Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4868 de 09 de Outubro de 2025
Art. 1º. – Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, nos termos do art. 29, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município de Jataí, a firmar convênio com a Companhia Municipal de Turismo e Águas Termais – COMTAT, com a finalidade de repassar recursos financeiros no valor de R$ 289.366,43 (duzentos e oitenta e nove mil, trezentos e sessenta e seis reais e quarenta e três centavos), oriundos da seguinte dotação orçamentária: 28.845.2839.9.066.3.3.50.45.00 – Secretaria de Turismo.
Parágrafo Único – Os recursos repassados deverão ser aplicados única e exclusivamente no custeio das despesas constantes no plano de trabalho apresentado pela Companhia Municipal de Turismo e Águas Termais – COMTAT.
Art. 2º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO 3023/2025
(9 de Outubro de 2025)
Normas Relacionadas
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 1370 de 08 de Outubro de 2025
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 85 de 2025
Autoria: Geneilton Filho de Assis - Prefeito
Autoria: Geneilton Filho de Assis - Prefeito
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 115/2025 (Executivo)
Data: 3 de Outubro de 2025
Data: 3 de Outubro de 2025
Assinatura Digital
Renata Silva Oliveira
Assinado em: 3 de Outubro de 2025 às 12:30
ICP-Brasil
ICP-Brasil
Projeto de Lei Ordinária do Executivo n° 085, de 29 de setembro de 2025, que: “Autoriza o Município de Jataí a firmar convênio com a Companhia Municipal de Turismo e Águas Termais – COMTAT, e dá outras providências” – Transferência de recursos públicos – Possibilidade.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.