
          • Concurso público.
          IV  – 
          DESCRIÇÃO DO CARGO:
          CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA.                                        TABELA: 12
          GRUPO OCUPACIONAL: OPERACIONAL.
          SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:
          • Orientar a aprendizagem dos alunos na disciplina de educação física;
          • Participar das atividades da escola;
          • Organizar as operações inerentes ao processo ensino aprendizagem;
          • Contribuir para aprimorar a qualidade do ensino; 
          • Planejar e executar o trabalho docente em consonância com o plano da escola; 
          • Levantar e interpretar dados relativos a realidade de sua classe;
          • Selecionar e organizar formas de execução da aprendizagem;
          • Estabelecer mecanismos de avaliação condizentes com a linha adotada pela escola;
          • Constatar necessidades e carências do aluno e propor seu encaminhamento a setores específicos de atendimento; 
          • Cooperar com a coordenação pedagógica e orientação educacional realizando tarefas solicitadas, identificando possibilidades e carências observadas;
          • Organizar atividades complementares para o aluno; 
          • Organizar registros de observação do aluno;
          • Participar de reuniões, Conselhos de Classe, atividades cívicas e outras;
          • Manter registro das atividades de classe e delas prestar contas quando solicitado; 
          • Integrar órgãos complementares da escola; 
          • Manter um fluxo constante de comunicação com os pais dos alunos, visando a uma participação mútua da educação dos alunos;
          • Realizar outras tarefas afins.
          REQUISITOS PARA INGRESSO:
          • Licenciatura Plena em Educação Física;
          • Concurso público.
          V  – 
          DESCRIÇÃO DO CARGO:
          CARGO: MONITOR SOCIAL.                                                                         TABELA: 13
          GRUPO OCUPACIONAL: OPERACIONAL.
          SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:
          •  
          • Desenvolve atividades de cuidado e assistência a crianças, adolescentes, adultos, idosos e pessoas com deficiência, individual ou coletiva,
          • Acompanhando seu processo de desenvolvimento e orientando em atividades diárias de bem-estar, saúde, alimentação, higiene pessoal, educação, cultura, recreação, lazer e relacionamento interpessoal.
          • Acompanha e supervisiona crianças e adolescentes em Casas de Acolhimento, e demais programas, projetos e serviços sociais ofertados em diferentes espaços no município.
          • Participa de reuniões de grupos e famílias;
          • Acompanha e supervisiona adulto, idoso e pessoas com deficiência nas residências terapêuticas, e demais programas e serviços de saúde ofertados em diferentes espaços no município;
          • Atua na recepção e no apoio a usuários de unidades de acolhimento, sejam crianças, jovens, adultos ou idosos, promovendo a autonomia, participação social e autoestima dos usuários;
          • Desenvolve atividades de cuidados básicos essenciais, apoiando e monitorando os usuários nas atividades de higiene, organização, alimentação e lazer;
          • Acompanha os usuários nos serviços de saúde, educação, entre outros, requeridos no cotidiano;
          • Administra medicação por via oral ou tópica, mediante prescrição do profissional de saúde legalmente habilitado.
          • Desenvolve atividades recreativas e lúdicas e acompanha os usuários em atividades externas;
          • Executa outras atividades que, por sua natureza, estejam inseridas no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e área.
          REQUISITOS PARA INGRESSO:
          • Curso Médio Completo;
          • Concurso público.
          Capítulo II
          GRUPO OPERACIONAL TÉCNICO-CIENTÍFICO.
          I  – 
          DESCRIÇÃO DO CARGO:
          CARGO: ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO.                 TABELA: 10
          GRUPO OCUPACIONAL: TÉCNICO-CIENTÍFICO.
          SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:

          a) Básica:
          • Ter conhecimento avançado nos sistemas operacionais Linux e Windows;
          • Fazer Instalação/manutenção de componentes internos e externos de hardware;
          • Fazer Instalação/manutenção de aplicativos e outros softwares;
          • Ter conhecimento avançado no conjunto de aplicativos para escritório;
          • Domínio das ferramentas de desenho, apresentação, bancos de dados, etc.;
          • Dar suporte a Rede de Computadores;
          • Executar ferramentas e aplicativos, tais como para back-up, diagnóstico, quando necessário;
          • Gerenciar e atualizar o website oficial;
          • Instalar e manter serviços de e- mail e web;
          b) Específica:
          • Elaborar programas em plataforma WEB com uso de banco de dados;
          • Dominar linguagem SQL;
          • Realizar serviços nos equipamentos de rede local, como instalação e configuração de computadores e ativos de rede;
          • Presta suporte à área de desenvolvimento de aplicações, registra ocorrências, orienta usuários, acompanha e elimina falhas;
          • Negocia a contratação de serviços e produtos, acompanhando contratos de manutenção de programas;
          • Pesquisar as soluções de tecnologia existentes no mercado;
          • Prestar suporte à área de desenvolvimento de aplicações de último nível para as equipes de apoio aos usuários, realizar a configuração e manutenção da segurança de rede;
          • Fazer instalação e ampliação da rede local;
          • Acompanhar o processo de compra do material necessário para manutenção da rede local, orientando o processo de compra e mantendo contato com os fornecedores de equipamentos e materiais de informática;
          • Executar serviços nas máquinas principais da rede local, tais como: gerenciamento de discos, fitas e backup’s, parametrização dos sistemas, atualização de versões dos sistemas operacionais e aplicativos, fazendo a aplicação de correções e patches nas redes;
          • Documentação de rotina e acompanhamento do desempenho dos recursos técnicos em uma rede de computadores;
          • Implantar e manter hardwares e softwares básicos, bem como definir o controle de acesso aos recursos dentro da rede;
          • Gerir a segurança em redes de computadores;
          • Comandar equipes de desenvolvimento e de fornecedores, incluindo os orçamentos e os cronogramas, visando melhor desenvolvimento e adequação das redes de computadores;
          • Realizar as manutenções dos equipamentos de rede local, instala e configura computadores e ativos da rede, e é quem dá suporte à área de desenvolvimento de aplicações;
          • Manter as redes de computadores e gerenciar os recursos computacionais relacionados a ela;
          • Garantir que os equipamentos e sistemas utilizados estejam em perfeito funcionamento;
          • Dar manutenção de hardwares, gadgets, softwares e redes, a fim de prevenir e consertar falhas técnicas e agilizar os processos de trabalho;
          • Elabora e implanta projetos de redes, instala, testa e realiza manutenções preventiva e corretiva de sistemas;
          • Repara equipamentos e presta assistência técnica;
          • Instalar e configurar softwares e hardwares, orientando os usuários nas especificações e comandos necessários para sua utilização;
          • Operar Servidores, mantendo ativa toda a malha de dispositivos conectados;
          • Interpretar as mensagens exibidas no monitor, adotando as medidas necessárias;
          • Notificar e informar aos usuários do sistema sobre falhas;
          • Executar o suporte técnico necessário para garantir o funcionamento dos equipamentos, com substituição, configuração e instalação de módulos, partes e componentes;
          • Executar o controle dos fluxos de atividades, preparação e acompanhamento da fase de processamento dos serviços e/ou monitoramento do funcionamento de redes de computadores;
          • Auxiliar na execução de planos de manutenção, dos equipamentos, dos programas, das redes de computadores e dos sistemas operacionais;
          • Elaborar planos específicos para a área de Tecnologia da Informação;
          • Implementar modelos de Governança para a área de Tecnologia da Informação.

          REQUISITOS PARA INGRESSO:
          • Ensino Superior em Análise de Sistemas, Ciências da Computação ou áreas afins;
          • Concurso público.
          II  – 
          DESCRIÇÃO DO CARGO:
          CARGO: INSTRUTOR DE LIBRAS – EDUCAÇÃO.                                   TABELA: 14
          GRUPO OCUPACIONAL: TÉCNICO-CIENTÍFICO.
          SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:
          • Interpretar reuniões e eventos que envolvam escola e comunidade escolar; 
          • Entender a diversidade linguística e cultural dos surdos, dando suporte à comunidade escolar na compreensão dessa diferença; 
          • Interpretar o conteúdo exposto pelo Professor Regente, garantindo a mediação na comunicação no processo de ensino aprendizagem;
          • Participar dos ciclos de estudos, encontros pedagógicos e reuniões da unidade escolar; 
          • Participar e multiplicar os cursos, encontros, formações, promovidos pela Secretaria Municipal de Educação e outros Institutos Especializados; 
          • Manter-se atualizado e estar sempre disposto a aprimorar seus conhecimentos nas áreas linguística e tradutória; 
          • Participar da elaboração e acompanhar o processo de flexibilização curricular e avaliação da aprendizagem dos estudantes com deficiência auditiva, bem como, participar do Conselho de Classe das turmas que tiverem estudantes surdos, para fins de esclarecimentos no que tangue aos aspectos linguísticos e cultural desse sujeito, tanto quanto para conhecer toda a dinâmica escolar;
          • Propiciar melhor comunicação entre o estudante surdo e a comunidade escolar; 
          • Participar de reuniões, encontros, seminários, cursos, e/ou outros eventos da área educacional e correlata; realizar sua ação cooperativamente no âmbito escolar; 
          • Participar de reuniões, conselhos de classe, atividades cívicas e outras; 
          • Atender a solicitações da direção da escola referentes a sua ação desenvolvida no âmbito escolar; 
          • Cumprir a carga horária de trabalho, permanecendo e participando em sala de aula, mesmo na eventual ausência dos alunos; 
          • Participar de formações na área de educação; 
          • Participar da elaboração e avaliação do Projeto Político Pedagógico da escola; 
          • Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; 
          • Elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; 
          • Zelar pela aprendizagem dos alunos surdos;

          REQUISITOS PARA INGRESSO:
          • Ter proficiência no uso da Língua Brasileira de Sinais (De acordo com o Decreto 5626/2005);
          • Ter curso superior (Decreto 5626/2005) em Pedagogia, Letras/ Libras ou Licenciatura Plena na área da educação;
          • Ter conhecimento dos processos de ensino aprendizagem do estudante surdo, compreendendo as implicações da surdez e as necessidades educacionais particulares da pessoa surda, bem como conhecimento da Língua Portuguesa como segunda língua – L2 na modalidade escrita.
          • Licenciatura em Letras/Libras;
          • Curso em Libras com carga horária de 120 horas
          • Certificado em proficiência no ensino de Libras.
          • Concurso público.
          III  – 
          DESCRIÇÃO DO CARGO:
          CARGO: INSTRUTOR DE BRAILE – EDUCAÇÃO.                                  TABELA: 14
          GRUPO OCUPACIONAL: TÉCNICO-CIENTÍFICO.
          SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:
          • Atender os alunos nas Unidades Educacionais Municipais que tenham estudantes com deficiência visual; participar de cursos de capacitação no Sistema Braille, Alfabetização Matemática/Soroban e Orientação e Mobilidade para a comunidade escolar e familiares dos estudantes com deficiência visual; 
          • Participar do planejamento pedagógico da/s Unidades Educacionais Municipais; incentivar a família do estudante com deficiência visual para o aprendizado do Sistema Braille, Alfabetização Matemática/Soroban e Orientação e Mobilidade; entender a diversidade cultural do estudante com deficiência visual, dando suporte ao Professor Regente na compreensão dessa diferença; 
          • Ter conhecimento dos processos de ensino- aprendizagem do estudante com deficiência visual e de suas necessidades educacionais; 
          • Assessorar o Professor Regente em relação aos conteúdos garantindo a efetivação do processo de ensino aprendizagem; 
          • Participar dos ciclos de estudos, encontros pedagógicos e reuniões da Unidade Educacional; 
          • Manter-se atualizado e estar sempre disposto a aprimorar seus conhecimentos na área da deficiência visual; 
          • Participar da elaboração e acompanhar o processo de adaptação/flexibilização curricular e avaliação de aprendizagem dos estudantes com deficiência visual, bem como, participar do Conselho de Classe das turmas que contemplarem estes estudantes; 
          • Acompanhar e orientar o processo de ensino aprendizagem do estudante com deficiência visual de forma integrada com a Equipe Multiprofissional, Professor de AEE, Professor de Apoio à Inclusão e Professor (es) Regente (s); 
          • Ter conhecimento do Sistema Braille (leitura e escrita fluente);
          • Ter domínio na utilização e no ensino do Sistema Braille;
          • Ter noções didáticas pedagógicas;
          • Ter noções sobre Tecnologias Assistivas para pessoas com deficiência visual.
          • Executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pela SME.

          REQUISITOS PARA INGRESSO:
          • Ter nível superior em qualquer área de Licenciatura. 
          • Curso de Braile de no mínimo 120 horas.
          • Concurso público.
          IV  – 
          DESCRIÇÃO DO CARGO:
          CARGO: INSTRUTOR DE INFORMÁTICA – EDUCAÇÃO.                     TABELA: 11
          GRUPO OCUPACIONAL: TÉCNICO-CIENTÍFICO.
          SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:
          • Atender e acompanhar professores e alunos na execução das atividades nos laboratórios; 
          • Zelar de forma geral pelos equipamentos periféricos, instalações móveis dos laboratórios; 
          • Realizar atualizações necessárias para o bom funcionamento dos equipamentos;
          • Zelar pela política da Tecnologia Educacional fazendo com que ela possa contribuir para as aprendizagens desenvolvidas na escola;
          • Limpar arquivos temporários dos computadores;
          • Registrar e controlar a retirada/empréstimos de equipamentos dos computadores e outros, tais como: aparelho de som, data show e telões;
          • Conferir a cada final de turno o desligamento dos aparelhos (computadores e ar condicionado) como também o fechamento das portas e janelas; 
          • Solicitar suporte técnico quando identificada a necessidade de algum reparo nos equipamentos; 
          • Relatar ao professor regente da turma e também a equipe gestora, qualquer ocorrência caso houver.
          • Gerenciar ambientes virtuais de aprendizagens (blogs, sites e outros) utilizados pela escola nos processos de aprendizagem; 
          • Efetuar reservas e agendamentos de horários dos usuários do laboratório; 
          • Cumprir integralmente sua carga horária de trabalho; 
          • Contribuir para a organização do tempo destinado a utilização do laboratório com o intuito de dinamizar o acesso.
          • Manter sempre atualizado seu caderno de registro com o conteúdo trabalhado de cada turma atendida; 
          • Participar das atividades cívicas, culturais e educativas em que a escola tiver envolvida.
          • Organizar e zelar pela limpeza dos equipamentos do laboratório e pelo conjunto de equipamentos periféricos, instalações e móveis do laboratório de informática.
          • Participar de outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

          REQUISITOS PARA INGRESSO:
          • Ensino Médio Completo.
          • Curso de capacitação, mínimo de 60 (sessenta) horas, em sistema operacional (Windows) e pacote Office (Word, Excel, PowerPoint), bem como de manutenção em computadores;
          • Concurso público.
          V  – 
          DESCRIÇÃO DO CARGO:
          CARGO: AUDITOR DE CONTROLADORIA.                                              TABELA: 10
          GRUPO OCUPACIONAL: TÉCNICO-CIENTÍFICO.
          SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:
          • Assessorar o Controlador Geral em todas as suas atribuições legais;
          • Ser encarregado de realizar auditorias, ordinárias ou extraordinárias, nos diversos órgãos ou departamentos da Administração Direta e Indireta do Município, de acordo com cronograma anual, coincidindo com o período do exercício financeiro, de conformidade com a legislação de regência em vigor;
          •  Elaborar o cronograma de auditorias e apresentá-lo ao Controlador Geral, para fins de aprovação, até o dia 20 de janeiro de cada ano civil;
          • Conferir e avaliar os balancetes mensais contábeis expedidos pela Administração Pública Municipal – direta e indireta, emitindo parecer técnico detalhado, a fim de subsidiar o Controlador Geral na aprovação dos mesmos;
          • Assessorar as diversas autoridades municipais, no âmbito do Executivo, em processos de tomadas de contas, quando legalmente instaurados;
          • Assessorar a Controladoria Geral no acompanhamento dos limites legais da dívida pública, emitindo relatórios mensalmente;
          • Assessorar a Controladoria Geral no acompanhamento da administração dos haveres do Município;
          • Assessorar a Controladoria Geral quanto ao adimplemento, na forma legal, dos restos a pagar de credores do Município, assim como, também, em relação ao adimplemento, na forma legal, dos elementos de Despesas de Exercícios Anteriores (DEA);
          • Assessorar a Controladoria Geral nos demais assuntos que se fizerem necessários, dentro de suas atribuições institucionais.
          • Acompanhar e fiscalização os atos de execução orçamentária e financeira da Secretaria de Saúde;
          • Acompanhar as modificações orçamentárias, a fim de atestar a sua legalidade frente ao PPA e à LDO;
          • Analisar os procedimentos de certames licitatórios, da responsabilidade direta da Secretaria de Saúde, em suas fases interna e externa, emitindo certidões de regularidade (ou de irregularidade), e os pareceres técnicos, com as devidas indicações das irregularidades ou de impropriedade, recomendando as devidas correções;
          • Analisar os demais procedimentos de despesas públicas, pretendidas pela Secretaria da Saúde, sob o enfoque da legalidade, legitimidade e economicidade, fazendo uso de certidões de regularidade;
          • Acompanhar as movimentações patrimoniais promovidas pela Secretaria da Saúde;
          • Apoiar a Controladoria Geral do município no exercício de suas atribuições legais e regulamentares, no que concernir a atos praticados pela Secretaria Municipal da Saúde;
          • Auxiliar a Controladoria Geral no acompanhamento e monitoramento das despesas públicas com a saúde, a fim de garantir o alcance dos índices mínimos de aplicação em conformidade com a legislação de regência em vigor;
          • Acompanhar e fiscalizar a gestão administrativa de pessoal no âmbito da Secretaria da Saúde, zelando para que seja aplicada efetivamente a legislação de regência em vigor;
          • Fazer cumprir as normativas expedidas pela Controladoria Geral do Município, informando sempre à Controladoria Geral, sob pena de responsabilidade, as situações concretas em que, após expedidas as devidas recomendações aos órgãos e autoridades da Secretaria da Saúde,  não foram observadas as referidas normativas; 
          • Atender a pedidos de diligências ou requisições administrativas exaradas pela Controladoria Geral ou por parte de quaisquer outras autoridades de órgãos de controle externo, cujas solicitações ou requisições estiverem em conformidade com a lei, e, nesta última hipótese, sempre deixando informado o Controlador Geral do Município sobre a solicitação externa e as providências tomadas.

          REQUISITOS PARA INGRESSO:
          • Curso superior em administração, contabilidade ou direito;
          • Inscrição no órgão ou conselho de classe.
          • Concurso público.
          VI  – 
          DESCRIÇÃO DO CARGO:
          CARGO: ANALISTA AMBIENTAL.                                                              TABELA: 10
          GRUPO OCUPACIONAL: TÉCNICO-CIENTÍFICO.
          SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:
          • Realizar atendimento técnico ao público, orientando sobre os procedimentos técnicos relativos ao licenciamento ambiental;
          • Realizar catalogação, organização, produção de material audiovisual, arquivamento e conservação de acervos técnicos;
          • Realizar atividades administrativas e logísticas de apoio;
          • Analisar processos ou procedimentos, sob os aspectos técnicos; emissão de pareceres técnicos sobre acordos, contratos, convênios, aplicação de normas ambientais e outros documentos equivalentes;
          • Elaborar minuta de documentos, organização, consolidação e atualização de normas, jurisprudência e produção de outros materiais similares de interesse do serviço;
          • Elaborar, coordenar, executar e controlar os projetos na área ambiental; por meio de planejamento, organização, direção, execução, e controle de ações, projetos e programas de promoção da área ambiental;
          • Realização de audiências e perícias ambientais; prestação de suporte e apoio especializado;
          • Orientar e controlar processos voltados às áreas de conservação, pesquisa, proteção e defesa ambiental;
          • Auxiliar na formulação das políticas públicas municipais de meio ambiente e dos recursos hídricos; melhoria da qualidade ambiental e uso sustentável dos recursos naturais; estudo integrado de bacias hidrográficas; licenciamento de atividades econômicas; ações de zoneamento; normatização dos padrões de qualidade e de emissão de poluentes;
          • Emitir relatórios técnicos sobre danos ambientais, dimensionando-os e propondo soluções técnicas;
          • Orientar e controlar ações, projetos e programas de promoção da área ambiental, especialmente as relacionadas com educação ambiental, promover treinamento de capacitação voltado ao controle ambiental;
          • Analisar instrumentos de gestão ambiental e planejamento ambiental;
          • Emitir laudo técnico quanto ao licenciamento de obras e atividades consideradas efetivas ou potencialmente poluidoras ou degradadas de meio ambiente;
          • Analisar processualmente os instrumentos de gestão ambiental; planejamento ambiental; organizacional e estratégico afetos à execução das políticas nacionais, estaduais e municipais de meio ambiente formuladas no âmbito da união, Estado e Município, em especial as que se relacionem com as seguintes atividades: a) Regulação, controle, licenciamento; b) Monitoramento ambiental; c) Gestão, proteção e controle da qualidade ambiental; d) Ordenamento dos recursos hídricos, florestais e pesqueiros; e) Conservação dos ecossistemas e das espécies neles inseridas, incluindo seu manejo e proteção; e f) Estimulo e difusão de tecnologias, informação e educação ambiental.

          REQUISITOS PARA INGRESSO:
          • Habilitação em curso nível superior em uma das seguintes áreas: Bacharel em Ciências Biológicas, Engenharia Agronômica, Engenharia Ambiental, Engenharia Sanitária, Bacharel em Geografia, Engenharia Florestal, Tecnologia em Saneamento Ambiental, Tecnologia em Gestão Ambiental, demais áreas afins de nível superior, observados as atribuições inerentes ao cargo contidas em seu descritivo;
          • Registro profissional no órgão fiscalizador da profissão;
          • Concurso público.
          Art. 3º. –  Cria-se o Anexo III-A, denominado como “Tabela de Vencimento”, na Lei nº. 1.722/94, passando o mesmo a ser parte integrante desta norma, tendo a seguinte redação:
            Anexo III-A
            TABELA DE VENCIMENTOS.
            I  –  SUMÁRIO:
            1  –  TABELA 10.
            a)  –  Analista Administrativo.
            b)  –  Analista de Tecnologia da Informação.
            c)  –  Auditor de Controladoria.
            d)  –  Analista Ambiental.
            2  –  TABELA 11.
            a)  –  Auxiliar de Secretaria – Educação.
            b)  –  Profissional de Apoio – Educação.
            c)  –  Instrutor de Informática – Educação.
            3  –  TABELA 12.
            a)  –  Professor de Educação Física.
            4  –  TABELA 13.
            a)  –  Monitor Social.
            5  –  TABELA 14.
            a)  –  Instrutor de Libras – Educação.
            b)  –  Instrutor de Braile – Educação.
            II  –  TABELAS.
            a)  –  TABELA 10.
            NÍVEL.REFERÊNCIA.
            ABCDE
            IR$   2.249,48R$   2.316,96R$   2.386,47R$   2.458,07R$   2.531,81
            IIR$   2.607,76R$   2.686,00R$   2.766,58R$   2.849,57R$   2.935,06
            IIIR$   3.023,11R$   3.113,81R$   3.207,22R$   3.303,44R$   3.402,54
            IVR$   3.504,62R$   3.609,76R$   3.718,05R$   3.829,59R$   3.944,48
            b)  –  TABELA 11.

            NÍVEL.

            REFERÊNCIA

            A

            B

            C

            D

            E

            I

            R$ 1.431,00

            R$ 1.473,93

            R$ 1.518,15

            R$ 1.563,69

            R$ 1.610,60

            II

            R$ 1.658,92

            R$ 1.708,69

            R$ 1.759,95

            R$ 1.812,75

            R$ 1.867,13

            III

            R$ 1.923,14

            R$ 1.980,84

            R$ 2.040,26

            R$ 2.101,47

            R$ 2.164,52

            IV

            R$ 2.229,45

            R$ 2.296,33

            R$ 2.365,22

            R$ 2.436,18

            R$ 2.509,27

            c)  –  TABELA 12.

            NÍVEL.

            REFERÊNCIA.

            A

            B

            C

            D

            E

            I

            R$ 2.751,00

            R$ 2.833,53

            R$ 2.918,54

            R$ 3.006,09

            R$ 3.096,27

            II

            R$ 3.189,16

            R$ 3.284,84

            R$ 3.383,38

            R$ 3.484,88

            R$ 3.589,43

            III

            R$ 3.697,11

            R$ 3.808,03

            R$ 3.922,27

            R$ 4.039,94

            R$ 4.161,13

            IV

            R$ 4.285,97

            R$ 4.414,55

            R$ 4.546,98

            R$ 4.683,39

            R$ 4.823,90

            d)  –  TABELA 13.

            NÍVEL.

            REFERÊNCIA.

            A

            B

            C

            D

            E

            I

            R$ 954,00

            R$ 982,62

            R$ 1.012,10

            R$ 1.042,46

            R$ 1.073,74

            II

            R$ 1.105,95

            R$ 1.139,13

            R$ 1.173,30

            R$ 1.208,50

            R$ 1.244,75

            III

            R$ 1.282,10

            R$ 1.320,56

            R$ 1.360,18

            R$ 1.400,98

            R$ 1.443,01

            IV

            R$ 1.486,30

            R$ 1.530,89

            R$ 1.576,82

            R$ 1.624,12

            R$ 1.672,84

            e)  –  TABELA 14.

            NÍVEL.

            REFERÊNCIA.

            A

            B

            C

            D

            E

            I

            R$ 1.762,23

            R$ 1.815,10

            R$ 1.869,55

            R$ 1.925,64

            R$ 1.983,41

            II

            R$ 2.042,91

            R$ 2.104,19

            R$ 2.167,32

            R$ 2.232,34

            R$ 2.299,31

            III

            R$ 2.368,29

            R$ 2.439,34

            R$ 2.512,52

            R$ 2.587,89

            R$ 2.665,53

            IV

            R$ 2.745,50

            R$ 2.827,86

            R$ 2.912,70

            R$ 3.000,08

            R$ 3.090,08

            III  –  QUADRO COMPARATIVO DE PESSOAL.

            CARGO.

            CARGO JÁ EXISTENTE.

            CARGO CRIADO POR ESTA NORMA.

            Analista Administrativo.

            00.

            12.

            Auxiliar de Secretaria – Educação.

            00.

            24.

            Profissional de Apoio – Educação.

            00.

            50.

            Analista de Tecnologia da Informação.

            00.

            04.

            Instrutor de Libras – Educação.

            00.

            04.

            Instrutor de Braile – Educação.

            00.

            03.

            Instrutor de Informática – Educação.

            00.

            09.

            Auditor de Controladoria.

            00.

            05.

            Monitor Social.

            00.

            30.

            Analista Ambiental.

            00.

            06.

            Professor de Educação Física.

            00.

            04.

            TOTAL:

            00.

            151.

            Art. 4º. –  Altera-se o quantitativo dos cargos de Agente de Serviços de Higiene e Alimentação, Assistente Social, Psicólogo, Fonoaudiólogo, Nutricionista, Agente de Serviços de Saúde, Auxiliar de Saúde Bucal, Técnico de Enfermagem e Zelador Hospitalar modificando-se os seus respectivos quadros constantes no Anexo I da Lei nº. 1.722/94, passando a ter a seguinte redação:
              1  – 
              CARGOQUANTITATIVO
              Arqueólogo01
              Arquiteto e Urbanista01
              Arte - Educador01
              Assistente Social16
              Biblioteconomista04
              Biólogo02
              Engenheiro Agrônomo03
              Engenheiro Civil03
              Fonoaudiólogo05
              Historiador01
              Médico Veterinário01
              Museólogo01
              Nutricionista10
              Pedagogo02
              Psicólogo15
              Relações Públicas01
              Restaurador01
              Terapeuta Ocupacional02
              TOTAL: 70
              1  – 
              CARGOQUANTITATIVO
              Agente de Manutenção Mecânica I09
              Agente de Manutenção Mecânica II09
              Agente de Serviços Gerais I55
              Agente de Serviços Gerais II170
              Agente de Serviços de Hig. E Alimentação323
              Agente de Serviços e Obras Públicas I20
              Agente de Serviços e Obras Públicas II21
              Eletricista06
              Gari350
              Gari - Coletor75
              Magarefe06
              Magarefe - Lombador09
              Mantenedor de TV01
              Mestre de Obras08
              Vigia95
              Zelador100
              TOTAL: 191.257
              1  – 
              CARGOQUANTITATIVO
              Administrador dos Serviços de Saúde02
              Administrador Hospitalar02
              Agente Comunitário de Saúde250
              Agente de Combate as Endemias170
              Agente de Serviços de Saúde15
              Atendente de Enfermagem30
              Auxiliar de Enfermagem29
              Auxiliar de Saúde Bucal20
              Auxiliar Serviços de Saúde75
              Auxiliar Técnico de Saúde16
              Biomédico05
              Bioquímico04
              Cirurgião Dentista40
              Enfermeiro32
              Farmacêutico06
              Fiscal da Vigilância Sanitária I17
              Fiscal da Vigilância Sanitária II07
              Fisioterapeuta12
              Médico75
              Protético01
              Técnico de Enfermagem104
              Técnico de Saúde41
              Zelador Hospitalar35
              TOTAL: 988
              Art. 5º. –  Altera-se o quantitativo do cargo de Profissional do Magistério – Classe III, modificando-se o seu respectivo quadro constante no Quadro I do artigo 212 do Capítulo IV da Lei nº. 2.822/07, passando a ter a seguinte redação:
                Art. 212.  –  A Secretaria Municipal da Educação dispõe de 931 cargos, entre providos e vagos, assim especificados:
                Quadro I
                Quantitativo do Cargo de Professor do Quadro Permanente

                Cargos               Quantitativos
                PI                               450
                PII                                23
                PIII                             310
                PIV                             158
                Quantitativo do Cargo de Professor do Quadro Transitório
                Cargos             Quantitativos
                PLI NI                         13
                PLII NII                       15
                PLIII NIII                     02
                Quadro II
                Quantitativo do Cargo de Professor do Quadro Permanente por nível

                Cargos       Vagas       Efetivos trabalhando       Vagas disponíveis
                PI                   450                      195                                     255
                PII                    23                         09                                      14
                PIII                300                       176                                     124
                PIV                158                         99                                        59
                Quantitativo do Cargo de Professor do Quadro Transitório por nível
                Cargos       Vagas       Efetivos trabalhando       Vagas disponíveis
                PLI NI             13                      13                                           00
                PLII NII           15                      15                                           00
                PLIII NIII          02                     02                                           00
                Art. 6º. –  Cria a tabela de número 14 (quatorze) no Anexo I da Lei nº. 3.947/17, tendo a seguinte redação:
                  14  –  ASSESSORIA ÀS SUPERINTENDÊNCIAS, ÀS DIRETORIAS, ÀS GERÊNCIASE ÀS COORDENADORIAS.

                  1 - Assessor de Superintendência.CDS4.40.
                  2 - Assessor de Diretoria.CDS5.100.
                  3 — Assessor de gerência e coordenadoria. CDS6.250.
                  Art. 7º. –  Cria os itens 14 (quatorze), 14.1 (quatorze ponto um), 14.2 (quatorze ponto dois) e 14.3 (quatorze ponto três) ao Anexo II da Lei nº. 3.947/17, tendo os mesmos a seguinte redação:
                    14  –  ASSESSORIA ÀS SUPERINTENDÊNCIAS E ÀS DIRETORIAS.
                    14.1  –  Assessor de Superintendência — CDS4.
                    Ao Assessor de Superintendência compete:
                    • Prestar assessoramento direto aos Superintendentes Municipais, dando suporte a tudo quanto se faça necessário nas rotinas cotidianas ou extraordinárias ligadas às suas atividades;
                    • Apoiar as atividades operacionais tais como a organização, controle, pesquisa, atendimento, gerenciamento de compromissos, logística, atendimentos diversos, retirada e entrega de documentos;
                    • Assessorar quanto aos procedimentos administrativos ou burocráticos, acompanhar o Superintendente em eventos ou o representar nos mesmos;
                    • Acompanhar o Superintendente em eventos diversos;
                    • Outros serviços correlatos.
                    14.2  –  Assessor de Diretoria — CDS5.
                    Ao Assessor de Diretoria compete assessorar:
                    • O Diretor em todas as suas atividades;
                    • O Diretor na gestão de sua diretoria;
                    • Na execução de auditorias em geral, abrangendo todos os setores ou unidades da administração municipal e em entidades públicas e privadas que receberem recursos financeiros do Município;
                    • A elaboração de relatórios em geral;
                    • A verificação da consistência dos dados contidos no Relatório de Gestão Fiscal, ou de qualquer outro;
                    • A verificação e a avaliação da adoção de medidas para o retorno da despesa total com pessoal ao limite de que tratam os artigos 22 e 23 da Lei Complementar nº. 101/2000;
                    • A verificação da destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e as da Lei Complementar nº. 101/2000;
                    • A fiscalização e acompanhamento do controle dos materiais, bens, serviços, quantitativos, gastos ou qualquer outro que se fizer necessário;
                    • O acompanhamento da execução física e financeira de programas, projetos e atividades, de forma a evidenciar o cumprimento das metas programas ou eventuais distorções, bem comoas aplicações dos recursos públicos;
                    • Trabalhos de elaboração da prestação de contas, estas de qualquer natureza ou forma;
                    • O controle dos empréstimos e dos financiamentos, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município;
                    • A fiscalização, o acompanhamento e a avaliação da gestão pública dos órgãos que integram a administração direta e seus fundos especiais;
                    • Assessorar a realização de auditorias e prestação de contas diversas;
                    • Outras atividades correlatas.
                    14.3  –  Assessor de Gerência e Coordenadoria — CDS6.

                    Ao Assessor de Gerência e Coordenadoria compete assessorar as gerências e coordenadorias:
                    • Na gestão da unidade, no desempenho de suas funções, gerenciando informações, auxiliando na execução de suas tarefas administrativas;
                    • Na substituição de servidores no caso de eventuais afastamentos;
                    • Na articulação do trabalho entre a gerência ou a coordenadoria com as diversas áreas e setores da estrutura administrativa do Município;
                    • Na representação perante os órgãos governamentais, institucionais e comunidade;
                    • Na elaboração e recebimento de documentos ligados ao setor;
                    • No atendimento das demandas do setor;
                    • No atendimento aos servidores públicos e a comunidade em geral;
                    • Nas auditorias do Tribunal de Contas e/ ou Secretaria da Fazenda, assessorando na elaboração dos relatórios e documentos que compõem a Prestação de Contas anual;
                    • Nas reuniões e na coordenação da execução de planos de ação dos projetos estratégicos;
                    • No arquivamento dos documentosdo setor;
                    • Na elaboração e execução de políticas públicas municipais relativas ao seu setor;
                    • Em todas as suas atividades, dando o suporte necessário quanto à organização, controle, logística, elaboração de documentos e atendimentos diversos;
                    • Nos procedimentos administrativos, inclusive em licitação;
                    • Nas compras e manutenção de bens móveis e imóveis, bem como de consumo, para a estruturação, organização e funcionamento das unidades, bem como relativos às questões de mecânica, pavimentação asfáltica e serviços urbanos;
                    • Na supervisão do trabalho de jardineiros, pedreiros, eletricistas, carpinteiros ou outro, atinentes ao serviço de manutenção das estruturas físicas das unidades administrativas;
                    • No transporte em geral, inclusive conduzindo veículos automotores;
                    • Na fiscalização de todo procedimento relativo à alimentação escolar;
                    • Na fiscalização de todo procedimento relativo ao transporte escolar;
                    • Na fiscalização de todo procedimento relativo à gestão de pessoas (folha de pagamento, modulação, remoção, requerimentos diversos);
                    • No acompanhamento de registros e relatórios escolares;
                    • Na elaboração de projetos pedagógicos e planilhas;
                    • Na elaboração de reuniões pedagógicas e administrativas;
                    • Na organização e planejamento de atividades de entretenimento e ensino;
                    • Em todosos processosrelativos à educação inclusiva;
                    • Na elaboração das devolutivas para as escolas;
                    • Na organização e atuar nos eventos das escolas municipais;
                    • Nos cuidados e manutenção do patrimônio do seu setor, mantendo e organizando cadastros, realizar o registro e cadastro de todos os bens móveis e imóveis da unidade, procedendo, quando ocorrer, baixas e tombamento de bens, em consonância com o Departamento de Patrimônio do Município;
                    • No acompanhamento e suporte aos Diretores, Secretários Gerais e Auxiliares administrativos das unidades escolares envolvidos na manutenção do SIGE e acompanhar e dar suporte às unidades escolares no processo de manutenção dos bancos de dados da matrícula;
                    • No planejamento e organização, na aquisição e na distribuição dos materiais de higiene e gêneros alimentícios em todas as Unidades Escolares vinculadas à Secretaria;
                    • Na análise da avaliação de desempenho dos servidores em Estágio Probatório;
                    • Na avaliação institucional dos servidores da rede municipal de ensino semestralmente;
                    • Na avaliação de todas as ações da Educação Infantil Berçário, Maternal, Jardim em todas as Instituições de Educação Infantil;
                    • No planejamento, execução e supervisão dos programas e projetos atinentes aos propósitos do Ensino Fundamental;
                    • Na elaboração, coordenadoria e execução de projetos e atividades em todos os níveis de ensino que envolvem o Ensino Fundamental;
                    • Na promoção aos educandos da rede o protagonismo na construção de competências, a cultura da solidariedade e o compromisso com a transformação social;
                    • Na análise da disponibilidade de vagas nas Instituições da Rede Municipal de Ensino, publicá-las em edital ou outra forma de divulgação que alcance o público em geral, além de disponibilizar recursos materiais e pessoais para a efetivação das matrículas nos locais pré-estabelecidos;
                    • Na realização de seminários, congressos, cursos de formação continuada, orientações técnicas, estudos individuais ou reflexão compartilhada com os professores em atividades de trabalho pedagógico coletivo.
                    Art. 8º. –  O Item II do Anexo I da Lei nº. 2.911/09 será extinto com a homologação do concurso público para provimento de cargos efetivos, o qual será deflagrado no primeiro trimestre de 2019.
                      Art. 8º. –  O item II do anexo I da Lei nº 2.911/09 será extinto em 120 (cento e vinte) dias após a homologação do concurso público para provimento de cargos efetivos, o qual será deflagrado no primeiro trimestre de 2019. Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4170 de 26 de Março de 2020.
                        Art. 8º. –  O item II do anexo I da Lei nº 2.911/09 será extinto em 120 (cento e vinte) dias após a homologação do concurso público para provimento de cargos efetivos, o qual será deflagrado no primeiro trimestre de 2019, salvo os servidores vinculados à Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue abaixo:
                        I- Cargo: Assessor Administrativo da Sec. De Saúde
                        Modalidade: CA-1
                        Quantitativo: 25;

                        II- Cargo: Assessor de Atendimento da Sec. De Saúde 
                        Modalidade: - CA-1 
                        Quantitativo: 25; 

                        III- Cargo: Encarregado de Serviços da Saúde 
                        Modalidade: CA-2 
                        Quantitativo: 60; 

                        IV- Cargo: Encarregado de Serviços de Limpeza Hospitalar 
                        Modalidade: CA-3 
                        Quantitativo: 70
                        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4209 de 28 de Agosto de 2020.
                          Parágrafo Único –  Os cargos vinculados à Secretaria Municipal de Saúde deverão ser extintos até 31 de dezembro de 2020. Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4209 de 28 de Agosto de 2020.
                            Art. 9º. –  Insere os incisos X e XI ao artigo 2º da Lei Ordinária Municipal nº. 2.759/06, passando o referido dispositivo a ter a seguinte redação:
                              X  –  Atender carência de pessoal derivada da extinção de cargos de provimento efetivo ou de provimento comissionado.
                              XI  –  Suprir, temporariamente, a imprescindibilidade de pessoal em virtude de aumento transitório de serviço, este de qualquer natureza.
                              Art. 10. –  Altera a redação do parágrafo segundo e do parágrafo terceiro do artigo 7º da Lei Ordinária Municipal nº. 2.759/06, passando os mesmos a terem a seguinte redação:
                                § 2º  –  A extinção do contrato, por iniciativa do órgão ou entidade contratante, decorrente de conveniência administrativa, somente importará no pagamento ao contratado de indenização correspondente à metade do que lhe caberia referente ao restante do contrato quando o rompimento for imotivado.
                                § 3º  –  O pessoal contratado nos termos desta Lei será segurado pelo Regime Geral de Previdência.
                                Art. 11. –  Esta Lei nº. 4.074, de 01 de abril de 2019, entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                                  Gabinete do Prefeito Municipal de Jataí, no Centro Administrativo, ao 01 dia do mês de abril do ano de 2019.

                                    VINÍCIUS DE CECÍLIO LUZ
                                    Prefeito Municipal


                                      Diário Oficial

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                                      Matéria Legislativa

                                      Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 48 de 2018
                                      Autoria:  Vinícius de Cecílio Luz - PREFEITO

                                      Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

                                      PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 426/2018 (Vinícius de Cecílio Luz - PREFEITO)
                                      Data: 5 de Dezembro de 2018
                                      Projeto de Lei Ordinária do Executivo n°048, de 30 de setembro de 2018, que: "Altera a Lei Ordinária Municipal n° 1.722, de 25 de março de 1994, criando cargos e quantitativos, a Lei Ordinária Municipal n° 2.759, de 12 de dezembro de 2006, criando novas hipóteses e corrigindo dispositivo , bem como dando outras providências."
                                      Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                                      * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                                      Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                                      PORTANTO:
                                      A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.