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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 4001 de 14 de Junho de 2018

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Altera a Lei n.º 3.225, de 04 de outubro de 2011, dando nova redação ao art. 2º, e dá outras providências.
    Art. 1º. –  O art. 2º da Lei n.º 3.225, de 04 de outubro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
      Art. 2º.  –  A área doada e descrita no art. 1º, desta Lei, destina-se construção e implantação de comércio de atacado e varejo, com criação das vagas de estacionamento, sendo que as obras deverão ser concluídas até o mês de fevereiro de 2019.
      Art. 2º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas especialmente a Lei n.º 3.775, de 15 de março de 2016.


        Diário Oficial


        Matéria Legislativa

        Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 22 de 2018
        Autoria:  Vinícius de Cecílio Luz - PREFEITO

        Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

        PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 207/2018 (Vinícius de Cecílio Luz - PREFEITO)
        Data: 30 de Maio de 2018
        Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 022, de 09 de maio de 2018. Protocolo Geral nº 444/2048, de 18/05/2018, que: "Altera a lei nº 2.225, de 04 de outubro de 2011, dando nova redação ao art. 2º, e dá outras providências".
        Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

        * ALERTA-SE, quanto as compilações:
        Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

        PORTANTO:
        A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.