Brasão da Câmara Municipal de Jataí
Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 3225 de 04 de Outubro de 2011

a A
Vigência entre 4 de Outubro de 2011 e 20 de Junho de 2012.
AUTORIZA DOAÇÃO DE ÁREA À JBC EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A, e dá outras providências.
    Art. 1º. –  Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a DOAÇÃO a favor da empresa JBC Empreendimentos e Participações S/A, inscrita no CNPJ sob o n.º 12.688.965/0001-06, com sede na Avenida Tancredo Neves n.º 100, Setor Epaminondas II, nesta cidade, de "Um Terreno URBANO para construção situado nesta cidade, na Alameda Santos Dumont, no Setor Epaminondas II, medindo 95,00 metros d frente e fundos, por 105 metros da cada lado, com a área total de 9.975,00 metros quadrados, limitando à direita com área pertencente ao espólio de Epaminondas Vieira Cunha, à esquerda com Rua José de Carvalho e ao fundo com a Rua W-07", objeto da Matrícula 48.641, do CRI local, livre de ônus.
      Art. 2º. –  A área doada e descrita no art. 1º desta Lei, destina-se exclusivamente à implantação de um Hotel, e sua construção deverá iniciar-se no prazo de 01 (um) ano a contar da sanção da presente Lei e concluído no prazo de 03 (três) anos, a contar da sanção desta Lei.
        Art. 3º. –  A presente doação é feita com cláusula de Reversibilidade, incomunicabilidade, impenhorabilidade e inalienabilidade, por um período de 30 anos, podendo a donatária hipotecá-lo junto ao Banco do Brasil e ou BNDES, para fins de construção e implantação do empreendimento comercial, para o qual se destina.
          Parágrafo Único –  O descumprimento de quaisquer das condições impostas no Caput deste artigo, e ainda, da exigência imposta pelo art. 2º, importa em reversão da área ao Município doador, sem direito a qualquer indenização.
            Art. 4º. –  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

              * ALERTA-SE, quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.