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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 4811 de 30 de Maio de 2025

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Autoriza o Chefe do Executivo a realizar permuta de imóvel público, e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. –  Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo, nos termos do artigo do artigo 89, inciso I, alínea c da Lei Orgânica Municipal c/c artigo 76, inciso I, alínea c, da Lei n° 14.133/2021, a realizar permuta do imóvel pertencente ao Município de Jataí, inscrito no Registro de Imóveis local sob a matrícula n° 54.554, pelo imóvel pertencente a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Jataí – APAE JATAÍ (CNPJ 04.171.165/0001-87), inscrito no Registro de Imóveis local nº 27.699.
        Art. 2º. –  Os emolumentos, custos e taxas respectivas ao negócio jurídico realizado e descrito nesta Lei, ficarão a cargo do Município de Jataí junto à Cartório de Tabelionato e/ou de Registros de Imóveis, custeados por orçamento próprio respectivo.
          Art. 3º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, para tanto os seus efeitos a 1º de fevereiro de 2025.

            Gabinete do Prefeito municipal, no centro administrativo, aos 30 dias do mês de maio de 2025.


            GENEILTON FILHO DE ASSIS
            Prefeito Municipal 



              Diário Oficial

              Normas Relacionadas


              Matéria Legislativa

              Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 32 de 2025
              Autoria:  Geneilton Filho de Assis - Prefeito

              Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

              PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 49/2025 (Executivo)
              Data: 22 de Maio de 2025
              Assinatura Digital
              Renata Silva Oliveira Assinado em: 22 de Maio de 2025 às 09:41
              ICP-Brasil - Certificado PF A3
              Projeto de Lei Ordinária do Executivo n° 032, de 12 de maio de 2025 que: “Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a realizar permuta de imóvel público, e dá outras providências”.
              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

              * ALERTA-SE, quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.