Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4924 de 18 de Março de 2026
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, aprovou e eu, Presidente Marcos Patrick de Castro Gomes, no uso das atribuições previstas no art. 126, § 3°, do Regimento Interno da Câmara (Resolução n° 002/2010) e no art. 28, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Jataí, PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º. – Fica instituído o Programa Banco de Ração para animais domésticos no Município de Jataí – GO, com o objetivo de captar doações de rações e promover sua distribuição aos protetores de animais independentes ou às pessoas e/ou famílias em estado de vulnerabilidade alimentar e nutricional que possuam animais.
I – também poderão participar do programa as organizações da sociedade civil e aqueles que comprovadamente demonstrarem cuidar de animal comunitário.
II – animais comunitários são animais que estabelecem laços de dependência e manutenção com a comunidade em que vivem, ainda que não possuam responsável/tutor único.
Art. 2º. – Caberá à Administração Pública Municipal organizar e estruturar o Programa Banco de Ração do Município de Jataí, fornecendo o apoio administrativo, técnico e operacional, determinando os critérios de recebimento, de distribuição, da fiscalização a ser exercida, bem como o cadastramento e o acompanhamento das entidades/famílias beneficiadas.
§ 1º – Os critérios de cadastramento e de distribuição referidos no caput deste artigo deverão ser objetivos e de fácil compreensão, visando contemplar aqueles que mais necessitam, levando em consideração a condição financeira, a quantidade comprovada de animais tutelados e situações emergenciais, como caso fortuito e força maior.
§ 2º – A distribuição será realizada diretamente pelos órgãos da Administração Pública Municipal, direta ou indireta, ou, ainda, por meio de parcerias firmadas com organizações da sociedade civil que estejam devidamente regulamentadas.
§ 3º – As doações serão realizadas de acordo com a disponibilidade e sempre concedidas com observância dos critérios técnicos de proporção e razoabilidade, não configurando nem garantindo direito adquirido aos contemplados.
Art. 3º. – Constituem finalidades do Programa Banco de Ração do Município de Jataí:
I – receber, armazenar e controlar os produtos e gêneros alimentícios para animais, perecíveis ou não, desde que em condições de consumo e com prazos de validade adequados, provenientes de:
a) – doações efetuadas por estabelecimentos comerciais e industriais ligados à produção e comercialização, no atacado ou varejo, de produtos e gêneros alimentícios, destinados aos animais;
b) – doações decorrentes de apreensões por órgãos da administração municipal, estadual ou federal, nos termos da legislação pertinente;
c) – doações de órgãos públicos ou de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado;
d) – doações obtidas por projetos de patrocínio;
e) – dotação orçamentária própria, conforme disponibilidade financeira do Município;
f) – emendas parlamentares, destinadas ao Poder Executivo Municipal para tal fim.
II – efetuar a distribuição dos itens arrecadados para os seguintes beneficiários:
a) – protetores independentes cadastrados junto à Administração Pública de Jataí;
b) – organizações da sociedade civil do segmento de proteção e bem-estar animal que estejam regulamentadas e passíveis de fiscalização e responsabilização, bem como devidamente cadastradas ao programa;
c) – pessoas portadoras de transtorno de acumulação de animais;
d) – pessoas e/ou famílias em estado de vulnerabilidade alimentar e nutricional que possuem animais.
e) – pessoas que comprovarem cuidar de animal comunitário.
Art. 4º. – Deverá ser verificado no recebimento e na entrega da ração, prazo de validade e as condições apropriadas para o consumo.
Art. 5º. – Os alimentos doados e coletados pelo Programa Banco de Ração de Jataí, não podem ser destinados à comercialização.
Art. 6º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal de Jataí - nº 1074/2026
(19 de Março de 2026)
Normas Relacionadas
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 1143 de 12 de Dezembro de 2023
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 28 de 2023
Autoria: Alessandra Oliveira
Autoria: Alessandra Oliveira
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 181/2023 (Alessandra Oliveira)
Data: 6 de Dezembro de 2023
Data: 6 de Dezembro de 2023
Assinatura Digital
Acacio Micena Coutinho
Assinado em: 5 de Dezembro de 2023 às 20:48
ICP-Brasil - Certificado PF A3
ICP-Brasil - Certificado PF A3
“Institui o programa Banco de Ração para animais domésticos no Município de Jataí-GO”
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.