Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 3826 de 24 de Agosto de 2016
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 3846 de 16 de Novembro de 2016
Vigência a partir de 16 de Novembro de 2016.
Dada por Lei Ordinária nº 3846 de 16 de Novembro de 2016
Dada por Lei Ordinária nº 3846 de 16 de Novembro de 2016
Art. 1º. – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no vigente orçamento crédito adicional de natureza especial, até o valor correspondente de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) na seguinte dotação orçamentária:
| 16.30.04.122.0439.1014.1.035 | Fundo Espec. Mul. dos Procuradores | |
| 4.4.90.52 | Equipamentos e Material Permanente | 10.000,00 |
| 16.30.04.122..0439.1014.2.102 | Man. Ativ. Fundo Espec. Mul. dos Procuradores | |
| 3.3.90.14 | Diárias - Civil | 6.000,00 |
| 3.3.90.30 | Material de Consumo | 10.000,00 |
| 3.3.90.36 | Outros Serviços e Encargos - P.F. | 13.500,00 |
| 3.3.90.39 | Outros Serviços e Encargos - P.J. | 500,00 |
Art. 1º. – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no vigente orçamento crédito adicional de natureza especial, até o valor correspondente de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) na seguinte dotação orçamentária:
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 3846 de 16 de Novembro de 2016.
| 16.30.04.122.0439.1014.1.035 | Fundo Espec. Mul. dos Procuradores | |
| 4.4.90.52 | Equipamentos e Material Permanente | 10.000,00 |
| 16.30.04.122..0439.1014.2.102 | Man. Ativ. Fundo Espec. Mul. dos Procuradores | |
| 3.3.90.14 | Diárias - Civil | 6.000,00 |
| 3.3.90.30 | Material de Consumo | 10.000,00 |
| 3.3.90.36 | Outros Serviços e Encargos - P.F. | 13.500,00 |
| 3.3.90.39 | Outros Serviços e Encargos - P.J. | 500,00 |
17.30.04.122.0439.1014.2.102 | Man. Ativ. Fundo Espec. Mul. dos Procuradores | |
3.3.90.16 | Outras Despesas Variáveis/Pessoal Civil | 20.000,00 |
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 3846 de 16 de Novembro de 2016.
Art. 2º. – Os recursos necessários à abertura do crédito referido no artigo anterior será aqueles definidos no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º. – No decorrer do exercício financeiro de 2016, de acordo com as necessidades da execução orçamentária, o crédito adicional aberto por esta lei, poderá ser suplementado de conformidade com a Lei Orçamentária Municipal nº 3.764/2015 de 23 de dezembro de 2015 e legislações suplementares,aprovadas posteriormente.
Art. 4º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO - nº 793/2016
(24 de Agosto de 2016)
Normas Relacionadas
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 311 de 11 de Agosto de 2016
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 3846 de 16 de Novembro de 2016
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 39 de 2016
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.