Brasão da Câmara Municipal de Jataí
Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 4007 de 12 de Julho de 2018

a A
Vigência a partir de 26 de Abril de 2024.
Dada por Lei Ordinária nº 4688 de 26 de Abril de 2024
Autoriza desafetação de parte da quadra 57, situada na Vila Jardim Rio Claro, sob matrícula n.º 53.594 CRI, e autoriza o Município a realizar procedimento licitatório da área para empresas, nos termos da Lei n.º 3.744/2015, e dá providências
    Art. 1º. –  Autoriza a desafetação do imóvel público municipal sob a matrícula n.º 53.594, CRI local, designado de Área Pública Institucional, situada na quadra 57, na Vila Jardim Rio Claro, transformando-o em bem público dominical, nos termos do art. 99, incisos II e III, do Código Civil.
      Art. 2º. –  Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar processo licitatório, tendo como objeto o imóvel designado de Área Pública Institucional, situada na quadra 57, com área total de 2.270, 86 m², na Vila Jardim Rio Claro, CRI local, para empresas que queiram se instalar em nosso Município, conforme Lei Municipal n.º 3.744/2015.
        Art. 2º. –  Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar processo licitatório, visando doação com encargo, tendo como objeto o imóvel designado de Área Pública Institucional, situada na quadra 57, com área total de 2.270, 86 m², na Vila Jardim Rio Claro, CRI local, para empresas que queiram se instalar em nosso Município, conforme Lei Municipal n.º 3.744/2015. Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4688 de 26 de Abril de 2024.
          Parágrafo Único –  As obras deverão iniciar no prazo de até 06 (seis) meses, e ser concluídas em até 30 (trinta) meses, sob pena de reversão do imóvel ao patrimônio do Município, independente de notificação e/ou revogação desta.
            Art. 3º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

              * ALERTA-SE, quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.