Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4090 de 29 de Abril de 2019
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 4134 de 03 de Dezembro de 2019
Vigência a partir de 3 de Dezembro de 2019.
Dada por Lei Ordinária nº 4134 de 03 de Dezembro de 2019
Dada por Lei Ordinária nº 4134 de 03 de Dezembro de 2019
"Autoriza firmar Termo de Colaboração, nos moldes da Lei n.º 13.019/2014, e repassar recursos a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, ao Centro de Ensino Especial Érica de Melo Barbosa, Albergue São Vicente de Paula, e dá outras providências"
Art. 1º. – Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Colaboração, nos moldes do art. 16 c/c art.42 da Lei n.º 13.019/2014, com as seguintes instituições:
I – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, consistente na transferência de recursos na ordem de R$ 12.000,00 (doze mil reais), sendo o repasse feito em 12 (doze) parcelas de R$ 1.000.00 (mil reais).
II – Centro de Ensino Especial Érica de Melo Barbosa, consistente na transferência de recursos na ordem de R$ 62.931,96 (sessenta e dois mil novecentos e trinta e um reais e noventa e seis centavos), sendo o repasse feito em 12 (doze) parcelas de R$ 5.244,33 (cinco mil duzentos e quarenta e quatro reais e trinta e três centavos).
III – Albergue São Vicente de Paulo, consistente na transferência de recursos na ordem de 54.006,66 (cinquenta e quatro mil e seis reais e sessenta e seis centavos), sendo o repasse feito em 12 (doze) parcelas de R$ 4.500,55 (quatro mil quinhentos reais e cinquenta e cinco centavos).
Art. 2º. – As despesas decorrentes desta lei serão suportadas pelo Orçamento Vigente, dotação orçamentária 08.845.2839.9.030-3.3.50.43.00.
Art. 2º. – As despesas decorrentes desta lei serão suportadas pelo Orçamento Vigente, dotação orçamentária 08.122.2839.9.054 - 3.3.50.43.00. Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4134 de 03 de Dezembro de 2019.
Art. 3º. – Fica dispensado o chamamento público nos moldes do art.31, II, da Lei n.º 13.019/2014.
Art. 4º. – As entidades beneficiadas deverão preencher os requisitos previstos na Lei n.º 13.019/2014 e, ainda, prestar contas na forma da legislação federal mencionada.
Art. 5º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO - nº 1445 / 2019
(2 de Maio de 2019)
Normas Relacionadas
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 580 de 25 de Abril de 2019
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 4134 de 03 de Dezembro de 2019
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 25 de 2019
Autoria: Vinícius de Cecílio Luz - PREFEITO
Autoria: Vinícius de Cecílio Luz - PREFEITO
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.