Brasão da Câmara Municipal de Jataí
Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 4344 de 25 de Novembro de 2021

a A
Altera o quantitativo de cargos efetivos da Lei Ordinária Municipal nº. 1.722, de 25 de março de 1994, e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. –  Altera-se o quantitativo do cargo de Psicólogo de 15 (quinze) vagas efetivas para 20 (vinte) vagas efetivas, alterando-se, para tanto, a tabela do grupo ocupacional técnico-científico do Anexo I da Lei Ordinária Municipal nº. 1.722, de 25 de março de 1994, passando a mesma, apenas em relação ao cargo aqui especificado, a constar como tendo 20 (vinte) vagas efetivas, conforme discriminado na tabela abaixo grafada.
        1  –  Grupo ocupacional: TÉCNICO-CIENTÍFICO.
        CARGOQUANTITATIVO
        ANTERIORNOVO
        (...)(...)(...)
        Psicólogo1520
        TOTAL: (...)(...)
        Art. 2º. –  Altera-se o quantitativo dos cargos de Agente de Serviços de Higiene e Alimentação, de Gari, de Gari-Coletor, de Magarefe e de Magarefe-Lombador da seguinte forma:
          I –  Agente de Serviços de Higiene e Alimentação: de 323 (trezentas e vinte e três) vagas efetivas para 400 (quatrocentas) vagas efetivas;
            II –  Gari: de 350 (trezentas e cinquenta) vagas efetivas para 100 (cem) vagas efetivas;
              III –  Gari-Coletor: de 75 (setenta e cinco) vagas efetivas para 50 (cinquenta) vagas efetivas;
                IV –  Magarefe: de 06 (seis) vagas efetivas para 03 (três) vagas efetivas;
                  V –  Magarefe-Lombador: de 09 (nove) vagas efetivas para 04 (quatro) vagas efetivas
                    Parágrafo Único –  Altera-se a tabela do grupo ocupacional manutenção do Anexo I da Lei Ordinária Municipal nº. 1.722, de 25 de março de 1994, passando a mesma a ter, apenas em relação aos cargos especificados neste artigo, os quantitativos constantes nos seus incisos, conforme discriminado na tabela abaixo grafada.
                      1  –  Grupo ocupacional: MANUTENÇÃO.
                      CARGOQUANTITATIVO
                      ANTERIORNOVO
                      (...)(...)(...)
                      Agente de Serviços de Higiene eAlimentação323400
                      (...)(...)(...)
                      Gari350100
                      Gari - Coletor7550
                      Magarefe63
                      Magarefe - Lombador94
                      (...)(...)(...)
                      TOTAL: (...)(...)
                      Art. 3º. –  Altera-se o quantitativo dos cargos de Auxiliar de Secretaria – Educação, Profissional de Apoio – Educação e Professor de Educação Física da seguinte forma:
                        I –  Auxiliar de Secretaria – Educação: de 24 (vinte e quatro) vagas efetivas para 52 (cinquenta e duas) vagas efetivas;
                          II –  Profissional de Apoio – Educação: de 50 (cinquenta) vagas efetivas para 62 (setenta e duas) vagas efetivas;
                            III –  Professor de Educação Física: de 04 (quatro) vagas efetivas para 10 (dez) vagas efetivas.
                              Parágrafo Único –  Altera-se a tabela do grupo ocupacional operacional do item I Anexo I-A da Lei Ordinária Municipal nº. 1.722, de 25 de março de 1994, passando a mesma a ter, apenas em relação aos cargos especificados neste artigo, os quantitativos constantes nos seus incisos, conforme discriminado na tabela abaixo grafada.
                                I  –  Grupo ocupacional: OPERACIONAL.
                                CARGOQUANTITATIVO
                                ANTERIORNOVO
                                (...)(...)(...)
                                Auxiliar de Secretaria – Educação2452
                                Profissional de Apoio – Educação5062
                                Professor de Educação Física0410
                                (...)(...)(...)
                                TOTAL: (...)(...)
                                Art. 4º. –  Altera-se a nomenclatura dos cargos de Instrutor de Libras – Educação, Instrutor de Braile – Educação e Instrutor de Informática – Educação, passando os mesmos a terem a seguinte redação: Instrutor de Libras, Instrutor de Braille e Instrutor de Informática, conforme discriminado na tabela abaixo grafada.
                                  Art. 5º. –  Altera-se o quantitativo dos cargos de Analista de Tecnologia da Informação e Instrutor de Libras da seguinte forma:
                                    I –  Analista de Tecnologia da Informação: de 04 (quatro) vagas efetivas para 07 (sete) vagas efetivas;
                                      II –  Instrutor de Libras: de 04 (quatro) vagas efetivas para 06 (seis) vagas efetivas;
                                        Parágrafo Único –  Altera-se a tabela do grupo ocupacional técnico-científico do item II Anexo I-A da Lei Ordinária Municipal nº. 1.722, de 25 de março de 1994, passando a mesma a ter, apenas em relação aos cargos especificados neste artigo, os quantitativos constantes nos seus incisos, conforme discriminado na tabela abaixo grafada.
                                          II  –  Grupo ocupacional: TÉCNICO-CIENTÍFICO.
                                          CARGOQUANTITATIVO
                                          ANTERIORNOVO
                                          Analista de Tecnologia da Informação0407
                                          Instrutor de Libras0406
                                          (...)(...)(...)
                                          TOTAL: (...)(...)
                                          Art. 6º. –  Revoga-se, por contradição ao artigo 212, o artigo 214 da Lei Ordinária Municipal nº. 2.822, de 27 de agosto de 2007.
                                            Art. 214.  –  (Revogado)
                                            Art. 7º. –  Alteram-se as atribuições dos cargos de Instrutor de Libras, de Instrutor de Braile e de Instrutor de Informática constantes no Grupo Operacional Técnico-científico do Capítulo II do Anexo II-A da Lei Ordinária Municipal nº. 1.722, de 25 de março de 1994, passando as mesmas a terem a seguinte redação:
                                              II  – 
                                              DESCRIÇÃO DO CARGO:
                                              CARGO: INSTRUTOR DE LIBRAS.                                   TABELA: 14
                                              GRUPO OCUPACIONAL: TÉCNICO-CIENTÍFICO.
                                              SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:
                                              • Interpretar reuniões e eventos que envolvam escola e comunidade escolar; 

                                              • Entender a diversidade linguística e cultural dos surdos, dando suporte à comunidade escolar na compreensão dessa diferença; 

                                              • Interpretar o conteúdo exposto pelo Professor Regente, garantindo a mediação na comunicação no processo de ensino aprendizagem;

                                              • Participar dos ciclos de estudos, encontros pedagógicos e reuniões da unidade escolar; 

                                              • Participar e multiplicar os cursos, encontros, formações, promovidos pela Secretaria Municipal de Educação e outros Institutos Especializados; 

                                              • Manter-se atualizado e estar sempre disposto a aprimorar seus conhecimentos nas áreas linguísticas e tradutórias; 

                                              • Participar da elaboração e acompanhar o processo de flexibilização curricular e avaliação da aprendizagem dos estudantes com deficiência auditiva, bem como, participar do Conselho de Classe das turmas que tiverem estudantes surdos, para fins de esclarecimentos no que tangue aos aspectos linguísticos e culturais desse sujeito, tanto quanto para conhecer toda a dinâmica escolar;

                                              • Propiciar melhor comunicação entre o estudante surdo e a comunidade escolar; 

                                              • Participar de reuniões, encontros, seminários, cursos, e/ou outros eventos da área educacional e correlata; realizar sua ação cooperativamente no âmbito escolar; 

                                              • Participar de reuniões, conselhos de classe, atividades cívicas e outras; 

                                              • Atender a solicitações da direção da escola referentes a sua ação desenvolvida no âmbito escolar; 

                                              • Cumprir a carga horária de trabalho, permanecendo e participando em sala de aula, mesmo na eventual ausência dos alunos; 

                                              • Participar de formações na área de educação; 

                                              • Participar da elaboração e avaliação do Projeto Político Pedagógico da escola; 

                                              • Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; 

                                              • Elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; 

                                              • Zelar pela aprendizagem dos alunos surdos;

                                              • Efetuar a comunicação de surdos com ouvintes, com outros surdos e com cegos e/ou mudos;

                                              • Apoiar o acesso a serviços públicos;

                                              • Prestar seus serviços em depoimentos em órgãos administrativos;

                                              • Traduzir e interpretar artigos, livros, textos diversos, palavras, conversações, narrativas, palestras, pensamento e intenção do emissor;

                                              • Transpor textos para a Língua Brasileira de Sinais, consultando dicionários e outras fontes de informações sobre as diferenças regionais;

                                              • Interpretar os textos de conteúdos culturais;

                                              • Interpretar as produções de textos, escritas ou sinalizadas das pessoas surdas e/ou mudas;

                                              • Interpretação simultânea de diálogos realizados entre pessoas que falam idiomas diferentes (Libras e Português);

                                              • Interpretar discursos, palestras, comentários, explicações, debates, diálogos, reuniões, declarações e outras reuniões análogas;

                                              • Interpretar discussões e negociações entre pessoas que falam idiomas diferentes (Libras e Português);

                                              • Utilizar recursos de informática;

                                              • Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional;

                                              • Efetuar comunicação entre surdos e ouvintes, surdos e surdos, surdos e surdos-cegos, surdos-cegos e ouvintes, incluindo-se os mudos em todos os casos, por meio da Libras para a língua oral e vice-versa;

                                              • Atuar no apoio à acessibilidade aos serviços e às atividades-fim das instituições de ensino e repartições públicas;

                                              • Participar de programas sociais de acessibilidade e de capacitação;

                                              • Participar de programas culturais;

                                              • Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade

                                              III  –  DESCRIÇÃO DO CARGO:
                                              CARGO: INSTRUTOR DE BRAILLE.                                  TABELA: 14
                                              GRUPO OCUPACIONAL: TÉCNICO-CIENTÍFICO.
                                              SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:
                                              • Atender os alunos nas Unidades Educacionais Municipais que tenham estudantes com deficiência visual; participar de cursos de capacitação no Sistema Braille,
                                                Alfabetização Matemática/Soroban e Orientação e Mobilidade para a comunidade escolar e familiares dos estudantes com deficiência visual; 
                                              • Participar do planejamento pedagógico da/s Unidades Educacionais Municipais; incentivar a família do estudante com deficiência visual para o aprendizado do Sistema Braille, Alfabetização Matemática/Soroban e Orientação e Mobilidade; entender a diversidade cultural do estudante com deficiência visual, dando suporte ao Professor Regente na compreensão dessa diferença; 

                                              • Ter conhecimento dos processos de ensino- aprendizagem do estudante com deficiência visual e de suas necessidades educacionais; 

                                              • Assessorar o Professor Regente em relação aos conteúdos garantindo a efetivação do processo de ensino aprendizagem; 

                                              • Participar dos ciclos de estudos, encontros pedagógicos e reuniões da Unidade Educacional; 

                                              • Manter-se atualizado e estar sempre disposto a aprimorar seus conhecimentos na área da deficiência visual; 

                                              • Participar da elaboração e acompanhar o processo de adaptação/flexibilização curricular e avaliação de aprendizagem dos estudantes com deficiência visual, bem como, participar do Conselho de Classe das turmas que contemplarem estes estudantes; 

                                              • Acompanhar e orientar o processo de ensino aprendizagem do estudante com deficiência visual de forma integrada com a Equipe Multiprofissional, Professor de AEE, Professor de Apoio à Inclusão e Professor (es) Regente (s); 

                                              • Ter conhecimento do Sistema Braille (leitura e escrita fluente);

                                              • Ter domínio na utilização e no ensino do Sistema Braille;

                                              • Ter noções didáticas pedagógicas;

                                              • Ter noções sobre Tecnologias Assistivas para pessoas com deficiência visual.

                                              • Executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pela SME.

                                              • Propiciar a comunicação escrita dos portadores de deficiência visual;

                                              • Apoiar o acesso a serviços públicos;

                                              • Prestar seus serviços em depoimentos em órgãos administrativos;

                                              • Traduzir e interpretar artigos, livros e textos diversos;

                                              • Transpor textos para o Braille, consultando dicionários e outras fontes de informações sobre as diferenças regionais;

                                              • Interpretar os textos de conteúdos culturais;

                                              • Interpretar as produções de textos;

                                              • Utilizar recursos de informática;

                                              • Atuar no apoio à acessibilidade aos serviços e às atividades-fim das instituições de ensino e repartições públicas;

                                              • Participar de programas sociais de acessibilidade e de capacitação;

                                              • Participar de programas culturais;

                                              • Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade.

                                              IV  – 
                                              DESCRIÇÃO DO CARGO:
                                              CARGO: INSTRUTOR DE INFORMÁTICA.                     TABELA: 11
                                              GRUPO OCUPACIONAL: TÉCNICO-CIENTÍFICO.
                                              SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:
                                              • Atender e acompanhar professores e alunos na execução das atividades nos laboratórios; 

                                              • Zelar de forma geral pelos equipamentos periféricos, instalações móveis dos laboratórios; 

                                              • Realizar atualizações necessárias para o bom funcionamento dos equipamentos;

                                              • Zelar pela política da Tecnologia Educacional fazendo com que ela possa contribuir para as aprendizagens desenvolvidas na escola;

                                              • Limpar arquivos temporários dos computadores;

                                              • Registrar e controlar a retirada/empréstimos de equipamentos dos computadores e outros, tais como: aparelho de som, data show e telões;

                                              • Conferir a cada final de turno o desligamento dos aparelhos (computadores e ar condicionado) como também o fechamento das portas e janelas; 

                                              • Solicitar suporte técnico quando identificada a necessidade de algum reparo nos equipamentos; 

                                              • Relatar ao professor regente da turma e também a equipe gestora, qualquer ocorrência caso houver.

                                              • Gerenciar ambientes virtuais de aprendizagens (blogs, sites e outros) utilizados pela escola nos processos de aprendizagem; 

                                              • Efetuar reservas e agendamentos de horários dos usuários do laboratório; 

                                              • Cumprir integralmente sua carga horária de trabalho; 

                                              • Contribuir para a organização do tempo destinado a utilização do laboratório com o intuito de dinamizar o acesso;

                                              • Manter sempre atualizado seu caderno de registro com o conteúdo trabalhado de cada turma atendida; 

                                              • Participar das atividades cívicas, culturais e educativas em que a escola tiver envolvida;

                                              • Organizar e zelar pela limpeza dos equipamentos do laboratório e pelo conjunto de equipamentos periféricos, instalações e móveis do laboratório de informática;

                                              • Participar de programas culturais, sociais e de capacitação;

                                              • Autuar nos diversos órgãos da administração pública, dentro de sua área, promovendo a capacitação de pessoas dentro de projetos criados ou implementados pelo Município;

                                              • Ministrar cursos de informática para as famílias referenciadas pelo CRAS, inseridas no Serviço de Proteção e Atenção Integral à Família – PAIF;

                                              • Organizar e coordenar eventos de informática, objetivando participar das atividades de capacitação da equipe do CRAS, responsável pela execução do serviço socioeducativo;

                                              • Participar de atividades de planejamento, sistematização e avaliação do serviço socioeducativo, juntamente com a equipe do CRAS;

                                              • Interagir permanentemente com os outros profissionais do serviço, de forma a garantir a integração de suas atividades desenvolvidas aos demais conteúdos e atividades do serviço;

                                              • Desenvolver, em qualquer secretaria, oficinas de atividades informacionais utilizando o microcomputador e redes sociais, visando o acesso da população a noções básicas de informática e a democratização da informação;

                                              • Organizar eventos e realizar registros das oficinas e atividades externas;

                                              • Participar de outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

                                              Art. 8º. –  Os efeitos legais desta lei, no que concerne a modificação dos quantitativos dos cargos efetivos, retroagirão à data de 01 de outubro de 2021 para todos os fins normativos.
                                                Art. 9º. –  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
                                                  Gabinete do Prefeito Municipal, no Centro Administrativo, aos 25 dias do mês de novembro de 2021.

                                                    Humberto de Freitas Machado
                                                    Prefeito Municipal


                                                      Diário Oficial

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                                                      Matéria Legislativa

                                                      Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 89 de 2021
                                                      Autoria:  Humberto de Freitas Machado - Prefeito

                                                      Matérias Anexadas

                                                      Emenda Modificativa nº 30 de 2021
                                                      Altera a redação da ementa do Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº. 089, de 09 de novembro de 2021, e dá outras providências.

                                                      Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

                                                      PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 166/2021 (Executivo)
                                                      Data: 17 de Novembro de 2021
                                                      Assinatura Digital
                                                      Renata Silva Oliveira Assinado em: 17 de Novembro de 2021 às 10:41
                                                      Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 089, de 26 de outubro de 2021, que: “Altera o quantitativo de cargos de provimento efetivo da Lei Ordinária Municipal nº 1.722, de 25 de março de 1994, e da lei Ordinária Municipal nº 2.822, de 27 de agosto de 2007, e dá outras providências.”
                                                      Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                                                      * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                                                      Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                                                      PORTANTO:
                                                      A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.