Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 3319 de 21 de Junho de 2012
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 3225 de 04 de Outubro de 2011
Altera o artigo 2º da Lei 3.225/2011, e dá outras providências.
Art. 1º. – O artigo 2º da Lei Municipal n.º 3.225/2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º. – A área doada e descrita no artigo 1º desta Lei, destina-se à implantação do ANEXO do SHOPPING JATAHY, onde será edificado lojas e estacionamento a clientes daquele empreendimento , e sua construção deverá iniciar-se no prazo de 01 ano a contar da sanção desta lei e ser concluído no prazo de até 03 anos, contados da sanção desta lei.
Art. 2º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 3225 de 04 de Outubro de 2011
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 37 de 2012
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.