Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4125 de 29 de Outubro de 2019
Revoga o inciso III do §1º e a alínea “a” do § 5º, todos do art. 148 da Lei Complementar n. 1.445/1990 - Código Tributário Municipal.
Art. 1º. – Ficam revogados o inciso III do § 1º e a alínea “a” do § 5º, todos do art. 148, arts. 182, 183 e 184, todos da LC 1.445/1990.
III – (Revogado)
a) – (Revogado)
Art. 182. – (Revogado)
§ 1º – (Revogado)
§ 2º – (Revogado)
Art. 183. – (Revogado)
Parágrafo Único – (Revogado)
Art. 184. – (Revogado)
Art. 2º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, permanecendo os demais dispositivos da LC 1.445/1990 sem alterações.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO - n° 1573 / 2019
(4 de Novembro de 2019)
Normas Relacionadas
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 615 de 23 de Outubro de 2019
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 1 de 2019
Autoria: Thiago Maggioni
Autoria: Thiago Maggioni
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.