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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 4125 de 29 de Outubro de 2019

a A
Revoga o inciso III do §1º e a alínea “a” do § 5º, todos do art. 148 da Lei Complementar n. 1.445/1990 - Código Tributário Municipal.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. –  Ficam revogados o inciso III do § 1º e a alínea “a” do § 5º, todos do art. 148, arts. 182, 183 e 184, todos da LC 1.445/1990.
        III  –  (Revogado)
        a)  –  (Revogado)
        Art. 182.  –  (Revogado)
        § 1º  –  (Revogado)
        § 2º  –  (Revogado)
        Art. 183.  –  (Revogado)
        Parágrafo Único  –  (Revogado)
        Art. 184.  –  (Revogado)
        Art. 2º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, permanecendo os demais dispositivos da LC 1.445/1990 sem alterações.

          Gabinete do Prefeito Municipal de Jataí, no Centro Administrativo, aos 29 dias do mês de outubro do ano de 2019.

            VINÍCIUS DE CECÍLIO LUZ
            Prefeito Municipal 
              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

              * ALERTA-SE, quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.