Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 1441 de 20 de Dezembro de 1990
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 1428 de 14 de Novembro de 1990
Altera parcialmente a Lei n°1428/90, de 14 de novembro de 1990 que dispõe sobre autorização para uso de espaços públicos e dá outras providências.
Art. 1º. – O caput do artigo 1° da citada Lei passa a ter a seguinte redação:
I – Novo terminal Rodoviário;
I – Revogado
III – Revogado
III – Praça Tenente Diomar Menezes;
IV – Praça Clodoaldo Rezende (Lambari)
Parágrafo Único – Revogado
II – Revogado
II – Praça da Matriz;
Art. 1º. – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder permissão para uso de pequenos espaços em locais públicos,nos termos do artigo 92, parágrafo 2° da Lei Orgânica do Município de Jataí, com exceção de novas permissões nos locais:
V – Praça da Biblia.
IV – Revogado
Art. 2º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.