Análises de Similaridade (Requerimento nº 360 de 2025)
| Matéria Comparada | Data da Análise | Similaridade | Nome do Algoritmo de IA | Análise de Similaridade |
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| Requerimento nº 674 de 2025 | 20/10/2025 | 5% | gemini-2.0-flash-exp |
Análise Comparativa dos Requerimentos LegislativosOs textos estão pedindo o mesmo benefício para a mesma localidade? Não Avaliação da SimilaridadeA análise comparativa entre o REQ 674/2025 e o REQ 360/2025 revela diferenças significativas em seus propósitos e focos.
Cálculo da Semelhança PercentualConsiderando que os requerimentos abordam benefícios distintos (infraestrutura vs. habitação) e localidades diferentes (bairros Campo Neutro e Vila Palmeiras vs. povoados de Estância e Naveslândia), a similaridade entre os documentos é baixa. Semelhança percentual: [[ 5% ]] |
| Requerimento nº 700 de 2025 | 02/11/2025 | 5% | gemini-2.5-flash |
Como especialista em produção de textos legislativos desta respeitável Câmara Municipal, procedo à análise comparativa dos requerimentos apresentados, focando estritamente no objeto da solicitação, nos destinatários do benefício e nas localidades específicas abrangidas. Análise do REQ 700/2025Este documento formaliza um pedido ao Poder Executivo para que seja determinada a fixação de publicações em locais visíveis nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) do município de Jataí. O conteúdo dessas publicações deve incluir o nome, a especialidade e os horários de atendimento dos profissionais médicos que atuam nessas unidades. O propósito é proporcionar maior transparência e facilitar o acesso à informação para os usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) que buscam atendimento nas referidas unidades. Análise do REQ 360/2025O presente requerimento direciona-se ao Poder Executivo com a solicitação de que, nos futuros programas habitacionais promovidos ou apoiados pelo município de Jataí, seja reservada uma porcentagem específica de unidades habitacionais. O benefício é destinado aos moradores dos povoados de Estância e de Naveslândia, visando assegurar a inclusão social e o acesso à moradia digna para essas comunidades. Comparativo dos PedidosAo confrontar o conteúdo de ambos os requerimentos, observa-se que as naturezas das solicitações são fundamentalmente distintas. O REQ 700/2025 versa sobre a disponibilização de informações em unidades de saúde, um benefício de caráter informativo e de organização do serviço público de saúde. Por outro lado, o REQ 360/2025 trata da reserva de unidades habitacionais, um benefício de caráter social e de moradia. Quanto aos beneficiários, o primeiro requerimento visa atender aos usuários das UBS em geral, enquanto o segundo foca especificamente nos moradores dos povoados de Estância e Naveslândia. Em relação às localidades específicas, o REQ 700/2025 tem como ponto de aplicação as Unidades Básicas de Saúde (UBS) espalhadas pelo município. Já o REQ 360/2025 direciona sua ação para os povoados de Estância e Naveslândia, no contexto de programas habitacionais. Embora ambos os requerimentos se refiram ao município de Jataí, as áreas de intervenção e os públicos-alvo são nitidamente diferentes. Os textos estão pedindo o mesmo benefício para a mesma localidade? Não. Semelhança Percentual: [[ 5% ]] |
| Requerimento nº 737 de 2025 | 15/11/2025 | 5% | gemini-2.5-flash |
Como especialista em produção de textos legislativos desta Câmara Municipal, procedo à análise comparativa dos requerimentos apresentados. Análise do REQ 737/2025O requerimento identificado como REQ 737/2025, datado de 14 de novembro de 2025, formaliza uma solicitação ao Poder Executivo municipal. O objeto principal é a elaboração urgente de um projeto de pavimentação asfáltica, que deve incluir uma pista exclusiva para ciclistas. A intervenção é direcionada especificamente ao trecho compreendido entre o Sítio Alvorada e a GO 184, passando pelo Assentamento Guadalupe, com uma extensão detalhada de 8,65 km. O propósito é viabilizar a inclusão desta obra no orçamento do Governo Federal para o ano de 2026, beneficiando a comunidade local, produtores rurais e usuários da via na referida região. Análise do REQ 360/2025O requerimento identificado como REQ 360/2025, datado de 08 de maio de 2025, apresenta uma demanda distinta ao Poder Executivo. A solicitação central é a reserva de uma porcentagem específica de unidades habitacionais em futuros programas habitacionais promovidos ou apoiados pelo município. Os beneficiários diretos desta medida são os moradores dos povoados de Estância e de Naveslândia, visando assegurar a inclusão social e o acesso à moradia digna para essas comunidades. Avaliação ComparativaAo confrontar o conteúdo dos dois requerimentos, observa-se uma clara distinção em seus propósitos e abrangências. Os textos estão pedindo o mesmo benefício para a mesma localidade? Não. O REQ 737/2025 busca a criação de um projeto de infraestrutura viária (pavimentação e ciclovia) para uma área rural específica (Sítio Alvorada, GO 184, Assentamento Guadalupe). Por outro lado, o REQ 360/2025 pleiteia uma política habitacional (reserva de moradias) para comunidades distintas (povoados de Estância e Naveslândia). Os benefícios solicitados são de naturezas completamente diferentes, e as localidades a serem atendidas não coincidem em nenhum ponto. Os beneficiários, embora ambos sejam segmentos da população do município, são grupos distintos em regiões geográficas diversas. Semelhança PercentualConsiderando a total divergência quanto à solicitação principal, aos beneficiários diretos e às localidades específicas que seriam impactadas, a semelhança entre o REQ 737/2025 e o REQ 360/2025 é mínima. Os documentos compartilham apenas o formato de requerimento legislativo e o âmbito municipal de Jataí, mas não há sobreposição nos elementos essenciais da demanda. [[ 5% ]] |
| Requerimento nº 631 de 2025 | 29/09/2025 | 1% | gemini-2.5-flash |
Como especialista em produção de textos legislativos desta Câmara Municipal, procedo à análise comparativa dos requerimentos apresentados, focando nos elementos essenciais de solicitação, beneficiário e localidade. Identificação dos PedidosO REQ 631/2025 propõe a elaboração e o envio de um Projeto de Lei ao Poder Legislativo municipal. O objetivo é instituir um programa de fornecimento de dispositivos de monitoramento contínuo de glicose. Os beneficiários diretos seriam os alunos da rede municipal de ensino diagnosticados com Diabetes Tipo 1. A abrangência do pedido se estende a toda a rede municipal de educação, ou seja, a todas as unidades escolares sob gestão do município de Jataí. Por sua vez, o REQ 360/2025 solicita ao Poder Executivo que, nos futuros programas habitacionais promovidos ou apoiados pelo município, seja reservada uma porcentagem específica de unidades habitacionais. Os beneficiários designados para esta reserva seriam os moradores dos povoados de Estância e de Naveslândia, localidades específicas dentro do território municipal de Jataí. Avaliação da SimilaridadeA comparação entre os dois documentos revela distinções fundamentais em seus propósitos e alvos. O primeiro requerimento aborda uma questão de saúde pública e educação, visando a inclusão e o bem-estar de um grupo específico de estudantes em todo o sistema educacional municipal. O benefício pleiteado é o acesso a tecnologia de saúde. O segundo requerimento, por outro lado, concentra-se na política habitacional, buscando assegurar o direito à moradia digna para residentes de comunidades rurais específicas. O benefício solicitado é a reserva de moradias. As localidades beneficiadas também são distintas: enquanto o REQ 631/2025 tem um escopo que abrange a totalidade da rede municipal de ensino, o REQ 360/2025 direciona-se a povoados específicos, Estância e Naveslândia. Os textos estão pedindo o mesmo benefício para a mesma localidade? Não. Considerando a natureza da solicitação, os grupos de beneficiários e as localidades específicas dentro do município, a similaridade entre os requerimentos é mínima. Embora ambos sejam documentos legislativos da mesma Câmara Municipal e se dirijam ao Poder Executivo de Jataí, os objetos de suas proposições são completamente distintos. A solicitação central, o público-alvo e o recorte geográfico não apresentam sobreposição. A semelhança percentual entre os documentos, focando na solicitação, no beneficiário e na localidade, é de [[ 1% ]]. |