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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 3304 de 05 de Abril de 2012

a A
Vigência entre 11 de Dezembro de 2012 e 19 de Outubro de 2015.
Dada por Lei Ordinária nº 3360 de 11 de Dezembro de 2012
Autoriza revisão geral dos vencimentos dos Servidores Públicos Municipal ativos, inativo, pensionista, e dos subsídios dos agentes políticos do Poder Executivo Municipal.
    Art. 1º. –  Ficam os vencimentos dos Servidores Públicos Municipais ativos, inativo, pensionista, e os subsídios dos agentes políticos do Poder Executivo do Município de Jataí, reajustados a titulo de revisão geral anual em 8% (oito) por cento.
      § 1º –  A revisão prevista neste artigo não se aplica aos servidores municipais, efetivos ou comissionados, bem como aos aposentados e pensionistas que tiveram seus vencimentos reajustados de acordo com o reajuste do salário mínimos.
        § 2º –  Aos servidores que tiveram seus vencimentos reajustados pelo salário mínimo em percentual inferior ao previsto no Caput deste artigo, farão jus apenas à diferença entre o percentual recebido e o ora concedido.
          § 3º –  O reajuste previsto neste artigo surtirá efeitos a partir de 01 de abril de 2012 e o vencimentos do mês de março ficarão reajustados, em 5,47% ( cinco vírgula quarenta e sete) por cento.
            Art. 2º. –  Os Profissionais do Magistério de Jataí especificamente os Professores de Nível: P-I. P-II, P-III. e P-IV, terão seus vencimentos reajustados de acordo com a tabela, anexa, que passa à integrar a presente Lei e Anexo I da Lei 2.822/2007.
              Art. 2º. –  Os Profissionais do Magistério de Jataí, ativos, inativos e pensionistas, especificamente os Professores de Nível: P-I, P-II, P-III e P-IV, terão seus vencimentos reajustados de acordo com a tabela, anexa, que passa à integrar a presente Lei e Anexo I da Lei 2.822/2007, com efeito retroativo ao dia primeiro de Janeiro de 2012. Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 3360 de 11 de Dezembro de 2012.
                Art. 3º. –  Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de Março de 2012, ressalvado o disposto no § 3º do artigo primeiro.
                  Art. 4º. –  Revogam-se as disposições em contrário.
                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                    * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                    Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.