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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 4990 de 17 de Agosto de 2026

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Altera a Lei Municipal nº 4.932, de 18 de março de 2026, para disciplinar a concessão do auxílio financeiro a atleta ou paratleta que seja servidor ou empregado público, e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. –  O art. 3º da Lei Municipal nº 4.932, de 18 de março de 2026, passa a vigorar acrescido dos §§ 3º e 4º, com a seguinte redação:
        § 3º  –  A condição de servidor ou empregado público, de qualquer dos entes da Federação, não constitui impedimento para a concessão do auxílio financeiro previsto nesta Lei, desde que o interessado:
        I  –  atenda integralmente aos requisitos estabelecidos neste artigo e nas demais disposições desta Lei;
        II  –  seja contemplado exclusivamente na condição de atleta ou paratleta; e
        III  –  submeta-se aos mesmos critérios objetivos de seleção, limites financeiros, procedimentos de controle e obrigações de prestação de contas aplicáveis aos demais beneficiários.
        § 4º  –  O auxílio concedido ao servidor ou empregado público:
        I  –  não possui natureza remuneratória, salarial ou funcional;
        II  –  não poderá constituir contraprestação por serviço prestado à Administração Pública;
        III  –  não poderá substituir vencimentos, subsídios, gratificações, diárias, ajuda de custo ou qualquer outra vantagem decorrente do vínculo funcional;
        IV  –  não poderá ser utilizado para ressarcir despesa já custeada por outro órgão, entidade ou programa público; e
        V  –  não dispensa o beneficiário do cumprimento das normas funcionais relativas à jornada de trabalho, ao afastamento e à autorização da autoridade competente, quando aplicáveis.
        § 5º  –  O servidor ou empregado público beneficiário fica impedido de atuar, no processo administrativo relativo ao próprio auxílio, em qualquer ato de análise, seleção, instrução, autorização, liquidação, pagamento, fiscalização ou apreciação da respectiva prestação de contas.
        § 6º  –  A concessão do auxílio a servidor ou empregado público será objeto de publicidade ativa no Portal da Transparência do Município, com divulgação, no mínimo, da identificação do beneficiário, do valor concedido, da competição ou evento esportivo, da finalidade do auxílio, da fonte dos recursos e da situação da respectiva prestação de contas, observadas as hipóteses legais de restrição de acesso e a legislação de proteção de dados pessoais.
        § 7º  –  Na hipótese de utilização de recursos vinculados a parceria submetida à Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, a concessão do auxílio a servidor ou empregado público fica condicionada ao integral cumprimento do disposto no art. 45, inciso II, da referida Lei, inclusive quanto à correspondente previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
        Art. 2º. –  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Parágrafo Único –  A entrada em vigor desta Lei não importa em convalidação ou ratificação de atos de concessão ou de pagamentos realizados anteriormente à sua vigência, cuja regularidade deverá ser aferida segundo a legislação vigente à época.

            Gabinete do Prefeito Municipal, no centro administrativo, aos 17 dias do mês de agosto de 2026.


            GENEILTON FILHO DE ASSIS
            Prefeito Municipal



              Diário Oficial

              Normas Relacionadas


              Matéria Legislativa

              Matérias Anexadas

              Emenda Modificativa/Aditiva nº 2 de 2026
              Emenda Aditiva ao Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 065/2026, de 06 de agosto de 2026, que “Altera a Lei Municipal nº 4.932, de 18 de março de 2026, para disciplinar a concessão do auxílio financeiro a atleta ou paratleta que seja servidor ou empregado público, e dá outras providências.”

              Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

              PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 110/2026 (Executivo)
              Data: 9 de Agosto de 2026
              Assinatura Digital
              Renata Silva Oliveira Assinado em: 9 de Agosto de 2026 às 16:34
              ICP-Brasil
              PARECER JURÍDICO. PROJETO DE LEI DE INICIATIVA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL (PLOE Nº 065/2026). ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 4.932/2026. PROGRAMA DE INCENTIVO AO ATLETA. CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO (BOLSA-ATLETA) A SERVIDORES E EMPREGADOS PÚBLICOS. CONSTITUCIONAL E LEGAL.
              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

              * ALERTA-SE, quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.