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Requerimento nº 85 de 2026
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04/03/2026
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35%
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Análise Comparativa dos Requerimentos Legislativos
Os textos estão pedindo o mesmo benefício para a mesma localidade? Não
Sumário
A análise comparativa entre os requerimentos REQ 085/2026 e REQ 738/2025 revela diferenças significativas em seus objetivos e focos, apesar de ambos se relacionarem com o desenvolvimento do município de Jataí.
Detalhamento da Análise
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REQ 085/2026: Este requerimento visa o fortalecimento e fomento da feira livre já existente aos domingos em Jataí, buscando melhorias e apoio para os feirantes e consumidores. O beneficiário é a comunidade geral que frequenta a feira, bem como os produtores e comerciantes locais.
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REQ 738/2025: Este requerimento tem como objetivo a viabilização urgente do levantamento de documentação técnica e a realização de serviços de sondagem de solo para a construção de uma feira coberta no Setor Cidade Jardim I. O beneficiário direto é a população do Setor Cidade Jardim I e áreas adjacentes, com foco no desenvolvimento econômico e social daquela região específica.
Conclusão
Embora ambos os requerimentos tratem de feiras em Jataí, eles abordam aspectos distintos. O REQ 085/2026 foca na melhoria de uma feira existente, enquanto o REQ 738/2025 busca viabilizar a construção de uma nova feira em uma localidade específica.
A similaridade percentual entre os documentos é de [[ 35% ]].
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Requerimento nº 169 de 2026
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13/04/2026
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30%
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Análise de Similaridade Legislativa
Os textos pedem o mesmo benefício para a mesma localidade? Não
Similaridade: [[ 30% ]]
Detalhamento da Análise:
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Benefício Solicitado: O REQ 169/2026 solicita um estudo de viabilidade técnica para a revitalização de canteiros centrais. Já o REQ 738/2025 pede o levantamento de documentação técnica e a realização de sondagem de solo para a construção de uma Feira Coberta. Embora ambos envolvam melhorias urbanas, a natureza específica das ações solicitadas é distinta.
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Localidade: Ambos os requerimentos mencionam o "Setor Cidade Jardim I" no Município de Jataí. No entanto, o REQ 169/2026 especifica a revitalização de canteiros centrais entre as Avenidas Santa Catarina e Ninfa das Águas, enquanto o REQ 738/2025 refere-se à área destinada à construção da Feira Coberta dentro do mesmo setor. A delimitação geográfica, embora no mesmo setor, é diferente em sua especificidade.
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Beneficiários: O REQ 169/2026 visa beneficiar os moradores da região através de melhorias urbanísticas e de qualidade de vida, com foco em acessibilidade, segurança e aspecto visual. O REQ 738/2025 tem como beneficiários os moradores do Setor Cidade Jardim I e região adjacente, através da construção de uma Feira Coberta, com impacto na economia local, fomento a pequenos produtores e geração de renda. Os beneficiários diretos e os impactos esperados são diferentes.
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Justificativa: A justificativa do REQ 169/2026 baseia-se no estado de abandono dos canteiros centrais e na necessidade de melhorias urbanísticas e de qualidade de vida. Já o REQ 738/2025 justifica a solicitação pela urgência em obter documentação técnica para viabilizar a construção de uma Feira Coberta, sob pena de perda de convênio e benefício para a comunidade. As razões que motivam os pedidos são distintas.
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Requerimento nº 196 de 2026
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29/04/2026
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30%
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Análise de Similaridade Legislativa
Os textos pedem o mesmo benefício para a mesma localidade? Não
Similaridade: [[ 30% ]]
Detalhamento da Análise:
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Benefício Solicitado: O REQ 196/2026 solicita a implantação de uma feira livre semanal. Já o REQ 738/2025 pede o levantamento de documentação técnica e sondagem de solo para a construção de uma feira coberta. Embora ambos envolvam feiras, a natureza do benefício é distinta: um é a criação de um evento de comercialização, o outro é a preparação para uma obra estrutural.
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Localidade: O REQ 196/2026 foca no Bairro Popular e setores adjacentes. O REQ 738/2025 especifica o Setor Cidade Jardim I. As localidades são diferentes.
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Beneficiários: Ambos os requerimentos visam beneficiar a população local, fomentando a economia e o acesso a produtos. No entanto, o REQ 196/2026 menciona especificamente idosos e famílias com mobilidade reduzida como beneficiários diretos da comodidade, enquanto o REQ 738/2025 cita moradores do Setor Cidade Jardim I e região adjacente, pequenos produtores e comerciantes de forma mais genérica.
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Justificativa: A justificativa do REQ 196/2026 reside na descentralização do acesso a produtos, comodidade, integração comunitária e segurança alimentar. A justificativa do REQ 738/2025 está atrelada à necessidade de cumprir prazos para a liberação de recursos estaduais e o início da construção de uma obra pública, visando o desenvolvimento econômico e social da região. As motivações, embora ambas positivas, possuem focos e urgências distintas.
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Requerimento nº 291 de 2026
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24/06/2026
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30%
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Análise de Similaridade Legislativa
Os textos pedem o mesmo benefício para a mesma localidade? Não
Similaridade: [[ 30% ]]
Detalhamento da Análise:
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Benefício Solicitado: O REQ 291/2026 solicita um estudo de viabilidade técnica para alteração de zoneamento urbano, especificamente a reclassificação de Zona Residencial para Zona Estrutural em um trecho da Rua 3. Já o REQ 738/2025 pede a realização de levantamento de documentação técnica (certidões da área) e sondagem de solo para a construção de uma Feira Coberta. Os benefícios solicitados são de naturezas distintas: um visa uma mudança no planejamento urbano de uso do solo, enquanto o outro busca a preparação técnica para a edificação de um equipamento público.
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Localidade: O REQ 291/2026 foca em um trecho específico da Rua 3, compreendido entre a Rua Miranda de Carvalho e a Rua Orozimbo Lopes de Carvalho, localizado entre os bairros Bandeirantes e Santo Antônio. O REQ 738/2025 refere-se à área destinada à construção da Feira Coberta do Setor Cidade Jardim I. Embora ambos sejam em Jataí, as localidades específicas são diferentes.
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Beneficiários: No REQ 291/2026, os beneficiários implícitos da alteração de zoneamento são os empresários, investidores e a economia local, além da valorização imobiliária do entorno. No REQ 738/2025, os beneficiários diretos são os moradores do Setor Cidade Jardim I e regiões adjacentes, bem como pequenos produtores e comerciantes.
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Justificativa: A justificativa do REQ 291/2026 baseia-se na necessidade de adequar o planejamento urbano à realidade de desenvolvimento econômico e ao crescente interesse de investidores, sendo a classificação atual um fator limitador. Já o REQ 738/2025 justifica a urgência pela imprescindibilidade da documentação técnica para a liberação de obras de uma Feira Coberta pelo Governo do Estado, com prazo iminente e impacto social e econômico para a população local. As justificativas refletem as naturezas distintas dos pedidos.
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Requerimento nº 284 de 2026
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03/07/2026
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25%
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Análise de Similaridade Legislativa
Os textos pedem o mesmo benefício para a mesma localidade? Não
Similaridade: [[ 25% ]]
Detalhamento da Análise:
- Benefício Solicitado: O REQ 284/2026 solicita a realização de um estudo de viabilidade técnica para a ampliação da Unidade Básica de Saúde (UBS) Geneis Leal Rezende. Já o REQ 738/2025 requer o levantamento de documentação técnica e a realização de sondagem de solo para a construção de uma Feira Coberta. Portanto, os benefícios solicitados são distintos.
- Localidade: O REQ 284/2026 refere-se ao Residencial Cidade Jardim II, com foco na UBS Geneis Leal Rezende. O REQ 738/2025 menciona o Setor Cidade Jardim I, especificamente a área destinada à construção da Feira Coberta. Embora ambos mencionem "Cidade Jardim", as localidades específicas (II vs. I) e os equipamentos públicos (UBS vs. Feira Coberta) indicam áreas distintas dentro do município.
- Beneficiários: O REQ 284/2026 beneficia a população atendida pela UBS Geneis Leal Rezende, incluindo os moradores dos bairros adjacentes e os residentes do Condomínio Reserva Aurora e do Residencial Cidade Jardim III. O REQ 738/2025 tem como beneficiários os moradores do Setor Cidade Jardim I e região adjacente, bem como pequenos produtores e comerciantes, em decorrência da construção da Feira Coberta. Os grupos de beneficiários são diferentes.
- Justificativa: A justificativa para o REQ 284/2026 baseia-se no crescimento populacional e na necessidade de expandir a capacidade de atendimento da UBS. A justificativa para o REQ 738/2025 está relacionada à necessidade de cumprimento de prazos para a liberação de recursos estaduais e ao desenvolvimento econômico e social promovido pela Feira Coberta. As razões para as solicitações são distintas.
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Requerimento nº 252 de 2026
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03/08/2026
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25%
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Análise de Similaridade Legislativa
Os textos estão pedindo o mesmo benefício para a mesma localidade? Não
Similaridade: [[ 25% ]]
Detalhamento da Análise:
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Benefício Solicitado: O REQ 252/2026 solicita um estudo de viabilidade técnica para a construção de um estacionamento público. Já o REQ 738/2025 pede o levantamento de documentação técnica e a realização de sondagem de solo para a construção de uma feira coberta. Os benefícios solicitados são distintos, embora ambos envolvam infraestrutura.
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Localidade: O REQ 252/2026 especifica o Bairro Cidade Jardim II, com foco em uma área adjacente à Unidade de Saúde Genis Leal Rezende. O REQ 738/2025 menciona o Setor Cidade Jardim I. Apesar de ambos estarem localizados em bairros com nomes similares, tratam de setores distintos dentro do município.
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Beneficiários: O REQ 252/2026 visa beneficiar os usuários e servidores da Unidade de Saúde Genis Leal Rezende, além de organizar o trânsito local. O REQ 738/2025 tem como beneficiários os moradores do Setor Cidade Jardim I e região adjacente, pequenos produtores e comerciantes locais, com a criação de uma feira coberta.
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Justificativa: A justificativa do REQ 252/2026 está centrada na necessidade de organização do trânsito, segurança e acessibilidade à unidade de saúde, devido à falta de estacionamento. O REQ 738/2025 justifica a solicitação com a urgência na obtenção de documentos técnicos para não comprometer o início das obras de uma feira coberta, um projeto estadual, e seus impactos positivos na economia e no desenvolvimento local.
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Requerimento nº 131 de 2025
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16/11/2025
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20%
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Prezados,
Como especialista em produção de textos legislativos, procedo à análise comparativa dos requerimentos apresentados, focando nos elementos essenciais de cada proposição: o objeto da solicitação, o público-alvo e a localidade de intervenção.
Análise do REQ 738/2025
O REQ 738/2025 solicita a viabilização do levantamento da documentação técnica (certidões da área) e a realização dos serviços de sondagem de solo. O propósito explícito desta solicitação é a construção de uma Feira Coberta. A localidade específica designada para esta intervenção é a "área destinada à construção da Feira Coberta do Setor Cidade Jardim I", no Município de Jataí. O público-alvo direto são os moradores do Setor Cidade Jardim I e da região adjacente, que seriam beneficiados por este equipamento público.
Análise do REQ 131/2025
Por sua vez, o REQ 131/2025 requer a realização de um Estudo de Viabilidade Técnica para Construção de Praça. A finalidade é garantir qualidade de vida e bem-estar aos moradores. A localidade específica para este estudo e futura construção é uma "área pública localizada entre a Rua 01 e a Rua Leomar Ferreira de Melo, no Bairro Residencial Cidade Jardim I", também em Jataí. O público-alvo são os moradores locais do Bairro Residencial Cidade Jardim I.
Exame Comparativo
Ao confrontar os dois documentos, observamos distinções claras nos objetos das solicitações e nas especificidades das localidades, embora haja uma sobreposição no bairro de referência e no público beneficiário.
- Objeto da Solicitação: O REQ 738/2025 foca em etapas preparatórias (documentação e sondagem) para a edificação de uma Feira Coberta. Já o REQ 131/2025 solicita um estudo de viabilidade para a implantação de uma Praça. São projetos de natureza e finalidade distintas, demandando ações governamentais diferentes.
- Localidade de Intervenção: Ambos os requerimentos mencionam o "Setor Cidade Jardim I" ou "Bairro Residencial Cidade Jardim I", indicando a mesma área geral do município. Contudo, a descrição das localidades específicas difere. O REQ 738/2025 refere-se a "área destinada à construção da Feira Coberta", implicando um terreno já pré-determinado para tal fim. O REQ 131/2025, por sua vez, delimita a área como "entre a Rua 01 e a Rua Leomar Ferreira de Melo", especificando um local distinto para a praça. Embora no mesmo bairro, não se trata da mesma porção de terra para o mesmo propósito.
- Público-Alvo: Em ambos os casos, os beneficiários são os moradores do Setor Cidade Jardim I e suas adjacências, o que representa uma convergência no público a ser atendido.
Resposta Objetiva
Os textos estão pedindo o mesmo benefício para a mesma localidade? Não.
Semelhança Percentual
Considerando as diferenças fundamentais no tipo de benefício solicitado (Feira Coberta versus Praça) e nas descrições das localidades específicas de intervenção, apesar da coincidência no bairro geral e no público-alvo, a similaridade entre os documentos é reduzida.
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Requerimento nº 259 de 2026
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26/07/2026
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20%
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Análise de Similaridade Legislativa
Os textos pedem o mesmo benefício para a mesma localidade? Não
Similaridade: [[ 20% ]]
Detalhamento da Análise:
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Benefício Solicitado: O REQ 259/2026 solicita recapeamento, sinalização e pintura de meio-fios em ruas específicas. Em contrapartida, o REQ 738/2025 requer levantamento de documentação técnica e realização de sondagem de solo para a construção de uma feira coberta. As ações demandadas são fundamentalmente distintas.
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Localidade: O REQ 259/2026 menciona as ruas Dorival de Carvalho, Rua 02, Rua 03 e Avenida Goiás, no Jardim da Liberdade. O REQ 738/2025 refere-se à área destinada à construção da Feira Coberta no Setor Cidade Jardim I. Embora ambos os setores estejam localizados no município de Jataí, tratam-se de localidades específicas diferentes.
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Beneficiários: Ambos os requerimentos visam beneficiar a comunidade local. No entanto, o REQ 259/2026 foca nos moradores do Setor Jardim da Liberdade diretamente impactados pela infraestrutura viária. Já o REQ 738/2025 visa os moradores do Setor Cidade Jardim I e de toda a região adjacente, além de pequenos produtores e comerciantes, em decorrência da implantação de um equipamento público. A amplitude e o tipo de beneficiário apresentam diferenças.
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Justificativa: O REQ 259/2026 justifica seu pedido pela necessidade de restaurar a segurança do trânsito, evitar danos a veículos, garantir a segurança de pedestres e promover a revitalização urbana devido ao desgaste da malha asfáltica. O REQ 738/2025 fundamenta a solicitação na indispensabilidade da documentação técnica e sondagem para a efetivação do projeto de construção de uma Feira Coberta, com impacto econômico e social, e a necessidade de cumprimento de prazo para não comprometer o convênio com o Governo do Estado. As justificativas refletem as naturezas distintas dos pedidos.
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Requerimento nº 179 de 2026
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23/04/2026
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20%
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Análise de Similaridade Legislativa
Os textos pedem o mesmo benefício para a mesma localidade? Não
Similaridade: [[ 20% ]]
Detalhamento da Análise:
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Benefício Solicitado: O REQ 179/2026 solicita um estudo de viabilidade técnica para a revitalização de um estacionamento destinado a feirantes. Já o REQ 738/2025 pede o levantamento de documentação técnica e a realização de sondagem de solo para a construção de uma Feira Coberta. Embora ambos envolvam melhorias em espaços públicos relacionados a comércio, os benefícios solicitados são distintos em sua natureza e escopo.
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Localidade: O REQ 179/2026 especifica o "Bairro Colmeia Park". O REQ 738/2025 menciona o "Setor Cidade Jardim I". As localidades são diferentes, o que impacta diretamente a similaridade dos pedidos.
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Beneficiários: O REQ 179/2026 tem como beneficiários diretos os feirantes e, indiretamente, a população que frequenta o local. O REQ 738/2025 visa beneficiar os moradores do Setor Cidade Jardim I e região adjacente, além de pequenos produtores e comerciantes, com a construção de uma feira coberta. Embora ambos visem o desenvolvimento local, os grupos beneficiados primários são distintos.
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Justificativa: A justificativa do REQ 179/2026 foca na necessidade de melhorias estruturais para o trabalho dos feirantes e a segurança do local. A justificativa do REQ 738/2025 está centrada na urgência da obtenção de documentos técnicos para viabilizar a construção de uma obra pública de grande relevância social e econômica, sob pena de perda de convênio. As razões apresentadas, embora ambas visem o progresso, são específicas para cada solicitação.
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Requerimento nº 286 de 2026
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30/06/2026
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20%
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Análise de Similaridade Legislativa
Os textos pedem o mesmo benefício para a mesma localidade? Não
Similaridade: [[ 20% ]]
Detalhamento da Análise:
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Benefício Solicitado: O REQ 286/2026 solicita a realização de uma Audiência Pública para discutir a situação urbanística e propostas de infraestrutura para os Sítios de Recreio Alvorada. O REQ 738/2025 requer o levantamento de documentação técnica e a realização de sondagem de solo para a construção de uma Feira Coberta no Setor Cidade Jardim I. Ambos são pedidos formais, mas a natureza da ação solicitada é distinta: um busca debate e o outro, ações técnicas para uma obra.
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Localidade: O REQ 286/2026 foca especificamente nos Sítios de Recreio Alvorada. O REQ 738/2025 direciona sua solicitação para o Setor Cidade Jardim I. São localidades geográficas diferentes dentro do município de Jataí.
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Beneficiários: O REQ 286/2026 visa beneficiar os moradores dos Sítios de Recreio Alvorada, além de outros interessados como técnicos, órgãos públicos e o Ministério Público. O REQ 738/2025 tem como beneficiários os moradores do Setor Cidade Jardim I e região adjacente, pequenos produtores e comerciantes, que serão impactados pela construção da Feira Coberta. Embora ambos busquem o bem-estar da população, os grupos e as finalidades são distintas.
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Justificativa: A justificativa para o REQ 286/2026 reside nos problemas estruturais históricos dos Sítios de Recreio Alvorada e na necessidade de debate público sobre propostas de infraestrutura que podem envolver desapropriações. O REQ 738/2025 justifica-se pela urgência em providenciar documentos técnicos para que a construção de uma Feira Coberta, um convênio com o Governo do Estado, não seja comprometida por prazos iminentes. As razões apresentadas para os pedidos são fundamentalmente diferentes.
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