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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 3775 de 15 de Março de 2016

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Altera a Lei 3.225, com redação dada pela Lei 3.319/2015, dando nova redação ao art. 2º, e dá outras providências.
    Art. 1º. –  O art. 2º da Lei 3.225, de 04/10/2011, com redação dada pela Lei 3.319, de 21/6/2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
      Art. 2º.  – 

      A área doada e descrita no art. 1º, desta Lei, destina-se exclusivamente à construção de obras civis, planejadas para o exercício de atividades comercias, educacionais e ou prestacionais, compatíveis com atividades exercidas pelos Shopping Centers, com criação das vagas de estacionamento exigidas por Lei, sendo que as obras civis deverá iniciar-se no prazo de até 60 dias a contar da publicação esta Lei e serem concluídas no prazo de até 02 anos, também contados da publicação desta lei.

      Art. 2º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
        Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

        * ALERTA-SE, quanto as compilações:
        Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

        PORTANTO:
        A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.