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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 2224 de 01 de Março de 2001

Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 2660 de 07 de Novembro de 2005
a A
Dispõe sobre a regulamentação da utilização de depositários de entulhos (conteiner) e dá outras providências.
    Art. 1º. –  Por força da presente Lei, fica definido que as empresas proprietárias de Tira Entulhos, devam pintar FAIXAS LUMINOSAS em volta do recipiente armazenador dos entulhos, os contêineres, como forma de evitar acidentes no período noturno.
      Art. 2º. –  Fica proibido colocar os referidos depositários de entulhos próximos de esquinas, respeitando a distância de estacionamento de carros previstos no Código de Trânsito.
        Art. 3º. –  As empresas terão um prazo de 60 (sessenta) dias para se adaptarem a estas normas e findo o prazo estarão sujeitas a multas e penalidades por parte da SMT (Superintendência Municipal de Trânsito).
          Art. 4º. –  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

            * ALERTA-SE, quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.