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Lei Ordinária nº 4209 de 28 de Agosto de 2020

a A
Altera o art. 8º da Lei nº 4.074 de 2019, e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Jataí aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. –  O art. 8.º, da Lei n.º 4.074, de 01 de abril de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 8º.  –  O item II do anexo I da Lei nº 2.911/09 será extinto em 120 (cento e vinte) dias após a homologação do concurso público para provimento de cargos efetivos, o qual será deflagrado no primeiro trimestre de 2019, salvo os servidores vinculados à Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue abaixo:
        I- Cargo: Assessor Administrativo da Sec. De Saúde
        Modalidade: CA-1
        Quantitativo: 25;

        II- Cargo: Assessor de Atendimento da Sec. De Saúde 
        Modalidade: - CA-1 
        Quantitativo: 25; 

        III- Cargo: Encarregado de Serviços da Saúde 
        Modalidade: CA-2 
        Quantitativo: 60; 

        IV- Cargo: Encarregado de Serviços de Limpeza Hospitalar 
        Modalidade: CA-3 
        Quantitativo: 70
        Parágrafo Único  –  Os cargos vinculados à Secretaria Municipal de Saúde deverão ser extintos até 31 de dezembro de 2020.
        Art. 2º. –  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

          Gabinete do Prefeito Municipal de Jataí, no Centro Administrativo, aos 28 dias do mês de agosto do ano de 2020.

            VINÍCIUS DE CECÍLIO LUZ
            Prefeito Municipal


              Diário Oficial

              Normas Relacionadas


              Matéria Legislativa

              Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 30 de 2020
              Autoria:  Vinícius de Cecílio Luz - PREFEITO

              Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

              PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 64/2020 (Executivo)
              Data: 25 de Agosto de 2020
              Assinatura Digital
              Renata Silva Oliveira Assinado em: 25 de Agosto de 2020 às 10:23
              Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 30, de 17 de agosto de 2020, que “Altera o art. 8º da Lei nº 4.074 de 2019, e dá outras providências”.
              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

              * ALERTA-SE, quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.