Brasão da Câmara Municipal de Jataí
Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 3360 de 11 de Dezembro de 2012

a A
Da nova redação ao artigo 2º da Lei Municipal N.º 3.304/12 de 05 de abril de 2012 e dá outras providências
    Art. 1º. –  O Artigo 2º da Lei Municipal N.º 3.304/12 de 05 de abril de 2012 passará a vigorar com a seguinte redação:
      Art. 2º.  –  Os Profissionais do Magistério de Jataí, ativos, inativos e pensionistas, especificamente os Professores de Nível: P-I, P-II, P-III e P-IV, terão seus vencimentos reajustados de acordo com a tabela, anexa, que passa à integrar a presente Lei e Anexo I da Lei 2.822/2007, com efeito retroativo ao dia primeiro de Janeiro de 2012.
      Art. 2º. –  As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentária própria constante do orçamento do Município.
        Art. 3º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.
          Art. 4º. –  Revogam-se as disposições em contrário.
            Anexo I



            TABELA DE VENCIMENTOS DE PROFESSORES

            ANEXO I - DA LEI Nº 3.304 DE 05 DE ABRIL DE 2012

            CLASSE

            AULAS

            SEMANA

            MÊS

            A

            B

            C

            D

            E

            F

            G

            H

            I

            J

            L

            M

            N

            O

            P

            P-I

            20

            26

            140

            967,40

            996,42

            1.026,31

            1.057,10

            1.088,82

            1.121,48

            1.155,13

            1.189,78

            1.225,47

            1.262,24

            1.300,10

            1.339,11

            1.379,28

            1.420,66

            1.463,28

            23

            30

            161

            1.112,51

            1.145,89

            1.180,26

            1.215,67

            1.252,14

            1.289,70

            1.328,40

            1.368,25

            1.409,29

            1.451,57

            1.495,12

            1.539,97

            1.586,17

            1.633,76

            1.682,77

            30

            40

            210

            1.451,10

            1.494,63

            1.539,47

            1.585,66

            1.633,23

            1.682,22

            1.732,69

            1.784,67

            1.838,21

            1.893,36

            1.950,16

            2.008,66

            2.068,92

            2.130,99

            2.194,92

            P-II

            20

            26

            140

            1.026,20

            1.056,99

            1.088,70

            1.121,36

            1.155,00

            1.189,65

            1.225,34

            1.262,10

            1.299,96

            1.338,96

            1.379,13

            1.420,50

            1.463,12

            1.507,01

            1.552,22

            23

            30

            161

            1.180,13

            1.215,53

            1.252,00

            1.289,56

            1.328,25

            1.368,09

            1.409,14

            1.451,41

            1.494,95

            1.539,80

            1.586,00

            1.633,58

            1.682,58

            1.733,06

            1.785,05

            30

            40

            210

            1.539,30

            1.585,48

            1.633,04

            1.682,03

            1.732,50

            1.784,47

            1.838,00

            1.893,14

            1.949,94

            2.008,44

            2.068,69

            2.130,75

            2.194,67

            2.260,51

            2.328,33

            P-III

            20

            26

            140

            1.083,60

            1.116,11

            1.149,59

            1.184,08

            1.219,60

            1.256,19

            1.293,88

            1.332,69

            1.372,67

            1.413,85

            1.456,27

            1.499,96

            1.544,95

            1.591,30

            1.639,04

            23

            30

            161

            1.246,14

            1.283,52

            1.322,03

            1.361,69

            1.402,54

            1.444,62

            1.487,96

            1.532,60

            1.578,57

            1.625,93

            1.674,71

            1.724,95

            1.776,70

            1.830,00

            1.884,90

            30

            40

            210

            1.625,40

            1.674,16

            1.724,39

            1.776,12

            1.829,40

            1.884,28

            1.940,81

            1.999,04

            2.059,01

            2.120,78

            2.184,40

            2.249,93

            2.317,43

            2.386,95

            2.458,56

            P-IV

            20

            26

            140

            1.258,60

            1.296,36

            1.335,25

            1.375,31

            1.416,57

            1.459,06

            1.502,83

            1.547,92

            1.594,36

            1.642,19

            1.691,45

            1.742,20

            1.794,46

            1.848,30

            1.903,75

            23

            30

            161

            1.447,39

            1.490,81

            1.535,54

            1.581,60

            1.629,05

            1.677,92

            1.728,26

            1.780,11

            1.833,51

            1.888,52

            1.945,17

            2.003,53

            2.063,63

            2.125,54

            2.189,31

            30

            40

            210

            1.887,90

            1.944,54

            2.002,87

            2.062,96

            2.124,85

            2.188,59

            2.254,25

            2.321,88

            2.391,54

            2.463,28

            2.537,18

            2.613,30

            2.691,69

            2.772,44

            2.855,62

              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

              * ALERTA-SE, quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.