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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 3729 de 20 de Outubro de 2015

a A
"Dá nova redação aos §§ 1º e 2º, do art. 1º, da Lei Municipal n. 3.304/2012, e dá outras providências"
    Art. 1º. –  O § 1º, do art. 1º, da Lei Municipal n.º 3.304/2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
      § 1º  –  A revisão prevista neste artigo não se aplica aos servidores municipais, efetivos ou comissionados, bem como aos aposentados e pensionistas que tiverem seus vencimentos reajustados de acordo com índices do Governo Federal, para efeitos de recomposição e reajuste salarial".
      Art. 2º. –  O § 2º, do art. 1º, da Lei Municipal n.º 3.304/2012, , passa a vigorar com a seguinte redação:
        § 2º  –  Aos servidores que tiverem seus vencimentos reajustados de acordo com índices do governo federal para efeitos de reajuste salarial, farão jus apenas à diferença entre o percentual já recebido e o ora concedido."
        Art. 3º. –  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de Março de 2012, revogadas as disposições em contrário.
          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

          * ALERTA-SE, quanto as compilações:
          Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

          PORTANTO:
          A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.