Logotipo
Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 4530 de 30 de Março de 2023

a A
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial no orçamento vigente e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. –  Ficam inclusas as metas e as ações, aprovado pela Lei n° 4.350, de 16 de dezembro de 2021 que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio de 2022/2025, alterado pela Lei 4.506, de 26 de dezembro de 2022, sendo:

      Órgão: 18-Fundo Municipal de Saneamento Básico-FMSB 
      Unidade: 40- Fundo Municipal de Saneamento Básico-FMSB 
      Função: 17- Saneamento 
      Sub-Função: 512- Saneamento Básico Urbano 
      Programa: 1539-Avanço nas Melhorias dos Serviços de Desenvolvimento Urbano

      Ação

      Meta Financeira

      Unid. Med.

      2022

      2023

      2024

      2025

      CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE REDES DE DRENAGENS PLUVIAIS

      Unid.

      0,00

      1.000.000,00

      -

      -

        Art. 2º. –  Fica incluso as metas e ações nas prioridades da Lei nº 4.415, de 29 de junho de 2022 e suas alterações posteriores, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentária para Elaboração do Orçamento do exercício de 2023.
          Art. 3º. –  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente para criação do órgão e unidade orçamentária denominado Fundo Municipal de Saneamento Básico-FMSB, com a respectiva classificação funcional e programática, bem como elemento de despesa para identificação dos gastos, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) no orçamento geral do município de Jataí, Estado de Goiás, nos moldes detalhados a seguir:

          Órgão

          Unid.

          Função

          SubFunção

          Programa

          Ação

          Fonte

          Elemento

          Valor R$

          18

          40

          17

          512

          1539

          1.187

          110

          4.4.90.51

          1.000.000,00

            Art. 4º. –  Para cobertura dos créditos abertos no art. 3º será considerando a previsão de excesso de arrecadação na fonte 110 (recursos diretamente arrecadados – Administração Indireta e Fundos) no valor de 1.000.000,00 (um milhão de reais), em virtude de contrato de programa firmado entre o município de Jataí e a Saneago em função da incorporação das metas estabelecidas pelo art. 11-B da Lei Federal n° 11.445/2007.
              Art. 5º. –  Ocorrendo insuficiência de saldo nas dotações constantes do crédito adicional especial de que trata o art. 3°, fica o Poder Executivo autorizado a promover sua suplementação até o limite estipulado no art. 6º da Lei n° 4.507, de 26 de dezembro de 2022, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Jataí, Estado de Goiás, para o exercício financeiro de 2023”.
                Art. 6º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                  Gabinete do Prefeito municipal, no centro administrativo, aos 30 dias do mês de março de 2023.

                  Humberto de Freitas Machado
                  Prefeito Municipal 



                    Diário Oficial

                    Normas Relacionadas


                    Matéria Legislativa

                    Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 38 de 2023
                    Autoria:  Humberto de Freitas Machado - Prefeito

                    Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

                    PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 38/2023 (Executivo)
                    Data: 22 de Março de 2023
                    Assinatura Digital
                    Acacio Micena Coutinho Assinado em: 22 de Março de 2023 às 15:35
                    ICP-Brasil
                    “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Vigente e dá outras providências.”
                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                    * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                    Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.