Brasão da Câmara Municipal de Jataí
Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 1428 de 14 de Novembro de 1990

a A
Vigência a partir de 20 de Dezembro de 1990.
Dada por Lei Ordinária nº 1441 de 20 de Dezembro de 1990
Dispõe sobre autorização para uso de espaços públicos e dá outras providências
    Art. 1º. –  Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder permissão para uso de pequenos espaços em locais públicos,nos termos do artigo 92, parágrafo 2° da Lei Orgânica do Município de Jataí.
      Art. 1º. –  Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder permissão para uso de pequenos espaços em locais públicos,nos termos do artigo 92, parágrafo 2° da Lei Orgânica do Município de Jataí, com exceção de novas permissões nos locais: Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1441 de 20 de Dezembro de 1990.
        Parágrafo Único –  Os espaços a serem concedidos, conforme dispõe o CAPUT deste artigo, serão usados com a instalação de Pit-dogs, sorveterias, banca de revistas e similares, obedecendo os seguintes critérios:
          I –  que tenham padrão pré-estabelecido e projetado pelo Departamento Técnico da Prefeitura;
            II –  que a instalação não seja em caráter permanente, nem descaracterize o logradouro cedido;
              III –  que as licenças sejam intransferiveis;
                IV –  que não seja concedidas mais de uma licença para cada interessado com seus ascendentes e descendentes, até o 2° grau, mesmo em locais diferentes;
                  Art. 2º. –  Esta lei será regulamentada por Decreto do executivo.
                    Art. 3º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                      Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                      * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                      Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                      PORTANTO:
                      A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.