Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 3775 de 15 de Março de 2016
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 4001 de 14 de Junho de 2018
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 3225 de 04 de Outubro de 2011
Art. 1º. –
O art. 2º da Lei 3.225, de 04/10/2011, com redação dada pela Lei 3.319, de 21/6/2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
–
A área doada e descrita no art. 1º, desta Lei, destina-se exclusivamente à construção de obras civis, planejadas para o exercício de atividades comercias, educacionais e ou prestacionais, compatíveis com atividades exercidas pelos Shopping Centers, com criação das vagas de estacionamento exigidas por Lei, sendo que as obras civis deverá iniciar-se no prazo de até 60 dias a contar da publicação esta Lei e serem concluídas no prazo de até 02 anos, também contados da publicação desta lei.
Art. 2º. –
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO - nº 688/2016
(18 de Março de 2016)
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 3225 de 04 de Outubro de 2011
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 267 de 11 de Março de 2016
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 4001 de 14 de Junho de 2018
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 17 de 2016
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.