Brasão da Câmara Municipal de Jataí
Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 4090 de 29 de Abril de 2019

a A
Vigência a partir de 3 de Dezembro de 2019.
Dada por Lei Ordinária nº 4134 de 03 de Dezembro de 2019
"Autoriza firmar Termo de Colaboração, nos moldes da Lei n.º 13.019/2014, e repassar recursos a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, ao Centro de Ensino Especial Érica de Melo Barbosa, Albergue São Vicente de Paula, e dá outras providências"
    Art. 1º. –  Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Colaboração, nos moldes do art. 16 c/c art.42 da Lei n.º 13.019/2014, com as seguintes instituições:
      I –  Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, consistente na transferência de recursos na ordem de R$ 12.000,00 (doze mil reais), sendo o repasse feito em 12 (doze) parcelas de R$ 1.000.00 (mil reais).
        II –  Centro de Ensino Especial Érica de Melo Barbosa, consistente na transferência de recursos na ordem de R$ 62.931,96 (sessenta e dois mil novecentos e trinta e um reais e noventa e seis centavos), sendo o repasse feito em 12 (doze) parcelas de R$ 5.244,33 (cinco mil duzentos e quarenta e quatro reais e trinta e três centavos).
          III –  Albergue São Vicente de Paulo, consistente na transferência de recursos na ordem de 54.006,66 (cinquenta e quatro mil e seis reais e sessenta e seis centavos), sendo o repasse feito em 12 (doze) parcelas de R$ 4.500,55 (quatro mil quinhentos reais e cinquenta e cinco centavos).
            Art. 2º. –  As despesas decorrentes desta lei serão suportadas pelo Orçamento Vigente, dotação orçamentária 08.845.2839.9.030-3.3.50.43.00.
              Art. 2º. –  As despesas decorrentes desta lei serão suportadas pelo Orçamento Vigente, dotação orçamentária 08.122.2839.9.054 - 3.3.50.43.00. Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4134 de 03 de Dezembro de 2019.
                Art. 3º. –  Fica dispensado o chamamento público nos moldes do art.31, II, da Lei n.º 13.019/2014.
                  Art. 4º. –  As entidades beneficiadas deverão preencher os requisitos previstos na Lei n.º 13.019/2014 e, ainda, prestar contas na forma da legislação federal mencionada.
                    Art. 5º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
                      Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                      * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                      Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                      PORTANTO:
                      A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.