Brasão da Câmara Municipal de Jataí
Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 3846 de 16 de Novembro de 2016

a A
Altera redação do Art.1°, da Lei 3.826/2016, e acrescenta elemento de despesas, e dá outras providências.
    Art. 1º. –  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no vigente orçamento crédito adicional de natureza especial, até o valor correspondente de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) na seguinte dotação orçamentária:

    17.30.04.122.0439.1014.2.102

    Man. Ativ. Fundo Espec. Mul. dos Procuradores

    3.3.90.16

    Outras Despesas Variáveis/Pessoal Civil

    20.000,00

      Art. 1º.  –  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no vigente orçamento crédito adicional de natureza especial, até o valor correspondente de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) na seguinte dotação orçamentária:
      16.30.04.122.0439.1014.1.035Fundo Espec. Mul. dos Procuradores
      4.4.90.52Equipamentos e Material Permanente10.000,00

      16.30.04.122..0439.1014.2.102Man. Ativ. Fundo Espec. Mul. dos Procuradores
      3.3.90.14Diárias - Civil6.000,00
      3.3.90.30Material de Consumo10.000,00
      3.3.90.36Outros Serviços e Encargos - P.F.13.500,00
      3.3.90.39Outros Serviços e Encargos - P.J.500,00

      17.30.04.122.0439.1014.2.102

      Man. Ativ. Fundo Espec. Mul. dos Procuradores

      3.3.90.16

      Outras Despesas Variáveis/Pessoal Civil

      20.000,00

      Art. 2º. –  Os recursos necessários à abertura do crédito referido no artigo anterior será aqueles definidos no Art. 43 da Lei Federal nº4.320/64.
        Art. 3º. –  No decorrer do exercício financeiro de 2016, de acordo com as necessidades da execução orçamentária, o crédito adicional aberto por esta lei, poderá ser suplementado de conformidade com a Lei Orçamentária Municipal n° 3.764/2015 de 23 de dezembro de 2015 e legislações suplementares, aprovadas posteriormente.
          Art. 4º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

            * ALERTA-SE, quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.