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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 2233 de 14 de Maio de 2001

a A
Altera Art.3º da Lei n° 1528/93 que Instituiu o Conselho Municipal de Saúde e dá outras providências.
    Art. 1º. –  O art.3° da Lei n° 1528, de 25 de fevereiro de 1993, fica alterado para vigorar com a seguinte redação:
      V  –  Representantes dos Usuários:
      Representantes de Sindicatos de Trabalhadores e Empregadores Rurais e Urbanos;
      Representantes de Associações de Bairros;
      Representantes de Entidades Religiosas;
      Representantes da 3ª Idade;
      Representantes da Associação de Clubes de Serviços;
      Representantes de Associações de portadores de deficiência;

      Art. 3º.  –  O Conselho Municipal de Saúde terá a seguinte composição:
      I  –  Representantes do Governo Municipal;
      II  –  Representantes dos Trabalhadores de Saúde;
      III  –  Representantes dos Prestadores de Serviço de Saúde;
      IV  –  Representante da Associação Médica;
      Art. 2º. –  Os demais artigos e disposições da Lei n°1528/93 permanecem inalterados.
        Art. 3º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

          * ALERTA-SE, quanto as compilações:
          Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

          PORTANTO:
          A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.