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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 4750 de 14 de Novembro de 2024

a A
Autoriza o Poder Executivo Municipal a Abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Vigente e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL em exercício, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. – 

      Ficam inclusas as metas e as ações, aprovado pela Lei n° 4.350, de 16 de dezembro de 2021 que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio de 2022/2025, alterado pela Lei 4.612, de 27 de outubro de 2023, sendo:

       

      Órgão: 18-Fundo Municipal de Saneamento Básico-FMSB
      Unidade: 40- Fundo Municipal de Saneamento Básico-FMSB
      Função: 17- Saneamento
      Sub-Função: 512- Saneamento Básico Urbano
      Programa: 1539-Avanço nas Melhorias dos Serviços de Desenv. Urbano

      Ação

      Meta Financeira

      Unid. Med.

      2022

      2023

      2024

      2025

       

      MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO 

       

       

      Unid.

       

      0,00

       

      0,00

       

      1.500,00

       

      -

        Art. 2º. –  Fica incluso as metas e ações nas prioridades da Lei nº 4.576, de 03 de julho de 2023, alterado pela Lei n° 4.626, de 04 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentária para Elaboração do Orçamento do exercício de 2024.
          Art. 3º. –  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no Fundo Municipal de Saneamento Básico (FMSB) na quantia de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) na forma da classificação funcional e programática descrita a seguir:

          Órgão

          Unid.

          Função

          SubFunção

          Programa

          Ação

          Fonte

          Elemento

          Valor R$

          18401751215392.1391103.3.90.391.500,00
            Art. 4º. – 

            Os recursos para abertura do Crédito Adicional Especial de que trata o artigo anterior, são oriundos da anulação parcial de dotação orçamentária conforme Artigo 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320/64, a saber:

            Órgão

            Unid.

            Função

            SubFunção

            Programa

            Ação

            Fonte

            Elemento

            Valor R$

            18401751215391.1871104.4.90.511.500,00
              Art. 5º. –  Ocorrendo insuficiência de saldo nas dotações constantes do crédito adicional especial de que trata o art. 3°, fica o Poder Executivo autorizado a promover sua suplementação até o limite estipulado no art. 6º da Lei n° 4.648, de 20 de dezembro de 2023, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Jataí, Estado de Goiás, para o exercício financeiro de 2024”.
                Art. 6º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                  Gabinete do Prefeito municipal, no centro administrativo, aos 14 dias do mês de novembro de 2024.


                  HUMBERTO DE FREITAS MACHADO
                  Prefeito Municipal



                    Diário Oficial

                    Normas Relacionadas


                    Matéria Legislativa

                    Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 89 de 2024
                    Autoria:  Humberto de Freitas Machado - Prefeito
                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                    * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                    Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.