Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4530 de 30 de Março de 2023
Art. 1º. –
Ficam inclusas as metas e as ações, aprovado pela Lei n° 4.350, de 16 de dezembro de 2021 que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio de 2022/2025, alterado pela Lei 4.506, de 26 de dezembro de 2022, sendo:
Órgão: 18-Fundo Municipal de Saneamento Básico-FMSB
Unidade: 40- Fundo Municipal de Saneamento Básico-FMSB
Função: 17- Saneamento
Sub-Função: 512- Saneamento Básico Urbano
Programa: 1539-Avanço nas Melhorias dos Serviços de Desenvolvimento Urbano
Art. 2º. –
Fica incluso as metas e ações nas prioridades da Lei nº 4.415, de 29 de junho de 2022 e suas alterações posteriores, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentária para Elaboração do Orçamento do exercício de 2023.
Art. 3º. –
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente para criação do órgão e unidade orçamentária denominado Fundo Municipal de Saneamento Básico-FMSB, com a respectiva classificação funcional e programática, bem como elemento de despesa para identificação dos gastos, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) no orçamento geral do município de Jataí, Estado de Goiás, nos moldes detalhados a seguir:
Art. 4º. –
Para cobertura dos créditos abertos no art. 3º será considerando a previsão de excesso de arrecadação na fonte 110 (recursos diretamente arrecadados – Administração Indireta e Fundos) no valor de 1.000.000,00 (um milhão de reais), em virtude de contrato de programa firmado entre o município de Jataí e a Saneago em função da incorporação das metas estabelecidas pelo art. 11-B da Lei Federal n° 11.445/2007.
Art. 5º. –
Ocorrendo insuficiência de saldo nas dotações constantes do crédito adicional especial de que trata o art. 3°, fica o Poder Executivo autorizado a promover sua suplementação até o limite estipulado no art. 6º da Lei n° 4.507, de 26 de dezembro de 2022, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Jataí, Estado de Goiás, para o exercício financeiro de 2023”.
Art. 6º. –
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO 2409/2023
(4 de Abril de 2023)
Normas Relacionadas
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 1025 de 29 de Março de 2023
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 38 de 2023
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 38/2023 (Executivo)
Data: 22 de Março de 2023
Data: 22 de Março de 2023
Assinatura Digital
Acacio Micena Coutinho
Assinado em: 22 de Março de 2023 às 15:35
ICP-Brasil
ICP-Brasil
“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Vigente e dá outras providências.”
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.