Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4422 de 29 de Junho de 2022
Art. 1º. – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado, nos termos do artigo 29, inciso VII da Lei Orgânica do Município de Jataí, a proceder doação de área urbana, situada nesta cidade, no Distrito Agroindustrial de Jataí, designado por módulo 02, da quadra 06, à Rua 04, com área total de 8.000,00 m², objeto da matricula 68.275, conforme solicitação de interesse da Empresa Bloch Escavações e Colheitas LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrito sob o CNPJ n° 18.847.888/0001-68.
§ 1º – Fica obrigada a entidade beneficiada a implantar a proposta estabelecida no Processo Administrativo n°: 1597/2022.
§ 2º – A doação será realizada mediante procedimento licitatório na modalidade concorrência pública, a fim de garantir a impessoalidade e moralidade da Administração Pública, conforme disposto no artigo 17, inciso I, §4 da Lei 8.666/1993.
Art. 2º. – A empresa vencedora deverá iniciar as obras de edificação do empreendimento no prazo de até 6 (seis) meses a contar do registro do contrato e concluí-las com consequente início das atividades no prazo máximo de 30 meses.
Art. 3º. – A referida doação será realizada com cláusula de inalienabilidade e impenhorabilidade durante o período da cláusula de reversão.
§ 1º – O período da cláusula de reversão é pelo prazo mínimo de 10 anos.
§ 2º – Em caso de descumprimento dos encargos previsto nesta lei, fica o Chefe do Executivo autorizado a realizar a reversão do imóvel público mediante decreto de reversão, garantindo o contraditório/ampla defesa mediante processo administrativo.
Art. 4º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO 2223/2022
(30 de Junho de 2022)
Normas Relacionadas
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 919 de 27 de Junho de 2022
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 49 de 2022
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 85/2022 (Executivo)
Data: 15 de Junho de 2022
Data: 15 de Junho de 2022
Assinatura Digital
Acacio Micena Coutinho
Assinado em: 15 de Junho de 2022 às 20:38
“Autoriza o Chefe do Executivo a realizar doação com encargo de área pública, e dá outras providências”.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.